Uma assembleia de condomínio não costuma estar entre os programas favoritos dos moradores. Muitos, aliás, até saem correndo ou inventam desculpas ao ficarem sabendo de uma próxima reunião. Não é à toa, portanto, que nem todo mundo saiba o quanto é importante marcar presença em encontros como esse.
Quando se fala em quórum de aprovação, o objetivo é mostrar qual a representatividade mínima para se aprovar decisões no cotidiano do condomínio.
“O quórum mais qualificado é o de unanimidade, sendo usado, por exemplo, em situações de deliberação de mudanças na finalidade de uma área comum, como trocar um jardim por uma ampliação da garagem”, explica o diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), Omar Anaute.
Se a alteração da convenção do condomínio entra em pauta, é necessário que dois terços dos moradores aprovem. Outro caso muito comum é o quórum de maioria simples. Esse tipo consegue aprovar reformas e obras simples que não alterem a estrutura do empreendimento.
As previsões orçamentarias e as eleições de um novo síndico também podem ser enquadradas dentro desse tipo de quórum e, para isso, basta a aprovação de cinquenta por cento dos presentes na assembleia.
Inadimplentes e locatários
Mas e todo mundo pode comparecer e votar? A resposta é não. Até pouco tempo antes de o novo Código Civil entrar em vigor – em 2003 –, inadimplentes e locatários tinham poder de voto. Com a vigência do novo código civil, essas questões passaram a ser encaradas dentro de uma nova visão.
“Com o Novo Código Civil, os inadimplentes perderam o direito de votar e de estarem presentes na assembleia. Entretanto, a questão da presença é algo que pode ser flexibilizado”, aponta Anauate.
Quem mora de aluguel e deseja participar das assembleias também pode pedir à imobiliária ou diretamente ao dono um termo de permissão de participação e representação.
“Antes de 2003, o locatário só não podia votar em questões de investimento. Atualmente, se o locatário tem um contrato longo, ele pode representar o dono do empreendimento através de uma procuração.”
O que levar em conta
- Certos assuntos requerem presença e votação de todos os condôminos, como, por exemplo, as mudanças na finalidade de uso de áreas comuns.
- Nem todo mundo pode votar. Inadimplentes perderam o direito desde o Novo Código Civil, em 2003, e locatários precisam de autorização.
- O síndico tem total deliberação para resolver questões emergenciais, como obras de emergência. Para isso não é necessário haver quórum em assembleia.
Fonte: iCondominial