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Author name: José Pimentel

Assessoria 

Os cuidados na contratação de fornecedores para o condomínio

Contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão-de-obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência. Conhecer a empresa que será contratada e os seus serviços  é uma dica simples, mas que evitaria muitos problemas. O primeiro passo é conhecer a empresa, se possível visitando sua sede, e procurar obter referências de clientes anteriores para checar se ficaram satisfeitos com o serviço. “O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que irá contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos”. Confira a seguir dicas para contratar: – É importante que o síndico não tenha como critério da escolha apenas o menor preço, o que pode comprometer a qualidade do trabalho e o prazo de entrega; – Exigir da empresa um contrato com a especificação detalhada de todos os serviços. É preciso deixar por escrito as datas de entrega das etapas da obra, conforme o planejamento prévio; – Contratar empresas que tenham funcionários registrados e que possam te mostrar outros serviços já realizados por eles; – Dependendo do porte da obra contratada, os síndicos devem exigir da empresa prestadora de serviços a indicação de um engenheiro civil responsável e a contratação de seguro de responsabilidade civil para obras, visando eventuais acidentes com visitantes ou moradores; – Em obras de grande porte também é recomendável a contratação de seguro de vida para os funcionários que vão trabalhar no condomínio; – Os síndicos também devem exigir cópias do contrato social da empresa e certidões negativas dos cartórios, Receita Federal e INSS; – É importante verificar se a empresa fornecerá os equipamentos de segurança para os funcionários que irão trabalhar na obra.

Assessoria 

Dicas para evitar problemas com o elevador do condomínio

O elevador pode ser considerado um invento genial, especialmente nas últimas décadas, onde morar em edifícios cada vez mais altos passou a ser um fator comum nas grandes cidades. São eles que transportam pessoas e mercadorias diversas vezes por dia, mas quando têm algum tipo de pane passam a liderar a lista de motivos que causam irritação dentro de um condomínio. Como evitar problemas e manter a ordem nestas situações? Para Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, existem três passos fundamentais para que os elevadores deixem de ser vistos como um problema. “É preciso que haja um contrato com uma empresa de manutenção cadastrada pelo Contru (órgão da Prefeitura de São Paulo responsável pela fiscalização da segurança dos imóveis da cidade). Além disso, essa empresa deve apresentar o relatório de inspeção anual, o RIA, à prefeitura.” O terceiro ponto destacado por ele é saber escolher o equipamento. “Não adianta ter uma boa empresa e o relatório se o equipamento não tiver qualidade”, completa. Dor de cabeça frequente Seja por falta de manutenção adequada ou equipamentos antigos ou de baixa qualidade, o fato é que muitos condomínios sofrem com seus elevadores. Para Gebara, quando as falhas passam a ser frequentes é um sinal de que algo está errado. “Se a empresa contratada sempre realiza as manutenções, mas as falhas persistem, é melhor ver se precisa haver troca do equipamento ou da empresa”, sugere. Em prédios com elevadores de uso social e de serviço, ainda que haja as especificações de uso para cada um, quando ocorre um problema é preciso um pouco mais de flexibilidade. “Se o elevador de serviço quebrou, o morador não pode interromper sua vida. Por isso ele poderá usar, sim, o elevador que está em funcionamento para transportar um animal ou as compras. Vai sempre do bom senso”, diz Gebara Responsabilidade do síndico Vale lembrar que o síndico tem autonomia para decidir os horários de manutenção preventiva dos elevadores e poderá acionar a empresa contratada sempre que for necessário, não sendo necessária autorização dos moradores, que só precisam ser notificados com antecedência sobre a manutenção. Por outro lado, quando o síndico negligencia os problemas do condomínio, incluindo os de serviço de elevadores, os moradores podem solicitar sua destituição do cargo. Para cima e para baixo Os melhores horários para agendar as manutenções preventivas são os que estão fora dos horários de pico, ou seja, fora do intervalo entre 7h e 9h e 18h e 20h Se a empresa contratada não apresenta bons resultados, vale consultar novas empresas As manutenções preventivas devem ser feitas mensalmente, mas se o equipamento volta e meia para de funcionar é necessário avaliar o que está errado Fonte: iCondominial  

