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Homem furta cervejas de geladeira que atende moradores de condomínio em Águas Claras (DF) 

Câmeras de segurança de um condomínio em Águas Claras (DF) registrou o momento em que um homem entra no condomínio e furta garrafas de cerveja. Nas imagens é possível ver o momento que o homem pega 100 garrafas de bebida, deixando um prejuízo de R$ 780. O homem foi preso em flagrante.  Leia mais: Laje de prédio com caixa d’água rompe e deixa apartamentos inundados no DF Fonte: R7

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Condomínio é tudo igual? Saiba as diferenças entre os tipos de condomínios

Condomínios não são todos iguais. Existem diferentes tipos de condomínios, sobretudo no que diz respeito à finalidade. Há condomínios gerais e condomínios edilícios, condomínios residenciais e comerciais. Também há diferença com relação à estrutura dos condomínios, que podem ser horizontais (apenas de casas), vertical (de apartamentos) e mistos (que possuem tanto casas quanto apartamentos). É essencial entender as diferenças entre os tipos de condomínio. Dessa forma, é possível saber sobre o funcionamento de cada um deles. Ainda, é possível entender melhor sobre os direitos e obrigações dos condôminos. Condomínio geral e condomínio edilício Quando pensamos em condomínio, automaticamente ligamos a palavra aos grandes prédios. Esses são, provavelmente, o tipo mais comum de condomínio, mas não o único. Leia mais: Inadimplente pode ser proibido de acessar áreas comuns? A constituição de um condomínio ocorre, na verdade, quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem. Essa é a definição de condomínio geral. O condomínio edilício, por sua vez, diz respeito apenas aos bens imóveis, que possuem mais de um proprietário. Uma característica essencial aos condomínios edilícios é a coexistência entre partes exclusivas e partes comuns. Tomando como exemplo um condomínio residencial, o apartamento em si é a parte exclusiva. Já as áreas comuns como salão de festas, academia, piscina, portaria são as partes comuns e cada proprietário de apartamento também é proprietário de uma fração ideal das partes comuns. Condomínio horizontal e condomínio vertical Em um primeiro momento, essa classificação pode parecer óbvia. Condomínio vertical é o que cresce para cima (prédios) e horizontal é o que cresce para os lados (casas), correto? Não. É justamente o contrário! Parece mentira, mas não é (rs). Essa confusão começou durante o auge dos condomínios de casas, que eram anunciados pelas construtoras como “condomínios horizontais”. E até hoje esse conceito continua sendo bastante utilizado. Porém, o conceito jurídico diz justamente o contrário. Ele foi definido pela Lei nº 4.591/64 (art. 8º, “a” e “b”) e a classificação foi criada por um grande jurista brasileiro, Caio Mário da Silva Pereira. De acordo com a classificação jurídica, o que se leva em consideração é a maneira como são separadas as áreas privativas dos condôminos. “Segundo Caio, o nome condomínio horizontal tem origem no fato do edifício ser dividido por planos horizontais, ou seja, as unidades autônomas são sobrepostas umas às outras. Por outro lado, seguindo a lógica desenvolvida por Caio Mário, os condomínios de casas são denominados condomínios verticais, uma vez que as unidades autônomas são colocadas lado a lado, divididas por paredes (planos) verticais.” (fonte: Revista Dom Helder – Escola Superior. Artigo A figura civil do condomínio horizontal e vertical. 27 mar de 2019). Explicando melhor: nos condomínios de casas, a parte privativa de cada proprietário é delimitada por um muro, que é uma construção feita na vertical, por isso esse tipo de condomínio é classificado como vertical. Já nos prédios, a área que separa a área particular de cada proprietário é feita na horizontal, que é o piso de um apartamento e o teto do outro. Por essa razão, se trata de um condomínio horizontal. Viu só que curioso? O entendimento jurídico não ocorre da maneira como vemos a estrutura física do empreendimento, mas como as unidades são separadas! Condomínio necessário e condomínio voluntário Essa classificação diz respeito à origem do condomínio. O condomínio necessário é aquele que ocorre por necessidade. Sendo que essa necessidade está na lei, portanto, deve ser cumprida. É o que ocorre, por exemplo, com muros, paredes, cercas ou outras formas de divisão das partes exclusivas de cada proprietário. Em outras palavras, não é possível ter uma casa, ainda que dentro de um condomínio, sem que esta tenha muros ou cercas, que têm a função de mostrar onde acaba a área privativa e começa a área comum. Já o condomínio voluntário é aquele que ocorre de maneira livre, por iniciativa dos proprietários, que se unem em torno de um interesse comum. Como exemplo de condomínio voluntário podemos citar um terreno grande comprado por membros da mesma família para construção de várias casas, ou por um espaço comercial usado por dois profissionais diferentes, como um consultório odontológico dividido por 2 dentistas. Condomínios residenciais, comerciais e mistos O condomínio residencial é aquele destinado à moradia dos condôminos e de seus familiares, quer seja de maneira permanente ou temporária (condomínios de casas de veraneio, por exemplo). Entretanto, já vimos no artigo Atividades econômicas em condomínios residenciais: pode ou não? que algumas atividades profissionais podem ser exercidas na residência da pessoa, especialmente depois da popularização do home office. Já o condomínio comercial é destinado à exploração de atividades profissionais e comerciais. É o caso dos shopping center e dos prédios com salas comerciais, escritórios e clínicas médicas. Existem, ainda, condomínios mistos. Nesse tipo de condomínio, as duas situações descritas anteriormente podem coexistir. Já é muito comum ver prédios residenciais com lojas e comércios no andar térreo. Condomínios e loteamentos: principais diferenças Alguns condomínios fechados não são, de fato, condomínios, mas loteamentos. Apesar de apresentarem semelhanças, existem diferenças entre essas duas formas de moradia. As áreas comuns dos condomínios são de propriedade dos condôminos, dividida em frações ideais. Por serem privadas, podem ser muradas e pessoas estranhas podem ser impedidas de transitar pelas ruas do condomínio. Já nos loteamentos, por sua vez, as vias de acesso são públicas, tendo em vista que os proprietários compram apenas os seus terrenos. As vias de acesso, por sua vez, são públicas e pessoas que não moram lá não podem ser impedidas de transitar. Outra diferença é que o condomínio é administrado por um síndico, enquanto o loteamento geralmente é administrado por uma associação de moradores, composta por uma diretoria, com presidente, vice-presidente e secretário. Ocorre que, desde 2017, uma nova lei trouxe novas formas de condomínios, o que acabou por solucionar esse problema, que era tão corriqueiro. Novas formas de condomínios Em 2017, com o advento da Lei nº 13.465/2017, foram criadas novas formas de condomínio. Essa inclusão se fez necessária para legalizar situações que já são bastante comuns na prática. Foram 3 os novos tipos de condomínio que a legislação

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Inadimplente pode ser proibido de acessar áreas comuns?

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação, imposta a um condomínio, que havia proibido o acesso de um morador, que estava inadimplente, às áreas comuns, as quais terão que ser liberadas, após decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais. O residencial argumentou, em uma apelação ao órgão julgador, que não praticou nenhuma conduta ilícita, mas não rebateu a alegação de que os condôminos, partes na demanda, estão sendo impedidos de utilizar áreas comuns (piscina, parque infantil, brinquedoteca, sala de musculação, salão de jogos, quadra poliesportiva). “No presente caso a conduta do condomínio se mostra, sim, abusiva e suficiente para configurar o dano moral”, destaca a relatora do recurso, desembargadora Zeneide Bezerra. De acordo com a decisão, os autores são proprietários tanto do imóvel onde residem, quanto das áreas comuns, já que, conforme o artigo 1.331, parágrafo 3º, do Código Civil, estabelece que a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, bem como o artigo 1.339 dispõe que os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva. Leia mais:STF suspende caso de cobrança de contribuição aos não sindicalizados Segundo o julgamento, a Lei nº 8.009/90 confere ao condomínio a garantia à satisfação dos débitos condominiais e a própria unidade condominial pode ser objeto de constrição judicial, não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família. “E, em reconhecimento à premência da satisfação do crédito relativo às despesas condominiais, o Código de Processo Civil de 1973, estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança”, esclarece e acrescenta a desembargadora, ao destacar o entendimento de tribunais brasileiros de que a vedação de acesso a qualquer área comum pelo condômino e familiares, independente de sua destinação (se de uso essencial, recreativo, etc), com o único e ilegítimo propósito de expor a condição de inadimplência perante o meio social, ofende o princípio da dignidade humana. Fonte: Sindico.net

Segurança, Últimas Notícias

Uso de Inteligência Artificial é tendência em condomínios

O uso de Inteligência Artificial (IA) cresce e está cada vez mais presente em soluções tecnológicas de segurança, como nas usadas pelos condomínios mais modernos. De acordo com as informações divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), o Fórum Econômico Mundial projeta que o PIB mundial terá um aumento de 14% em 2030, resultado de uma maior utilização de IA nas indústrias e em soluções cotidianas. Ainda segundo o portal da FEBRABAN, o aumento é equivalente a US$ 15,7 trilhões e essa estimativa se fundamenta no crescimento e democratização dos níveis de processamento computacional, que vem ganhando mais velocidade e acessibilidade. Leia mais: Inteligência Artificial e outras tecnologias aplicadas ao processo. Tais números podem ser uma indicação da presença cada vez mais forte e expansionista da IA em diversos setores, como na segurança condominial. Segurança precisa ser prioridade para a gestão condominial O cenário de invasões e violência cometidas a condomínios é um fator muito preocupante, afinal, somente no estado de São Paulo foram registradas, de janeiro a junho de 2022, 2.494 ocorrências (dados disponíveis no  Sistema de Informações Criminais – Infocrim). Dessa maneira, investir em soluções inteligentes pode ser uma maneira de prevenir os riscos de ter um sistema ineficiente, obsoleto, e que funciona com tecnologia ultrapassada. Luiz Gustavo de Oliveira, Engenheiro civil, especialista em gestão de projetos e Head de Engenharia e Operações da Loomy Smart Solutions afirma que o síndico é o principal agente de um condomínio que busca soluções para melhoria do convívio geral do empreendimento e para trazer mais segurança para os moradores, funcionários e prestadores de serviço. Nesse cenário, o conceito de Condomínio Inteligente, que utiliza um sistema integrado de soluções tecnológicas a partir de IA, aparece como uma alternativa para trazer mais segurança, praticidade, automatização e conectividade para o cotidiano do condomínio. Como a IA ajuda na segurança do condomínio? “Uma das vantagens do uso de inteligência artificial em empreendimentos residenciais é que ela reduz a possibilidade de falha humana nos processos, além de executar tarefas complexas e repetitivas”, diz Luiz. Luiz Gustavo pontua ainda que uma das melhores soluções do Condomínio Inteligente é monitorar e proteger o perímetro do condomínio, principalmente se ele for muito longo. Assim, é possível impedir que aconteça uma invasão com consequências mais graves. Os sistemas tradicionais de segurança de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), usado há mais de 50 anos em empreendimentos, hoje, já não consegue acompanhar as inovações tecnológicas, se tornando cada vez menos eficiente. Com esses sistemas, por exemplo, o síndico, a administração e o time de segurança só conseguem acessar as câmeras no próprio condomínio, na sala de monitoramento. Para recuperar a imagem, também é necessário que o sistema seja acessado in loco. “Com o videomonitoramento inteligente, a gente pode adotar, por exemplo, a detecção do cruzamento de linha, o cross line detection, que basicamente desenha uma linha virtual e, se um indivíduo cruzar essa linha, gera um alarme. Também tem o intrusion detection, que é a presença de uma área desenhada virtualmente e se se a pessoa ficou dentro dessa área, gera um alarme também”, aponta Luiz. Ou seja, é um sistema que possibilita um tempo maior de ação contra possíveis transgressões. A partir desse monitoramento, os alarmes são gerados e entra em cena a equipe de segurança ostensiva e preventiva, a fim de evitar que furtos, roubos ou violências contra o condomínio e seus moradores aconteçam. Esse tipo de vigilância é possível graças a um sistema de Inteligência Artificial que usa o deep learning, em outras palavras, a capacidade de aprendizagem contínua. Assim, o sistema aprende a rotina do ambiente e consegue detectar quando há algo de destoante, como um objeto esquecido por algum morador ou mesmo um objeto que foi subtraído daquele ambiente, gerando, também, um alarme de possível furto. A IA também permite que o controle de acesso aconteça de maneira autônoma, permitindo que o morador seja a figura principal na gestão desse acesso. E tudo de forma integrada a partir de um aplicativo com um software de gestão desse acesso, um sistema de videomonitoramento capaz de atuar de maneira preventiva contra qualquer tipo de perigo que exista no condomínio e câmeras de circulação interna que conseguem dar o melhor tipo de imagem e verificação de tudo o que está acontecendo. Outro ponto importante diz respeito à confiabilidade do controle de acesso, uma vez que, com a IA, é possível realizar a identificação facial, evitando que uma pessoa se passe por outra. Além disso, não há necessidade de tocar no aparelho, sendo também uma medida sanitária de proteção contra o COVID-19 e outras infecções. Ao implementar o Condomínio Inteligente no empreendimento, é possível trazer segurança para os moradores e para as pessoas que participam daquele ambiente (funcionários, prestadores de serviço, visitantes, etc.). Mas Luiz Gustavo também destaca a valorização natural do empreendimento. Fonte: Terra

Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Idoso é picado por enxame de abelhas em condomínio no Monte Alegre

Homem de 80 anos foi picado, no início da tarde desta segunda-feira (22), por um enxame de abelhas no condomínio José de Alencar, localizado no Bairro Monte Alegre, região do Pioneiros. Ao todo, o idoso recebeu 10 ferroadas da espécie conhecida como Europa, ou abelha-europeia, uma das mais populares no País. O homem é alérgico ao animal e teve que ser atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Ao Campo Grande News, o médico da equipe disse que o senhor estava consciente, tomou o antialérgico e que as picadas provocaram alterações  superficiais. Ele foi encaminhado ao Pronto-Socorro do Aero Rancho. Eurides Marinheiro, 58 anos, síndica do condomínio, revelou que o local tem passado por infestações de abelhas e que nesta manhã foi emitido um aviso aos condôminos sobre o serviços de um apicultor contratado justamente para lidar com a situação. Leia mais: Decisão do TST pode alterar aplicação da reforma aos contratos de trabalho “Há duas semanas, teve um episódio de abelhas eu chamei os bombeiros, eles exterminaram, mas na quarta-feira (17), moradores reclamam de colmeias, o bombeiro falou que teria que ser um apicultor para dar fim, eu chamei e ele veio fazer hoje durante o período da manhã.” A síndica ressaltou que, no comunicado enviado aos moradores, também pediu que janelas não ficassem abertas. Segundo ela, o homem é pai de uma das moradoras e não teria respeitado o comunicado. “O apicultor falou que eram abelhas Europa. Elas estavam entre telhado e laje. A parte de trás e lateral do condomínio tem muita chácara, normalmente os blocos que ficam próximos é mais frequente aparecer as abelhas.” Espécie – A abelha-europeia (Apis mellifera) é um dos insetos mais conhecidos no mundo e muito comum no Brasil. O ferrão do animal pode causar reações alérgicas e, dependendo do número de ferroadas, chega a ser fatal. Fonte: Campo Grande News

Maternidade
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Verdades e mitos sobre a maternidade

Por muitas gerações as mães foram as responsáveis pela criação dos filhos enquanto os pais eram os responsáveis por prover a família. As mães foram para o mercado de trabalho e os novos pais aprenderam a exercer seu papel. As mães costumam dedicar muito tempo às necessidades dos filhos. Fique atenta! Pois você é um ser humano que também tem necessidades. É importante conquistar um espaço profissional, seja formal ou informal e ter alguma independência financeira. Mas, o que mais importa é como você, mãe, se sente e que valor esse trabalho pode agregar a sua autoestima e autoconfiança. Nesse sentido, ele pode ser voluntário também. É muito comum pautarmos nossa vida nos horários de ida/ retorno da escola/trabalho dos nossos familiares. Mas, é importante avaliar como você poderia ocupar seu tempo para aprender algo novo ou aprimorar uma habilidade, descansar, estar com suas amigas e cuidar do seu bem-estar físico e emocional. Os filhos crescem e precisamos focar em nós. A partir da adolescência, é normal o distanciamento dos filhos, não porque eles tenham algo contra nós e sim, porque estão em busca de sua própria identidade e as novas responsabilidades e os novos relacionamentos consomem cada vez mais seu tempo. É preciso se preparar para o “ninho vazio”, quando os filhos saem de casa. LEIA TAMBÉM: Quem cria os filhos é a mãe. Essa crença não é mais verdadeira. A criação dos filhos é papel dos pais, pai e mãe, ainda que separados. E não precisamos assumir essa posição sozinhas, e não temos que nos sentir culpadas porque algo deu errado. Costumamos ser muito criticadas pelo que fazemos ou deixamos de fazer. Mas, a função de criar não é só nossa. Mãe, nossa família e nossos filhos são nosso maior bem e isso faz que, muitas vezes, nos preocupemos e cuidemos melhor deles do que de nós mesmas. Por isso, eu quero lembrar a fala dos comissários de bordo: “Em caso de turbulência, coloque a máscara de oxigênio primeiro em você e depois ajude o outro”. Eles não falam, se o outro for seu filho, você coloca primeiro nele. Eu gosto muito dessa frase porque penso que ela retrata bem a nossa realidade. Não esqueça que para que seus filhos estejam bem é fundamental que você, mãe, esteja bem. Nós, mães, gostamos de cuidar da nossa família e até manter a nossa casa limpa e organizada, preparar deliciosas comidas, deixar as roupas esticadinhas e perfumadas mas, quando quisermos e não por obrigação. Precisamos tornar os nossos filhos cada vez mais independentes e assim, nos tornarmos mães “desnecessárias”. Muitas vezes, acreditamos que ganharemos a atenção e o carinho dos nossos filhos fazendo tudo para eles, inclusive o que lhes cabe. Isso é ruim para a sua autonomia e para o nosso emocional. Quanto mais realizarmos tarefas relacionadas a eles, a tendência é sermos menos valorizadas porque essa atividade tenderá a se tornar uma obrigação e no momento que você não a fizer, será cobrada por isso. Então, não caia nessa armadilha! Criar os filhos não é uma tarefa fácil e a crença que temos que saber tudo na educação deles, não nos ajuda, muito pelo contrário, cria uma grande pressão e insegurança. Costumo dizer que educar os filhos é como um jogo, quando estamos “bombando”, eles mudam de fase e temos que aprender a lidar com a nova fase de vida. Não sabemos e não temos que saber tudo. Cada filho é único e reage a cada fase da vida de uma forma personalizada. Por outro lado, também nós, mães, nos comportamos e reagimos de forma diferente a cada fase de vida dos nossos filhos. Estamos sempre aprendendo, lendo, trocando experiências, buscando conselhos, modificando o que percebemos de errado na criação dos nossos pais e tentando aperfeiçoar o que deu certo. E é isso o que cabe a nós e que está sob o nosso controle. No mais, precisamos contar com uma rede de apoio bem estruturada porque apesar dos nossos erros e acertos, ser mãe, é tentar sempre fazer o nosso melhor, dentro do possível.

Distrito Federal, Últimas Notícias

Céu claro em Goiás e Brasília nesta segunda-feira (22)

A previsão do tempo para esta segunda-feira (22) é de céu claro em Goiás e Brasília. Muitas nuvens com possibilidade de chuva em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A temperatura mínima fica em torno de 10°C, em Brasília, e a máxima pode chegar aos 35°C. A umidade relativa do ar varia entre 25% e 85%. As informações são do Instituto Nacional de Meteorologia. Nos últimos 20 dias, Brasília, no Distrito Federal, tem enfrentado uma sequência preocupante de falta de chuvas significativas. De acordo com dados da estação convencional do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), não houve registro de chuvas com intensidade igual ou superior a 10mm em um único dia até o dia 21 de maio. A última chuva relevante ocorreu no dia 1º de maio, quando foram registrados 31mm. Essa ausência de precipitações expressivas é ainda mais evidente ao comparar com a média Climatológica para o mês de maio, que é de 26,9mm, de acordo com dados históricos entre 1991 e 2020. Curiosamente, no dia primeiro do mês, Brasília já acumulou mais chuva do que sua média para todo o mês. Veja mais: STF suspende caso de cobrança de contribuição aos não sindicalizados Essa sequência de 20 dias sem chuvas significativas tem levantado preocupações e coloca a região em alerta para a persistente seca. Medidas de conservação de água e a adoção de práticas sustentáveis são fundamentais para enfrentar esse período de estiagem e preservar os recursos hídricos da cidade. Fonte: Clima tempo e Brasil 61

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