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Tipos de Imóveis: Uma Variedade para Todos os Estilos de Vida

Em um mundo tão diverso, não é surpresa que existam uma infinidade de tipos de imóveis nos quais as pessoas escolhem morar. Dos espaços compactos e urbanos aos amplos e rurais, cada tipo de imóvel oferece uma experiência única de moradia. Nesta matéria, exploraremos os diferentes tipos de imóveis que as pessoas chamam de lar. Começando com os apartamentos, eles são uma opção popular em áreas urbanas densamente povoadas. Apartamentos podem variar em tamanho e estilo, desde estúdios a penthouses de luxo. O estilo de vida em um apartamento geralmente é associado à conveniência, pois muitos deles estão localizados próximos a comércios, restaurantes e outros serviços. Além disso, muitos prédios de apartamentos oferecem comodidades, como piscinas, academias e áreas de lazer compartilhadas. Outro tipo de imóvel comum é a casa. Casas são geralmente associadas à privacidade e espaço. Elas podem variar desde pequenas casas de campo até grandes mansões. Uma casa geralmente possui um jardim ou quintal, permitindo que os moradores desfrutem de atividades ao ar livre e tenham espaço para cultivar plantas. Para aqueles que valorizam a independência e a personalização de seu espaço, a casa é uma escolha popular. No campo, é comum encontrar fazendas ou chácaras. Esses imóveis rurais oferecem uma atmosfera tranquila e uma conexão mais próxima com a natureza. Muitas pessoas optam por viver em fazendas para desfrutar de um estilo de vida agrícola, cultivando alimentos ou criando animais. Além disso, essas propriedades podem ser usadas como retiros de férias ou locais de lazer para desfrutar de atividades ao ar livre, como trilhas e pesca. Para aqueles que desejam um estilo de vida mais comunitário, as cooperativas habitacionais podem ser uma opção interessante. Nesse arranjo, um grupo de pessoas se une para comprar uma propriedade em conjunto, compartilhando os custos e responsabilidades. Cada família tem sua unidade residencial, mas áreas comuns, como jardins ou espaços de convivência, são compartilhadas. Cooperativas habitacionais promovem um senso de comunidade e colaboração entre os moradores. Outro tipo de imóvel que tem ganhado popularidade recentemente é o loft. Lofts são caracterizados por seus espaços abertos e layouts industriais, originalmente convertidos de armazéns ou fábricas antigas. Eles são ideais para pessoas que apreciam um ambiente moderno e estético, com tetos altos, grandes janelas e uma sensação de amplitude. Muitos artistas e profissionais criativos escolhem lofts como seus lares, pois eles fornecem espaço para estúdios e espaços de trabalho. Além desses tipos de imóveis mais comuns, existem também opções mais incomuns e únicas. Por exemplo, existem pessoas que optam por viver em barcos ou iates, aproveitando a liberdade e a oportunidade de viajar pelos mares. Outra opção interessante são as casas flutuantes, que podem ser encontradas em rios, lagos e canais. Essas casas oferecem uma experiência única de moradia, cercada pela tranquilidade da água. Leia mais: Imóvel na planta: um guia rápido para evitar dor de cabeça Em resumo, há uma ampla variedade de tipos de imóveis nos quais as pessoas escolhem morar. Desde apartamentos urbanos até casas espaçosas, fazendas rurais e opções mais incomuns, cada tipo de imóvel oferece uma experiência de moradia única. A escolha do tipo de imóvel depende dos gostos pessoais, estilo de vida e necessidades de cada indivíduo. O importante é encontrar um lar que proporcione conforto, segurança e um ambiente que se encaixe perfeitamente no estilo de vida desejado.

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Imóvel na planta: um guia rápido para evitar dor de cabeça

