prestação de contas é uma obrigação do síndico instituída pelo artigo 1.348 do Código Civil, o qual aduz dentre outras obrigações do síndico a de prestar contas em assembleia anualmente ou, frise-se, quando exigidas.
“Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”.
Se o síndico descumpre tal obrigação, os condôminos podem tomar as seguintes medidas:
1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas.
2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.
3) Se ainda assim não surtir efeito, a solução é buscar a assinatura de um quarto dos condôminos e convocar uma assembleia.
Portanto, o Síndico não pode deixar de apresentar suas contas à Assembleia, pois Prestar Contas é seu dever e é também o ponto mais relevante na Administração de um Condomínio. O Portal Síndico Legal lista algumas orientações para a realização de uma gestão eficiente:
- O síndico pode contratar uma empresa que faça gestão condominial;
- Deve o síndico e sua administradora prestar a qualquer tempo os esclarecimentos necessários da gestão aos condôminos;
- A empresa contratada deve passar o balancete: é o resumo das despesas e receitas do condomínio, bem como o saldo do mês e o saldo atual.
- Todo mês, a administradora deve repassar ao síndico a pasta de prestação de contas contendo os documentos originais para análise. Caso isso não acontece, o síndico pode solicitar;
- Relatório de inadimplência
- Fazer relatórios mensais: orçamento, receitas e despesas;
- O síndico deve apresentação do resultado da gestão em assembleia;
- É de competência exclusiva da assembleia aprovar ou não as contas
Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal