Prevenção

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Surto de virose: 7 medidas práticas para prevenir contaminações no condomínio

Com a chegada do verão e o aumento das interações sociais, os surtos de viroses tornam-se mais frequentes, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios. Para proteger a saúde dos moradores, é essencial adotar medidas práticas que ajudem a prevenir a disseminação de vírus. “São iniciativas simples, práticas e sem grandes custos, que além de protegerem os condôminos, ajudam a reduzir a sobrecarga nos sistemas de saúde locais”, afirma André Baldini, diretor de Negócios da Superlógica, que é líder em soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário no Brasil. O especialista apresenta 7 ações práticas para os condomínios se precaverem contra as viroses: Com essas medidas, é possível criar um ambiente mais seguro e contribuir para o bem-estar de todos os moradores. A prevenção é o melhor caminho para atravessar os períodos de maior vulnerabilidade com tranquilidade e saúde. Fonte: Sindico Net

Administração de Condomínios, Prevenção

Conselho da Justiça Federal orienta assegurar o direito de defesa ao condomínio nocivo ou antissocial, antes da aplicação das multas previstas no artigo 1.337 do Código Civil

Em observância ao enunciado 92 do Conselho da Justiça Federal, as sanções do artigo 1.337 do Código Civil não podem ser aplicadas sem que se garanta o direito de defesa ao condômino nocivo ou antissocial. Necessário, portanto, que o direito de defesa seja assegurado ao condômino nocivo ou antissocial, na própria assembleia para deliberação da aplicação da multa ou antes mesmo da sua realização, para se evitar futura arguição de nulidade na aplicação da penalidade.

Prevenção, Últimas Notícias

Prazo para regularização de terrenos de Vicente Pires termina em 12 de junho

Dos 287 imóveis disponíveis, a maioria se localiza no Trecho 3, na antiga Colônia Agrícola Samambaia Vai até 12 de junho o prazo para os moradores de Vicente Pires contemplados nos dois editais de venda direta lançados pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) apresentarem a proposta de compra ou concessão do terreno para fins de regularização fundiária. Dos 287 imóveis disponíveis, 276 lotes ficam no Trecho 3 (antiga Colônia Agrícola Samambaia), enquanto 11 estão no Trecho 1 (Jóquei).  Os valores dos terrenos começam em R$ 181.417,39 (398 m²) e já preveem a dedução da infraestrutura feita pelos ocupantes, bem como a valorização decorrente desta implantação. É a segunda vez que os imóveis são contemplados em um edital de venda direta. Segundo resolução da Terracap, o mesmo imóvel pode ser incluído em até três editais, porém, com redução gradual dos descontos e benefícios previstos. Veja, abaixo, como funciona.  1º edital: Na primeira oportunidade, o morador tem 25% de desconto à vista no valor de venda do imóvel, além de descontos de infraestrutura e valorização. Algumas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para imóveis oriundos da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições pagará a prazo para o banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap. 2º edital: Caso o morador perca o prazo do primeiro chamamento, há ainda outras duas oportunidades. Os imóveis que forem adquiridos por ocasião do segundo edital de chamamento (caso dos editais 05/2024 e 06/2024) farão jus, apenas, aos descontos de infraestrutura e valorização, além de ter a avaliação de mercado atualizada. 3º edital: Já aqueles contemplados em terceiro edital serão disponibilizados com o valor de mercado atualizado.  Uma vez incluído em três editais e sem adesão do ocupante, o imóvel volta para o estoque da Terracap, podendo, a qualquer momento, ir a licitação pública. Nesse caso, será licitado o valor da terra nua, pois não há indicativo legal de indenização nem cobrança pela edificação.  Como entregar a proposta: A proposta de compra e a documentação exigida em edital podem ser apresentadas à Terracap de duas maneiras. Quem quiser entregar o documento presencialmente deve se dirigir ao edifício-sede da Terracap – Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco F, Setor, atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h.  Já as pessoas que preferirem enviar o documento de forma remota podem fazê-lo pelo site da Terracap ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS.  Veja o passo a passo: → Acessar o menu “Serviços”;→ Clicar em “Regularização – Venda Direta”;→ Abrir “Terracap – Serviços online”;→ Acessar a plataforma com os dados de login e clicar em “Regularize Venda Direta”;→ Selecionar “Regularize Venda Direta” e escolher “Passo 1 – Criar Cadastro”;→ Após o cadastro criado, aparece: “Passo 2 – Criar proposta”. Nesse momento, será feita a confirmação das informações inseridas e o upload dos documentos. Encaminhe-os. O processo de envio estará concluído. Os editais 05/2024 e 06/2024, com endereços, metragens e preços, estão disponíveis para download no portal da agência.