Administração de Condomínios

O síndico não fez a prestação de contas, o que fazer?

prestação de contas é uma obrigação do síndico instituída pelo artigo 1.348 do Código Civil, o qual aduz dentre outras obrigações do síndico a de prestar contas em assembleia anualmente ou, frise-se, quando exigidas. “Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350. “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”. Se o síndico descumpre tal obrigação, os condôminos podem tomar as seguintes  medidas: 1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas. 2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido. 3) Se ainda assim não surtir efeito, a solução é buscar a assinatura de um quarto dos condôminos e convocar uma assembleia. Portanto, o Síndico não pode deixar de apresentar suas contas à Assembleia, pois Prestar Contas é seu dever e é também o ponto mais relevante na Administração de um Condomínio. O Portal Síndico Legal lista algumas orientações para a realização de uma gestão eficiente: O síndico pode contratar uma empresa que faça gestão condominial; Deve o síndico e sua administradora prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários da gestão aos condôminos; A empresa contratada deve passar o balancete: é o resumo das despesas e receitas do condomínio, bem como o saldo do mês e o saldo atual. Todo mês, a administradora deve repassar ao síndico a pasta de prestação de contas contendo os documentos originais para análise. Caso isso não acontece, o síndico pode solicitar; Relatório de inadimplência Fazer relatórios mensais: orçamento, receitas e despesas; O síndico deve apresentação do resultado da gestão em assembleia; É de competência exclusiva da assembleia aprovar ou não as contas Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal

Assessoria 

Venda ou locação de vaga de garagem em condomínios

O condômino pode vender ou alugar a sua vaga de garagem para quem ele bem entender? Há dois tipos de vagas de garagem em condomínios. As que são acessórias e as que se constituem em unidades autônomas. Dependendo do condomínio, a vaga de garagem é um bem imóvel acessório ao principal, que é o apartamento ou a casa. Nessa hipótese, existe uma única matrícula no registro imobiliário. Ao lermos a certidão do registro de imóveis, veremos que o apartamento ou casa tem uma determinada área total, composta da área útil (a do interior da unidade), a área da vaga de garagem, e uma porcentagem da área comum. Nesses casos, em geral, a vaga de garagem está situada em local indeterminado. Há condomínios, entretanto, em que a vaga de garagem é um bem imóvel, separado do apartamento ou casa. Não é acessória. Constitui unidade autônoma. Nessa hipótese, há duas matrículas: uma do apartamento ou casa e outra da vaga de garagem. Geralmente, elas estão situadas em local determinado, com descrição de seu tamanho e confrontações. O bem acessório normalmente segue o principal. Assim, se vendido o apartamento ou casa, a vaga de garagem estará sendo vendida junto. Mas o art. 1.339, parágrafo 2º , do novo Código Civil, prevê, no caso de parte acessória da unidade, a permissão de alienação a outro condômino, ressalvando, no entanto que só poderá fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral. A 3ª Turma do STJ, decidindo sobre problema de retificação do registro de imóvel, de apartamento e respectiva vaga de garagem, deixou assentado que, como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Admitiu assim que, apesar de no caso a vaga ser bem acessório à unidade condominial, é admissível a sua transferência para outro apartamento do mesmo prédio. No caso de ser um bem independente, com matrícula própria, a vaga de garagem pode ser vendida separadamente, sem qualquer problema, observada a convenção condominial. Daí a indagação: e para quem podemos vendê-la? O novo Código Civil, na parte que regula os condomínios edilícios (artigos 1.331 a 1.358), permite que as vagas que não são acessórias das unidades principais, sejam vendidas livremente por seus proprietários. Entretanto, entende a jurisprudência que elas somente podem ser vendidas a estranhos ao condomínio, isto é a pessoas que não detenham a propriedade dos apartamentos ou casas, se a convenção assim o permitir. Caso contrário, o condômino somente pode vender a outro condômino. Na prática, a venda de parte acessória é bastante trabalhosa, principalmente no que diz respeito às alterações que terão de ser feitas no registro de imóveis, pois altera a área total da unidade vendedora e também da compradora. Por outro lado, atentando-se para o aspecto segurança, hoje muito importante devido aos assaltos em condomínios, é recomendável que, na elaboração ou na alteração das convenções condominiais, façam constar expressamente a proibição da venda de vagas de garagem, autônomas ou individuais, a não condôminos. Quanto à locação, podemos fazê-la para outro condômino qualquer. Para não condômino, somente se houver permissão expressa na convenção condominial ou decisão favorável da assembléia, em cuja ordem do dia conste expressamente o assunto. Nos chamados edifícios-garagem, em que só há justamente vagas de garagem, a locação e a venda são completamente livres. Daphnis Citti de Lauro,advogado (OAB-SP nº 29.212)  (*) E-mail: dclauro@aasp.org.br Fonte site parceiro: www.sindiconews.com.br

