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Author name: JS News Comunicação

Destaques Semanal, Últimas Notícias

Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual

Síndico pode ser obrigado a fornecer comprovante de quitação de taxas O Projeto de Lei 1806/22 inclui entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior. Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o objetivo é que “o condômino não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas esse documento de quitação anual”. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período. LEIA TAMBÉM: Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Fundo de Reserva, o que é, para que serve e como se deve utilizar O parlamentar lembra que a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A ideia dele é estender a facilidade de comprovação de quitação de débitos aos condôminos. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: sindiconet

Assessoria , Últimas Notícias

Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis

No último dia 13 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.405/22, que alterou a redação do artigo 1.351 do Código Civil, reduzindo para 2/3 o quórum necessário para aprovação de mudança de destinação de edifícios ou de unidades imobiliárias: “Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”. Antes, qualquer mudança só poderia ser implementada se aprovada por unanimidade. Segundo as notas publicadas na mídia, a intenção do legislador seria de facilitar decisões condominiais sobre questões envolvendo destinação e ocupação de imóveis, como forma de privilegiar o princípio constitucional da função social da propriedade. De fato, é possível estimar que a lei facilitará a solução de questões cotidianas, como, por exemplo, modificação da destinação de determinada área comum, ou de determinada unidade que deixou de estar formatada com base nos ideais que norteiam aquele tipo de condomínio. Ou seja, o texto da nova lei se amolda aos condomínios que abrigam unidades com destinações residenciais (condomínio residencial) ou os destinados a domicílios empresariais/corporativos (condomínio de salas/conjuntos comerciais), na medida em que a redução do quórum pode vir a significar um facilitador, dinamizando as tomadas de decisões entre condôminos, desde que observados todos os direitos constitucionais e legais relacionados à propriedade, vizinhança, dentre outros. Nota-se, porém, que a norma não abarca qualquer tipo de condição, e não estipulou a necessidade de se observar motivação ou circunstância para a modificação de convenção, ou de destinação de imóveis, via quórum reduzido. Essas ausências de especificidades deverão ser atenciosamente sopesadas em relação a alguns tipos específicos de condomínios. Por exemplo, os condomínios nos quais são desenvolvidas atividades de hospedagem, organizados e geridos com observação às diretrizes da Lei 11.771/2008 (política nacional de turismo). De acordo com a lei especial, as atividades de hospedagem devem ser oferecidas por unidade padronizada, com administração única e exploração organizada, de modo a conferir segurança a todos os proprietários/condôminos e, principalmente, aos frequentadores/clientes do empreendimento. Ou seja, é de suma importância que haja harmonia entre a destinação e a administração de todas as unidades que compõem o condomínio. E para tanto, as unidades são agrupadas em um único pool, gerido de forma única e padronizada, sendo que os respectivos proprietários rateiam entre si e com o administrador todos os custos operacionais e despesas condominiais inerentes. Não há, por exemplo, possibilidade de instalação de um pool paralelo, com organização distinta, ou, então, de modelos diferentes de serviços de hospedagens. Alternativamente, algumas unidades podem ser convertidas para moradia, desde que tal operação esteja prevista em convenção, e cuja implementação ocorra de forma harmoniosa em relação ao pool no qual estão as unidades destinadas para turismo. Para tanto basta o proprietário retirá-la do pool, assumindo os deveres relacionados à manutenção do condômino (despesas, encargos, custos, etc). Esse tipo de condomínio é permeado por elementos bastante específicos, que, bem modulados e geridos, oportunizam o equilíbrio entre os elementos e conceitos que norteiam a atividade empresarial desenvolvida no condomínio, e também os interesses dos respectivos proprietários. Portanto, a alteração de convenção ou de destinação de unidades nesse tipo de condomínio deve ser pautada em questões específicas. E neste ponto, notamos que a nova lei poderia estabelecer algumas condições, ou elementos que pudessem nortear a interpretação de especificidades quanto a motivação dos condôminos para o pleito de modificação de convenção ou de destinação. Aquela motivação dita social pelo legislador ao divulgar a nova lei na mídia, não está representada no texto legal, e mesmo que estivesse, tal motivação pode ser verificada em condomínios destinados a residências ou domicílios, mas não necessariamente aos condomínios formatados para desenvolvimento de atividades de turismo, empresariais, dentre outros. Assim sendo, compreendemos que a nova regra poderá facilitar decisões em alguns tipos condomínios, mas, por outro lado, as lacunas deverão ser atentamente consideradas e sopesadas a partir de interpretações sistemáticas de outros textos legais, para fins de se evitar a desestabilização de condomínios voltados para desenvolvimento de atividades empresariais. Fonte: Conjur

Jornal do Sindico

Hoje, síndicos e prefeitos lutam para manter o mínimo de segurança e qualidade de vida

Em 1977, nasci neste grande avião chamado Plano Piloto e durante todos esses anos viajei por esse lindo céu azul de Brasília vislumbrando a cidade planejada, os traços de arquitetos renomados, monumentos e espaços públicos tombados como Patrimônio Mundial da Unesco.““Muito mais que beleza, os projetos dos grandes eixos paralelos e suas conhecidas tesourinhas percorrem pontos residenciais, comerciais e turísticos que contam muito da nossa História.““Em minhas memórias estão detalhes de pequenas lembranças, que recordei principalmente nos tempos de isolamento social em 2020.““Muitos podem não ter tido a oportunidade de sentir os ventos que correm nos pilotis dos prédios das Superquadras ou construir casas nas diversas árvores que alcançam os 6ºs andares. Aos 6 anos de idade, eu ia sozinha para a Escola Classe e para comprar balinhas na vendinha na outra quadra, ainda se podia passear sem preocupação. Até as pastilhas das portarias tinham seu papel nas brincadeiras, maquiagens que deixavam cores somente na minha imaginação.““Hoje, síndicos e prefeitos lutam para manter o mínimo de segurança e qualidade de vida para crianças e moradores. É impressionante a organização daqueles que conseguem recolher recursos e não depender da morosidade das administrações.“ LEIA TAMBÉM: Monitoramento de câmera de segurança não justifica adicional de periculosidade Medidas de segurança que podem ser adotadas nos condomínios para a prevenção contra futuros assaltos. Responsabilidade civil do condomínio em caso de furto Posso falar isso com muita veemência, desde que tive oportunidade de ser jornalista em dois jornais e participar de diversas reuniões com autoridades cujas promessas estão registradas nas atas de reuniões e nunca saíram dos papéis.““Calçadas, quadras poliesportivas, faixas de sinalização e parquinhos são mantidos com a gestão de quem ainda pensa no próximo.““É um desejo que todos possam colecionar momentos inesquecíveis, independente do seu local de residência, do tipo de moraria e de quem estará à frente dos cargos para proporcionar o bem-estar.““Sabemos que nada se compara aos anos 70, 80 ou 90. Feche os olhos e reviva algo que te marcou. Dê boas-vindas ao mês de janeiro com gargalhadas das suas melhores aventuras e compartilhe com amigos e familiares. Isso faz parte da sua História de vida.

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Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente

A Síndica em Destaque da coluna este mês de MABMaio de 2022, é o síndica Gerlane Matos (foto) em seu 3 mandato, do Condominio Spazio Acqua Club com 688 apartamentos, mais de 3 mil moradores Aracaju-SE. 1 – O que é ser Síndico pra você?Ser Sindico requer mais do que disposição. Requer habilidades para conviver harmonicamente com moradores, solucionar problemas, gerenciar os recursos, prestar contas, estar atento as manutenções e a segurança do condomínio.2 – Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico?É uma missão complicada, devido a convivência muito próxima da família e do cargo que ocupo, mas não é impossível de ser realizada.O fator primordial é manter a disciplina, elaborando um planejamento mensal e dando prioridades as que deverão ser atendidos a cada dia. É importante definir seus horários de trabalho, se não fizer isso, os condôminos poderão se sentir livres para resolver problemas em qualquer momento e local e por último não absorver todos os problemas, um síndico costuma ser conhecido pela habilidade em solucionar conflitos, mas ter equilíbrio emocional é com certeza, um grande diferencial.3 – Quando assumiu o condomínio quais dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou no seu condomínio?Quando assumiu um condomínio encontrei algumas dificuldades com por exemplo o alto índice de inadimplência, considero esse ponto importante porque impacta de forma direta no bom funcionamento do condomínio, outro problema encontrado está relacionado com a falta de manutenções prediais, outro problema que encontramos está relacionado com a segurança, havia um déficit no sistema de monitoramento, pois o número de câmeras não era compatível com a necessidade do nosso condomínio. E o maior problema que enfrentei quando assumi, foi o valor da dívida deixada por gestões anteriores, equivalente a 2 vezes a nossa arrecadação mensal e o nosso condomínio estava negativado nas instituições financeiras. 4 – Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais?Uma das melhorias que trouxeram resultados positivos foi à captação de água de poços artesianos em nosso condomínio, pois temos uma extensa área verde, onde o custo de água da operadora concessionária foi reduzida praticamente a zero. Fizemos revisões nos contratos dos prestadores de serviços, gerando mais qualidade a um menor preço. Iniciamos também um trabalho de conscientização e monitoramento de horas extras dos funcionários, havendo a diminuição significativa na folha.E a outra melhoria que tem gerado resultados positivos, foi a instalação de placas fotovoltaicas em nosso condomínio, produzindo energia solar, que está sendo abatida na conta de luz.5 – Quais foram as principais mudanças impactadas pela pandemia em seu condomínio?A pandemia trouxe como conseqüência, mudança de alguns hábitos. A principal mudança e que gerou impacto, foi o fechamento total das áreas comuns no início da pandemia e com isso os moradores passaram a maior parte do tempo dentro das unidades, seja para trabalho ou para cumprir o isolamento social. As crianças também passaram a serem mais presentes em casa, são situações que trouxeram marcos diretos na convivência com os vizinhos. O nosso condomínio Seguiu todas as diretrizes das autoridades públicas o município do estado. Fomos o primeiro condomínio a adotar boas práticas quanto aos processos, aos cuidados básicos e as recomendações dos Órgãos.Garantimos o distanciamento social, a higienização nos espaços, as sanitização dos ambientes, trabalhamos com comunicação, orientando os moradores, definimos horários de funcionamento de alguns espaços, delimitamos a quantidade de pessoas por espaço, passamos a utilizar o agendamento prévio das áreas comuns, fizemos a colocação de dispensers de álcool gel em todas as áreas.6 – Qual o papel da administradora de condomínio e como ela pode ajudar o síndico?A administradora auxilia o síndico, orientados sobre os aspectos condominiais. Ela pode ajudar dando um suporte as atividades administrativas, de recursos humanos, orientações financeiras, assuntos jurídicos e todo suporte em assembléias.7 – Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados? Seu condomínio está preparado para cumprir as exigências da LGPD?Sim. Com a implantação da Lei Geral de Proteção de dados, buscamos nos atualizar junto com administradora quanto a gestão de dados dos moradores, para que os mesmo permaneçam armazenados e protegidos. E no que se refere à administração interna do condomínio, fizemos uma capacitação com os porteiros juntamente com o administrativo, para que eles possam explicar aos visitantes e prestadores, que os dados armazenados é apenas para controle interno e permanecerão em total sigilo.8 – Como os condôminos / moradores podem ajudar na Gestão e melhorar a performance do síndico?A participação dos condôminos na gestão é essencial, o síndico deve ser sempre receptivo a ouvir sugestões e críticas construtivas.A principal contribuição seria a participação mais efetiva dos condôminos em assembléias, tendo assim um maior poder deliberativo. Outra contribuição Importante seria utilizar os meios de comunicação que o condomínio disponibiliza, através de aplicativos e o livro de registros, deixando assim suas sugestões e reclamações.9 – Com respeito a acessibilidade, visto que recentemente um condomínio de Brasilia foi condenado a indenizar morador cadeirante, como o síndico deve encarar essa necessidade?Os critérios básicos para a promoção da acessibilidade, Destinado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, já fazem parte dos padrões técnicos do nosso condomínio.Possuem espaços adaptados à acessibilidade, como por exemplo, as rampas de acesso, vagas de estacionamentos para embarques e desembarques próximo aos elevadores, os banheiros das áreas comuns possuem barras de apoio nas laterais, mais espaço, com vasos e pias adaptadas.Todas essas medidas são essenciais para tornar a população mais inclusiva, fortalecendo a empatia com as pessoas que necessitam dessas adaptações.10 – Segurança é uma questão primordial, quais medidas são tomadas para melhorar o acesso ao condomínio?Realizamos treinamentos com os porteiros do condomínio. Outra melhoria foi a criação da central de monitoramento, onde os porteiros tem acesso a todas as câmeras, os pontos principais de entradas e saídas. Adotamos o controle de entrada e saída de visitantes, criando algumas normas. Outra medida tomada foi estabelecer regras para o sistema de delivery e de entregas De encomendas, onde o porteiro entra em contato com morador solicita sua

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Fundo de Reserva, o que é, para que serve e como se deve utilizar

O fundo de reserva é o valor definido em Convenção, geralmente em percentual de 5% a 10% do valor das taxas ordinárias pagas mensalmente pelos condôminos, para fazer frente a obras de benfeitorias, despesas não previstas e/ou urgentes ou inadiáveis, bem como para cobrir, temporariamente, déficits de caixa. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação. Este fundo tem como principal destinação a garantia e a continuidade do funcionamento dos equipamentos pertencentes ao condomínio, o pagamento de despesas imprevistas e/ou urgentes, na cobertura de déficit de caixa provocado pela inadimplência, bem como para formar reserva com vistas a viabilizar grandes reformas das partes comuns do edifício ou conjunto de edifícios que formam o Condomínio e por ser considerado patrimônio do condomínio, não pode a assembleia geral, por qualquer motivo, distribuir os valores em depósito entre os condôminos, salvo se a decisão for aprovada pela totalidade dos condôminos sem qualquer dissidência ou ressalva. Como Utilizar: Para que o síndico utilize recursos do Fundo de Reserva, deve seguir o que estabelece a Convenção (consulte a sua), que geralmente prevê que requeira a autorização do Conselho Fiscal. No seu silêncio, a Assembleia de Condôminos deve ser consultada. Porém, quando for para cobrir eventuais despesas ordinárias não previstas e/ou de urgência comprovada, bem como para cobertura de déficits provocados pela inadimplência, deverá ser, posteriormente, de acordo com o que foi estabelecido em Assembleia, devolvido ao caixa do próprio Fundo.

Destaques Semanal

Câmara Legislativa DF

Rafael Prudente presidente da CLDF garante que período eleitoral não irá atrapalhar as votações. O presidente da Câmara Legislativa disse que vai manter o ritmo de votações na casa mesmo com o período de campanha eleitoral. Os deputados terão que conciliar suas agendas de campanha com as atividades parlamentares. Rafael Prudente  afirmou que vai cobrar dos demais deputados o compromisso para que as votações na Câmara Legislativa não sejam prejudicadas. “Vamos priorizar as votações sempre nas terças-feiras e quartas-feiras e não vamos deixar nenhum projeto importante parado na casa”, garantiu o Presidente da CLDF. A Câmara votará a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no dia 29 de junho e depois encerrará as atividades parlamentares no plenário e nas comissões neste primeiro semestre. “Temos alguns projetos de autoria de deputados que estão na pauta e o governo pode solicitar a qualquer momento a inclusão de algum projeto, e todos serão votados até o encerramento do semestre legislativo, no dia 30 de junho”, disse Rafael A Câmara Legislativa do DF entra em recesso parlamentar no dia 1º de julho e só retoma as atividades no plenário e nas comissões no dia 2 de agosto. O presidente da Câmara Legislativa vai encerrar o semestre de trabalho com números positivos. Durante sua gestão frente a mesa diretora, a Câmara Legislativa economizou nos gastos e o valor é considerável, R$ 290 milhões, dinheiro usado para financiar programas sociais e de qualificação profissional, como o Renova DF. “Cortamos os gastos, economizamos e conseguimos ajudar pessoas de baixa renda e desempregadas. A Câmara está fazendo seu papel, fiscalizando o poder executivo e ajudando a melhorar a vida das pessoas”, disse Rafael. Nos últimos quatro anos o deputado Rafael Prudente convocou e nomeou 218 novos servidores aprovados em concurso público. A gestão do deputado Rafael Prudente teve também a transparência como um seus pilares mais fortes, e foi responsável pela criação da TV Câmara Distrital, com conteúdos sobre as ações legislativas da casa. Além disso, criou o aplicativo “Agora é Lei”, e um novo site com o Portal de Notícias da CLDF. “A confiança nas instituições políticas é fundamental, precisamos mostrar com clareza o que estamos fazendo com o dinheiro público, temos que prestar contas e fazer tudo com a maior transparência possível”, ressaltou Rafael Prudente.

Destaques Semanal, Últimas Notícias

Indicação 8680/2022 que sugere ao Poder Executivo a criação da Sec. de Estado de Assuntos Fundiários do DF

O deputado Agaciel Maia protocolou a indicação 8680/2022 que sugere ao Poder Executivo a criação da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do DF com o objetivo de regularizar principalmente os condomínios no Distrito Federal. A regularização fundiária é o recurso que inclui medidas jurídicas e administrativas, com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares das cidades e da zona rural. No Distrito Federal, tem mais de 500 mil moradores em condomínios irregulares. Essas famílias sofrem com a falta de estrutura e investimento. Para o deputado Agaciel Maia esse assunto é de extrema importância. “As pessoas não podem utilizar a regularização fundiária em Brasília como moeda de troca política. Esse assunto precisa ser levado a sério. É necessário ter uma Secretaria trabalhando nisso”, complementa o deputado. O deputado Agaciel Maia é o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF. Ele é o relator do orçamento do GDF e destaca que com a regularização todo mundo ganha. “O investimento de Brasília para 2023 é de R$ 1,5 bilhão. Com a regularização, o governo pode arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Recursos que podem ser investidos na saúde, educação e na segurança”, explica o presidente da CEOF. A regularização também beneficia o comércio local porque com a escritura os comerciantes podem pegar empréstimo e dar o imóvel de garantia. Assim, podem conseguir recursos para ampliar o negócio o que gera emprego e movimenta ainda mais a economia da cidade. O Governo do Distrito Federal tem trabalhado muito para trazer segurança jurídica a milhares de cidadãos que ainda não têm escritura definitiva de suas residências, mas precisamos de procedimentos mais claros e com prazos. “A escritura é o sonho de muitas pessoas. E é um sonho que com trabalho e dedicação o governo consegue realizar”, finaliza o deputado Agaciel Maia.

Destaques Semanal, Direito Condominial

Síndico não precisa de assembleia para interditar o uso de áreas de lazer

Zelar pelos interesses coletivos e guardar as áreas comuns trata-se de questão de saúde pública e proteção à vida, portanto, não passíveis de deliberação de assembleia, dado o caráter obrigatório das determinações do poder público. Desde o início da pandemia provocada pelo Covid-19 que os síndicos passaram a enfrentar o dilema de fechar ou não as áreas de lazer nos condomínios. Piscinas, academias e salões de festas foram os mais atingidos. A principal dúvida era se ele teria ou não poderes de interditar essas áreas, já que muitos alegavam ou o direito de ir e vir ou então, o de propriedade. A questão era ímpar. Jamais qualquer das gerações ainda ativas tinham vivido tal  situação. Nunca tínhamos passado por problema de saúde tão grave e letal ao ponto de ter que fechar tudo e quase todos. Em meio a tanta dúvida, sequer os profissionais do direito (os advogados) especializados em rotinas condominiais possuíam segurança suficiente para garantir um parecer embasado. Era tudo novo, surgia o tal do “novo normal”, quem não se lembra dessa expressão? Pois bem, uma vez havendo a necessidade de se tomar uma decisão ou  correr o risco de responder por omissão (por não ter tomado decisão alguma), os síndicos se viram numa situação jamais vivenciada, a de ter que limitar ou até impedir o uso das áreas de lazer, principalmente no momento em que a grande maioria dos moradores estavam em sem sair de casa, onde os pais em “homeoffice”, os filhos sem irem para a escola, as cidades com tudo praticamente fechado, a saída não estava sendo outra, senão a de buscar algum lazer no próprio condomínio. Esse era o quadro nos primeiros meses de 2020 e que em alguns condomínios, mesmo que em menor quantidade, ainda persiste, afinal, a pandemia ainda é muito forte. Mas a situação exigia a tomada de decisões. Não me excluo do “rol” de advogados que não sabiam o que aconselhar, não haviam precedentes, como dito, tudo era novidade, mas que teria que se tomar uma decisão, teria sim, e era urgente. Os síndicos tinham e têm, entre muitas outras atribuições, a de preservar as vidas dentro de seus condomínios e uma das medidas incluía a de não permitir aglomerações. Diante disso, medidas como o fechamento ou restrição de acesso às áreas de uso coletivo, principalmente aquelas de grande circulação, teriam que ser tomadas, mesmo com o entendimento de alguns quanto aos direitos de ir e vir e o de propriedade. Nesse sentido, nossa orientação à época foi o de que a vida, ou a preservação dela, se sobressaia sobre qualquer outro “direito”. E assim passamos a orientar nossos clientes síndicos. Não que estávamos desconhecendo o direito de propriedade ou até o de ir e vir, já que, em épocas normais, eventuais medidas que imponham restrição ao direito de propriedade deveriam  ser submetidas à deliberação em assembleias condominiais e necessitaria de alteração na Convenção de Condomínio. Não tenho dúvida que era consenso entre os colegas advogados. Mas, longe da normalidade, a situação trouxe a necessidade de decisões urgentes e polêmicas. Interditar as áreas de lazer era necessário sob o risco de torna-las foco de proliferação. A ordem era todo mundo em casa e a rua só para os que tinham atividades essenciais. Mas, e qual seria a segurança jurídica para que os síndicos pudessem interditar as áreas até então de uso normal dos moradores? A convenção daria esse poder? Que lei embasar a decisão? Na busca da resposta, lembro que não existia lei que tratasse especificamente do assunto, a dificuldade era tanta que a dúvida só aumentava, apesar de que tínhamos a posição de que os síndicos tinham sim que fechar ou limitar ao máximo o uso das áreas que propiciasse aglomeração, só faltava o embasamento jurídico, para que não trouxesse problemas aos síndicos, afinal, sabíamos que alguma demanda judicial viria e o alegado “dano moral” poderia penalizar os síndicos, já que não muito raros eram os moradores que tinham tal decisão como polêmica, antipática, anticonstitucional, arbitrária e por fim ilegal. Esses foram os principais adjetivos dispensados aos síndicos (quase que todos) que tomaram a decisão de fechar tudo. Diante da pressa que o caso exigia e sem tempo para um estudo buscamos no código civil e mais precisamente no artigo 1.348, a proteção jurídica. É que este artigo trata da competência do síndico, que apesar de não lhe dar diretamente o direito de interditar as áreas, como era o caso, lhe trazia, por analogia, a competência de tomar decisões com vistas a garantir a segurança dentro dos condomínios. E esse foi o embasamento que nos encorajou a orientar os síndicos que eles não só poderiam como deveriam interditar ou limitar o uso das áreas de lazer, mesmo que tal decisão viesse a confundir o entendimento de desrespeito ao direito de ir e vir e o da propriedade. Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; Pois bem, apesar dos síndicos assistidos por nosso escritório não terem sofrido qualquer demanda judicial, o caso foi parar nos tribunais, onde, em julho último, por decisão colegiada da 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP, chegou-se ao entendimento de que a decisão do síndico em restringir o uso , além de não se tratar propriamente de uma limitação ao direito de propriedade, mas de uma mitigação temporária.

Destaques Semanal

LGPD a importância das corporações se adequarem

“Nos últimos dois anos, o número de empresas que sofreram invasões e tiveram seus dados expostos cresceu exponencialmente. De acordo com o Mapa de Fraudes desenvolvido pela ClearSale, empresa de serviços de proteção contra fraudes e estornos, foram R$ 3,6 bilhões em tentativas de fraude em 2020, sendo a maior parte delas no comércio virtual. Para se ter uma ideia, por mês são registradas quase 295 mil tentativas de fraudes, ou seja, sete ações por minuto. O cenário é preocupante e reitera a importância das corporações se adequarem urgentemente à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Nesses seis meses das sanções da Lei em vigor, ainda há empresas que sentem dificuldades em se adequarem. Entre os principais fatores temos falta de capital para investir em novos processos, profissionais qualificados e até em uma política de proteção de dados contendo as devidas medidas técnicas e administrativas para a conformidade. Porém, ter um olhar atento a isso é fundamental para as companhias protegerem as informações de seus funcionários, fornecedores e clientes, além de evitar sanções, que podem chegar em até 2% do faturamento. A pesquisa ainda revela que, para as pequenas e médias organizações, a proteção de dados ainda não se tornou uma prioridade. Essa preocupação se torna maior apenas nas empresas que são mais suscetíveis a sofrer processos judiciais e danos reputacionais. Apesar disso, as pequenas instituições têm consciência de que uma multa como consequência do mau uso de dados pode colocar o negócio em risco.” Fonte: www.terra.com.br

Manutenção Predial, Prevenção

Como está a qualidade da água no seu condomínio?

A gestão do condomínio exige atenção a muitos aspectos para garantir o bem estar aos condôminos. Ser síndico vai muito além da isenção do pagamento da taxa condominial. São diversos os deveres e afazeres dos síndicos. Um deles é a atenção com a limpeza recorrente da caixa d’água e cisternas. O sistema de armazenamento e distribuição de água precisa estar em dias para garantir a saúde de todos que consomem aquela água. Leia mais sobre: O conceito do 5S-Kaizen aplicado a gestão de condomínios Existe uma série de análises que devem ser realizadas para avaliar a qualidade da água que chega na torneira. É de suma importância que o síndico contrate um profissional para fazer cuidados prévios. Isso porque, mesmo recebendo tratamento pelas companhias de saneamento, conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a água do condomínio pode sofrer algum tipo de contaminação até chegar à unidade, durante o seu armazenamento. “Se a limpeza da caixa d’água ou cisterna não estiver em dia ou se apresentar problemas de vedação, como tampas quebradas e rachaduras, há o risco da entrada de insetos, ratos, lagartixas e outros animais, o que contribui para a contaminação.” É recomendado que, após a manutenção da caixa d´água, o síndico ou a administradora do condomínio realize um teste com a água por uma empresa credenciada ao Conselho Regional de Química, para emitir um laudo de potabilidade que vai diagnosticar a presença de possíveis vírus e bactérias, além de medir outros parâmetros importantes para o consumo humano. Leia mais sobre: Água pura em condomínio com facilidade e segurança A falta de sanitização dos reservatórios domésticos de água (cisterna ou caixas d’água) traz como reflexo a incidência de doenças como hepatite A, giardíase, amebíase, leptospirose, cólera, entre outras. Ou seja, a correta higienização dos reservatórios de água são cuidados sanitários fundamentais para a saúde do corpo humano tal qual a higiene pessoal. A atenção para essa demanda é essencial para garantir a qualidade de vida de todos os condôminos. Leia mais sobre: Sobre a limpeza da caixa d’água do seu condomínio Todas as atividades que cabem aos gestores condominiais influenciam diretamente a vida de todos os moradores.   Marcus Melo Presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará   Fonte: Diário do Nordeste  

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