Quais os tipos de assembleias de condomínio?
Existem diversos tipos de assembleias de condomínio, como a Assembleia Geral Ordinária (AGO), Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Assembleia Geral de Instalação (AGI)
Existem diversos tipos de assembleias de condomínio, como a Assembleia Geral Ordinária (AGO), Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Assembleia Geral de Instalação (AGI)
O contrato de corretagem de imóveis impõe obrigação de resultado. Assim, somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na concretização da venda do imóvel. Ou seja, se sua atuação for capaz de produzir um resultado útil dos serviços de corretagem para as partes. Com esse entendimento, o 7º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou a inexistência de um débito de R$ 35 mil que uma imobiliária estava cobrando de uma cliente como reserva do apartamento, que ela acabou não gostando e não efetuando a compra. A decisão pode servir de precedente contra cláusula comumente incluída por corretoras, que preveem comissionamento mesmo depois de esgotado o contrato — sem que a transação tenha ocorrido. A consumidora assinou uma proposta de compra de um imóvel em Goiânia e depositou R$ 1 mil na conta da imobiliária para garantir a reserva. No entanto, após visitar o empreendimento, ela desistiu da compra. A autora afirmou que “não assinou a minuta do instrumento particular de contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, pois o imóvel em questão não teria lhe agradado”, conforme consta no processo. A corretora teria afirmado à cliente que a desistência não acarretaria nenhum custo em relação à proposta de compra e venda, mas que, em relação ao “instrumento particular de intermediação do contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária”, haveria a cobrança do valor de R$ 35.085,00, equivalente a 5% do imóvel. A defesa da consumidora requereu a extinção do contrato. “A imobiliária aproveitou-se da vulnerabilidade da consumidora, não fornecendo informações adequadas e claras sobre os diferentes contratos envolvidos, como a proposta de compra, o contrato de intermediação e o contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia”, afirmaram os advogados. Leia também: Ocorrências em condomínios inspiram série dramática do Globoplay; conflitos crescem fora das telas O juiz determinou a inexistência dos débitos referentes à promessa de compra e venda de unidade imobiliária realizada entre as partes, com a sua consequente extinção, e a convolação da tutela concedida liminarmente em caráter definitivo, para que não haja nenhum tipo de cobrança em relação ao contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária realizado entre as partes. Fonte: JusBrasil
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
O governador do Distrito Federal demitiu Marcelo Portela do cargo de diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21/6) e deve ser oficializada no Diário Oficial do DF em uma edição extra. Marcelo ocupava o cargo desde agosto de 2022. Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ele atuava na chefia da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e presidia o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo). Leia também: Polícia Civil do DF prende hackers suspeitos de vender dados sigilosos Quem entra O cargo mais importante do Detran-DF passa a ser ocupado, agora, por Takane Kiyotsuka do Nascimento. Em 2019, chegou a chefiar o gabinete do então deputado distrital Eduardo Pedrosa. Takane também já ocupou o cargo de administrador regional de Samambaia. Fonte: Metroples
Usucapião – Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos. Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos. “Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno. Leia mais: Justiça dá a síndicos poder de proibir aluguel por aplicativo Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas. “A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora. A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas. “Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.” Usucapião Usucapião é um instituto do direito civil que permite adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Basicamente, o usucapião ocorre quando uma pessoa adquire a propriedade de um bem através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período estabelecido em lei. Para que seja possível pleitear a usucapião, é necessário que o possuidor esteja na posse do bem de forma ininterrupta e sem oposição por um determinado período de tempo. Esse prazo pode variar dependendo do tipo de usucapião e da legislação do país em questão. Além disso, é preciso comprovar que o possuidor agiu de boa-fé, ou seja, que ele não tinha conhecimento de que a propriedade pertencia a outra pessoa. O objetivo do usucapião é conferir segurança jurídica e estabilidade nas relações de propriedade, permitindo que uma pessoa que tenha utilizado um bem por um longo período de tempo, de forma contínua e incontestada, possa adquirir legalmente a sua propriedade. Fonte: JusBrasil
Em um mundo tão diverso, não é surpresa que existam uma infinidade de tipos de imóveis nos quais as pessoas escolhem morar. Dos espaços compactos e urbanos aos amplos e rurais, cada tipo de imóvel oferece uma experiência única de moradia. Nesta matéria, exploraremos os diferentes tipos de imóveis que as pessoas chamam de lar. Começando com os apartamentos, eles são uma opção popular em áreas urbanas densamente povoadas. Apartamentos podem variar em tamanho e estilo, desde estúdios a penthouses de luxo. O estilo de vida em um apartamento geralmente é associado à conveniência, pois muitos deles estão localizados próximos a comércios, restaurantes e outros serviços. Além disso, muitos prédios de apartamentos oferecem comodidades, como piscinas, academias e áreas de lazer compartilhadas. Outro tipo de imóvel comum é a casa. Casas são geralmente associadas à privacidade e espaço. Elas podem variar desde pequenas casas de campo até grandes mansões. Uma casa geralmente possui um jardim ou quintal, permitindo que os moradores desfrutem de atividades ao ar livre e tenham espaço para cultivar plantas. Para aqueles que valorizam a independência e a personalização de seu espaço, a casa é uma escolha popular. No campo, é comum encontrar fazendas ou chácaras. Esses imóveis rurais oferecem uma atmosfera tranquila e uma conexão mais próxima com a natureza. Muitas pessoas optam por viver em fazendas para desfrutar de um estilo de vida agrícola, cultivando alimentos ou criando animais. Além disso, essas propriedades podem ser usadas como retiros de férias ou locais de lazer para desfrutar de atividades ao ar livre, como trilhas e pesca. Para aqueles que desejam um estilo de vida mais comunitário, as cooperativas habitacionais podem ser uma opção interessante. Nesse arranjo, um grupo de pessoas se une para comprar uma propriedade em conjunto, compartilhando os custos e responsabilidades. Cada família tem sua unidade residencial, mas áreas comuns, como jardins ou espaços de convivência, são compartilhadas. Cooperativas habitacionais promovem um senso de comunidade e colaboração entre os moradores. Outro tipo de imóvel que tem ganhado popularidade recentemente é o loft. Lofts são caracterizados por seus espaços abertos e layouts industriais, originalmente convertidos de armazéns ou fábricas antigas. Eles são ideais para pessoas que apreciam um ambiente moderno e estético, com tetos altos, grandes janelas e uma sensação de amplitude. Muitos artistas e profissionais criativos escolhem lofts como seus lares, pois eles fornecem espaço para estúdios e espaços de trabalho. Além desses tipos de imóveis mais comuns, existem também opções mais incomuns e únicas. Por exemplo, existem pessoas que optam por viver em barcos ou iates, aproveitando a liberdade e a oportunidade de viajar pelos mares. Outra opção interessante são as casas flutuantes, que podem ser encontradas em rios, lagos e canais. Essas casas oferecem uma experiência única de moradia, cercada pela tranquilidade da água. Leia mais: Imóvel na planta: um guia rápido para evitar dor de cabeça Em resumo, há uma ampla variedade de tipos de imóveis nos quais as pessoas escolhem morar. Desde apartamentos urbanos até casas espaçosas, fazendas rurais e opções mais incomuns, cada tipo de imóvel oferece uma experiência de moradia única. A escolha do tipo de imóvel depende dos gostos pessoais, estilo de vida e necessidades de cada indivíduo. O importante é encontrar um lar que proporcione conforto, segurança e um ambiente que se encaixe perfeitamente no estilo de vida desejado.