Editoriais

ME COLOCARAM NO GRUPO DO WHATSAPP DO CONDOMÍNIO. SAIO OU NÃO SAIO? O QUE EU FAÇO AGORA?

As redes sociais chegaram para ficar. Muitos síndicos não querem participar, pois nestes grupos há muitos condôminos que expõem suas opiniões de forma muitas vezes agressivas e até mesmo levam para o lado pessoal. Quando convidam o Síndico a participar do grupo de whatsapp, a primeira ideia que vem a mente é : – prefiro não participar para não me chatear ou ficar deprimido. No entanto, as redes sociais chegaram e é um caminho sem volta. Fazer parte dos grupos de whatsapp é de extrema importância para qualquer síndico que deseja , entre outras coisas, medir a satisfação e o clima do seu condomínio, assim como captar as informações e reclamações que muitas vezes, não são feitas pessoalmente. Lidar com as redes sociais exige técnicas as quais são passadas atualmente em cursos de síndico profissional que ajudam a capacitá-los  no dia a dia das suas funções. É muito importante saber como se posicionar perante um grupo e não mais individualmente, pois hoje em dia estamos todos conectados, principalmente pelo whatsapp, o qual leva mensagens instantâneas para todo mundo. Tudo pode ser visto e fotografado a qualquer instante e em tempo real . Como o caso da moradora que entrou no condomínio e viu uma ¨lagartixa¨ no portão . Tirou uma foto e passou para o grupo de whatsapp do condomínio. Ao vivo era uma lagartixa, mas no whatsapp parecia mais um ¨jacaré¨. De qualquer forma, usando técnicas adequadas de comportamento e comunicação, o síndico moderno não só conseguirá passar suas ideias com mais facilidade a um grupo maior de condôminos, mas também ficará atento as demandas de forma a atende-las de maneira rápida. Um dos fatores primordiais para os síndicos que utilizam ou fazem parte das redes sociais, é ser consciente de que as reclamações e demandas não são pessoais. Ele precisa encará-las como alertas que o ajudam e não atrapalham. Quando um síndico lê uma mensagem no grupo que trata de uma falha não só na segurança ou até mesmo na limpeza do condomínio, ele pode agir e dar o feed back não só para um único condômino mas sim para todo um grupo de moradores , sempre respeitando a posição de cada um  e ainda agradecendo o alerta. Se o síndico percebe que o assunto é realmente pessoal e há um problema de relacionamento, ele deve se aproximar do condômino e tratar dos assuntos pessoalmente, respeitando-o e trazendo-o para perto da sua administração. Há um ditado que diz, ¨antigamente nós lidávamos com uma formiga. Agora temos que lidar com o formigueiro¨. Fonte: http://academianacionaldosindico.com.br

