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Author name: José Pimentel

Segurança, Últimas Notícias

Maio amarelo: respeito no trânsito começa dentro do condomínio

O mês de maio é marcado pela campanha Maio Amarelo, que busca conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito e prevenir acidentes. Mas a segurança no trânsito não se limita apenas às ruas e avenidas. Dentro dos condomínios, também é necessário tomar medidas para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os moradores. De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), cerca de 40% dos acidentes com crianças ocorrem em áreas comuns de condomínios. Por isso, é fundamental que os síndicos e moradores estejam atentos e adotem medidas preventivas. Uma das principais medidas para evitar acidentes dentro do condomínio é a conscientização. É importante que todos os moradores, especialmente as crianças, sejam orientados sobre as normas de segurança e os riscos de acidentes. Além disso, é preciso que as normas do condomínio sejam claras e de fácil entendimento. Outra medida importante é a manutenção adequada das áreas comuns. É responsabilidade do condomínio garantir que as áreas de lazer, como piscina e playground, estejam em boas condições de uso. É necessário que os brinquedos sejam inspecionados regularmente e que haja proteções adequadas para evitar quedas e lesões. Além disso, é fundamental que os moradores sigam as normas de segurança e façam o uso adequado das áreas comuns. Por exemplo, na área da piscina, é importante que as pessoas não corram, não façam brincadeiras perigosas e não mergulhem em locais rasos. É preciso que os pais estejam sempre atentos às atividades de seus filhos e que os cuidados com a segurança sejam redobrados. Outra medida importante para evitar acidentes dentro do condomínio é a sinalização adequada. As áreas de risco, como escadas, rampas e locais com piso escorregadio, devem ser sinalizadas de forma clara e visível. Além disso, é importante que as áreas de circulação estejam sempre desobstruídas e bem iluminadas. Leia mais: Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar O treinamento dos funcionários também é fundamental para garantir a segurança dentro do condomínio. É importante que os funcionários estejam capacitados para realizar a manutenção e a conservação das áreas comuns, bem como para prestar os primeiros socorros em caso de emergência. Além disso, é preciso que os funcionários estejam atentos às normas de segurança e que saibam orientar os moradores em caso de dúvidas. Por fim, é importante lembrar que a segurança no trânsito começa dentro do condomínio. É fundamental que os motoristas respeitem as regras de trânsito, como a velocidade máxima permitida, e que evitem manobras perigosas. Além disso, é importante que os pedestres também sigam as normas de segurança, como utilizar as faixas de pedestres e atravessar na hora certa. Em resumo, para evitar acidentes dentro do condomínio, é fundamental que haja conscientização.

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Soluções condominiais e tecnológicas pautam evento com síndicos e moradores em Belém

Tecnologia em condomínios – Soluções condominiais, como portarias remotas e controle de acesso com assistência 24 horas, instalação de energia solar e novos conceitos de gestão, entre outros serviços, reuniram, em Belém, na noite desta quinta-feira (4), síndicos, moradores e profissionais de diversas formações, no evento promovida pelo Porter Group, empresa nacional no ramo de portarias remotas para condomínios, com 13 anos no mercado brasileiro. Veja mais: Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Desde o ano de 2018, a Porter está instalada na capital paraense, onde contabiliza 50 condomínios, com um total de 20 mil usuários. Diretor da Porter Group, Douglas Comann enfatizou que a empresa trabalha com os conceitos de modernidade e segurança, e o evento desta quinta-feira integrou a 2ª Edição do projeto itinerante da Group, que está acontecendo em várias capitais no país, para conectar profissionais e responsáveis por condomínios, com o que há de mais atual no universo de serviços e boas práticas para o bem viver em condomínios. A Group Porter, disse Douglas, tem mais de 1.800 condomínios, espalhados no Brasil. “Criamos soluções para melhorar a vida em condomínios, contribuindo através da tecnologia com a resolução dos principais desafios e problemas de segurança, acesso e finanças”, afirmou ele. Tecnologias estão no dia a dia dos condomínios “Em Belém e Ananindeua, com concentração maior em Belém, a gente tem condomínios de 400 unidades, 300 unidades, 100, 20 e 10 unidades. Esses empreendimentos contam com as nossas soluções de controle de acesso e a manutenção de todos os acessos e dispositivos, então, o motor do portão, que sempre dá uma dor de cabeça grande, a gente tem suporte técnico 24 horas. Nosso projeto é de redimensionamento com soluções adequadas para cada condomínio, possibilitando ao morador, por exemplo, abrir o portão pelo controle e pelo aplicativo do celular. Na noite desta quinta, a Group Porter tinha entre os convidados,o diretor de relacionamento do Porter Group, Odirley Rocha; o diretor comercial do Grupo JGS Corretores, Antonio Jorge Vidigal de Souza; a CEO do Zé Mercado, Aline Pinheiro; o CEO da Administradora de Condomínios Semog, Geraldo Galvão; o Síndico Profissional e Consultor Condominial, Arthur Júnior; o Sócio do JNPM Advogados, Max Jardim Bezerra. Uma das atrações foi o dinâmico painel com perguntas e respostas sobre a atuação e soluções condominiais, em que a Group disponibilizou para o bate papo direto com a plateia, um síndico profissional, uma administradora de referência e advogado condominial. “Eu sou moradora e síndica profissional de um condomínio bem grande, são 432 apartamentos, então, realmente a gente precisa de uma estrutura tecnológica para atender a demanda que a gente tem”, afirmou Carla Jardim, moradora e contratada como síndica profissional, do condomínio Parc Paradisíaco, na avenida Conselheiro Furtado, em Belém. Carla Jardim assinalou: “o papel do síndico profissional é o de gerir o condomínio com profissionalização na gestão financeira e administrativa. É montar dentro do condomínio uma estrutura empresarial mesmo. Para ser um bom síndico é preciso conhecer primeiro a legislação, o financeiro e administrativo, engenharia, saber de tudo um pouco e até de psicologia para dirimir os conflitos que surgem”, disse ela. Fonte: O Liberal

Colunas, Editoriais, Mercado, Mercado Imobiliário, Últimas Notícias

Residencial Geraldo Estrela, mais uma obra-prima do Grupo PaulOOctávio Imóveis

No mês de abril a PaulOOctavio apresenta mais um lançamento. O Residencial Geraldo Estrela possui apartamentos de 4 quartos e unidades duplex de 162 m² a 335m² e está localizado na Asa Norte – SQN 113, uma região nobre de Brasília. O mercado imobiliário de Brasília é conhecido por ser um dos mais valorizados do país, oferecendo um estilo de vida luxuoso para os moradores. Pensando nisso, a PaulOOctavio escolheu a localização considerando outros fatores relevantes, como a infraestrutura da região, segurança, facilidade de acesso a serviços e comércios e outras comodidades importantes para a vida cotidiana, incluindo um condomínio de alto padrão. No entanto, é válido destacar que imóveis localizados em áreas nobres da nossa capital, geralmente, possuem o preço compatível com o que é oferecido pela região. LEIA TAMBÉM: Antes de tomar uma decisão de compra, é essencial que o comprador faça uma análise cuidadosa, em todos os aspectos, como riscos e oportunidades do mercado imobiliário, além de considerar todas as opções disponíveis que possam atender às suas necessidades e expectativas. A Octo Imóveis estará disponível com sua equipe, parceria com a PaulOOctavio, para apresentar-lhe todas as informações necessárias, entre em contato. Artigo produzido sob a responsabilidade do Diretor Geral, Dr. Francisco das C.Barbosa e equipe de Marketing da Octo Imóveis –Brasília-DF.

Ata Notarial
Colunas, Siga Direito, Últimas Notícias

A importância da ata notarial em condomínios residenciais e comerciais

Em nosso dia a dia, nos deparamos com diversas situações nas quais, muitas vezes, não sabemos como lidar ou até mesmo a quem recorrer. Quem, em algum momento, seja em questões pessoais, profissionais ou até mesmo em questões políticas e religiosas, já sofreu algum tipo de agressão ou acusação, por meio de mensagens de WhatsApp, e-mails ou mesmo em blogs na Internet? Uma pergunta que todos fazem: como faço para provar um fato desses? O canal Siga Direito foi criado para fazer com que o mundo jurídico fosse acessível, também, àqueles que não são profissionais do mundo da área, trazendo uma abordagem fácil e objetiva das questões mais complexas. Mas então, como faço para provar um fato ocorrido nos meios digitais, por exemplo? Saiba que existe uma ferramenta jurídica denominada ATA NOTARIAL, que nada mais é do que um instrumento público que tem por finalidade constatar a realidade de um fato, de modo imparcial, público e responsável. Ela é, necessariamente, firmada por um notário ou seu preposto, como um escrevente, por exemplo. Como dito acima, são em diversas situações que podemos utilizar esse instrumento notarial importantíssimo para constituirmos um meio de prova. É aí que entra nosso artigo de hoje, a utilização de ata notarial em condomínios residências e comerciais. Todos nós sabemos, inclusive vocês, síndicos profissionais ou ocasionais, que essa honrosa atividade de cuidar do patrimônio das pessoas muitas vezes envolve diversas discussões e divergências entre síndicos, condôminos e até mesmo terceiros, como prestadores de serviços. LEIA TAMBÉM: Podemos utilizar a ata notarial para registrar mensagens enviadas e recebidas de grupos de moradores de um condomínio, ou até mesmo uma conversa privada entre o síndico e um morador, na entrega de alguma aquisição feita pelo condomínio, durante a execução de obras e, por fim, naquelas intermináveis e tão acaloradas discussões de assembleias de condomínio, as chamadas Assembleias Ordinárias e extraordinárias. Dessa forma e com a presença de um tabelião ou de seu preposto, todo o ocorrido na assembleia será registrado de forma imparcial e sem juízo de valores, evitando assim, muitas vezes, aquelas situações onde o morador faz alguma observação ou pede que conste alguma observação na ata da assembleia e que, para sua surpresa, ao ler em momento posterior, constata que suas palavras não foram registradas. Temos também aqueles casos nos quais os síndicos sofrem ataques por parte dos moradores e que ficarão todos registrados para que, se for o caso, essa ata notarial seja apresentada em juízo ou fora dele para a sua defesa. E aí, gostou desse assunto, então não deixe de seguir nossos canais nas redes sociais. Siga Direito, o seu canal de direito prático na internet.

Artigos Patrocinados, Colunas, Seguro Condominial, Últimas Notícias

Seguro de condomínio é obrigatório, a não contratação pode gerar responsabilidade civil ao síndico

Fala-se tanto desse assunto, que todo mundo já sabe que desde 1964 o seguro de condomínio é obrigatório, conforme o Artigo1346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos, bem como, para condomínios verticais e horizontais”. A vantagem é que, enquanto 90% das empresas não têm seguro, quase 100% dos condomínios têm seguro vigente, nem que seja para cumprir a lei ou para atender um fiscal, que provavelmente nunca visitará o condomínio. Muitas pessoas afirmam que a cobertura obrigatória é a de incêndio, mas isso não passa de um pequeno engano, pois nos anos 60 os condomínios eram muito diferentes de tudo que existe hoje, como os condomínios de algumas quadras de Brasília, construídos nos anos 60, sem garagens, elevadores e qualquer outro espaço como academia, salão de festa, churrasqueira etc. LEIA TAMBÉM: Quanto aos seguros dos anos 60, para proteger condomínios, empresas e residências, era necessário contratar várias apólices, às vezes em mais de uma seguradora, sendo uma para cada tipo de acidente: Incêndio, vendaval, roubo, alagamento, quebra de vidros e outros riscos. Somente nos anos 90 o mercado segurador criou as apólices multirriscos, com até vinte ou mais coberturas como vendaval, explosão, alagamento, queda de granizo, impacto de veículos, danos corporais ou materiais causados a terceiros e muito mais, além de assistências 24 horas e outras vantagens. Artigo produzido sob a responsabilidade do especialista em seguros condominial, corretor João Bosco Silva de Paula – Estabiliza Corretora de Seguros – Brasília-DF. www.estabiliza.com.br

taxa extra
Colunas, Pergunte a Doutora, Últimas Notícias

Quem deve pagar taxa extra? Existe um limite?

Consiste em taxa extra, como o próprio nome diz, taxa em que os condomínios cobram para despesas que fogem ao orçamento previsto ante suas despesas mensais. Tais taxas servem de aporte para cobrir despesas ordinárias dentre as quais, água e luz, bem como as de natureza extraordinárias, sendo as mais utilizadas no cotidiano atual, restando a execução principalmente de reformas estruturais do Edifício representado pelo condomínio. Contudo, resta saber a quem é atribuído o seu pagamento, se ao locatário ou locador? A resposta a este impasse se encontra na Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, mais precisamente em seu artigo 22, onde denota-se que; “o locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio (inciso X)”. LEIA MAIS: Não podemos confundir que tais despesas extraordinárias não podem ser confundidas com as despesas ordinárias, aquelas que consubstanciam o pagamento de água e luz e gastos rotineiros de manutenção do edifício. Neste caso, elucidando o que caracteriza as despesas de origem extraordinária, citamos as seguintes: 1) Pintura de fachada, empenas e esquadrias externas; 2) Instalação de equipamento de incêndio, segurança, telefonia, intercomunicação,esporte e lazer; 3) Indenizações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados; 4) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, bem como as obras que repõem as condições de habitabilidade do edifício; 5) Constituição de fundo de reserva. De fácil percepção que toda despesa extraordinária versa sobre a estrutura do imóvel, ficando assim o locador/proprietário como sendo responsável ao pagamento da mesma. Artigo produzido sob a responsabilidade da Advogada Déborah Christina de Brito Nascimento Mena, especialista em Direito Condominial – Sócia do Debora Brito Sociedade de Advogados S/S – Brasilia-DF.

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