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Formas legais de combate à inadimplência.

DESCRIÇÃO DO EVENTO Aduz o art. 1.348 inc. VII do Código Civil que a cobrança das taxas condominiais é de responsabilidade do síndico. Contudo, na maioria dos casos essa função acaba sendo terceirizada para outras empresas, seja por razões de inabilidade técnica para recuperação de créditos, seja em face de uma melhor gestão de dados de condôminos (in)adimplentes, ou ainda para evitar constrangimentos pessoais concentrados na figura do síndico. Contudo, existem rigores legais a serem seguidos que podem comprometer as finanças do condomínio. Neste sentido, importante estar informado sobre as Formas legais de combate à inadimplência. As advogadas especialistas em Direito Condominial Evelaine Galvão e Luciana Borges, em um evento exclusivo, irão debater o assunto com a síndica profissional Doani Batistussi. Data: 31.10.2019 Receptivo às 19:30 Evento Gratuito (mediante entrega de 02 latas de leite em pó) Coffee Break incluso Certificado de Participação Informações: (61) 99602-5962 / (61) 99119-6481 Inscrições pelo site: https://www.sympla.com.br/formas-legais-de-combate-a-inadimplencia__673319  

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Dificuldade de contratação de seus fornecedores ?

Conforme as dificuldades e relatos de vários compradores de não ter no mercado uma ferramenta acessível para evitar uma má contratação. Situação vivida por todos os administradores !, então criamos uma plataforma que ajudar a amenizar estes problemas de contratação mantendo a ética e transparências entre os envolvidos nos certames. Como são realizadas as aquisições de nossa plataforma? Diferente das Licitações submetidas à Legislação Brasileira 8666/93, as nossas aquisições ocorrem por meio de concorrências privadas ou por solicitações de cotação simples, através de mossa plataforma o comprador anuncia seus serviços! Respeitando os princípios de transparência entre todos os participantes. Tranquilidade patrimonial com o diferencial de uma plataforma que uni as melhores empresas seletas com mão de obra qualificada, rigorosamente selecionada por você contratante para cuidar da contratação das demandas de seus serviços. A CONTRATARBEM é a plataforma perfeita para unir a sua oferta de serviço com aquele fornecedor ideal! Totalmente voltada para a gestão da transparência nos contratos Como funciona para os síndicos e empresários? As empresa e síndicos anuncia seus serviços e solicita a documentação especifica para cada concorrência, todas as empresas cadastradas e convidadas visualizarão as ofertas! Sua demanda de serviço: o sindicou empresário cadastra o objeto da proposta, data de início, data de visitação, data de entrega das propostas, documentação exigida e data de apresentar a ganhadora. Somente as empresas cadastradas poderão participar! Toda concorrência será coordenada pela CONTRATARBEM e o comprador poderá escolher o vencedor pelo critério do menor preço e melhor documentação Como funciona para os fornecedores? Depois do cadastro dos serviços pelo comprador o fornecedor visualizara os serviços em tempo real! Os fornecedores estarão visualizando as oportunidades e clicando em QUERO PARTICIPAR! Depois enviarão toda documentação para ser analisada pelos compradores. Documentações exigida: SICAF, CREA, CAU, CFT, certidões negativas em geral do seu estado e união, atestado, relação de funcionários e outros documentos conforme necessidade de cada concorrência! Fechamento do Certame! O comprador através da Plataforma CONTRATARBEM tomara a decisão da melhor forma através da documentação e menor preço das empresas participante e apresentara na data marcada o resultado da ganhadora. O COMPRADOR terminara o certame com toda transparência que a contratação precisa! Porque ser associado? As vantagens? As empresas e síndicos terão o apoio em suas contratações com objetivos de evitar as empresas indolentes e ineficientes, garantido uma contratação com a experiência e transparências necessária para cada serviço, em resumo Todos do grupo poderão acompanhar a concorrência e controle dos recursos! Como associar? Através do pagamento de uma contribuição de R$ 200,00 reais anualmente tanto para o comprador e para o fornecedor para usufruir dos benefícios do nosso sistema. Outros serviços: Possuímos uma equipe altamente qualificada e composta por engenheiros com experiência para fiscalização, laudos e comissionamento conforme sua necessidade de cada certame. Para habilitar sua empresa a participar desse processo acesse o site www.contratarbem.com.br e faça seu cadastro.