Administração de Condomínios

Diferenças no Código Civil entre Condomínio Geral e Condomínio Edilício

Pelo costume das pessoas lerem rapidamente os textos é comum ocorrer uma confusão entre as regras do Condomínio Geral, pois elas não são as mesmas do Condomínio Edilício, que é o caso em questão. No Condomínio Geral as despesas devem ser rateadas na proporção da propriedade de cada coproprietário, diferentemente do Condomínio Edilício.   Os referidos institutos são tratados em capítulos distintos no Código Civil de 2002, sendo que o Condomínio Geral é abordado no Capítulo VI do Código Civil (artigos 1.314 e 1.315) que regula um bem indivisível (casa, apartamento, carro, lote, etc), enquanto que o Condomínio Edilício é tratado somente no Capítulo VII, sendo que o art. 1.331 esclarece a enorme diferença entres estes institutos.   Se uma casa ou apartamento pertence a três pessoas, uma com 60% da propriedade e seus dois irmãos com 20% cada, é lógico que caberá a cada um pagar pela troca do piso e dos encanamentos na proporção das suas frações, pois é um condomínio geral a referida unidade. Mas, no Condomínio Edilício, além da área privativa caracterizada pelo apartamento, existem ainda as áreas externas, que são comuns, e que pertencem e são utilizadas por todos igualmente. São estas áreas comuns que geram a taxa de condomínio.   Logo, no artigo 1.331, o primeiro que trata do Condomínio Edilício, o legislador é claro ao prever que há dois tipos de propriedade, o apartamento, que se equipara a casa com vários donos, definida como área privativa, e outra propriedade caracterizada como área comum. Vejamos:   CAPÍTULO VII – DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO   Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.   1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.   […]   Em contrapartida, o art. 1.315 do C.C., ao tratar do Condomínio Geral, não trata de área comum. Vejamos:   Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.   Logicamente, a área comum, que está fora da unidade privativa, é utilizada igualmente, pois a própria lei proíbe que um coproprietário se utilize de forma a impedir que outro tenha o mesmo direito, nos termos do art. 1.335, inciso II do C.C, que trata de CONDOMÍNIO EDILÍCIO, in verbis:   Art. 1.335. São direitos do condômino:   […]   II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;   No mesmo sentido, a Lei nº 4.591 que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias” desde 1964, estabelece:   “Art. 10. É defeso a qualquer condômino:   […]   IV- embaraçar o uso das partes comuns.     Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”   Prova do enriquecimento ilícito – cobrança injusta   Para constatarmos de forma clara o absurdo da aplicação da fração ideal para dividir as despesas de alguns condomínios edilícios, exemplificamos o caso de um edifício com 20 unidades, sendo 19 apartamentos tipo e uma cobertura, tendo essa fração ideal 85% maior que os demais apartamentos.   No caso, o prédio trocou a fechadura e o síndico fará três chaves para cada apartamento, custando cada uma R$5,00. Assim, ao serem feitas 60 chaves, cada unidade receberá três chaves. Mas tendo em vista que o custo dessas chaves totaliza R$300,00, ao dividi-lo por 20,85, o resultado comprovará o enriquecimento ilícito, ou seja, que a cobertura  pagará parte das despesas dos apartamentos tipo. Ao aplicar a fração ideal para dividir essa despesa, como também é feito com todas as demais que decorrem das áreas comuns (porteiros, faxina, elevador, energia elétrica, lazer, etc), cada apartamento tipo pagará R$14,39 pelas três chaves, ou seja, 4,2% a menos do que seria o correto, no caso R$15,00. Já a cobertura ao receber as 3 chaves pagará R$26,60, ou seja, o correspondente a 5,32 chaves. Obviamente, ao pagar a mais 77,33%  do que seria o correto, no caso, R$15,00,  a cobertura arcará com o valor que deveria ser pago pelos 19 vizinhos. Somente quem brigou com a calculadora e se recusa a raciocinar pode defender que isso seja correto! Percentual de condomínio.

Administração de Condomínios

NICHO DE MERCADO REQUER: : Preparo, Conhecimento e habilidade condominial.

Com o advento da quarta revolução condominial, a construção, e os empreendimentos condominiais tornaram-se cada vez maiores e mais complexos de serem administrados, uma vez que as responsabilidades sobre eles cresceram.   [sl] Projeto Qualificar Condomínios foi idealizado pelo Portal Síndico Legal, e tem como objetivo levar conhecimento a todos os profissionais da área condominial, tornando o acesso a legislações, conteúdos jurídicos, administrativos, gestão condominial, simples e acessíveis a todos.   Considerando a extensa área que envolve os  , o objetivo do Projeto visa atender o público como, Síndicos, Sub Síndicos, Conselho Fiscal, Condôminos, Administradores, Advogados, Engenheiros, Contadores, Prestadores de Serviços na forma geral, Construtoras, bem como todos que desejam se qualificarem e obterem conhecimento na respectiva área;   Reconhecemos que a área Condominial é de extrema importância na vida de uma sociedade coletiva, bem como merece atenção, eis que envolve direitos  previsto na Constituição Federal, tais como, direito de propriedade, dignidade da pessoa humana, vida privada, entre tantos outros, como também uma série de legislações vigentes”.   No dia 29 de março em Cuiabá estará acontecendo o segundo qualificar condomínios. Participe para se posicionar vem nesse grande nicho de mercado condominial .   [SL] Síndico Legal   Por: Julião Cavalcante – Síndico Profissional . Em condomínio… ” Nada é permanente exceto a mudança”

Últimas Notícias

Jovem é atingida por parte de varanda de prédio do Leblon, na Zona Sul

 Ainda há risco de novas quedas; coordenador do CREA-RJ aponta infiltração no local RIO — Seis placas de mármore desabaram da varanda de um prédio no Leblon, na Zona Sul do Rio, e atingiram a jovem Larissa Spezani Resende, de 20 anos, por volta das 19h desta quarta-feira. A moça sofreu um traumatismo craniano quando caminhava pela Rua João Lira em frente ao número 28, o Edifício Arthur Rubinstein, e a estrutura do apartamento do quinto andar despencou sobre ela. O estado de saúde é considerado grave, em condição estável. O prédio foi interditado em três trechos, pois ainda há risco de novas quedas, de acordo com a Defesa Civil. No meio da tarde, o Hospital Unimed-Rio divulgou um boletim sobre o estado médico da jovem. De acordo com o texto, Larissa foi vítima de traumatismo cranioencefálico, se encontra em estado grave, sedada e respira com a ajuda de aparelhos. A mãe, Leila Spezani, afirmou que Larissa está reagindo bem, mas segue sedada. Moradores do prédio optaram por esvaziar o condomínio, devido as interdições. Segundo relatos, a primeira impressão dos vizinhos é que alguém teria caído direto do apartamento. O barulho teria assustado quem passava pelo local. Hoje, pela manhã, a rua ficou interditada, mas já foi liberada. — O atendimento dos bombeiros aconteceu rapidamente, em cerca de cinco minutos chegou uma ambulância — relatou uma vizinha que não quis ser identificada. Larissa foi internada inicialmente no Hospital Municipal Miguel Couto, onde passou por duas cirurgias, uma no crânio e outra no braço. Na manhã desta quinta-feira ela foi transferida para um hospital da rede