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Author name: José Pimentel

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Rádio Web Metrópole Aracaju

Rádio Web Metrópole Aracaju, é um veiculo de comunicação , fundada em 13 de novembro de 2017, com  o objetivo de transmitir informações , noticias e entretenimento para sociedade , em todos os seus níveis , através  das redes sociais . Missão: Oferecer ao público em geral conteúdo de informações  úteis que despertem no ouvido o interesse em contribuir com as causas e avanços sociais. Visão: Conquistar índice de audiência , alcançando internautas  de diversos lugares do mundo , através de programas dinâmicos e de qualidade satisfatória. Valores: Garantir a ética e profissionalização das informações veiculadas poe esse  meio de comunicação Meta: Fazer deste meio de comunicação uma ferramenta de transformação adequando-o todos os públicos. Visite o Site do nosso Parceiro:   

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OS DIVERSOS QUORUNS PARA AS VOTAÇÕES NAS ASSEMBLEIAS E AS QUANTIDADES DE CONDÔMINOS PARA AS CONVOCAÇÕES

Já em itens anteriores ficaram ressaltados diversos quoruns para as votações, variando de acordo com a importância dos assuntos. Conveniente a especificação, para fins didáticos, em consonância com as matérias postas à deliberação, o número ou proporção de votos necessários para as aprovações, bem como a quantidade de condôminos para a convocação de assembleias, nos casos de maior relevância: 1) Matérias comuns (apreciação da prestação de contas, nomeação de síndico etc.), em primeira convocação: maioria simples de votos dos condôminos presentes, mas devendo representar, no mínimo, a metade das frações ideais (art. 1.352). 2) Matérias comuns (apreciação da prestação de contas, nomeação de síndico etc.), em segunda votação: maioria dos votos dos condôminos presentes (art. 1.353). 3) A aprovação da convenção de constituição do condomínio: dois terços das frações ideais de terreno, e não dos condôminos (art. 1.333). 4) Mudança da destinação do edifício ou da unidade autônoma, ou da fração ideal: a unanimidade dos condôminos (art. 1.351). Assim reconheceu o STJ: Doutrina e jurisprudência são acordes no entendimento de que, no quorum para alteração de fração ideal, necessário se faz o consenso de todos os condôminos e, até mesmo nos casos em que a Assembleia ou a Convenção autoriza a estimativa das cotas, a votação há de ser unânime. Matéria de fato não se reexamina em Especial. 5) Modificação da fachada pelo proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade: a unanimidade dos condôminos (art. 10, § 2º, da Lei n. 4.591/1964), o que envolve, também, as modificações das sacadas e do terraço externo, por alterarem a estética externa do prédio, e desde que não se restrinjam ao mero envidraçamento. 6) Aquisição, pelo condomínio, em igualdade de condições com terceiro que faça lance, da unidade levada a leilão por falta de pagamento de três ou mais prestações do preço da construção, depois da prévia notificação com o prazo de dez dias para a purgação da mora, com a rescisão do contrato, devendo a opção da aquisição ser feita no prazo de vinte e quatro horas após a realização do leilão final: a unanimidade dos membros da assembleia-geral (art. 63, § 3º, da Lei n. 4.591/1964). 7) A realização de obras em partes comuns, em acréscimo às já existentes: dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.342). 8) A construção de outro edifício com a finalidade de conter novas unidades imobiliárias, em parte comum, ou de outros pavimentos: a unanimidade dos condôminos (art. 1.343). 9) Alteração da convenção e do regimento interno: quanto à alteração da convenção, dois terços dos votos dos condôminos, isto é, de todos os condôminos, e não daqueles que se encontram presentes, e muito menos das frações ideais; quanto ao regimento interno, pela maioria dos condôminos presentes que representem, pelo menos, metade das frações ideais. É a inteligência que se extrai dos artigos 1.351 e 1.352 do Código Civil, sendo que o primeiro em redação da Lei n. 10.931/2004. De observar que não mais se exige, para a alteração do regimento interno, o quórum qualificado, a menos que a convenção preveja uma quantidade ou qualificação diferente, a teor do interpretado pelo STJ: O art. 1.333 do Código Civil, ao dispor que a convenção que constitui o condomínio edilício torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, não tem, assim como toda a ordem jurídica, a preocupação de levantar paredes em torno da atividade individual. É intuitivo que não pode coexistir o arbítrio de cada um com o dos demais, sem uma delimitação harmônica das liberdades, por isso, na verdade, o direito delimita para libertar: quando limita, liberta. (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 64). Com efeito, para propiciar a vida em comum, cabe aos condôminos observar as disposições contidas na convenção de condomínio, que tem clara natureza estatutária. Nesse passo, com a modificação promovida no art. 1.351 Código Civil, pela Lei n. 10.931/2004, o legislador promoveu ampliação da autonomia privada, de modo que os condôminos pudessem ter maior liberdade no que tange à alteração do regimento interno; visto que, à luz dos arts. 1.334, III e V, do Código Civil e art. 9º da Lei n. 4.591/1964, é matéria a ser disciplinada pela convenção de condomínio. No caso em julgamento, a pretendida admissão de quorum (maioria simples), em dissonância com o previsto pelo estatuto condominial – que prevê maioria qualificada (dois terços dos condôminos) –, resultaria em violação da autonomia privada, princípio constitucionalmente protegido. Recurso especial não provido. 10) A destituição do síndico: a maioria absoluta dos membros da assembleia-geral. Mister explicitar que essa maioria se calculará não sobre os condôminos presentes na solenidade, mas sobre a totalidade dos condôminos, conforme ressalta do artigo 1.349: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condômino.” Se a referência é da maioria absoluta dos membros da assembleia-geral, necessariamente a contagem terá em consideração a totalidade dos condôminos, que são representados pela assembleia-geral. 11) A convocação da assembleia-geral ordinária, por omissão do síndico: um quarto dos condôminos (art. 1.350, § 1º). 12) A convocação da assembleia-geral extraordinária, por omissão do síndico: um quarto dos condôminos (art. 1.355). 13) A realização de obras úteis: maioria dos condôminos (art. 1.341, inc. II), computando-se essa maioria de conformidade com os artigos 1.352 e 1.353, isto é, em primeira convocação tendo em conta os votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, e em segunda convocação terá a maioria em conta os condôminos presentes na assembleia. 14) Realização de obras voluptuárias: dois terços dos condôminos (art. 1.341, inc. I). 15) Reconstrução ou venda da edificação quando total ou consideravelmente destruída, ou ofereça ameaça de ruína: metade mais uma das frações ideais (art. 1.357). 16) Aplicação de multas por desrespeito a vários deveres a que estão obrigados os condôminos (realização de obras que comprometam a