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Dicas fundamentais para uma boa gestão condominial

Um síndico possui diversas responsabilidades e deveres e uma boa gestão é preciso ter qualificação, organização, conhecimento em diversas áreas tais como: legislação, contábil, administrativa, trabalhista, manutenção dentre outras, por isso é importante destacar que, o Síndico não deve ser um especialista e sim um generalista, diante de tantas áreas que deve ter conhecimento para gerir um condomínio. Também é necessário ter inteligência emocional para lidar com os diversos fatores que envolvem o coletivo. Entre as obrigações do síndico está a prestação de contas de sua gestão aos moradores que deve ser feita 1 vez ao ano de acordo com o código civil ou sempre que for necessário mediante solicitação dos condôminos. Doani Batistussi Síndica Profissional afirma que, conforme preceitua o Código Civil de 2002, as contas devem ser aprovadas em assembleia, e ressalta que quem aprova as contas é a assembleia e não o conselho fiscal. Cabe ao conselho emitir parecer favorável ou desfavorável à aprovação, visto que é recomendável que este parecer seja entregue aos condôminos pelo menos uma semana antes da assembleia. Outro fator importante que o síndico deve observar é a manutenção predial, pois o condomínio necessita periodicamente de manutenções preventivas e periódicas em diversos itens, tais como: elevadores, bombas, casa de maquinas, caixas d água, caixas de gordura e esgoto, dedetização, para raios, áreas de lazer, jardim, equipamentos, entre outros. Além disso, é necessário acompanhar obras que sejam realizadas nas áreas comuns do condomínio. Ainda em relação as obras nas unidades, cabe ao síndico (a) exigir o projeto, ART e outros documentos de acordo com a NBr. 16.280 criada em 2014 e com alterações relevantes em 2015. É recomendável que o condomínio tenha um profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) para avaliar o projeto e acompanhar a execução da obra, a fim de garantir a segurança dos moradores e evita possíveis acidentes na edificação. Igualmente, o síndico deve se atentar para saúde financeira do condomínio, diminuindo gastos e controlando de forma eficaz as receitas. Como dica o síndico deve aliar a qualidade da prestação de serviço, bem como solicitar diversos orçamentos para a contratação de serviços especializados, a fim de balancear a máximo as receitas e despesas do condomínio, dentro da previsão orçamentária aprovada em assembleia geral ordinária, que normalmente ocorre uma vez ao ano. Outrossim, deve ter ao seu lado um advogados especialista da área condominial, visto que é muito importante seguir as orientações do jurídico de forma preventiva, a fim de evitar transtornos e futuras demandas judiciais e com isso gerar um desgaste entre os moradores. Além desses vieses um bom síndico (a) tem que ser saber lhe dar dia a dia com pessoas e claro um mediador de conflitos, pois os desentendimentos entre os moradores podem ocorrer a qualquer momento, e cabe ao síndico garantir o bem estar comum. Uma boa gestão deve ultrapassar o simples gerenciamento de atividades, buscando soluções a partir das condições estabelecidas. O síndico (a) deve estar ciente de tudo o que acontece ao seu redor e compreender as particularidades do condomínio. O primeiro passo é fazer uma inspeção mensal acompanhado de um funcionário para verificar como está a situação de cada andar e de locais específicos, como o topo do edifício e a sala de máquinas. Igualmente, é importante conversar com os funcionários para verificar se o trabalho está sendo cumprido conforme o planejado, essa também é uma oportunidade de identificar problemas com moradores e outros colaboradores. Sempre manter o cadastro dos condôminos atualizados, evitando o acesso de pessoas não autorizadas. A organização dos documentos também faz parte da boa gestão, dentre eles, criar um arquivo fidedigno é essencial para o andamento do condomínio, organizar documentos, pois, diversos arquivos devem ser armazenados por aspectos legais, como notas fiscais, atas de assembleias e documentações trabalhistas entre outras. É recomendável ainda, ter uma planilha com o registro de questões pendentes, já que o síndico precisa controlar diversos elementos simultaneamente, como pagamento de contas, inadimplência, segurança, contratação de colaboradores entre outros. Ser síndico exige muito mais que boa vontade, exige dedicação, conhecimento e esforço para que tudo funcione corretamente e assim garantirmos o bem estar de todos os condôminos.