particular, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. O prédio foi construído em 1982 e comunicou a autovistoria pela última vez em abril de 2014, onde consta que está no que é considerado adequado pela Prefeitura. Após a queda, o portão de entrada ficou parcialmente destruído pelos destroços. A autovistoria atual tem validade até 17 de abril deste ano. O coordenador da comissão de prevenção de acidentes do CREA-RJ, Jorge Mattos, analisou as imagens cedidas pelo O GLOBO. Segundo ele, há sinais claros de corrosão na estrutura, geradas por uma infiltração. — Há uma planta crescendo na estrutura e isso só é possível com água passando por ali. Com a infiltração a barra de armadura da estrutura se corroeu e expandiu, ocorrendo o que chamamos de desplacamento. Com isso, empurrado, aos poucos, o concreto e, na sequência, o revestimento — explicou Jorge. O síndico do condomínio não quis comentar a situação no momento. De acordo com o Decreto nº 37.426 de 11/07/2013, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126/2013 e da Lei 6400/2013, entende-se como responsável pelo imóvel o Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título. O coordenador comentou também que uma ação preventiva dos proprietários do imóvel teria impedido o acidente. Segundo Jorge, o apartamento de cima também apresenta os mesmos problemas. —O síndico será responsabilizado, pelas questões legais. Mas os donos do apartamento poderiam ter evitado o incidente com uma prevenção simples. Pode, inclusive, ocorrer um novo acidente — alertou Mattos. O bairro tem um dos metros quadrados mais caros do país. A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), realizou três interdições, após vistoria dos técnicos no local: área frontal do prédio, entrada da garagem na lateral direita e área frontal/ varanda do apartamento onde houve o incidente (por risco de queda do material restante da fachada). De acordo com as informações da 14ªDP, o caso foi registrado como lesão corporal culposa. Uma mulher de 20 anos foi atingida por um revestimento de granito que despencou da varanda de um edifício. A perícia foi feita no local. A investigação está andamento para apurar as responsabilidades do fato. A unidade aguarda resultado do laudo pericial. Autovistorias no município A Secretaria Municipal de Urbanismo recebeu 59,5 mil comunicados de Autovistoria predial. Destes, 23,2 mil já estão adequados e 36,3 mil apontam necessidade de obras. Os técnicos da SMU têm realizado palestras com síndicos e profissionais legalmente habilitados para fazer vistoria e elaboração de laudos. Já foram mais de 40 encontros, a maioria no CREA, com o objetivo de conscientizar e esclarecer questões sobre a lei. Com a Lei da Autovistoria, a cidade passou de zero a quase 60 mil prédios que contrataram profissionais para avaliar as condições de conservação, estabilidade e segurança. A SMU informou que “a aplicação desta lei é uma mudança de cultura, que naturalmente ocorre de forma gradual”. Hoje, há 14,4 mil processos de notificação para que os prédios comuniquem Autovistoria ou cumpram as exigências dos laudos técnicos. Além disso, também são enviadas notificações por e-mail. Fonte: O Globo      

