As polêmicas advindas da promulgação da Lei 8.070/2018, que trata da obrigatoriedade da contratação de profissionais de educação física por condomínios que possuem academia, foram temporariamente suspensas na quarta-feira (24), após reunião realizada com representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref) e do Secovi Rio.

O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Alexandre Franco, que ressaltou a necessidade de adaptações na legislação. “A lei foi elaborada sem que as partes envolvidas fossem escutadas, sem o devido debate. O que estamos tentando é retroagir para construir um novo texto que traga segurança jurídica para todos“, afirmou. O acordo costurado por Franco suspende as autuações de condomínios até o esgotamento dos debates.

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Para o vice-presidente do Cref, André Fernandes, é importante que todos os interesses envolvidos sejam observados no sentido de buscar o melhor para a sociedade. “Primordial a atuação da Ordem para que a questão seja melhor abordada. O Cref participará de todas as discussões sobre o assunto. Temos a convicção de que os condôminos devem ter uma atividade física orientada por um profissional habilitado, mas entendemos que isso não deve gerar um custo fora da realidade. Com bom senso buscaremos o melhor caminho“, observou.

A necessidade de um amplo debate sobre a legislação vigente fica claro ao constatarmos diferentes interpretações do texto legal.

Para a vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, Daniela Machado, as controvérsias partem de um equívoco na análise da lei. “A maioria dos síndicos não entendeu. Não passou a ser obrigatória a contratação de um professor de educação física por todos os condomínios que possuírem academias. Mas sempre que houver um profissional orientando os exercícios e aulas, este deve ser registrado junto ao Cref, sob pena de estar exercendo irregularmente a profissão“, explicou.

O entendimento do Secovi Rio é o mesmo, segundo o vice-jurídico da entidade, Alexandre Correa: “Nossa percepção é de que os condomínios só estarão obrigados a contratar um profissional se houver exercícios dirigidos. Na inexistência de aula, com a oferta apenas de um espaço para uso dos condôminos, não há a exigência“. Correa classificou como fundamental a interlocução com o Cref “possibilitando que as autuações sejam suspensas enquanto são discutidos os efeitos e alcance da lei atual”.

Franco anunciou que vai convocar todos os envolvidos para uma audiência pública. “Voltamos à estaca zero. Vamos rediscutir a matéria e encaminhar novamente para a Alerj. Temos que adequar a lei à realidade, de uma forma que não inviabilize os espaços nos condomínios mas que satisfaça os anseios do Cref“, disse. Ainda não há data para a realização do evento.

Entenda a polêmica

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decretou, no mês de agosto de 2018, a Lei Estadual n.º 8.070, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias nas condições que especifica. A referida Lei Estadual foi sancionada pelo governador Luiz Fernando de Souza “Pezão” e publicada no dia 20 de agosto de 2018.

De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual n.º 8.070/2018, os condomínios edilícios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico.

Observa-se, assim, que a própria lei especifica as condições em que os condomínios edilícios serão obrigados a registrar responsáveis técnicos junto ao CREF, quais sejam: i) quando o condomínio disponibilizar espaço de academia; ii) quando a atividade física for dirigida; e iii) quando a atividade física for realizada em sala de treinamento físico.

Surge, então, a dúvida acerca da necessidade de contratação de profissionais de Educação Física pelos condomínios edilícios que optarem pela disponibilização de espaços de academias e equipamentos para os seus condôminos, mas não oferecerem os serviços de acompanhamento e orientação das atividades físicas, isto é, quando as atividades não forem, efetivamente, dirigidas.

A justificativa do projeto de lei n.º 4.027/2018, que deu origem à Lei Estadual n.º 8.070, indica que o objetivo do diploma normativo seria “garantir os direitos fundamentais da sociedade fluminense, dentre eles o acesso às práticas saudáveis, sem riscos a sua integridade física e social”, além de proporcionar “maior segurança aos condomínios edilícios”, uma vez que estes estariam operando “com respaldo profissional do respectivo responsável técnico”.

 

Fonte: OAB-RJ

Geiseane Lemes- Redação Síndico Legal

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