Comprar um imóvel na planta é como negociar um sonho: ir até o estande de vendas, observar maquetes, conhecer o terreno ainda vazio, visitar um decorado e tentar imaginar como será o produto final. Esse caráter onírico da negociação também é o que permite a muita gente a possibilidade real de comprar uma casa ou apartamento para moradia ou investimento. Enquanto o valor necessário para a compra de uma propriedade pronta é alto, a comercialização na planta costuma oferecer descontos. Leia mais: STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Empreendimentos do tipo são negociados diretamente com as incorporadoras e o preço pode ser diluído em uma entrada de 20% a 30% do valor total e parcelas mensais e anuais até a entrega da obra. Mas, se o fato de ainda estar em construção traz vantagens para esse tipo de empreendimento, essa condição também é justamente o que torna o produto mais arriscado. Conforme explica Marcelo Milech, planejador financeiro CFP pela Planejar, o principal temor é de que o imóvel não saia do chão por diversos fatores, como a falência da incorporadora ou problemas de documentação. Conversamos com Milech e também com o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai para entender outros riscos envolvidos em negociações do tipo e reunimos os principais cuidados para evitar dores de cabeça na compra de imóveis na planta. Confira a lista: O primeiro passo para uma negociação segura é certificar-se de que o empreendimento em questão pode ser construído no terreno indicado pela incorporadora. Para isso, é preciso verificar o Registro da Incorporação do imóvel, que atesta se a construção atende todos os critérios exigidos pela prefeitura da cidade em questão. O documento pode ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis. Além de verificar a legalidade do canteiro de obras, também é necessário checar a situação da empresa responsável pela construção. Milech lista algumas das dúvidas que devem ser sanadas antes da assinatura do contrato: “O incorporador já tem tração no mercado, ou seja, tradição de boas entregas? Qual é a solidez da companhia? Ela enfrenta problemas judiciais ou econômicos no momento?” Além disso, o planejador também recomenda que os potenciais compradores pesquisem empreendimentos já entregues pela construtora e observem a qualidade construtiva dos imóveis. Uma característica que atrai os consumidores para os imóveis na planta é a possibilidade de obter um bom desconto na comparação com empreendimentos prontos.  Mas, apesar da redução de valor ser comumente oferecida, o desconto não é regra no mercado. Por isso, é preciso comparar o preço do metro quadrado manualmente — ou com a ajuda de buscadores online — com as cifras praticadas na região. Com os valores em mãos, fica mais fácil calcular se a cifra pedida pelo empreendimento na planta compensará a demora na entrega das chaves. Se tudo estiver dentro do esperado com as licenças de obra, o histórico da incorporadora e os preços, chegou a hora de assinar o contrato — que tem de ser lido com muita atenção, especialmente nas seções sobre prazos e valores a serem pagos ao longo da construção. Marcelo Tapai recomenda ainda que, após a assinatura, o consumidor deve registrar e averbar a promessa de compra e venda na matrícula da casa ou apartamento. A prática serve para blindá-lo contra a chamada venda em duplicidade, que ocorre quando o mesmo imóvel é comercializado para dois consumidores diferentes. Nesse caso, o advogado explica que ficará com a unidade quem estiver com o nome na matrícula, enquanto o outro comprador precisará solicitar da construtora um novo imóvel similar e aguardar novamente a entrega. Os cuidados com imóveis na planta não acabam com o registro da venda no cartório. A vistoria, etapa que precede a entrega das chaves, também deve ser encarada com cautela pelos futuros proprietários. O advogado lembra que a vistoria é o momento em que o consumidor saberá se aquilo que foi prometido pela construtora e descrito no contrato foi cumprido. Por isso, o advogado recomenda muita atenção aos detalhes, e, se possível, a contratação de um arquiteto ou engenheiro para uma avaliação profissional do espaço. Fonte: Seu Dinheiro

Direito Condominial, Últimas Notícias

Reserva de airbnb pode ser proibido em condomínios?