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Falecimento ou Renúncia do Síndico – O que fazer?

Consultar a convenção do empreendimento é o primeiro passo! O que acontece se o síndico renunciar? O síndico que não desejar mais continuar no cargo antes de o mandato ser encerrado, deve apresentar uma carta de renúncia. Em seguida, deve-se consultar a convenção do condomínio e seguir o que ela dispõe sobre o assunto.  Se o documento silenciar a respeito, o síndico deve convocar a assembleia para comunicar a renúncia, e esta decidirá se elege imediatamente outro síndico, ou se marcará outra reunião para eleger o ocupante do cargo. Na eleição, a assembleia deve decidir se será eleito um síndico com “mandato-tampão“, apenas para terminar o mandato original previsto para o síndico anterior, ou com mandato regular de, no máximo, dois anos. A maioria das convenções de condomínio estabelece que o subsíndico ou o presidente do Conselho Fiscal assuma o posto de maneira provisória até a realização de novas eleições. Há casos em que o síndico que está renunciando deve permanecer no cargo até a eleição do seu sucessor definitivo.  Entretanto, há condomínios que não possuem o cargo de subsíndico. Nesse caso, se estiver previsto em convenção, o substituto passa a ser o presidente do Conselho. “Caso negativo, a recomendação que se dá aos condôminos é levar a juízo, ou seja, fica a cargo do juiz definir quem vai administrar o condomínio”, alerta o advogado especialista em condomínios Jaques Bushatsky. Após o cargo ser ocupado de forma interina, é necessário convocar uma Assembleia Geral para eleger o substituto definitivo. A convocação deve ser feita pela administradora do condomínio ou pelo Conselho Fiscal. Quem pode substituir o síndico? Há duas opções: o subsíndico ou o presidente do Conselho. Isso dependerá do que está previsto na convenção do condomínio.  Porém, alguns empreendimentos imobiliários sequer dispõem a respeito desse tema em suas convenções, o que acaba sendo um problema sério, pois nenhum condomínio pode ficar sem síndico.  Se esse é o caso do seu condomínio, é importante pautar e deliberar sobre esse assunto em uma Assembleia e propor a inclusão dessa regra na convenção, atualizando o documento.  Afinal, não é possível prever quando essa situação ocorrerá no empreendimento. Falecimento do síndico: como proceder? No caso de falecimento do síndico, as regras são as mesmas de quando há renúncia: convoca-se uma Assembleia Geral e realizam-se todos os trâmites burocráticos para eleição de síndico, seja mandato-tampão ou mandato regular de até dois anos. E quem assume até que a eleição aconteça? Em condomínio em que há o subsíndico, é ele o responsável por continuar a gestão. Em empreendimentos onde não há, passa-se o cargo para o presidente do Conselho. E se ninguém quiser assumir o cargo? Mediante aprovação em assembleia, os condôminos podem optar por contratar um síndico profissional ou até mesmo uma administradora que se disponha a assumir o cargo. Em último caso, se os condôminos não aceitarem a solução de contratar uma administradora ou um síndico profissional, o caso pode ser levado a juízo, e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio. Importante: um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem representatividade legal, e traz riscos à coletividade. Isso pode acarretar inúmeros problemas para o empreendimento perante bancos; Receita Federal; não cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como: liberação de fundo de garantia; conectividade social; paralisação de ações judiciais em trâmite, etc.

