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Author name: José Pimentel

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Boa gestão dos elevadores evita custos extras e dores de cabeça

As dúvidas são das mais variadas e também há muito desconhecimento do que deve ser observado nos contratos. Pensando nisso, a 3A Consultoria Predial reforça pontos que ajudam a entender o que pode trazer desgastes aos elevadores, o que deve ser exigido em relação às manutenções preventivas e quem é o responsável caso haja problemas com o equipamento, entre outros aspectos. Os elevadores costumam apresentar problemas quando há uso demasiado, já que é uma máquina e tem vida útil determinada de acordo com sua utilização. É exatamente por isso que é preciso fazer ajustes e acertos mês a mês. De forma geral, essa manutenção preventiva deve contar com uma revisão, ajustes gerais e lubrificações, o que vai evitar problemas como paradas repentinas, aberturas de portas inesperadas e trepidações ao subir e descer. Toda a parte da prestação do serviço de manutenção tem que ser bem amarrada em contrato entre condomínio e prestadora de serviço. Isso também colocará a empresa prestadora do serviço como responsável de problemas que possam aparecer, sem custo extra. Importante alertar ainda que neste contrato deve haver previsão de possíveis peças a serem trocadas e um bom seguro para dar garantias ao condomínio. O morador também tem que entender que ele é parte importante de todo o processo de serviço que é prestado ao condomínio em que mora. Por isso, ele tem a obrigação de fiscalizar questões do contrato e se as manutenções estão em dia e feitas como acordadas com a prestadora do serviço. Uma das formas de fiscalização que o morador pode fazer é sempre atentar para a existência do documento RIA (Relatório de Inspeção Anual). É um documento previsto pela legislação e deve ser emitido eletronicamente. É o RIA que especifica a qualidade e saúde da máquina vistoriada. Este documento só pode ser emitido por empresas credenciadas no Contru. Atenção no contrato – A 3A Consultoria Predial também tem o cuidado de alertar os condomínios para algumas incoerências nos contratos de prestação de serviços para elevadores. Há cláusulas que precisam ser avaliadas e que, muitas vezes, são abusivas. Duas cláusulas que costumam fazer parte de contratos de prestação de serviços para condomínios que não devem ser aceitas. Veja abaixo Renovação-Automática É aquela que prevê a renovação automática por igual período, se o condomínio não notificar antecipadamente (em geral 30 dias antes) seu desejo de rescindir o contrato. O problema da renovação automática é que, se por algum descuido, a notificação não for enviada a tempo, mesmo que o condomínio queira rescindir o contrato, ele será renovado automaticamente pelo período do anterior, em geral de 12 ou 24 meses. Nesse caso, o condomínio terá que manter a empresa ou pagar multa pela rescisão. Assim, é muito mais simples que na cláusula da vigência do contrato, conste apenas que o período é de 12 ou 24 meses. No término do prazo, se não for assinado outro, o existente continuará em vigor por tempo indeterminado. Ao contrário do que muitos pensam, as partes não ficarão sem contrato. Ele continuará em vigor com todas as suas cláusulas, exceto com relação ao prazo e poderá ser rescindido, mediante notificação com a antecedência nele prevista, de preferência de 30 dias. Como o contrato de prestação de serviço pode ser ajustado desde o início, sem prazo certo, de acordo com o artigo 599, do Código Civil, nada impede que o ajuste inicialmente fique valendo por período indeterminado. Multa-Compensatória É aquela que prevê, no caso de rescisão imotivada por parte do condomínio, uma multa compensatória elevadíssima, chegando a 50% das parcelas restantes para o término do prazo contratual. Dependendo do tipo de prestação de serviço, é razoável multa equivalente a um mês ou a 10% sobre as parcelas vencidas. Nesse caso, síndico algum deve assinar contratos com multa elevada no caso de rescisão. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na seção II, sob o título “cláusulas abusivas”, prevê a nulidade de cláusulas contratuais, entre outras, que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a equidade” (art. 51, IV). Um funcionário de uma empresa de manutenção de elevadores pode justificar a existência da multa de 50% das parcelas restantes, argumentando que se trata de uma defesa, no caso de um condomínio rescindir o contrato que inclui peças, logo após a troca. Mas nem isso justifica. O Código Civil tem cláusula expressa a respeito: “Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos” (art. 473, § único).