Se popularizando cada vez mais, o Airbnb é uma plataforma online que permite que pessoas aluguem suas casas, apartamentos e outros tipos de acomodações para viajantes em todo o mundo. Atualmente, a empresa é uma das maiores no ramo de hospedagem do mundo, oferecendo mais de sete milhões de acomodações em mais de 220 países. Por estar sendo muito comum em condomínios residenciais acabam gerando alguns problemas se não estiver sendo acompanhado e regulamentado. Por isso, é importante que moradores e síndicos possam entender melhor das leis relacionadas a plataforma para garantir a segurança dos condomínios que possuem unidades locadas para hospedagem. Com a decisão da 3ª Turma do STJ (REsp 1.884.483), de 25/11/2021, os especialistas estão prevendo que haverá, em breve, um entendimento pacífico quanto à possibilidade de proibição de locações via Airbnb (e outras plataformas digitais) pelos condomínios. Desde 2022, a justiça entende que a locação de curta temporada não se enquadra nas liberdades de proporcionadas pelo direito de propriedade do proprietário do imóvel, uma vez que a alta rotatividade da hospedagem atípica e de uso não residencial promove ameaça à segurança, e ao sossego dos condôminos. Diante disso, os condomínios são autorizados pela Lei a proibir as locações do tipo Airbnb mediante a votação em assembleia com quorum mínimo de 2/3 dos moradores e alteração da Convenção do Condomínio. Neste caso, o síndico deve se atentar às medidas de segurança e se responsabilizar por elaborar normas para a prática em conjunto com os moradores. > Serra vai abrir concurso para Guarda Municipal com salário de até R$ 10 mil O advogado especialista em direito imobiliário Issei Yuki júnior destaca que os condomínios também são autorizados a estabelecer regras diante da prática e podem incluir um limite para a quantidade de imóveis autorizados, restrições no número de hóspedes por imóvel, regras de comportamento e restrições de acesso às áreas comuns. A lei ainda determina que o proprietário do imóvel deve obter uma licença para locação de curta temporada e que notifique os outros moradores e o síndico antes de alugar sua unidade. O síndico pode proibir a locação via Airbnb? Ainda não há uma posição consolidada quanto a possibilidade de o condomínio proibir as locações do tipo Airbnb. Apesar disso, o síndico possui um mecanismo para garantir que os donos dos apartamentos sejam proibidos de alugarem suas propriedades no modelo de curta temporada via plataformas digitais. “O meio hábil para se fazer isso é mediante uma assembleia com quórum de, no mínimo, 2/3 dos condôminos, alterando a convenção do condomínio para inibir as locações de curta temporada. Uma vez votado em assembleia com quórum qualificado, a proibição deve ser respeitada por todos os proprietários de apartamentos daquele condomínio.” explica o advogado. Leia mais: Inteligência Artificial: o aliado do Síndico para uma administração eficiente do Condomínio A grande discussão envolvendo o Airbnb acontece devido ao direito de propriedade. Segundo o artigo 1.228 do Código Civil, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha”. No mesmo sentido, o artigo 1.335, inciso I, por sua vez, prevê como direito dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Analisando friamente os dois artigos acima, restringir a locação de curta temporada via Airbnb parece afrontar o direito de propriedade dos donos de apartamentos. Entretanto existem alguns pontos que devem ser observados e que pesam para o outro lado. O direito do proprietário de dispor livremente do seu bem imóvel deve estar em harmonia com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das outras propriedades abrangidas no condomínio. No caso das locações de curta temporada, a justiça entende que se trata de uma hospedagem atípica, de uso não residencial da unidade condominial e com alta rotatividade, gerando ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos, e que, por isso, a restrição à plataforma é justificada. Júnior ressalta que outro ponto importante é que a proibição da locação de curta temporada pelo Airbnb não implica uma proibição total da propriedade, já que o proprietário ainda pode alugar sua unidade de outras formas, como por meio de imobiliárias. A proibição não afeta a possibilidade de o proprietário utilizar sua unidade como residência ou de alugá-la por períodos mais longos. “A decisão sobre a possibilidade de proibir a locação de curta temporada pelo Airbnb em condomínios ainda é controversa e depende de uma análise cuidadosa dos direitos envolvidos. No entanto, é possível que os condomínios possam proibir essa prática mediante a alteração da convenção e a observância das normas de segurança e convivência estabelecidas em conjunto. O síndico tem um papel fundamental nesse processo, garantindo que as regras sejam respeitadas e que os direitos de todos os condôminos sejam preservados”, finaliza. Fonte: Es360

Política, Últimas Notícias

Senado aprova MP do Minha Casa, Minha Vida

Minha Casa, Minha Vida – Os senadores aprovaram nesta terça-feira (13) projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recria o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O texto vai à sanção presidencial.   A aprovação ocorre na véspera de a MP perder a validade, o que ocorreria nesta quarta-feira (14).   O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.  O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de junho, porém com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.  Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.   Leia mais: Moradores de prédio em SP pagam R$ 2,17/mês e gera polêmica Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.   Fim da exclusividade da Caixa   O projeto aprovado tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida.   Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.  O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Em 2020, foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela.   Classe média Nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ampliar o programa para atender outras faixas de renda, em especial, a classe média.  “Nós precisamos fazer não apenas o Minha Casa, Minha Vida para as pessoas mais pobres. Precisamos fazer o Minha Casa, Minha Vida para a classe média”, disse Lula durante estreia do bate-papo semanal Conversa com o Presidente, ao lado do jornalista Marcos Uchôa.  “O cara que ganha R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 8 mil esse cara também quer ter uma casa e esse cara quer ter uma casa melhor”, afirmou. “Então vamos ter que pensar em todos os segmentos da sociedade para a gente fazer com que as pessoas se sintam contempladas pelo governo”, garantiu o presidente. Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Dia do Turista em Brasília: Explorando a Cidade Planejada