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Expo Market Condomínios & Construção

Em sua terceira edição, o Expo Market Condomínios & Construção acontece durante os dias 13 e 14 de setembro, na área de eventos do Shopping RioMar Fortaleza.  Sucesso de público em 2017 e 2018, o evento tem como objetivo levar conteúdo relevante ao dia a dia da administração de condomínios, para síndicos e interessados pelo tema. A programação conta com a realização de uma feira com os melhores fornecedores do segmento condominial e palestras acerca de temas variados, como mediação de conflitos, segurança, energia solar, uso consciente da água e outros. Destaque para nosso colunista, o Engenheiro Civil Mário Galvão, representante de Brasília-DF, que esta sempre participando e palestrando em grandes eventos pelo Brasil. PROGRAMAÇÃO:   Local: Espaço de Eventos do Shopping RioMar Fortaleza (ao lado da praça de alimentação) Quando: 13 de setembro, das 14h às 22h e 14 de setembro, das 10h às 20h. Acesso: Gratuito, mediante doação de leite em pó para o Instituto da Primeira Infância (Iprede) Fonte: expomarketcondominios.com.br

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1º Congresso Matogrossense de Direito Condominial

A cidade de Cuiabá/MT irá sediar o 1º Congresso Matogrossense de Direito Condominial, que será realizado no auditório da OAB/MT no dia 08 de outubro de 2019. Com grandes nomes do Direito Condominial, em destaque: Dr. Miguel Zaim, Dr. Alexandre Franco, Dr. Sylvio Capanema, Dr. Alexandre Comide, entre outros. As inscrições serão feitas no  site OAB/MT, abaixo galeria com todos participantes e temas que cada um irá abordar no congresso. Programação:   

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Ser síndico é ser um gestor, um líder, um negociador

O Síndico em Destaque da coluna este mês de Agosto de 2019, é o síndico Marcelo Galimberti Nunes, síndico do Condomínio do Edifício Residencial VIA DA VINCI, com 96 unidades, na SQSW 303 Bloco E Sudoeste, Brasília – DF. 1-) O que é ser Síndico pra você? Ser síndico é ser um gestor, um líder, um negociador. Temos que fazer gestão sobre as despesas e receitas do Condomínio, buscando uma equalização destas para a correta Administração. Temos que ser líder para atuar junto aos colaboradores, mostrando as melhores maneiras de trabalho, para seja de qualidade sem desperdícios de materiais. Temos que ser negociador junto aos moradores, resolvendo situações de desentendimentos, fazendo uso do Regimento Interno e da Convenção, sempre usando o bom senso. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? Como acordo as 6:00 da manhã, consigo planejar as atividades do dia até as 7:30. Repasso ao Zelador as atividades e no horário do almoço confiro se foram cumpridas. Faço muito uso das tecnologias como e-mail e mensagens por aplicativos para os fornecedores e para a Administradora do Condomínio. Desta forma, não atrapalha as minhas atividades pessoais e profissionais. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Assumi como Síndico em 2007 e herdei um Condomínio saudável financeiramente, inadimplência muito baixa e colaboradores dedicados. A boa gestão das administrações anteriores facilitou o meu trabalho. Como maior problema nestes 12 anos, foi a revitalização da fachada, pois foi uma obra complexa com o envolvimento de todos os moradores, mas que após 4 anos conseguimos concluir com sucesso e o reconhecimento de todos. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? A principal melhoria foi a revitalização da fachada, pois enfrentávamos um problema de segurança dos moradores, pois as cerâmicas estão caindo, com risco grave de acidentes. Na gestão administrativa, conseguimos enxugar o quadro de colaboradores, mantendo a mesma qualidade. Fizemos a substituição das lâmpadas por de LED, causando uma economia na conta de consumo de energia. Fizemos um trabalho de conscientização com os colaboradores na limpeza do prédio, com isso economizamos no consumo de água e de materiais. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Com a minha formação em Engenharia Civil, a inspeção predial sempre foi uma preocupação e colocada em destaque. Fizemos a contratação de um especialista no ano passado que elaborou um laudo técnico de engenharia. Com este laudo conseguimos planejar as ações deste ano como a impermeabilização das calhas e rufos da cobertura. Outra preocupação é com a manutenção dos elevadores. Foi elaborado um laudo técnico de uma empresa que constatou várias inconformidades. Encaminhamos para nosso contratado para providenciar os devidos reparos. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Os principais desafios são a administração das atividades dos colaboradores e fazer com que os moradores respeitem o Regimento Interno e a Convenção. 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? Considero a atividade de negociação como um dos elementos principais de sucesso para um bom Síndico. Negociamos todos os dias com os colaboradores, moradores, fornecedores e com a Administradora. Através da negociação, usando o bom senso, conseguimos melhorar a convivência entre os moradores. Outro elemento de sucesso é manter a manutenção predial sempre em dia, tanto na preventiva quanto na corretiva. Desta forma, as obras sempre terão um custo baixo. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Temos como desafio, criar uma rota acessível ao comércio da quadra. No nosso bloco estamos providenciando as modificações com a criação de rampa e vaga no estacionamento externo para pessoas com deficiência. Com relação a sustentabilidade e educação ambiental, fazemos a coleta seletiva, mas temos que evoluir muito nestes temas. 9-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? A segurança é uma das prioridades da nossa gestão. Atualmente investimos em nossa segurança eletrônica com a aquisição de câmeras de alta definição e fechaduras com eletroímãs. Outra medida é o treinamento constante dos colaboradores junto aos órgão de segurança pública. 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? É uma profissão que necessita de atualização constante na gestão de pessoas e na área de manutenção predial. Temos que saber que é uma atividade de risco elevado, pois trata da segurança e patrimônio de pessoas. O Síndico responde civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Por isso deve saber aplicar e cobrar a NBR 16.280 sobre as obras e reformas internas nos apartamentos. Manter o seguro condominial em dia é outra premissa básica para o Síndico.  

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Falta de manutenção de elevadores pode causar acidentes e condomínio ser responsabilizado

Existem exemplos de fatos da vida cotidiana, que podem ser objeto de ações reparatórias, entre eles, o uso de elevadores está sujeito à acidente, mau funcionamentos e quedas, que podem inclusive resultar em fatalidades. Como toda máquina, elevadores, podem apresentar mal funcionamento devido a falha mecânica bem como também a má utilização humana. É o que aconteceu com uma idosa que deverá ser indenizada em R$ 7 mil e terá parte dos gastos médicos ressarcidos após cair em um elevador com aproximadamente 10 centímetros de desnível em relação ao piso. O acidente aconteceu em setembro do ano passado, no sétimo andar de um condomínio do centro de Florianópolis. De acordo com os autos, a idosa tem visão reduzida e dificuldades de locomoção. Em manifestação à Justiça, a empresa responsável pela manutenção do elevadorconfirmou o defeito e indicou que a causa da parada em desnível seria falha no sistema de comando ou ainda oscilação de energia no momento do percurso. Ainda segundo a empresa, o problema foi “pontual, único, isolado”. O condomínio, no mesmo sentido, manifestou que o desnível ocorreu por falha mecânica. “As imagens da autora via câmeras do circuito interno, por si, apenas ilustram a situação física dela, idosa e lenta, e sem determinação ou correlação com a queda no elevador, cujo problema técnico ou mecânico não se lhe pode atribuir. E se fosse uma criança brincando e desatenta, e sem perceber esse desnível viesse a tombar? O fato determinante e primordial foi o defeito havido no elevador, e ponto final”, escreveu o magistrado. A empresa e o condomínio foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em R$ 1,5 mil. Os valores correspondem aos gastos com o atendimento médico da vítima. Já a indenização por dano moral foi fixada em R$ 7 mil, ao considerar a dor, sofrimento, tristeza, desconforto e aborrecimentos enfrentados pela idosa. Cabe recurso para a Turma de Recursos da Capital, responsável pela análise do inconformismo das partes (Autos n. 0004223-10.2019.8.24.0091).   ASSISTA A SEGUIR UM VÍDEO NO CANAL TV SÍNDICO LEGAL ONDE É ENTREVISTADO UM ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. MAIS VÍDEOS RELACIONADOS AO UNIVERSO CONDOMINIAL CLIQUE AQUI!   Outro caso Dois homens morreram no dia 18 de março deste ano, após a queda de um elevador de carga no condomínio Mansão Carlos Costa Pinto. Um terceiro operário que esteve envolvido no acidente ficou ferido. O caso ocorreu na Bahia-BA. O relatório da inspeção feita pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA) aponta uma série de falhas de procedimentos de segurança e problemas de manutenção como causas da tragédia. Os três funcionários trabalhavam em uma obra na piscina do condomínio e usavam o elevador de carga para se locomoverem, quando o equipamento despencou.   Responsabilidades Em geral, a responsabilidade por riscos ou acidentes construtivos decorrentes de fatores funcionais, com ênfase para descuidos da manutenção a edificação, é atribuído ao Síndico conforme estabelecido em lei. O artigo 1348, inciso V do Código Civil, estabelece é de competência de o síndico diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessem aos possuidores, ou seja, conservar o condomínio em boas condições de segurança e conforto, que dependem de manutenção. É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação variam de estado para estado brasileiro. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), possui normas destinadas a construção e instalação de elevadores: NBR NM 207, NBR 16042; para critérios de manutenção: NBR 16083; para melhoria da segurança: NBR 15597; para elevadores de carga: NBR 14712., é dever do síndico observá-las. Se a parte técnica dos elevadores vai bem, o síndico deve cuidar ainda para que os moradores respeitem o regimento interno quando se trata do uso desses equipamentos Por outro lado, o elevador é um equipamento dotado de freios, amortecedores e é um dos equipamentos de transporte mais seguros. Desta maneira, se eventuais falhas mecânicas ou de uso levarem um elevador a descer de forma brusca e rápida, assustando e algumas vezes machucando os usuários, dificilmente haverá uma queda conforme a imagem celebrizada pelo cinema. O condomínio é responsável pelo bom funcionamento de suas estruturas, devendo indenizar quem sofre acidente por causa da falta de manutenção. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um condomínio a pagar R$ 70 mil, junto com duas empresas, a uma mulher e sua filha pela queda de um elevador do 14º andar até o poço. Mãe e filha embarcaram no 18º andar e, depois de parar no 14º para a entrada de três moradores, o elevador desceu em alta velocidade, deu uma freada brusca no 6º andar, de onde continuou a queda com barulhos de ferros quebrando, até sentirem um grande impacto ao cair no poço, onde ficaram todos os passageiros amontoados e feridos. A queda teria sido causada por uma obra de embelezamento sem a devida manutenção da estrutura do elevador. Durante a reforma, foram instalados piso de granito e revestimento de aço inoxidável, elevando o peso da cabine. A empresa responsável pela manutenção e reparo dos elevadores e a prestadora do serviço de embelezamento foram condenadas a pagar solidariamente, com o condomínio, R$ 40 mil e R$ 30 mil à mãe e à filha, respectivamente, por danos morais. Deve-se lembrar da responsabilidade do Condomínio, do Síndico e da Empresa de Manutenção de Elevadores, em face do forte conteúdo contemplado no artigo 159, também do Código Civil, que determina: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigada reparar o dano. O Condomínio representado pelo Síndico e a Empresa de manutenção dos elevadores, não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde por perdas e danos (artigo 1.056 – C.C.). O Condomínio e a Empresa de manutenção de elevadores, com base no artigo 1.518 do mesmo responderão solidariamente podem ser condenados pelos danos causados às vítimas de acidente.   Geiseane Lemes – redação Síndico Legal

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Construtora contesta condomínio em dobro por cobertura de luxo

A Construtora Lopes S/A, responsável pela execução de vários empreendimentos luxuosos em Cuiabá, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por discordar do valor cobrado como taxa de condomínio de um apartamento de luxo que possui no Edifício Riviera D’América, situado no bairro Jardim das Américas, região nobre da Capital. O desembargador Sebastião Barbosa Farias deu razão à empresa que não aceita pagar valor diferente dos demais condôminos pelo fato de seu apartamento estar localizado na cobertura. Pela decisão do relator num recurso de agravo de instrumento, o Condomínio Residencial Riviera D’ América terá que realizar a cobrança da taxa de condomínio em igual valor cobrado dos demais moradores, sem a distinção por estar a unidade localizada na cobertura do empreendimento. Vale destacar que o apartamento em questão, um duplex-cobertura (nº 1.902 e matrícula nº 82.447), é vizinho do igualmente luxuoso apartamento do ex-governador Silval Barbosa (nº 1.901 e matrícula nº-82.446) avaliado em R$ 3,4 milhões com área privativa é de 549,133 metros quadrados. Inclusive, Barbosa pediu à Justiça para ceder o imóvel em seu acordo de colaboração premiada na tentativa de se livrar dos altos custos de manutenção e taxas de condomínio. “Defiro a medida vindicada para determinar que o condomínio agravado realize a cobrança da taxa de condomínio da agravante em igual valor cobrado dos demais condôminos”   A decisão a favor da construtora abre brecha para o ex-governador fazer o mesmo, embora sua intenção seja se livrar de vez do apartamento e em troca reaver três terrenos entregues por ele em seu acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017. Na ação declaratória de nulidade com restituição dos valores, a Construtora Lopes afirma que, devido à unidade habitacional estar localizada na cobertura do empreendimento, sempre pagou em dobro a taxa condominial, “o que entende ser abusivo e injusto, gerando enriquecimento ilícito por parte do requerido”. Por isso, pleiteou liminar para determinar que o Condomínio Edifício Riviera d’América proceda à redução nas faturas vincendas da taxa de condomínio da unidade nº 1902, para o mesmo patamar cobrado dos demais condôminos. Na 4ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, negou o pedido de liminar no dia 7 deste mês e marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano. Ela justificou que cobrança da taxa condominial é feita por meio do rateio proporcional às frações ideias de cada unidade habitacional, conforme estabelecido na convenção e no regimento interno do condomínio. Por isso afirmou não verificar, a princípio, a alegada injustiça e abusividade, já que o artigo 1336 do Código Civil (CC/2002) apenas oportuniza aos condôminos, em assembleia geral, dispor de forma diferente da regra geral de cobrança por fração ideal em sua convenção. Contudo, a construtora decidiu não esperar a audiência e recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento contestando a decisão contrária proferida pela juíza Vandymara. O recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Coletivo no dia 18 deste mês sob a relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias. Ele acolheu os argumentos da empresa e concedeu a liminar e determinou a intimação do Condomínio Riviera D’América para apresentar contestação no prazo legal. “Defiro a medida vindicada para determinar que o condomínio agravado realize a cobrança da taxa de condomínio da agravante em igual valor cobrado dos demais condôminos, sem a distinção por estar a unidade localizada na cobertura do empreendimento, sem prejuízo de eventual decisão em sentido contrário quando da apreciação do mérito deste recurso”, diz trecho da decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça,  mas ainda não disponibilizada nos autos.   – WELINGTON SABINO DO FOLHAMAX Fonte: Midianews

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Comissão firma acordo e suspende obrigatoriedade de condomínio contratar profissional de Educação Física

As polêmicas advindas da promulgação da Lei 8.070/2018, que trata da obrigatoriedade da contratação de profissionais de educação física por condomínios que possuem academia, foram temporariamente suspensas na quarta-feira (24), após reunião realizada com representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref) e do Secovi Rio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Alexandre Franco, que ressaltou a necessidade de adaptações na legislação. “A lei foi elaborada sem que as partes envolvidas fossem escutadas, sem o devido debate. O que estamos tentando é retroagir para construir um novo texto que traga segurança jurídica para todos“, afirmou. O acordo costurado por Franco suspende as autuações de condomínios até o esgotamento dos debates. Para o vice-presidente do Cref, André Fernandes, é importante que todos os interesses envolvidos sejam observados no sentido de buscar o melhor para a sociedade. “Primordial a atuação da Ordem para que a questão seja melhor abordada. O Cref participará de todas as discussões sobre o assunto. Temos a convicção de que os condôminos devem ter uma atividade física orientada por um profissional habilitado, mas entendemos que isso não deve gerar um custo fora da realidade. Com bom senso buscaremos o melhor caminho“, observou. A necessidade de um amplo debate sobre a legislação vigente fica claro ao constatarmos diferentes interpretações do texto legal. Para a vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Daniela Machado, as controvérsias partem de um equívoco na análise da lei. “A maioria dos síndicos não entendeu. Não passou a ser obrigatória a contratação de um professor de educação física por todos os condomínios que possuírem academias. Mas sempre que houver um profissional orientando os exercícios e aulas, este deve ser registrado junto ao Cref, sob pena de estar exercendo irregularmente a profissão“, explicou. O entendimento do Secovi Rio é o mesmo, segundo o vice-jurídico da entidade, Alexandre Correa: “Nossa percepção é de que os condomínios só estarão obrigados a contratar um profissional se houver exercícios dirigidos. Na inexistência de aula, com a oferta apenas de um espaço para uso dos condôminos, não há a exigência“. Correa classificou como fundamental a interlocução com o Cref “possibilitando que as autuações sejam suspensas enquanto são discutidos os efeitos e alcance da lei atual”. Franco anunciou que vai convocar todos os envolvidos para uma audiência pública. “Voltamos à estaca zero. Vamos rediscutir a matéria e encaminhar novamente para a Alerj. Temos que adequar a lei à realidade, de uma forma que não inviabilize os espaços nos condomínios mas que satisfaça os anseios do Cref“, disse. Ainda não há data para a realização do evento. Entenda a polêmica A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decretou, no mês de agosto de 2018, a Lei Estadual n.º 8.070, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias nas condições que especifica. A referida Lei Estadual foi sancionada pelo governador Luiz Fernando de Souza “Pezão” e publicada no dia 20 de agosto de 2018. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual n.º 8.070/2018, os condomínios edilícios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico. Observa-se, assim, que a própria lei especifica as condições em que os condomínios edilícios serão obrigados a registrar responsáveis técnicos junto ao CREF, quais sejam: i) quando o condomínio disponibilizar espaço de academia; ii) quando a atividade física for dirigida; e iii) quando a atividade física for realizada em sala de treinamento físico. Surge, então, a dúvida acerca da necessidade de contratação de profissionais de Educação Física pelos condomínios edilícios que optarem pela disponibilização de espaços de academias e equipamentos para os seus condôminos, mas não oferecerem os serviços de acompanhamento e orientação das atividades físicas, isto é, quando as atividades não forem, efetivamente, dirigidas. A justificativa do projeto de lei n.º 4.027/2018, que deu origem à Lei Estadual n.º 8.070, indica que o objetivo do diploma normativo seria “garantir os direitos fundamentais da sociedade fluminense, dentre eles o acesso às práticas saudáveis, sem riscos a sua integridade física e social”, além de proporcionar “maior segurança aos condomínios edilícios”, uma vez que estes estariam operando “com respaldo profissional do respectivo responsável técnico”.   Fonte: OAB-RJ Geiseane Lemes- Redação Síndico Legal

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