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Saiba como agir quando o melhor caminho é destituir o síndico

Síndico, ninguém nega, é uma figura importante dentro do condomínio, e é eleito em assembléia, o que lhe dá uma aura de autoridade. Mas toda autoridade tem o dever de se reportar à comunidade, ou àqueles que são eleitos como conselheiros, como no caso de um condomínio. Mas então começa a grande jornada rumo à insatisfação. Aquele momento em que a atuação do síndico deixa de ser elogiada e passa a ser um grande problema. Quando funcionários são demitidos sem justa causa, mesmo os mais antigos, a situação pode se complicar, pois além de deixar a comunidade à mercê de um processo trabalhista, rotatividade de funcionários é um fator preocupante também na segurança. Como retirar, então, o síndico que não mais agrada a ninguém? Existem dois caminhos para destituí-lo do cargo, ou de forma amigável ou jurídica. É bom lembrar que um síndico é também um morador. Não é bom que a guerra seja declarada logo de cara, pois mesmo destituído ele vai continuar morando no prédio, votando em assembléias, convivendo com moradores e funcionários. E o clima pode pesar. Assim, o caminho amigável é o primeiro que deve ser trilhado. Uma solução pacífica pode ser alcançada com a reunião dos condôminos insatisfeitos pedindo a renúncia do síndico. Se conseguirem um acordo, o processo de destituição continua e vai ser preciso colocar um novo morador na função. Na reunião, caso haja resistência do síndico em questão, a simples menção em entrar na Justiça para resolver o problema acaba por desestimular a pessoa. Mas ele pode se recusar a sair. E, neste caso, é preciso ir em busca de uma destituição jurídica. Segundo o Código Civil, é possível convocar uma assembléia com um quarto dos condôminos para que se promova a destituição do síndico e, neste encontro, a maioria absoluta define a favor ou contra a renúncia. Caso o condomínio seja antigo, vai ser preciso consultar a convenção existente. Como este documento é público e deve ser registrado em cartório de imóveis, qualquer cidadão pode ter acesso. É preciso muito cuidado aqui, pois se o Código Civil diz um quarto mas a convenção define como sendo necessário três quartos dos proprietários para que tal decisão possa ser tomada a situação pode ficar delicada. Se a convenção condominial, que é a lei do condomínio, define uma coisa, é por ela que os insatisfeitos terão que agir. Conforme consta no Código Civil e na convenção do condomínio, o prazo certo para a eleição de um novo síndico não pode ultrapassar dois anos. SERVIÇO Passo a passo na solução do problema Caso esteja insatisfeito com seu síndico e quer que ele saía do cargo, consulte os vizinhos para saber se todos pensam da mesma forma. Se a maior parte dos condôminos estiver insatisfeita, chame para uma reunião em que possam conversar com o síndico. Explique, ponto a ponto, os motivos para a insatisfação geral, cobre justificativas a cada ato que não concordem e também, é claro, cobre também por resultados. Se a conversa não der resultado, marque uma nova reunião para pedir a destituição amigável. E, somente se ele se recusar a sair em renúncia voluntária, considere a possibilidade de partir para a destituição jurídica. No caso de destituição jurídica é bom lembrar da necessidade de consultar a convenção condominial de seu prédio antes de entrar com qualquer pedido. Junte o número de condôminos necessário e faça a reunião em que a destituição é definida e onde um novo nome será indicado para votação dos presentes. Se por acaso você seja um síndico e esteja passando por este problema, aceite de pronto a renúncia amigável, pois é muito desagradável ter que conviver depois no mesmo local, sabendo que todos exigiram a sua saída por destituição jurídica.

