Consultar a convenção do empreendimento é o primeiro passo!

O que acontece se o síndico renunciar?

O síndico que não desejar mais continuar no cargo antes de o mandato ser encerrado, deve apresentar uma carta de renúncia. Em seguida, deve-se consultar a convenção do condomínio e seguir o que ela dispõe sobre o assunto. 

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Se o documento silenciar a respeito, o síndico deve convocar a assembleia para comunicar a renúncia, e esta decidirá se elege imediatamente outro síndico, ou se marcará outra reunião para eleger o ocupante do cargo.

Na eleição, a assembleia deve decidir se será eleito um síndico com “mandato-tampão“, apenas para terminar o mandato original previsto para o síndico anterior, ou com mandato regular de, no máximo, dois anos.

A maioria das convenções de condomínio estabelece que o subsíndico ou o presidente do Conselho Fiscal assuma o posto de maneira provisória até a realização de novas eleições.

Há casos em que o síndico que está renunciando deve permanecer no cargo até a eleição do seu sucessor definitivo. 

Entretanto, há condomínios que não possuem o cargo de subsíndico. Nesse caso, se estiver previsto em convenção, o substituto passa a ser o presidente do Conselho.

“Caso negativo, a recomendação que se dá aos condôminos é levar a juízo, ou seja, fica a cargo do juiz definir quem vai administrar o condomínio”, alerta o advogado especialista em condomínios Jaques Bushatsky.

Após o cargo ser ocupado de forma interina, é necessário convocar uma Assembleia Geral para eleger o substituto definitivo. A convocação deve ser feita pela administradora do condomínio ou pelo Conselho Fiscal.

Quem pode substituir o síndico?

Há duas opções: o subsíndico ou o presidente do Conselho. Isso dependerá do que está previsto na convenção do condomínio. 

Porém, alguns empreendimentos imobiliários sequer dispõem a respeito desse tema em suas convenções, o que acaba sendo um problema sério, pois nenhum condomínio pode ficar sem síndico

Se esse é o caso do seu condomínio, é importante pautar e deliberar sobre esse assunto em uma Assembleia e propor a inclusão dessa regra na convenção, atualizando o documento. 

Afinal, não é possível prever quando essa situação ocorrerá no empreendimento.

Falecimento do síndico: como proceder?

No caso de falecimento do síndico, as regras são as mesmas de quando há renúncia: convoca-se uma Assembleia Geral e realizam-se todos os trâmites burocráticos para eleição de síndico, seja mandato-tampão ou mandato regular de até dois anos.

E quem assume até que a eleição aconteça? Em condomínio em que há o subsíndico, é ele o responsável por continuar a gestão. Em empreendimentos onde não há, passa-se o cargo para o presidente do Conselho.

E se ninguém quiser assumir o cargo?

Mediante aprovação em assembleia, os condôminos podem optar por contratar um síndico profissional ou até mesmo uma administradora que se disponha a assumir o cargo.

Em último caso, se os condôminos não aceitarem a solução de contratar uma administradora ou um síndico profissional, o caso pode ser levado a juízo, e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio.

Importante: um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem representatividade legal, e traz riscos à coletividade.

Isso pode acarretar inúmeros problemas para o empreendimento perante bancos; Receita Federal; não cumprimento de obrigações trabalhistas, tais como: liberação de fundo de garantia; conectividade social; paralisação de ações judiciais em trâmite, etc.

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