Editoriais

Atuar como gestor de um condomínio exige dedicação

A Síndica em Destaque dessa coluna este mês de fevereiro de 2019, é a síndica Maíra Coelho Silva(foto), síndica do condomínio do Edificio Mont Clair, na SQSW 101 bloco D Sudoeste, Brasília DF. 1-) O que é ser Síndica pra você?  Ser síndico é estar preparado para fazer gestão de uma corporação sem fins lucrativos, com recursos escassos e ter baixa remuneração financeira e pouco reconhecimento, pelo trabalho árduo, que requer atualização constante e elevadas obrigações perante a Lei. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndica? Atuar como gestor de um condomínio exige dedicação 24 horas por dia, 7 dias por semana, pois as intercorrências são diárias. Assim, é fundamental a organização de uma agenda que permita destinar algumas horas diárias para as rotinas do condomínio e bloquear outras para as atividades pessoais. Assim o tempo para administrar  as eventualidades serão pontuais e não rotinas. Todo gestor precisa de uma boa equipe para executar o planejamento, com prazos, qualidade e economicidade. Assim, alocar os funcionários do condomínio de acordo com suas expertises assegurará eficiência e ter bons profissionais, especialistas, ao lado proporcionará segurança e bons resultados. Agrego ainda a importância da transparência, que pode ser promovida com uma comunicação interna adequada e sistemática. Os condôminos e moradores precisam saber o que está sendo realizado e os problemas que foram identificados para que possam avaliar a gestão e se integrar a ela. A relação pessoal com os condôminos e moradores, estar sempre presente, é fator decisivo para promover a harmonia e o acolhimento àqueles que tem o condomínio como seu Lar. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? Quando assumi identifiquei alguns problemas como a desarmonia, os grupos que defendiam seus interesses pessoais ao invés de defender a comunidade, pesos e medidas distintas no cumprimento das regras, falta de organização dos documentos na administração e ausência de um calendário atualizado para cumprimento de todas as tarefas e de controle do patrimônio. Além disso, sem manutenção preventiva e com uma obra para ser iniciada há anos. Tinha ciência que quando herdamos tudo organizado numa corporação a manutenção é mais fácil, econômica e ágil. Mas neste caso, sabia que precisava fazer um planejamento para decolar o avião e trocar as peças ao longo do vôo. O condomínio é muito bem localizado, numa quadra com muita segurança e harmonizada, com uma edificação muito boa e com moradores que são pessoas excepcionais. Assim, as dificuldades, se bem administradas, se tornam mais fáceis de serem resolvidas. Busquei melhorar as relações pessoais por meio da comunicação, criando um informativo mensal, ilustrado e leve, com notícias de interesse comum e que demonstraria a valorização de todos, proporcionando maior envolvimento e harmonia. Passei a fazer cumprir as normas, divulgando as partes do regimento interno e da convenção cujos itens estavam causando ruídos e em seguida enviando notificação e multa, para todos que infringem as regras, sem privilégios. A demonstração da isonomia demonstra credibilidade. Contratei uma profissional em organização de arquivos condominiais, para assegurar a guarda dos documentos de forma adequada e identificar o que estava pendente ou foi extraviado, para regularizar tudo. Contratei um engenheiro para fazer um relatório de inspeção predial para demonstrar aos condôminos o que precisava ter manutenção e conscientização-los da importância deste item. Em paralelo foi contratado inspeção para os elevadores e outras áreas, para que as execuções fossem precisas. O maior problema que encontrei foi a falta de informações dos moradores quanto aos problemas do condomínio e o total desinteresse, pela maioria, em participar das assembleias e das atividades. Além de uma equipe de confiança mas que não recebeu reciclagem e capacitação ao longo dos anos. Mas ao longo do tempo, com perseverança e determinação, estamos mudando o quadro e em breve a cultura será distinta. Tenho certeza que os síndicos anteriores deram o seu melhor. Porém, devido ao tempo exíguo de alguns, muitas coisas foram acumulando ao longo do tempo, mas com planejamento, elaboração de táticas e métodos para execução, há possibilidade de avançarmos a passos seguros e largos. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Aponto que a organização do condomínio, o estabelecimento das regras para boa convivência, a negociação com os fornecedores por preço e qualidade e a inspeção predial, para executar as obras de forma adequada trouxeram economia e maior eficiência para o condomínio. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Há sistemas que nos abastecem de informações e nos proporcionam fazer um cronograma de atividades sistemáticas. Existe também no mercado empresas que oferecem este serviço a custo mensal. Porém, por hora, como recentemente contratamos uma empresa para fazer um relatório da inspeção predial, que nos aponta as ações a serem executadas, estamos cumprindo esta etapa e elaboramos um caderno com todos os itens de manutenção de um condomínio  que requerem vistoria diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral, anual, de 5/5 anos, de 8/8 anos, de 10/10 anos, e estamos seguindo a risca. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Manter a equipe motivada, pois são os olhos do síndico e os moradores informados e em harmonia para caminharmos unidos, em busca do melhor para a comunidade. 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão?  Os elementos de sucesso são promover a integração das equipes, dos condôminos e moradores; planejar a gestão, contratar bons profissionais e ter tempo para se dedicar e acompanhar o dia a dia, para estar sempre por perto, quando houver qualquer intercorrência. Os condôminos podem ajudar na gestão participando do conselho fiscal, compartilhando suas habilidades e conhecimentos, relatando ao síndico o que avalia como positivo ou o que pode ser aprimorado, mantendo seus cadastros em dia e participando das pesquisas, que possibilitam ajustar o planejamento de acordo com o que é trazido por esta ferramenta de ouvidoria. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? A maioria dos condôminos não se importam com estes itens, a palavra chave é economia.

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