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INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO: PROIBIÇÕES E PERMISSÕES

Tema pouco discutido no ambiente condominial refere-se a situação dos moradores que se encontram inadimplentes com a taxa condominial. Em geral as convenções de condomínio e regimento interno, disciplinam apenas algumas regras básicas sobre o assunto, cabendo ao síndico(a) complementar essas informações com a ajuda da lei ou de uma assessoria jurídica. Falarei a seguir sobre algumas situações que podem ser aplicadas a situação dos devedores, bem como aquelas garantias jurídicas básicas que delimitam o direito do condomínio de intervir. Sob pena de poder ser responsabilizado judicialmente. Proibição de voto e participação em assembleias. Uma das primeiras medidas que pode e deve ser adotada pelo condomínio em relação aos inadimplentes, refere-se a proibição de votação e participação em assembleias. O próprio art. 1.335, inciso III, do Código Civil esclarece: “III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.” Inclusive já se registra casos de anulação de assembleias (feitas judicialmente), onde houve votação de condôminos inadimplentes. Protesto de boletos vencidos. Essa prática é válida sendo a dívida de taxa condominial um título executivo extrajudicial, permitindo sua imediata execução, podendo chegar inclusive até a penhora do próprio imóvel para pagamento da dívida. Lista com nome de devedores. Infelizmente uma prática corriqueira se encontra a conduta de afixar lista dos condôminos inadimplentes no rol de elevadores ou outra área comum do local. Essa prática não é juridicamente válida, eis que a lei já determinou o procedimento adequado para se realizar a cobrança da taxa de condomínio. Evite este tipo de constrangimento, sob risco de responsabilização civil do condomínio e, ainda penal, por cobrança vexatória. Proibição do uso de áreas comuns. Alguns regimentos preveem a proibição do devedor de fazer uso das áreas comuns, seja reservando áreas de lazer, ou utilizando os demais espaços de convivência. Esse tipo de prática, embora controvertida, não tem sido recebido com bons olhos pelo Judiciário brasileiro. Como já dito acima, o condomínio tem procedimentos próprios para executar seu débito, e, práticas que limitam o uso da propriedade podem ser encaradas como uma ofensa aos direitos fundamentais do proprietário. Como bem ensina o Prof. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o assunto, o devedor pode estar em uma situação financeira delicada, enfrentando desemprego, ou ainda, com condições desfavoráveis em um determinado momento da vida, o que não justifica o excesso de punição, tendo em vista que também é co-proprietário das áreas comuns. Suspensão do fornecimento de água (hidrômetros individuais). O corte no fornecimento de água para o devedor é tema que não se encontra pacificado nas decisões dos Tribunais Brasileiros. Em alguns estados é válido o corte do fornecimento do serviço, sob o argumento de que não deve recair aos demais moradores o dever de custear as despesas do inadimplente. Em outros lugares, é possível observar que o acesso a água deve ser recepcionado como direito fundamental, cabendo ao condomínio, apenas promover a cobrança pelos meios juridicamente válidos. Diante das inúmeras situações que promovem dúvidas aos síndicos (as) e também aos demais moradores, recomendo fortemente que cada condomínio procure uma assistência jurídica contínua. São inúmeras as situações que não serão de conhecimento do administrador e implicará em conhecimento da legislação vigente e interpretação das regras internas do local. Em caso de dúvida como proceder com o inadimplente, procure sempre um advogado(a).     KEIT DIOGO GOMES –  Graduada em Direito; Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Damásio de Jesus); Mestra em Direito Agroambiental pela UFMT. Acadêmica do Curso Avançado de Direito Imobiliário. Advogada atuante em MT acerca de 10 anos, com escritório profissional em Cuiabá – MT. Professora no curso de Direito da UFMT.  Escritora de artigos científicos. Colunista no jornal Mídia News e colaboradora do site Síndico Legal. Palestrante e professora em Cursos de Pós-graduação. Fonte Site Parceiro: www.sindicolegal.com

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Condomínios e prédios podem usar a tecnologia para melhorar sua segurança

Com o aumento dos índices de violências nas cidades, é cada vez maior a importância de se morar em ambientes protegidos. Uma solução que tem crescido muito no Brasil é o uso da Portaria Inteligente, um sistema inovador de segurança que dispensa a necessidade de um porteiro físico no local e o substitui por um gerenciamento à distância. Neste caso, o acesso das pessoas ao prédio ou ao condomínio residencial passa a ser realizado por um funcionário que trabalha em uma central de uma empresa de segurança e monitora as entradas e saídas através de um sistema de câmeras e interfones. Mas como isso funciona? No caso dos moradores, cada um possui uma chave virtual anticlonagem para o portão da garagem e outra para o portão de pedestre, sendo que há também um botão de pânico silencioso para casos de emergência. Já os visitantes e prestadores de serviços ao chegarem ao condomínio deverão se identificar através do interfone e o porteiro, que está na central de monitoramento, irá notificar o morador da sua presença, mesmo que ele não esteja em casa, para autorizar sua entrada ou não. Também é possível identificar e cadastrar estas pessoas para que haja uma liberação prévia. No caso da entrega de encomendas e correspondências estas ficarão sob a responsabilidade do zelador ou então dos próprios moradores. Como o sistema da Portaria Inteligente é baseado no uso de câmeras de segurança, há ainda um monitoramento 24 horas por dia do acesso de pedestre e veículos e todas as imagens podem ser disponibilizadas, caso seja necessário. Outra vantagem é que sem a contratação direta de porteiros, além de aumentar a segurança, o sistema da Portaria Inteligente gera uma economia na taxa condominial que pode chegar até a 50%. “Com a Portaria Inteligente, todos os custos com atendentes de portaria estão incluídos na contratação do serviço e também a manutenção dos motores dos portões e interfones, o que gera redução de gastos e economia para o condomínio”, enfatiza o especialista em segurança. Foram estas vantagens que levaram o síndico Marcos Vinícius a sugerir a troca dos porteiros pelo sistema de Portaria Inteligente para o condomínio de casas em que mora. Após sua instalação os moradores das 16 casas do local conseguiram uma redução de quase 30% das despesas no valor do condomínio e o aumento na segurança. “No início nem todos os moradores queriam a instalação do sistema, mas depois de um período de adaptação a maioria já concorda e vê o seu benefício para a nossa segurança e também para a redução dos custos”, explica o síndico. Já para quem mora em casas, apartamentos e tem pequenos comércios há também novas tecnologias para aumentar a segurança, é o caso do Family Care um sistema sem fio, de instalação rápida que detecta a tentativa de arrombamento, através do uso de câmeras e sensores de movimento e intrusão. Outra vantagem é que ele também possui um sistema de interruptor inteligente que automatiza a iluminação da residência e simula, quando necessário, a presença de pessoas no ambiente. “Cada vez mais é possível usar a tecnologia para aumentar nossa segurança seja em residências, prédios ou condomínios. O que é preciso é identificar a necessidade de cada local para garantir o máximo de segurança a um preço justo”, finaliza Fábio da Silveira. Por: Da Redação

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Condomínio: como fazer a prova do excesso de barulho

Quem mora em condomínio e nunca teve problemas com barulhos no meio da noite que solte um grito. Ninguém está livre de vizinhos barulhentos. A maioria das reclamações em condomínio recebidas pelo Síndico refere-se ao barulho, como por exemplo as festas com música alta, latidos de cachorro, reformas, crianças correndo, liquidificadores ligados em plena madrugada. Embora 95% dos problemas com barulho possam ser resolvidos com uma boa conversa, sempre há aqueles que precisam de medidas mais firmes. Da ocorrência de problemas com barulho é necessário o registro do caso no livro de ocorrência do Síndico. O Síndico deve estar atento a esses problemas e tentar sempre apaziguar as partes pelo bom senso ouvindo e respeitando os dois lados. Pois bem, a convenção de condomínio deve estabelecer os limites do barulho dentro do condomínio com base na NBR 10.152/2017. Nesta NBR, consta como aceitáveis os níveis de ruído do barulho entre 35 a 45 decibéis nos dormitórios e entre 40 a 50 decibéis na sala de estar, por exemplo. Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos. A ata notarial é um documento público, certificado por um escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor, os quais possuem fé pública e descrevem o que veem, sem avaliarem quem está certo ou errado. Sendo, portanto, uma prova robusta e incontestável, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Civil, com grande valia em um processo judicial. Sem o consenso entre os moradores envolvidos com o problema do barulho, sugerimos a contratação de um técnico especialista em medição acústica para realizar a medição do som produzido e juntamente com ele a contratação de um tabelião para que certifique o valor medido pelo técnico em uma ata notarial. Para comprovar a habitualidade do barulho, o melhor seria a realização de três medições em dias diferentes. Assim sendo, em um possível processo judicial, em regra compete ao autor provar os fatos, com a prova por uma ata notarial tornará de forma segura e ágil a comprovação do excesso de barulho no processo, havendo assim a inversão do ônus da prova ao réu e este deverá comprovar no processo que os fatos certificados na ata notarial não são verdadeiros. (Por: Thiago Giacon / Fonte: Jota)

Assessoria 

Que direitos um morador possui em seu Condomínio?

Antes de procurar por casas em condomínio fechado à venda em Curitiba, é bom ficar por dentro de quais direitos um morador possui dentro de um condomínio. Muita gente não sabe, mas existem três tipos de morador: o condômino, o usufrutuário e o inquilino. Conceitos de condômino, usufrutuário e inquilino Em poucas palavras, condômino é o proprietário da habitação. Usufrutuário é quem possui os direitos de posse (podendo alugar, emprestar) sem, no entanto, dispor da propriedade do imóvel. O caso mais conhecido de usufruto é quando os proprietários, buscando evitar a necessidade de ter que fazer um inventário quando vierem a falecer, decidem logo em vida partilhar os bens de sua propriedade entre os seus herdeiros legais. Nesta hipótese é realizada a transferência, criando a instituição do usufruto vitalício. Depois do falecimento dos proprietários, o usufruto automaticamente desaparece e os herdeiros passam a dispor do bem de forma integral. Já o inquilino (locatário), por sua vez, é quem assume a posse de um imóvel devido a um contrato de locação. O direito de posse, claro, é mantido mediante o pagamento do aluguel. Com a locação, o inquilino recebe todos os direitos de posse e de usufruto do bem, isso enquanto durar o contrato. Diferenças entre os direitos de cada um Quem já visitou casas em condomínio fechado à venda em Curitiba sabe exatamente do que estamos a falar. Todos os tipos de moradores estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas no condomínio. Só que, dependendo das denominações que estamos a tratar, alguns podem deter mais responsabilidades e poderes que outros. O proprietário tem o direito de participar das assembleias e, inclusive, de votar e de ser votado. O usufrutuário e o inquilino até poderão participar das assembleias, mas só se o proprietário estiver ausente e o assunto discutido não se tratar de temas que caibam apenas ao proprietário estabelecer. E ainda que haja um contrato particular de locação celebrado entre o inquilino e o proprietário, prevendo que o locatário assuma a responsabilidade de pagar a taxa condominial durante a vigência do aluguel, o condômino permanece com as suas devidas responsabilidades. Até mesmo em relação a multas por infração ao regimento interno que não tenham sido quitadas pelo locatário, quem responde por elas por lei é o proprietário, apesar de ser permitida ação de regresso contra o inquilino. Caso ocorra do inquilino parar de pagar a taxa condominial, o condomínio também pode propor uma ação de cobrança contra o proprietário. No caso de existência de usufruto devidamente averbado na matrícula da unidade junto ao registro imobiliário, em caso de inadimplência deve o condomínio propor a ação contra todos – usufrutuários e proprietários. O que um morador pode exigir do síndico do condomínio? Quem já teve terrenos em condomínio em Curitiba sabe que o setor administrativo da maioria desses condomínios sempre dispõe de cópias da legislação brasileira que trata dos direitos e deveres de um síndico. Um das disposições legais mais importantes que todo morador deve ter acesso é ao Código Civil, que impõe várias responsabilidades a quem se propõe a administrar um condomínio. Tanto que qualquer erro ou omissão no exercício das atribuições de um síndico pode levá-lo a enfrentar processos judiciais, civis e até criminais. Para tranquilizar quem está em busca de terrenos em condomínio em Curitiba, felizmente isso não costuma ocorrer no estado do Paraná. Entre as atribuições legais mais importantes do síndico está a de representar ativa e passivamente o condomínio, praticando atos necessários na defesa dos interesses comuns dos moradores. Cabe ao síndico, por exemplo, cobras as taxas condominiais, evitar que um condômino faça uso privado de espaço comum e altere a fachada do prédio. Cuidar da conservação e segurança das áreas comuns é outra atribuição legal do síndico, assim como é sua a responsabilidade pela seleção e contratação de prestadores de serviços necessários à manutenção do prédio. O síndico deve ainda zelar para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas. Outra responsabilidade do síndico é aplicar multas e fazer a cobrança de taxas condominiais de moradores em atraso. Apesar do profissional não poder se omitir no combate à inadimplência, o mesmo precisa ter cuidado ao estabelecer parâmetros do procedimento de cobrança. Nunca deve ser divulgado o nome do responsável pela unidade que está inadimplente, nem se pode afixar nas áreas comuns do condomínio documentos da prestação de contas em que conste identificações. Importância da convenção Viver em um condomínio acaba se tornando a primeira opção de muita gente por causa da segurança oferecida. No entanto, todo morador tem a obrigação de estar a par de todos os seus deveres e direitos para que possa haver uma convivência boa entre todos os moradores. E é exatamente por isso que o morador deve estar sempre alerta ao que está estabelecido na convenção. A convenção nada mais é que um documento em que são determinadas toda e qualquer regra que possa ser exigida dentro de um condomínio. A convenção não precisa ser exatamente a mesma em todos os condomínios, mas a maioria garante serviços básicos como a manutenção das áreas comuns, limpeza, correio e segurança. Caso você, como morador, não esteja de acordo com determinada regra, há o direito sempre válido de convocação de assembleias para solicitar que a regra em questão seja modificada. Na assembleia, toda e qualquer mudança é decidida por meio de uma votação entre os moradores presentes. Portanto, é muito importante que o morador busque sempre frequentar as assembleias para que possa ter amplo conhecimento do que está sendo discutido e para que possa também cumprir a sua responsabilidade como morador de ficar atento às regras. Observando tudo o que foi dito no artigo, você já estará apto a procurar imóveis em Curitiba e em qualquer outro estado do país que façam parte de condomínios. Lembrando que, no Paraná, imóveis em Curitiba nesse padrão realmente são muito bonitos e seguros de se viver.

