Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto

Além do uso de equipamentos de segurança nas piscinas, lei fala em responsabilidade compartilhada entre usuários e administrador do estabelecimento 

Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.237, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares.

O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes:

“Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”

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Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina?

  • Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas;
  • Placas de sinalização;
  • Pisos antiderrapantes;
  • Grades de proteção;
  • Escadas de acesso à piscina, dentre outros.

Responsabilidade em caso de acidentes na piscina

Além disso, a nova legislação, em seu artigo 6º, define de maneira clara o compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes,  Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço.

Quais as penalidades?

As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;
  • Interdição da piscina;
  • Cassação da autorização para funcionamento da piscina.

Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.

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JS News Comunicação

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