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Mobilidade Elétrica: Um Salto Sustentável para os Condomínios de Brasília com a Neoenergia Serviços

Em tempos em que a sustentabilidade e a inovação tecnológica caminham lado a lado, a mobilidade elétrica surge como uma solução indispensável para o futuro dos condomínios. Especialmente em Brasília, local onde os novos emplacamentos de veículos eletrificados atingem 5,6% em 2024. Nesse contexto, a Neoenergia Serviços apresenta soluções integradas que oferecem inúmeros benefícios para moradores e síndicos. Reconhecida por sua abordagem inovadora e sustentável, a Neoenergia Serviços fornece sistemas de recarga elétrica adaptáveis às necessidades diversas dos clientes, priorizando sustentabilidade e economia. As estações de carregamento são projetadas para reduzir a pegada de carbono dos condomínios, promover o uso de veículos elétricos menos poluentes e proporcionar eficiência energética com redução significativa nos custos. Essas soluções são acompanhadas de sistemas inteligentes que permitem o monitoramento e a gestão eficiente do consumo de energia, facilitando o trabalho dos síndicos na administração das contas e na manutenção dos equipamentos. A inovação e a tecnologia de ponta são grandes diferenciais, com estações que utilizam tecnologia avançada para garantir uma carga segura para todos os tipos de veículos elétricos. A integração com aplicativos móveis permite que os usuários acompanhem o status do carregamento em tempo real, proporcionando maior conveniência. Além disso, o serviço completo de instalação, suporte técnico e manutenção assegura que os equipamentos estejam sempre em perfeito funcionamento. Com a Neoenergia Serviços, os condomínios têm a flexibilidade de escolher a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades, oferecendo tanto a compra quanto o aluguel das estações de carregamento. A compra é ideal para condomínios que buscam uma solução permanente e desejam integrar essa tecnologia ao seu patrimônio, incluindo instalação e suporte técnico para garantir que os moradores tenham acesso contínuo a um serviço eficiente e confiável. Já o aluguel é uma excelente opção para condomínios que preferem evitar o investimento inicial e desejam maior flexibilidade. O aluguel inclui a instalação, manutenção e operação dos equipamentos, assegurando que os usuários tenham acesso à tecnologia mais recente. Síndicos ganham facilidade na gestão, já que a empresa possui uma sólida reputação no mercado de energia, com anos de experiência e um portfólio extenso de projetos bem-sucedidos. Além disso, cada condomínio recebe um atendimento personalizado, com soluções adaptadas às suas especificidades e necessidades, sempre colocando a sustentabilidade em primeiro lugar. Adotar as soluções de mobilidade elétrica da Neoenergia Serviços é um passo estratégico para os condomínios de Brasília que desejam se posicionar na vanguarda da sustentabilidade e inovação. Com benefícios claros e uma flexibilidade de contratação que atende a todas as necessidades, a Neoenergia Serviços se firma como a melhor opção para transformar a mobilidade urbana e promover um estilo de vida mais sustentável. Para mais informações sobre as soluções de recarga elétrica da Neoenergia Serviços, entre em contato com nossa equipe de atendimento e descubra como podemos transformar o seu condomínio em um modelo de eficiência e inovação.

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Nova norma de Elevadores, saiba o que ela diz!