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A Copa do Mundo no seu condomínio

Durante a Copa do Mundo, especialmente em dias de jogo do Brasil, o número de visitantes nos condomínios aumenta, porque as pessoas tendem a se reunir com a família e amigos para assistir aos jogos, muitas vezes em áreas de uso comum, como o salão de festas e a churrasqueira. Isso muda a rotina do condomínio. Redobre os cuidados com a segurança, para evitar que oportunistas se aproveitem do clima de descontração para conseguir entrar no condomínio e praticar crimes. Avise a portaria que você está esperando visitas e deixe uma lista com os nomes das pessoas que devem chegar. Mesmo assim, peça para ser avisado e só depois disso autorize a entrada dos visitantes. Um aspecto a ser observado é a segurança das pessoas, especialmente para comemorações nas varandas e na piscina, já que nessas ocasiões é muito comum que haja o consumo de bebidas alcoólicas. Oriente seus convidados e evite excessos. Outro ponto importante, que exige cuidado dos moradores e da administração do local, é o zelo pelas áreas sociais, já que o trânsito maior de pessoas e a “empolgação” de alguns pode trazer prejuízos materiais à todos os condôminos, com cobrança futura de eventuais despesas na taxa de condomínio. Um detalhe delicado nesse período é a questão do respeito às regras de silêncio no condomínio. Pandeiros, cornetas e fogos de artifício são comuns nesse período.  Vale o bom senso e, em último caso, a sugestão é recorrer ao síndico, zelador ou administrador do local para formalizar a sua reclamação e solicitar uma intervenção na ação de indivíduos que estejam perturbando a paz geral e/ou colocando os moradores em risco. De qualquer maneira, nossa sugestão é que você aumente sua tolerância nesse período e faça sua parte para colaborar com a segurança e conforto dos seus vizinhos. Se todos agirem assim, a festa será boa para todo mundo.

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Quem mora em condomínio está mais seguro?

Dados recentes divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que os roubos a residências aumentaram em 70% nos dois primeiros meses do ano só no Rio de Janeiro. Em São Paulo, há poucas semanas, um homem atropelou e matou sua ex-esposa em plena luz do dia dentro de um condomínio de luxo. Tais índices e fatos apontam o quantos estamos frágeis diante da violência urbana. Muitas vezes, morar em condomínios é uma opção influenciada pela percepção segura que este modelo de habitação nos transmite. Contudo, casos recentes de feminicídios, homicídios, agressões e outros tipos de ilícitos ocorridos dentro dos muros de complexos residenciais de luxo, que supostamente deveriam garantir a segurança de seus moradores, trazem à tona o tema para a lista das principais preocupações da sociedade civil, e abrem mais uma questão. Afinal, o formato de moradia estabelecido como condomínio, por si só, garante segurança pessoal e patrimonial? Para alcançar a proteção desejada é importante ir além da escolha do tipo de moradia e não se limitar às avaliações arquitetônicas do empreendimento. Os muros dos condomínios, bem como os seus modelos de acesso devem passar por análise especializada e abrangente dos riscos e fragilidades. O mapeamento técnico e especializado dos riscos com análise quantitativa e qualitativa da segurança, permite a composição e o desenvolvimento de soluções integradas que tenham um balanço ideal entre pessoas, procedimentos e recursos tecnológicos. É preciso mitigar riscos e também otimizar investimentos. A diversidade de soluções tecnológicas disponíveis no mercado e de empresas com experiência em suas atividades é grande, contudo, é mandatório conhecer qual delas é a mais adequada para cada caso. Uma solução tecnológica inovadora e de baixo custo pode ser bastante eficaz em alguns casos e nem tanto em outros. O melhor investimento é aquele que, de fato, diminui riscos, minimiza vulnerabilidades e promove mais segurança. Escolher os fornecedores passa pela análise da adequação da solução proposta ao projeto de segurança e características do condomínio. Outro item importante é a verificação da execução dos serviços e tecnologias adquiridas, bem como do desempenho dos profissionais. É ideal que sejam realizadas inspeções frequentes para verificação da execução dos procedimentos e aderência às normas de segurança, avaliações do funcionamento do sistema tecnológico e a reavaliação constante de outras fragilidades, pois o risco é dinâmico. Para fechar ciclo de boas práticas em segurança, vale ressaltar que não adianta ter o melhor equipamento tecnológico implantado se a equipe administrativa apresenta vulnerabilidades que podem expor o condomínio a perigos. É fundamental que os funcionários estejam perfeitamente treinados para o uso dos equipamentos e sistemas, porém conhecer cada pessoa que compõem a equipe administrativa de segurança é mais necessário ainda. Por isso, no momento da contratação é aconselhável incluir uma avaliação de compliance ético individual nas pessoas que virão a trabalhar no local. De garagistas a funcionários da limpeza, avaliar o risco individual que cada cargo apresenta é uma parte integrante para reforçar ainda mais os elos que compõem a segurança condominial. A segurança pessoal pode ser bastante melhorada. Podemos mitigar riscos, identificar vulnerabilidades e, até mesmo, agir de modo preventivo, mas não conseguimos prever o comportamento do ser humano, assim quanto menos suscetíveis e mais precavidos estivermos, melhor será a nossa qualidade de vida. Segurança é item de primeira necessidade em nossa sociedade. *Ellen Pompeu é professora do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo,  especializada em gestão de segurança, sócia-diretora da ICTS Security,  empresa de consultoria e gerenciamento de operações em segurança, de origem israelense.