Brasília, a capital do Brasil, é conhecida por sua arquitetura deslumbrante e seu planejamento urbano inovador. No dia 13 de junho, comemore o Dia do Turista, uma oportunidade para apreciar as belezas e encantos dessa cidade única. Com seus monumentos imponentes, parques exuberantes e uma cultura vibrante, Brasília atrai visitantes de todo o mundo. Inaugurada em 1960, Brasília foi projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer e pelo urbanista Lúcio Costa, com a intenção de ser um exemplo de modernidade e funcionalidade. A cidade é repleta de obras-primas da arquitetura, como a Catedral Metropolitana, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. Esses monumentos icônicos são símbolos do patrimônio cultural brasileiro e atraem turistas em busca de experiências únicas. Leia mais: Urgência para projetos sobre doação de remédios e tarifa social de água e esgoto Além da arquitetura, Brasília oferece uma opção de lazer e entretenimento. Os amantes da natureza podem desfrutar dos amplos espaços verdes, como o Parque da Cidade e o Parque Nacional de Brasília, onde é possível fazer trilhas, piqueniques e apreciar a fauna e flora local. Já os entusiastas da cultura podem explorar os museus e centros culturais culturais pela cidade, como o Museu Nacional Honesto Guimarães e a Caixa Cultural. A gastronomia também é um ponto forte de Brasília. A cidade oferece uma variedade de restaurantes que vão desde a culinária tradicional brasileira até pratos internacionais. A Feira da Torre e a Feira da Ceilândia são ótimas opções para experimentar a rica diversidade gastronômica da região. O turismo em Brasília tem agradado nos últimos anos, impulsionado não apenas por suas atrações turísticas, mas também pelos eventos e congressos que acontecem na cidade. O Centro de Convenções Ulysses Guimarães recebe eventos de grande porte, atraindo visitantes de diferentes áreas de atuação. Para os turistas que desejam explorar Brasília de maneira mais aprofundada, é possível contratar guias turísticos especializados, que oferecem roteiros personalizados de acordo com os interesses dos visitantes. E para os mais aventureiros, há a possibilidade de fazer voos panorâmicos de helicóptero ou até mesmo passeios de bicicleta pela cidade. No Dia do Turista, é importante celebrar a importância dessa indústria para a economia local e para o desenvolvimento cultural de Brasília. A cidade iniciada continua encantando e surpreendendo os visitantes com sua beleza arquitetônica e sua rica oferta cultural. Seja para apreciar a grandiosidade dos monumentos ou para desfrutar da tranquilidade dos parques, Brasília oferece uma experiência única e vivida a todos os turistas que a visitam.

empreender dentro do condomínio
Editoriais, Últimas Notícias, Viver em Condomínio

O morador pode empreender dentro do condomínio?

Esta é uma pergunta que muitos moradores de condomínios residenciais têm feito ultimamente, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, que tem levado muitas pessoas a buscar alternativas para trabalhar em casa. A resposta, no entanto, não é simples e depende de uma série de fatores. De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia. Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial. O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior comenta que isso se justifica pelo fato de que o condomínio é um espaço destinado à moradia, e não à atividade comercial. Um fluxo intenso de estranhos ou de correspondência, excesso de barulho, mau cheiro e tudo aquilo que possa colocar em risco a coletividade é proibido. No entanto, atividades que não contenham fluxo de pessoas, como home office, contadores, artesãos e qualquer outra atividade que não se enquadre nas características mencionadas anteriormente, podem ser exercidas dentro do condomínio. LEIA TAMBÉM: Mas e quanto ao pagamento adicional? O condômino que empreende dentro do condomínio precisa pagar a mais? “Não há nenhuma exigência legal que obrigue o condômino que exerce atividade comercial em um condomínio residencial a efetuar um pagamento adicional por realizar seu trabalho. Tal cobrança pode ser considerada prática abusiva.” Destaca o dr. Issei Yuki. No entanto, é importante lembrar que o condômino que empreende dentro do condomínio deve arcar com as despesas decorrentes da atividade, tais como o consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, entre outros. E quanto às feiras, como ficam nesse caso? A realização de feiras em condomínios residenciais, embora seja uma atividade comercial, pode ser permitida mediante aprovação do quórum de maioria simples ou de 100% dos condôminos, dependendo da frequência. É importante que a empresa contratada possua autorização municipal para operar e que os profissionais ou empresas que atuam nos espaços comuns estejam regularizados perante o órgão responsável e cumpram as leis trabalhistas. “Além disso, é necessário que a atividade não cause prejuízo à segurança, à saúde e ao sossego dos moradores do condomínio. Por isso, é recomendável que as feiras sejam realizadas em horários pré-determinados e que sejam tomadas medidas para minimizar os impactos, como a utilização de equipamentos de som adequados e a contratação de seguranças.”, finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior. Fonte: Condo.News

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