Publicada em 2020, mas em vigor somente a partir de 20 de abril de 2024, a ABNT NBR 16858-1-2-3-7 obriga novos dispositivos de segurança. Com a evolução contínua das tecnologias e a busca por maior segurança e eficiência nos equipamentos, o setor de elevadores está passando por transformações significativas. Recentemente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou as normas ABNT NBR 16858-1-2-3-7, que trata de requisitos atualizados para novas instalações, testes e ensaios, acessibilidade e instalações já existentes, trazendo mudanças importantes para o segmento. A primeira parte da norma, que diz respeito às Novas Instalações de elevadores de passageiros e cargas, foi publicada em julho de 2020, mas sua entrada em vigor foi adiada para 20 de abril de 2024 devido à pandemia e para que as empresas do setor pudessem adequar seus projetos e produtos. Essa parte unificou e substituiu três normas anteriores, (NM207, NM267 e NBR 16042) introduzindo uma série de modificações baseadas na norma europeia EN 81-20:2014, com foco na segurança dos usuários e técnicos de manutenção e estabelecendo um padrão mundial dos equipamentos. Quais as mudanças constam na nova norma de elevadores Uma das mudanças é a introdução do dispositivo de by-pass. Esse procedimento é utilizado para temporariamente curto-circuitar a linha de segurança das portas de pavimento ou cabine do elevador, permitindo o técnico realizar a manutenção dos contatos das portas e identificar possíveis falhas no sistema. As portas de pavimento e de cabine dos elevadores são travadas através de fecho eletromecânico para garantir a segurança dos usuários, impedindo a abertura das portas sem o alinhamento entre cabine e pavimento. No entanto, durante a manutenção, os técnicos precisam acessar essas áreas para realizar reparos ou substituições nos contatos da porta de pavimento. A nova norma exige que esse dispositivo, assim que acionado, coloca o carro em modo inspeção/manutenção, garantindo que esse procedimento seja sempre realizado com o elevador movimentando em baixa velocidade. E no caso de esquecimento do dispositivo ligado, o equipamento não aceita as chamadas dos usuários. Além disso, é obrigatório incluir um aviso sonoro durante o movimento para informar que o sistema de by-pass está ativado no elevador. O controle UCM (Movimento Involuntário do Carro com as portas abertas) é certamente um dos pontos altos da nova versão da norma. Essa proteção é alcançada por meio de uma combinação de componentes e funções. O requisito estabelece duas condições de proteção: evitar ou parar. Na primeira condição de evitar tal ação “não intencional” do carro, o item que cumpre esta função é o freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem (gearless), pois é um sistema que atua no mesmo eixo da polia motriz e tal eixo está apoiado estaticamente em apenas dois pontos. Vale ressaltar que esse freio precisa ser certificado, e ele só atende plenamente, nos casos em que o carro não possui movimentação de renivelamento ou pré-operação de partida/parada com portas abertas. A segunda condição é parar tal movimento involuntário. Nesse caso, o equipamento instalado, em determinada circunstância não é capaz de evitar tal ação, tendo em vista esta condição, o equipamento deve ser capaz de detectar o carro se movimentando de portas abertas e realizar a parada do elevador sem que o deslize, não ultrapasse o vão da aba de soleira abaixo da cabina. Essa condição de monitoramento e parada do elevador requer a combinação de dois dispositivos certificados, que é o circuito eletrônico do quadro de comando e um dispositivo de travamento mecânico que pode atuar em diferentes partes como carro, contrapeso, polia motriz, nos meios de suspensão ou no mesmo eixo da polia motriz desde que suportado estaticamente em dois pontos. O controlador do elevador desempenha um papel muito importante nesse processo, monitorando constantemente a abertura da linha de segurança da porta. Se essa linha não abrir corretamente, o elevador entra em um estado de falha persistente, exigindo intervenção técnica para retornar ao modo normal. O status de falha persistente é uma condição que só pode ser resolvida por técnicos qualificados, não sendo possível retornar ao modo normal apenas desligando e ligando o interruptor principal. Outro avanço é a implementação de meios de proteção contra a sobrevelocidade do carro ascendente, impedindo que o elevador suba descontroladamente. Duas ações são aceitas: parar ou desacelerar o elevador. Algumas soluções podem ser adotadas, como o sistema de freio de bobina dupla das máquinas sem engrenagem. Neste caso, o contato elétrico do limitador de velocidades deve realizar a detecção de sobrevelocidade e acionar o circuito de segurança do painel de comando. Se espera que haja a desaceleração do carro, porém o parachoque no fundo poço tem que estar preparado para suportar a pancada do contrapeso.  Nos casos de máquinas geared, o rope gripper pode ser uma das soluções combinado com o limitador de velocidades. Trata-se de um dispositivo acoplado à máquina e atua no travamento dos cabos de aço de tração. Todos esses dispositivos mencionados (freio da máquina gearless, limitador de velocidades, parachoque e rope gripper) são dispositivos de segurança e requerem certificação. Além disso, tornou-se obrigatório o controle com pesador de carga, que impede a partida do elevador em casos de sobrecarga da cabina, garantindo a segurança dos passageiros e reduzindo problemas relacionados à má utilização. A adoção desta nova norma é obrigatória mediante leis municipais especificas e conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Abuso Infantil
Prevenção, Segurança, Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Síndico: Dicas essenciais para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes dentro de condomínios