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Revisão da rede elétrica determina consumo consciente, proteção dos moradores e valorização do imóvel

Condutores, fios e cabos elétricos têm longevidade limite de 30 anos. Quadro de distribuição e disjuntores suportam, no máximo, 20 anos de atividade. Demais dispositivos, como lâmpadas e periféricos duram de cinco a 10 anos. Essa estimativa técnica da longevidade dos dispositivos instalados em uma residência alerta para algo imprescindível para garantir a segurança dos moradores e do patrimônio: a revisão das instalações elétricas ou retrofit. Palavra do especialista Segundo o tecnólogo em eletrotécnica Paulo Sérgio Silva Andrade, toda construção com mais de 20 anos deveria passar pelo processo, que nada mais é que uma atualização normativa da instalação elétrica. Mas falta fiscalização e, princialmente, conscientização. “Muita gente troca o piso, mas não olha pra parte elétrica, exatamente aquela que pode levar a um risco de morte”, critica. Estatísticas da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) revelam que, somente em 2014, 627 pessoas morreram, no Brasil, vítimas de choque elétrico. E esses dados são subestimados. A entidade acredita que a realidade seja até cinco vezes maior. Minas Gerais tem um agravante. Cinco das 10 cidades com maior densidade de raio do Brasil são mineiras, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Existem dispositivos para amenizar o risco de choques fatais e eles estão previstos nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a construção civil. Sua casa tem? Segundo Andrade, a maioria das construções dos últimos 10 anos estariam dentro da normalidade, mas o ideal é fazer um diagnóstico com um eletricista capacitado, um eletrotécnico ou um engenheiro eletricista. Só eles estão aptos a conferir se a construção tem fio-terra, que garante a operação de outros itens de segurança como o dispositivo de proteção contra surtos de tensão (DPS), uma espécie de “para-raio” do quadro elétrico; dispositivo de corrente diferencial-residual (DR), que evita choques fatais; e disjuntores, que protegem cabos e cargas da instalação elétrica. Esse último é comumente trocado por um de maior capacidade, que permita o funcionamento de um chuveiro mais potente, por exemplo, sem qualquer consulta a especialistas. Um risco. Se a construção não tiver qualquer um desses itens deve passar por um retrofit. O diagnóstico contempla ainda a análise da fiação. “Na maioria dos casos, é preciso trocar a tubulação, o quadro de distribuição, as tomadas e os interruptores; tudo dentro das normas técnicas atuais que garantem segurança para moradores e para o patrimônio, maior vida útil aos eletroportáteis e um consumo sustentável de energia”, alerta Andrade. E não é um processo barato. Daí a importância de se ter o projeto elétrico da construção, o que facilita essa análise. A vida contemporânea demanda muito mais das instalações elétricas, que têm uma potência máxima instalada. Construções antigas eram pensadas para suportar o consumo de uma geladeira, uma televisão, um chuveiro – não tão potente como os disponíveis atualmente – e um eletroportátil ou outro. Hoje, eles são mais econômicos. Mesmo assim precisam ter por trás uma instalação elétrica capaz de alimentá-los sem risco de sobrecarga. Segundo a arquiteta e lighting design Daniela Meireles Carvalho, o uso de adaptadores de tomadas, os chamados benjamins, são outro erro. O ideal é ter uma tomada para cada eletroportátil e mesmo aquelas construções com os dispositivos de segurança necessários podem não estar adaptadas. Mas há soluções no mercado, caso da fita elétrica autoadesiva. “Ela passa a energia de um ponto para o outro sem quebrar nada. Se você tem uma só tomada e quer outras, o sistema ‘pega’ a energia da existente, pluga na fita, que é colada na parede, e passa para a nova tomada”, explica.

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Condomínio sustentável requer equipe bem treinada

Para que um condomínio seja sustentável é preciso uma mudança de comportamento. Na prática, implantar atitudes sustentáveis significa usar de forma inteligente os recursos naturais, diminuindo o impacto no meio ambiente e ainda reduzindo custos. Mas, antes de iniciar um projeto sustentável no seu prédio e disseminar esta cultura para os demais condôminos, é fundamental oferecer treinamento adequado para os funcionários. Ter toda a equipe engajada e comprometida com o projeto fará toda a diferença para o sucesso desta empreitada. Lembre-se que são os funcionários que lidam diretamente com as questões diárias do condomínio, portanto resolvê-las de forma eficiente é essencial para a continuidade de um projeto de sustentabilidade. Pequenos detalhes farão a diferença e somente com treinamento e capacitação virá uma mudança de postura. Um bom exemplo disto é a implantação da coleta seletiva no condomínio. Esta atitude sustentável é uma das mais simples de serem adotadas pelos síndicos, mas a equipe precisa saber lidar com esta nova rotina. Além de saber separar de forma correta os materiais, os funcionários precisam estar atentos à conservação dos materiais utilizados. Lixeiras sobrecarregadas acabam quebrando com facilidade, o que pode gerar custos extras ao prédio. Coletar e reaproveitar a água da chuva é uma solução muito eficiente para diminuir a conta de água no fim do mês. Mas para obter o resultado esperado, é preciso estar atento à manutenção dos reservatórios que armazenarão a água. Verificar se existem vazamentos e se a vedação das caixas está correta fará parte da rotina dos funcionários. Além de evitar a evaporação da água, estas atitudes irão contribuir para a redução de possíveis focos do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. O treinamento leva a excelência e, como consequência, surge o engajamento e o comprometimento. Converse com seus funcionários e ouça o que eles têm a dizer. Eles vivenciam a rotina do condomínio e certamente poderão contribuir com novas ideias. Implantar um projeto de sustentabilidade no condomínio só trará benefícios. Além dos ambientais, os benefícios econômicos, como a valorização do imóvel e a redução dos custos de operação e manutenção merecem destaque. Bom para os condôminos, que verão as taxas condominiais caírem ao final do mês e bom para o meio ambiente, com a preservação dos recursos naturais. Fonte: Condomínios Verdes

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Animais no condomínio, quais os limites?

Diante das inúmeras ações judiciais que permeiam o nosso Judiciário no que tange a proibição de animais em condomínios o Dr. Anderson Machado advogado especialista na área Condominial e Imobiliária explica os direitos e deveres dos condôminos perante as decisões dos nossos tribunais pátrios. A CF/88 inaugurou uma nova forma de se conceber o Direito, diante disso, a afetividade hoje é um princípio constitucional que lastreia um grande número de relações sociais, familiares, afetivas, e é um das bases da nova ordem social. Dessa forma, pode-se afirmar que a relação afetiva entre animais humanos e não-humanos é tutelada pela Constituição Federal, pois está intimamente ligada à dignidade da pessoa humana, por se tratar de uma relação eminentemente baseada no afeto. No caso de animais em condomínios, hoje é “proibido proibir”. Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, ou seja, no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses – desde que não sejam contrários à destinação do imóvel (que, no caso dos imóveis residenciais, é residir e não, por exemplo, montar um escritório de advocacia), todavia as convenções podem RESTRINGIR a FORMA como os animais deverão ser mantidos no condomínio. Recentemente no Distrito Federal uma moradora de um condomínio na região de Aguas Claras/DF ingressou com uma ação para ter o direito de viver ao lado do seu animal de estimação, diante do seu direito de convívio com seu animal ter sido restringido pela Convenção e Regimento Interno do condomínio onde reside. Em primeiro grau perdeu, porém em segundo instância conseguiu reverter a decisão no recurso de apelação. Em sede de defesa o condomínio sustentou a obrigatoriedade de observância à sua convenção – conforme estabelece o art. 1.333 do Código Civil -, cujas normas proibitivas foram legalmente instituídas por vontade dos condôminos, devendo, portanto, prevalecer sobre o interesse individual da suplicante. Sustentam, assim, que a aplicação de multa é plenamente legal, tendo em vista a infração às disposições expressamente previstas no art. 122 da Convenção e art. 79 do Regimento Interno. Ao analisar o recurso o relator registra e fundamenta: “(…) tem-se que as restrições convencionais, sobre o pleno exercício da propriedade, se justificam, desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). Daí porque, buscando harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade, a jurisprudência vem relativizando as regras estabelecidas pela convenção condominial que vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências”. È importante destacar que a falta de informação de pessoas que elaboram as convenções, por interesses pessoais, teimosia, falta de informação ou de orientação jurídica adequada, ainda tentam manter esse tipo de cláusula proibitiva. Contudo, tais cláusulas proibitivas, atualmente, são tidas como “não escritas”, ou seja, nulas, inválidas Por outro lado, ao proibir a permanência dos animais, a convenção condominial acaba por não prever a FORMA como esses animais devem ser mantidos nos condomínios, o que somente deixa o condomínio vulnerável aos “maus donos”, pois não prescrevem regras e não cominam sanções para aqueles que infringirem as aludidas regras de convivência. Saliente-se que na grande maioria das vezes o problema reside no comportamento do dono, e não do animal. Assim, para que o animal seja mantido nos condomínios (independentemente do que esteja previsto na convenção) devem ser preenchidos três requisitos básicos: 1) O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio – até mesmo para que não contamine outros animais) 2) O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pêlo” para a área comum) 3) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores”). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução. Assim, se a permanência do animal não infringe NENHUM dos três pontos acima, O ANIMAL PODE SIM SER MANTIDO NO APARTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DIZER QUE NÃO PODE. Por fim o relator do processo citado nesta concluiu que não há fundamento jurídico para impedir a permanência do animal nas dependências do Condomínio. Por conseguinte, não se sustentam os efeitos jurídicos decorrentes da infringência à proibição sob análise. Por conseguinte, eventual multa deixa de ser exigível nesse específico caso”. Dr. Anderson Machado afirma que, deve sempre predominar no condomínio o bom senso nas relações entre os moradores, pois não custa lembrar que a coexistência é possível com RESPEITO e TOLERÂNCIA, visto que, quem não gosta ou tem medo de animais não pode e não deve ser obrigado a conviver ou a ter contato com eles. Mas quem os ama não pode nem deve ser obrigado a viver sem eles. (61) 3322-5277 / 3034-2899 (61) 998158-0790 Site: www.andersomachado.com.br

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Segurança jurídica para condomínios em relação ao contrato de prestação de serviços

É muito importante saber que o papel do síndico é fundamental, pois é ele quem administra o condomínio, como se fosse um prefeito de uma pequena cidade. Por isso, para que a administração tenha êxito, existem uma série de questões que o síndico deve conhecer para realizar sua administração com excelência. Dentre os conhecimentos que devem ser adquiridos, ele precisa saber da nossa legislação trabalhista, cível, dos juizados especiais, enfim, tem que ser uma figura multifuncional, afirma a síndica profissional Doani Batistussi. A assessoria e consultoria jurídica preventiva é fundamental para uma boa administração de condomínio, e deve contar sempre com bons advogados especialistas da área condominial, pois para ter uma assessoria efetiva o advogado não deve entender apenas de legislação, mas entender todas as questões pertinentes ao dia a dia do condomínio. Dentre os diversos serviços que são contratados pelo condomínio, a avaliação detalhada dos contratos é de suma importância e por isso devem ser analisados previamente por profissionais qualificados, podendo desta forma, evitar que erros sejam cometidos. Nesta matéria e de forma mais específica, gostaria de ressaltar a importância da análise de um contrato do prestador de serviço. O síndico deve ter atenção especial em diversos detalhes, para que não venha ocasionar problemas futuros para o condomínio. Como sabemos cada prestador de serviço tem uma forma e um tipo de contrato diante das suas especificidades técnicas, por isso um advogado especializado deve levar em consideração cada cláusula do contrato, a fim de parametrizar cada prestador de serviço diante do trabalho que será devidamente prestado no condomínio. Outrossim, a finalidade da análise contratual é orientar os envolvidos com a administração condominial sobre as cláusulas e as informações que devem estar contidas no contrato, como por exemplo, dados referentes a obras, serviços e colaboradores, de forma que estes elementos e regras se tornem de fácil entendimento e familiar para o síndico. Diante da vasta experiência que adquiri nesses 10 anos que atuo como Síndica, percebi a importância de redigir um contrato de prestação de serviços de forma qualificada, visto que, é uma segurança jurídica tanto para o contratante como o contratado, em relação as obrigações e direitos de cada um durante a transação. O contrato trata então de preços, prazos, estabelecimento exato do que será o serviço, entre outros aspectos. O contrato de prestação de serviço simples, autônomo ou para serviços gerais pode ser verbal ou escrito, mas a segunda opção é preferível, por formalizar a relação de trabalho e servir de prova jurídica, caso seja necessário, oferecendo proteção às duas partes. Quando se trata de um contrato verbal, não há como provar nada do que se combinou entre contratante e contratado e por isso gera uma insegurança jurídica. O primeiro passo para elaborar um contrato de prestação de serviços é definir claramente o objeto em questão, ou seja, o serviço que será realizado, regulamentando a remuneração merecida pelo trabalho. Depois é preciso lembrar de apresentar o local de execução do serviço e o prazo para entrega, o valor e forma de pagamento, bem como as obrigações do contratante para que a outra parte realize os serviços, e as obrigações da empresa ou profissional contratado no sentido de garantir a execução. Outro fator importante é que o documento contenha o número de vias e ateste a presença de duas testemunhas. Encargos de previdência ou trabalhistas, bem como regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra de contrato também devem constar no documento, para segurança do contratante e do contratado. Dentre as cláusulas necessárias deve constar os seguintes itens: a) Qualificação das partes; b) Objeto do contrato; c) Obrigações do contratante; d) Obrigações do contratado; e) Preço e condição de pagamento; f) Reajuste; g) Despesas; h) Prazo; i) Rescisão; j) Multa; l) Condições gerais, dentre outras cláusulas e condições que podem fazer parte de um contrato de prestação de serviços. “As garantias contratuais são questões muito complexas e que exigem uma análise minuciosa”, afirma o advogado Dr. Anderson Machado que me presta consultoria jurídica em relação aos condomínios que atuo como síndica profissional. Afirma ainda que, para resguardar o condomínio, dar garantias e evitar conflitos desnecessários, é muito mais vantajoso ter uma assessoria jurídica permanente no condomínio, pois trabalhar de forma preventiva é com absoluta certeza mais seguro. Se você é síndico e ainda não contratou uma assessoria jurídica especializada para o seu condomínio é melhor avaliar sua gestão, para que atenda as necessidades essenciais do seu condomínio, pois cabe ressaltar que a responsabilidade civil e criminal diante dos atos e omissões é do síndico seja ele profissional ou morador.

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Você é o dono da bola.