Segurança

As câmeras de segurança são os olhos dos condomínios

O sistema de CFTV sendo um dos equipamentos eletrônicos de segurança mais utilizados na proteção de condomínios, pois permite que se tenha a visão de locais isolados ou que estejam fora de alcance, facilitando o controle dos pontos sensíveis e vulneráveis das edificações, tudo isto num custo razoável. Através de câmeras com ou sem fio, instaladas em pontos estratégicos do condomínio, é possível se ter uma visualização de todo o ambiente. É um dos equipamentos mais utilizados atualmente, pois permite que se tenha a visão de locais isolados ou que estejam fora do alcance do porteiro ou mesmo do corpo de seguranças, e não é muito caro. O  CFTV – Circuito Fechado de TV, é composto de um monitor e uma ou uma série de câmeras instaladas nos principais pontos da edificação, possuindo imagem analógica e digital, transmitida por meio de rede metálica, fibra óptica ou radio frequência. Sua utilização é muito necessária à segurança das pessoas e do patrimônio, principalmente no horário noturno. É recomendável a instalação das câmeras de vídeo com movimentação em 360º, de forma que possibilite a varredura das áreas desejadas, tais como jardins e locais de lazer. O monitor de TV e os comandos do sistema, inclusive os de iluminação, podem ser instalados em algum closet (local sigiloso) na área privativa pois, normalmente, é à noite que o sistema é mais necessário, o que faz com que os funcionários do condomínio não se exponham nas janelas ou nos jardins para averiguar se está tudo normal. Atualmente existe o sistema de CFTV digital conhecido como DVR (Digital Vídeo Record) que são sistemas informatizados para monitoramento, gravação e transmissão de imagens de câmeras, diretamente montadas em um microcomputador ou em aparelhos específicos e dedicados (stand alone) com qualidades e velocidades muito superiores aos sistemas convencionais de CFTV. O sistema multicam com “vídeo-motion detection technology”, grava somente objetos em movimento de janelas marcadas na tela de cada câmera. Estes registros são digitalizados, capturados com datas e hora, comprimidos e guardados no hard disk (hd) de um micro como arquivos para posterior observação. Com isto não se grava mais o tempo todo como os times lapse de sistemas de cftv convencionais. Como podemos observar, a utilização do CFTV é de suma importância, pois por deste  é que se pode  prevenir e até inibir atos de vandalismo ou qualquer outro delito que possa ocorrer  no interior das edificações. Através dele é que se tem uma visão “global” do prédio, visto que  ele está  alerta a tudo, a todo instante e em tempo real, sendo deste modo considerado o  “vigia eletrônico” que fica sempre atento e de “olho” nos condomínios. Não podemos nos esquecer de treinar os funcionários para que possam saber utilizar os equipamentos eletrônicos e agirem em situações de emergência. Portanto, é a tecnologia a serviço do bem estar, tranquilidade e segurança do Homem, e para tanto, deve ser muito bem aproveitada na proteção condominial. JOSÉ ELIAS DE GODOY   Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros  “Manual de Segurança em Condomínios’’  e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.  Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.b

Prevenção

Alarme de incêndio: o seu condomínio possui um sistema eficiente?

Prédios residenciais são espaços propensos a sinistros: possuem um grande fluxo de pessoas e de veículos, além de equipamentos eletrônicos, como sistemas de comunicação, iluminação e vigilância por todos os lados. Um foco de incêndio pode começar, por exemplo, a partir de um curto circuito, uma vela acesa ou de descargas elétricas. Alguns acidentes são imprevisíveis, mas podem ser detectados, logo no início, com um sistema de alarme de incêndio, proporcionando agilidade nas ações a serem realizadas para controlá-los. Dois casos passados de incêndios em prédios mostram que qualquer estrutura está suscetível ao risco. Em um pequeno condomínio de Porto Velho, Rondônia, a fumaça em um dos apartamentos chamou a atenção dos demais moradores que acionaram o Corpo de Bombeiros. Na cidade de São Paulo, o fogo começou em um dos apartamentos de um prédio maior e se alastrou. Podemos perceber nesses dois casos que os moradores sentiram o cheiro da fumaça e então tomaram uma atitude, mas eles não foram avisados por um sistema instalado no próprio prédio para facilitar o alerta e a evacuação imediata do local. É essencial que o síndico esteja atento às legislações de medidas de segurança anti-incêndio e às soluções de equipamentos de detecção e alarme de incêndio disponíveis no mercado. Mas como saber se o sistema é eficaz? Primeiramente, ele deve ser de uma empresa referência no segmento e projetado por um profissional qualificado. Em segundo lugar, é indispensável checar se segue as normas técnicas e legislações de instalação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Além de buscar informações com as empresas desenvolvedoras, é interessante pesquisar a opinião de usuários desses sistemas. Saiba mais sobre o sistema de detecção de incêndios. Componentes de um sistema de detecção e alarme de incêndio O principal benefício de uma solução completa de segurança em caso de incêndio é identificar o problema logo no início para então avisar a central e evacuar o condomínio. Essa agilidade de detecção pode salvar vidas e reduzir maiores perdas do patrimônio. Todos os componentes citados a seguir funcionarão perfeitamente, desde que o sistema seja instalado por um profissional capacitado e todas manutenções preventivas estejam em dia. Central de alarme de incêndio: é o cérebro da operação e deve ser configurada por uma pessoa qualificada. Os dispositivos são conectados à central que, por sua vez, monitora todo o sistema e recebe informações dos dispositivos. Caso um deles detecte um princípio de incêndio, a central será a responsável por enviar os comandos que ativarão as sirenes de alarme de incêndio.   Detector de fumaça: dispara o alerta ao detectar indícios de fumaça gerados pelo princípio de incêndio e envia a mensagem à central. Detectores confiáveis reduzem disparos de alarmes falsos, pois possuem proteção contra poeira.   Detector de temperatura: disparam caso a temperatura do ambiente atinja o pico previamente configurado. Ao detectar esse calor, os detectores avisam a Central da ocorrência. Acionador manual: precisam estar disponíveis e visíveis para que qualquer pessoa que perceba o princípio de incêndio possa acioná-los manualmente para também comunicar a central.   Sinalizador audiovisual: o equipamento dispara caso a central receba o aviso de possível incêndio por outro tipo de dispositivo. Emite um sinal visual e sonoro, indicando a todas as pessoas a situação de alarme. Soluções disponíveis para detecção e alarme de incêndio Cada tipo de edificação condominial requer um sistema diferente. Prédios pequenos e com estruturas simples, por exemplo, podem investir em dispositivos de topologia convencional, que monitora e envia alarmes por setores. Edificações maiores ou mais complexas, por sua vez, exigem uma detecção mais precisa. Nesse caso, a topologia endereçável possui um identificador específico em cada dispositivo, ou seja, a central consegue informar o local exato e o alarme acionado. Os sistemas de detecção e alarme de incêndio devem entrar na pauta das reuniões de condomínio e na lista de deveres do síndico ou da empresa administradora. Converse com seu síndico a respeito. Via blog intelbras