Em um esforço coletivo para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores, é fundamental que os síndicos desempenhem um papel ativo no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes dentro dos condomínios. Essas práticas nefastas podem ocorrer em qualquer lugar, inclusive em nosso ambiente residencial, e é responsabilidade de todos nós prevenir e intervir para proteger os mais dependentes. Pensando nisso, reunimos algumas dicas essenciais para orientar os síndicos nessa importante tarefa. Leia mais: Crianças no condomínio: como mantê-las sempre seguras Lembramos que a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes são responsabilidades de todos os moradores. Ao unirmos forças e agirmos de forma proativa, criamos um ambiente seguro e acolhedor para todos.

Prevenção, Segurança, Últimas Notícias

Incêndios em prédios: todo cuidado necessário e o que fazer?

A história mostra e não faltam exemplos trágicos de incêndios em prédios, sejam residenciais ou comerciais, que causaram muitas mortes. Os mais conhecidos são dos edifícios Andraus e Joelma, que fizeram muitas vítimas. Esses dois acidentes foram na década de 1970. Isso fez com que todos os cuidados com relação à segurança mudassem. Foram criadas leis e normas depois dessas tragédias.

Prevenção, Segurança, Últimas Notícias

Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto

Além do uso de equipamentos de segurança nas piscinas, lei fala em responsabilidade compartilhada entre usuários e administrador do estabelecimento  Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.237, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares. O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes: “Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.” LEIA TAMBÉM: Avanço do segmento condominial: O que muda para os síndicos? Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina? Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas; Placas de sinalização; Pisos antiderrapantes; Grades de proteção; Escadas de acesso à piscina, dentre outros. Responsabilidade em caso de acidentes na piscina Além disso, a nova legislação, em seu artigo 6º, define de maneira clara o compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes,  Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço. Quais as penalidades? As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º: Advertência; Multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa; Interdição da piscina; Cassação da autorização para funcionamento da piscina. Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.

Manutenção Predial, Prevenção

Como está a qualidade da água no seu condomínio?

A gestão do condomínio exige atenção a muitos aspectos para garantir o bem estar aos condôminos. Ser síndico vai muito além da isenção do pagamento da taxa condominial. São diversos os deveres e afazeres dos síndicos. Um deles é a atenção com a limpeza recorrente da caixa d’água e cisternas. O sistema de armazenamento e distribuição de água precisa estar em dias para garantir a saúde de todos que consomem aquela água. Leia mais sobre: O conceito do 5S-Kaizen aplicado a gestão de condomínios Existe uma série de análises que devem ser realizadas para avaliar a qualidade da água que chega na torneira. É de suma importância que o síndico contrate um profissional para fazer cuidados prévios. Isso porque, mesmo recebendo tratamento pelas companhias de saneamento, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a água do condomínio pode sofrer algum tipo de contaminação até chegar à unidade, durante o seu armazenamento. “Se a limpeza da caixa d’água ou cisterna não estiver em dia ou se apresentar problemas de vedação, como tampas quebradas e rachaduras, há o risco da entrada de insetos, ratos, lagartixas e outros animais, o que contribui para a contaminação.” É recomendado que, após a manutenção da caixa d´água, o síndico ou a administradora do condomínio realize um teste com a água por uma empresa credenciada ao Conselho Regional de Química, para emitir um laudo de potabilidade que vai diagnosticar a presença de possíveis vírus e bactérias, além de medir outros parâmetros importantes para o consumo humano. Leia mais sobre: Água pura em condomínio com facilidade e segurança A falta de sanitização dos reservatórios domésticos de água (cisterna ou caixas d’água) traz como reflexo a incidência de doenças como hepatite A, giardíase, amebíase, leptospirose, cólera, entre outras. Ou seja, a correta higienização dos reservatórios de água são cuidados sanitários fundamentais para a saúde do corpo humano tal qual a higiene pessoal. A atenção para essa demanda é essencial para garantir a qualidade de vida de todos os condôminos. Leia mais sobre: Sobre a limpeza da caixa d’água do seu condomínio Todas as atividades que cabem aos gestores condominiais influenciam diretamente a vida de todos os moradores.   Marcus Melo Presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará   Fonte: Diário do Nordeste  

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