Comprar um imóvel na planta é como negociar um sonho: ir até o estande de vendas, observar maquetes, conhecer o terreno ainda vazio, visitar um decorado e tentar imaginar como será o produto final. Esse caráter onírico da negociação também é o que permite a muita gente a possibilidade real de comprar uma casa ou apartamento para moradia ou investimento. Enquanto o valor necessário para a compra de uma propriedade pronta é alto, a comercialização na planta costuma oferecer descontos. Leia mais: STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Empreendimentos do tipo são negociados diretamente com as incorporadoras e o preço pode ser diluído em uma entrada de 20% a 30% do valor total e parcelas mensais e anuais até a entrega da obra. Mas, se o fato de ainda estar em construção traz vantagens para esse tipo de empreendimento, essa condição também é justamente o que torna o produto mais arriscado. Conforme explica Marcelo Milech, planejador financeiro CFP pela Planejar, o principal temor é de que o imóvel não saia do chão por diversos fatores, como a falência da incorporadora ou problemas de documentação. Conversamos com Milech e também com o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai para entender outros riscos envolvidos em negociações do tipo e reunimos os principais cuidados para evitar dores de cabeça na compra de imóveis na planta. Confira a lista: O primeiro passo para uma negociação segura é certificar-se de que o empreendimento em questão pode ser construído no terreno indicado pela incorporadora. Para isso, é preciso verificar o Registro da Incorporação do imóvel, que atesta se a construção atende todos os critérios exigidos pela prefeitura da cidade em questão. O documento pode ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis. Além de verificar a legalidade do canteiro de obras, também é necessário checar a situação da empresa responsável pela construção. Milech lista algumas das dúvidas que devem ser sanadas antes da assinatura do contrato: “O incorporador já tem tração no mercado, ou seja, tradição de boas entregas? Qual é a solidez da companhia? Ela enfrenta problemas judiciais ou econômicos no momento?” Além disso, o planejador também recomenda que os potenciais compradores pesquisem empreendimentos já entregues pela construtora e observem a qualidade construtiva dos imóveis. Uma característica que atrai os consumidores para os imóveis na planta é a possibilidade de obter um bom desconto na comparação com empreendimentos prontos. Mas, apesar da redução de valor ser comumente oferecida, o desconto não é regra no mercado. Por isso, é preciso comparar o preço do metro quadrado manualmente — ou com a ajuda de buscadores online — com as cifras praticadas na região. Com os valores em mãos, fica mais fácil calcular se a cifra pedida pelo empreendimento na planta compensará a demora na entrega das chaves. Se tudo estiver dentro do esperado com as licenças de obra, o histórico da incorporadora e os preços, chegou a hora de assinar o contrato — que tem de ser lido com muita atenção, especialmente nas seções sobre prazos e valores a serem pagos ao longo da construção. Marcelo Tapai recomenda ainda que, após a assinatura, o consumidor deve registrar e averbar a promessa de compra e venda na matrícula da casa ou apartamento. A prática serve para blindá-lo contra a chamada venda em duplicidade, que ocorre quando o mesmo imóvel é comercializado para dois consumidores diferentes. Nesse caso, o advogado explica que ficará com a unidade quem estiver com o nome na matrícula, enquanto o outro comprador precisará solicitar da construtora um novo imóvel similar e aguardar novamente a entrega. Os cuidados com imóveis na planta não acabam com o registro da venda no cartório. A vistoria, etapa que precede a entrega das chaves, também deve ser encarada com cautela pelos futuros proprietários. O advogado lembra que a vistoria é o momento em que o consumidor saberá se aquilo que foi prometido pela construtora e descrito no contrato foi cumprido. Por isso, o advogado recomenda muita atenção aos detalhes, e, se possível, a contratação de um arquiteto ou engenheiro para uma avaliação profissional do espaço. Fonte: Seu Dinheiro
Grupo de moradores acusa São Benedito de entregar o prédio com problemas estruturais
