Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.
O caso se trata de uma ação em que se questiona a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.
Leia mais: Justiça determina expulsão de morador por comportamento antissocial
A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré tem prevalência sobre o da autora.
Em termos práticos, a decisão abre precedentes para resolução de conflitos semelhantes, que ocorrem comumente, tendo em vista que é muito comum o registro de um mesmo imóvel em mais de um cartório.
Fonte: CBIC