Desconfie de quem sempre concorda com você! Parafraseando, Mario Cortela. Assim como na Copa do Mundo, um time de futebol é montado por 11 homens na linha, cada um com sua função e posicionamento. Como seria o seu time se tivesse apenas atacantes? Jogando sempre para frente? Ou apenas zagueiros, jogando atrás, atuando na linha de fundo? E se, no seu time não tivesse goleiro? Assim como no futebol, seu time, seu condomínio, sua empresa necessita de posicionamentos, pensamentos, atitudes, ações e reações distintas! Você é o dono da bola. Você vai montar e escalar o seu time. Então, desconfie de quem sempre concorda com você! Ao concordar, você não passará por desgaste, não se cansará, certo? Certo. Nem aprenderá mais, não crescerá mais, não fará novas jogadas e nem vai surpreender o adversário. Entenda adversário, como qualquer adversidade da vida empresarial e condominial. E se você prestar mais atenção em quem discorda de você? Quais novas visões e percepções advém de pessoas que discordam da gente? Ao sermos questionados, temos a oportunidade de nos superar, inovar e transformar. Ao sermos questionados temos a chance de não nos acomodarmos e nem sossegarmos mentalmente. Não podemos fincar morada num único pensamento e posicionamento. Façamos juntos uma analogia futebolística:um impedimento pode deixar de ser marcado em função do posicionamento do árbitro no campo (sim, eu conheço a regra de impedimento- coisa meio complicada para uma mulher rsrs). Não estamos a considerar os tira-teimas, ou recursos tecnológicos. A questão está no posicionamento. Prestar atenção em quem concorda com você reforça e valida seus argumentos e ideias, mas prestar atenção em quem se posiciona diferente aumenta o número de possibilidades e jogadas, bem como está te livrando do óbvio. E como dono da bola, quem você escalaria pro seu time? Pessoas que pensam como você, ou, em determinadas posições (a nível estratégico) escalaria pessoas com perfis, pensamentos e posicionamentos diferentes?

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Bagunça no pagamento do aluguel ou condomínio

A relação entre locador e inquilino pode dar origem a diversos conflitos, por terem vários interesses antagônicos. A postura do brasileiro que não gosta de regras e de cumprir com o dever de ser pontual no pagamento, em determinadas ocasiões, pode dar a entender que a flexibilização de regras que deveriam ser rígidas é natural. Trata-se do famoso “jeitinho brasileiro”. Ora, se o valor do aluguel é estabelecido no contrato, é fundamental que ele seja seguido à risca, sendo direito incontestável do locador aplicar o reajuste anual, conforme os índices previstos contratualmente. Não tem a imobiliária que avisar previamente o devedor quanto a esse ponto, pois ambas as partes devem saber o que pactuaram no dia em que foi iniciada a locação. O que se vê em alguns casos é o inquilino, às vezes, em dificuldade financeira, vendo-se no direito de pagar somente parte do valor do aluguel, sem pensar no impacto orçamentário que causará no locador. Ignora-se que o pagamento parcial pode gerar futuras confusões, especialmente num possível processo de cobrança. Credor tem direito de exigir o pagamento mais antigo Outra situação que causa perplexidade é a audácia do devedor achar que pode pagar o aluguel ou a quota de condomínio do mês corrente deixando de quitar a dívida anterior. Se o inquilino deve o aluguel que venceu no dia 20 de março, que, por estar atrasado, já sofreu o acréscimo de uma multa que pode variar de 10% a 20% (conforme permitido pela lei e confirmado pela jurisprudência), não pode exigir da imobiliária que receba o aluguel que vence no dia 20 de abril de maneira a evitar o pagamento da mencionada multa. Primeiramente, a Lei garante o direito de o credor exigir o pagamento da dívida mais antiga, cabendo ao inquilino pagar os dois aluguéis de uma vez. Se puder pagar apenas um, deverá quitar o vencido dia 20 de março com multa e quando puder pagar o do dia 20 de abril, que caso esteja atrasado será acrescido da multa correspondente. O locador não é obrigado a fracionar débito, sendo um dos maiores erros que pode cometer é permitir o pagamento de parte do aluguel, pois isso pode dificultar o processo de cobrança. Vários são os casos em que o locador perde o controle da locação admitindo que o inquilino pague como bem entende. Esse mesmo problema acontece em vários condomínios, trazendo danos ao caixa e grande confusão contábil, podendo ocasionar em inúmeros casos a prescrição daquela quota que ficou esquecida. Diante de vários casos de prejuízos ao credor constata-se que as imobiliárias só conseguem moralizar a relação entre locador e inquilino, prestando um serviço adequado, quando não há a intervenção do locador, que muitas vezes age emocionalmente causando tumulto ou sendo induzindo a erro pelo devedor, favorecendo, assim, a referida prescrição. Fonte Site Parceiro: ( www.sindiconews.com.br)

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