Se popularizando cada vez mais, o Airbnb é uma plataforma online que permite que pessoas aluguem suas casas, apartamentos e outros tipos de acomodações para viajantes em todo o mundo. Atualmente, a empresa é uma das maiores no ramo de hospedagem do mundo, oferecendo mais de sete milhões de acomodações em mais de 220 países. Por estar sendo muito comum em condomínios residenciais acabam gerando alguns problemas se não estiver sendo acompanhado e regulamentado. Por isso, é importante que moradores e síndicos possam entender melhor das leis relacionadas a plataforma para garantir a segurança dos condomínios que possuem unidades locadas para hospedagem. Com a decisão da 3ª Turma do STJ (REsp 1.884.483), de 25/11/2021, os especialistas estão prevendo que haverá, em breve, um entendimento pacífico quanto à possibilidade de proibição de locações via Airbnb (e outras plataformas digitais) pelos condomínios. Desde 2022, a justiça entende que a locação de curta temporada não se enquadra nas liberdades de proporcionadas pelo direito de propriedade do proprietário do imóvel, uma vez que a alta rotatividade da hospedagem atípica e de uso não residencial promove ameaça à segurança, e ao sossego dos condôminos. Diante disso, os condomínios são autorizados pela Lei a proibir as locações do tipo Airbnb mediante a votação em assembleia com quorum mínimo de 2/3 dos moradores e alteração da Convenção do Condomínio. Neste caso, o síndico deve se atentar às medidas de segurança e se responsabilizar por elaborar normas para a prática em conjunto com os moradores. > Serra vai abrir concurso para Guarda Municipal com salário de até R$ 10 mil O advogado especialista em direito imobiliário Issei Yuki júnior destaca que os condomínios também são autorizados a estabelecer regras diante da prática e podem incluir um limite para a quantidade de imóveis autorizados, restrições no número de hóspedes por imóvel, regras de comportamento e restrições de acesso às áreas comuns. A lei ainda determina que o proprietário do imóvel deve obter uma licença para locação de curta temporada e que notifique os outros moradores e o síndico antes de alugar sua unidade. O síndico pode proibir a locação via Airbnb? Ainda não há uma posição consolidada quanto a possibilidade de o condomínio proibir as locações do tipo Airbnb. Apesar disso, o síndico possui um mecanismo para garantir que os donos dos apartamentos sejam proibidos de alugarem suas propriedades no modelo de curta temporada via plataformas digitais. “O meio hábil para se fazer isso é mediante uma assembleia com quórum de, no mínimo, 2/3 dos condôminos, alterando a convenção do condomínio para inibir as locações de curta temporada. Uma vez votado em assembleia com quórum qualificado, a proibição deve ser respeitada por todos os proprietários de apartamentos daquele condomínio.” explica o advogado. Leia mais: Inteligência Artificial: o aliado do Síndico para uma administração eficiente do Condomínio A grande discussão envolvendo o Airbnb acontece devido ao direito de propriedade. Segundo o artigo 1.228 do Código Civil, “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha”. No mesmo sentido, o artigo 1.335, inciso I, por sua vez, prevê como direito dos condôminos “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Analisando friamente os dois artigos acima, restringir a locação de curta temporada via Airbnb parece afrontar o direito de propriedade dos donos de apartamentos. Entretanto existem alguns pontos que devem ser observados e que pesam para o outro lado. O direito do proprietário de dispor livremente do seu bem imóvel deve estar em harmonia com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das outras propriedades abrangidas no condomínio. No caso das locações de curta temporada, a justiça entende que se trata de uma hospedagem atípica, de uso não residencial da unidade condominial e com alta rotatividade, gerando ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos, e que, por isso, a restrição à plataforma é justificada. Júnior ressalta que outro ponto importante é que a proibição da locação de curta temporada pelo Airbnb não implica uma proibição total da propriedade, já que o proprietário ainda pode alugar sua unidade de outras formas, como por meio de imobiliárias. A proibição não afeta a possibilidade de o proprietário utilizar sua unidade como residência ou de alugá-la por períodos mais longos. “A decisão sobre a possibilidade de proibir a locação de curta temporada pelo Airbnb em condomínios ainda é controversa e depende de uma análise cuidadosa dos direitos envolvidos. No entanto, é possível que os condomínios possam proibir essa prática mediante a alteração da convenção e a observância das normas de segurança e convivência estabelecidas em conjunto. O síndico tem um papel fundamental nesse processo, garantindo que as regras sejam respeitadas e que os direitos de todos os condôminos sejam preservados”, finaliza. Fonte: Es360
A Inteligência Artificial (IA) mudou a forma como as pessoas vivem e trabalham nos dias de hoje