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Evento reúne mais de 200 pessoas na CDL de Cuiabá para debater direito condominial

Mais de duzentas pessoas participaram do segundo evento “Qualificar Condomínios”, na ultima sexta-feira (29), na Câmara dos Dirigentes Logistas de Cuiabá.   Realizado pelo portal Síndico Legal, a programação foi destinada a abranger sobre assuntos relacionados ao direito condominial. Participaram palestrantes renomados a nível nacional como a Drª Ana Luiza Pretel, trouxe ao público informações atualizadas referentes à mediação e arbitragem como método de solução de conflitos que se estende a condomínio. O advogado, Dr. Alexandre Franco, do Rio de Janeiro-RJ, ministrou uma palestra sobre regimento interno e multa condominial. Outro palestrante foi o especialista engenheiro civil, Dr. Mário Galvão, de Brasília. Ele abordou sobre inspeção predial e a utilização de normas técnicas prediais. No final, os três juntamente com o Dr. Miguel Zaim, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT fizeram um painel de conversa onde tiraram duvidas dos participantes. O evento trouxe a oportunidade de qualificação para síndicos e profissionais do nicho condominial.   Na programação ainda teve dicas e orientações de convidados especiais sobre variados temas como inteligência emocional, seguro predial e administração condominial.  Sobre segurança teve a participação do tenente Jasnik, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso falando sobre importância da renovação do alvará.   Para o diretor do portal Síndico Legal, Leonardo Zaim, o evento superou a expectativa. “Pensamos em um evento para cem pessoas, de repente esse número foi aumentando e chegamos a mais de duzentos inscritos. É, sem dúvidas, um evento para qualificar profissionais. Agradeço a todos que apoiaram a realização.” Disse Leonardo. O evento de cunho filantrópico, ainda arrecadou alimentos não perecíveis que serão entregues a uma instituição. PARTICIPARAM PESSOAS DE ARACAJU-SE, FORTALEZA-CE  E CAMPO GRANDE-MS. O Qualificar Condomínios visa levar informação qualificada para Síndicos, Subsíndico, Condôminos, Administradores de Condomínios, Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Ministério Público, Juízes, Estudantes de Direito, de Engenharia e Administração e todos os profissionais da área condominial.   Por: Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal

Segurança

10 erros da portaria que afetam a segurança do condomínio

Pessoas entrando e saindo, encomendas sendo entregues, moradores pedindo ajuda com as compras e o porteiro mais atento ao celular do que aos que passam. Será que você já presenciou uma cena dessas? Não é difícil entender o porquê da portaria ser um local que exige atenção e, principalmente, regras. Sem um mínimo de organização, erros acontecem e podem comprometer a segurança de todos no condomínio. Ter uma portaria eficiente é algo desafiador, mas será que é impossível? Pensando nisso, selecionamos os dez principais erros da portaria que podem ocorrer em qualquer condomínio. O que é uma portaria? Antes de começarmos a listar os erros, precisamos esclarecer o que é uma portaria. Em um condomínio, a portaria é o local por onde moradores e visitantes entram no empreendimento. Muitas vezes apelidada de recepção ou até mesmo hall de entrada, a portaria é o ambiente onde fica o porteiro. Por sua vez, esse profissional atua como uma espécie de guardião, controlando a entrada e saída de pessoas no recinto. A portaria de um condomínio pode ser tradicional, com um porteiro físico presente no local. No entanto, diversos condomínios brasileiros optam pela portaria remota, onde uma central virtual autoriza o acesso dos visitantes ao edifício. Agora, vamos aos 10 erros da portaria que afetam a segurança do condomínio: 1 – Não definir as regras para funcionamento da portaria Comentamos logo no início a importância das regras, não é mesmo? A ausência de normas pode acarretar em erros por parte do porteiro, que não terá algo que guie a rotina de trabalho. Bem como dos moradores, que podem interferir no funcionamento da portaria do condomínio. Por isso, as regras da portaria devem estar presentes no regimento interno condominial e devem ser apresentadas aos funcionários durante o treinamento. Assim, quando um morador ou mesmo o próprio porteiro quebrar as regras, o síndico pode utilizar o documento como base para as tomar as atitudes necessárias. É fundamental que sejam estabelecidas regras para o controle de entrada de condomínio, cadastro de prestadores de serviços, recebimento de encomendas, além dos deveres do porteiro. Identifique as particularidades da portaria do seu edifício e estabeleça normas adequadas a ela, evitando usar um padrão que talvez não atenda às necessidades do prédio. 2 – Não qualificar e orientar o porteiro Falamos antes que a ausência de regras claras é um dos principais erros da portaria. Seguido disso, a ausência de qualquer treinamento para o porteiro pode acarretar em falhas graves que ameaçam a segurança dos moradores, causar constrangimentos ou mesmo brigas entre o funcionário e os moradores. O porteiro do prédio precisa conhecer as regras e cumpri-las exatamente como foram escritas. Portanto, dar um treinamento adequado e ter certeza que o funcionário está qualificado para o trabalho é fundamental. É importante destacar que esse treinamento é de responsabilidade do síndico. 3 – Não investir em equipamentos de segurança A segurança é uma das principais tarefas da portaria. Portanto, não investir em equipamentos para segurança de condomínio é um erro que pode custar caro. Quando o porteiro possui à disposição câmeras, sistemas de identificação, softwares que facilitem o controle de entrada e saída, ele tem um controle maior da função que está exercendo. Desta forma, os equipamentos garantem tranquilidade aos moradores e visitantes. Os custos desse tipo de ferramenta podem não ser tão bem recebidos pelos moradores em um primeiro momento, porém é tarefa do síndico esclarecer a importância deles para a rotina condominial. 4 – Deixar a portaria aberta Este é um erro bastante frequente, principalmente em condomínios que possuem um alto fluxo de pessoas. Porém, esta atitude coloca em risco todos os indivíduos que estão dentro do condomínio. É preciso estabelecer uma organização que permita ao porteiro manter a entrada e saída de pessoas sob controle. A ausência de supervisão da portaria poderá resultar na entrada de desconhecidos dentro do prédio que podem render o porteiro e causar sérios problemas. 5 – Consentir que o porteiro seja desviado da sua tarefa Um problema bastante comum em portarias é permitir que os porteiros realizem outras funções além das designadas a eles. Afinal, quem nunca flagrou o porteiro realizando um favor para um morador? Esses desvios de função vão desde o auxílio aos moradores com as compras ou a manobrar um carro na garagem até a entrega de encomendas e delivery diretamente na porta. Apesar de recorrente, esse é um erro gravíssimo que pode acarretar em falhas na segurança, bem como atrapalhar a entrada e saída de pessoas no local. O porteiro preciso estar ciente de seus deveres e ter segurança para exercer a atividade. Para que isso acontece, é importante deixar claro quais são os deveres do porteiro para os moradores. O síndico deve se informar a respeito e repassar essa informação aos condôminos. 6 – Abandonar a portaria É muito comum que a portaria fique vazia, muitas vezes esse erro acontece justamente porque o porteiro foi desviado da sua função. Em outras situações, o funcionário pode estar em seu intervalo, fumando ou mesmo ter ido ao banheiro. Para evitar isso, é necessário criar regras para que exista um equilíbrio entre as necessidades do funcionário e as obrigações. Por isso, quando forem criadas regras para o bom andamento da portaria, é necessário pensar nos detalhes que colocação exige. 7 – Autorizar que o porteiro tenha distrações na portaria Outro hábito corriqueiro dentro de portarias, especialmente em prédios mais antigos, é o uso de televisão ou mesmo rádio na portaria. Esse tipo de “passatempo” pode dificultar a concentração do porteiro no que é considerado importante: a segurança do condomínio. Hoje, com o uso dos smartphone essa questão ganha outras proporções. A utilização de celulares durante o período de trabalho pode causar erros que vão colocar em risco a segurança dos moradores. Estabelecer limites para o uso do celular e eliminar outras distrações é um passo para manter o porteiro mais atento a sua atribuição. 8 – Deixar a organização de entrega de encomendas por conta do porteiro Um dos papéis

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