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Administração de Condomínios

Inteligência Artificial e outras tecnologias aplicadas ao processo.

Inteligência artificial é a capacidade de dispositivos eletrônicos de funcionar de uma maneira que lembra o pensamento humano. A capacidade que uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas como é o caso do raciocínio, a aprendizagem, o planeamento e a criatividade. Isso implica em perceber variáveis, tomar decisões e resolver problemas. Permitindo que os sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia, lidem com o que percebem e resolvam problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico. (1) Leia mais: Para que serve o pagamento do condomínio e o que compõe essa taxa? A tecnologia da inteligência artificial tem sido utilizada para aprimorar a prestação jurisdicional. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos contarão com robôs para realizar, de forma mais rápida, precisa, direta e acessível do ponto de vista econômico, boa parte do que um advogado faz hoje. (3) Consultas inteligentes realizadas em sites de buscas, onde o dado procurado tem relação com o contexto em foco, compras direcionadas e análise de perfil com recomendações baseadas nas interações do cliente, reconhecimento facial, processamento de voz humana e atendimento online por softwares especialistas, os chatbots, com aprendizado de máquina já são uma realidade.(4) Pode ser usado o aprendizado supervisionado, – quando um conjunto de dados de treinamento já classificado é apresentado e cabe ao algoritmo aprender os padrões dessas classes para que avalie corretamente novos conjuntos de dados – ou o aprendizado não supervisionado – quando não se tem ideia das classes (ou rótulos) existentes no conjunto de dados e o algoritmo faz agrupamentos por similaridade dos registros, possibilitando que a aplicação determine as classes. (4) É uma realidade no Poder Judiciário (projetos no STF, TJPE, TST, TJRO e TJDFT) já estão trazendo benefícios. A maioria das iniciativas da Justiça está voltada para a classificação de modo supervisionado, isto é, existe a necessidade de que um especialista gerencie os atributos do processamento para garantir a efetividade do mesmo. Entretanto, outras vertentes de estudo já estão sendo prospectadas, entre elas: auxiliar a elaboração de textos jurídicos, reconhecer detentos através da face, identificar classe e assunto do processo a partir da petição inicial, identificar processos com similaridades e repercussão geral, realizar movimentos processuais e decisões de magistrados com a devida autorização competente e predição de séries temporais como a Justiça em Números, a fim de subsidiar a criação de políticas públicas.(4) Leia mais: OAB Promove palestra sobre os novos tipos de condomínios Reduzindo atividades repetitivas e agregando agilidade e precisão na entrega de resultados à sociedade. Como exemplo, o projeto Hórus permitiu a classificação de documentos para distribuição de 274 mil processos de modo automático da VEF. O Amon, em fase de teste, permite reconhecimento facial a partir de imagens e vídeos atendendo algumas necessidades da segurança interna do TJ, além da possibilidade de auxiliar a VEPERA no processo de apresentação de presos em regime aberto. Já o Toth, em fase de estudos, permitirá análise da petição inicial do advogado buscando recomendar a classe e os assuntos processuais a serem cadastrados no PJE durante a autuação.(4). Os sistemas trazem maior flexibilidade ao processo decisório, além de oferecer vantagens a toda a equipe de apoio ligada ao Poder Judiciário, de modo a amenizar as consequências dos excessos de litígios diante das limitações de recursos. Nesse sentido, a IA tornaria mais rápido, barato e previsível o acesso à Justiça, sem comprometer a sua fundamentação intelectual.(5) As principais desvantagens são os resultados advindos de uma análise estritamente artificial. Pelo método de algoritmo ainda utilizados há estudos que demonstram a tendências de resultados. Devido a grande quantidade de processos utilizados para realizar a lógica, isso influencia estatisticamente na resposta apresentada de meio artificial. Dessa forma, essa análise ainda não consegue ser 100% artificial. O desenvolvimento dessas tecnologias de inteligência artificial é um dos instrumentos mais importantes de gestão no Judiciário, uma vez que implica em racionalizar recursos, mão de obra e atividades, diante de uma demanda cada vez mais crescente. (6) A tecnologia de análise de dados baseada em inteligência artificial contribui para ações mais precisas já que analisa processos já deferidos. Ela identifica padrões decisórios na Justiça, mudanças de paradigmas e as novas decisões dos magistrados, assim é possível compreender a expectativa social sobre a decisão do juiz, tempo de andamento do processo, provas estatísticas sobre o tema e posicionamento do tribunal, por exemplo.(7) Uma forte aliada a rotina repetitiva em escritórios e na vida do advogado, a inteligência artificial pode ser utilizada para realizar pequenas tarefas, como registrar petições, efetuar uma pesquisa legal e criação de documentos. Contribui para que o advogado ganhe tempo e se dedique a tarefas mais complexas, automatizando cada vez mais seu dia a dia e crescendo estrategicamente. (7) O Blockchain permite que os processos sejam registrados em uma única vez e fiquem à disposição em uma base de dados para ser acessado em qualquer lugar e a qualquer momento. O blockchain garante a autenticidade e a integridade de documentos, impede que sejam alterados e rastreados. Para os advogados a tecnologia representa maior segurança nas transações jurídicas, gerando menores riscos e custos de transação aos clientes. (7). Leia mais: Venda de apartamento na planta em duplicidade: você tem direito a danos morais? Agora é possível resolver disputas e conflitos pela internet, com a Online Dispute Resolution diversos métodos podem ser aplicados, como negociação, conciliação, mediação, arbitragem, dispute board, entre outros. Nesse caso, os operadores do direito podem utilizar a tecnologia para evitar mais desgastes emocionais e encontros no mesmo ambiente físico, economizar recursos e resolver remotamente os casos de seus clientes. Com ODR é possível gerar soluções mais criativas, duradouras e de resultados ganha-ganha, atendendo melhor o interesse das partes.(7) Além desses já temos os sistemas PJ-e que facilita todo o sistema processual judicial reduzindo o processo físico para um processo totalmente eletrônico. (8) Um exemplo de tecnologia de IA que vem contribuindo ainda na fase piloto para a Justiça é o Sistema Mandamus, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em parceria com o CNJ, voltado para o cumprimento dos mandados, por meio de automação e distribuição eletrônica desses documentos.(6) É

Administração de Condomínios

O que é ata notarial e por que você deve usar?

A ata notarial é um instrumento público – documento – confeccionado num Tabelião de Notas por um tabelião. Esse documento é feito a pedido de uma pessoa interessada que solicita isso ao tabelião. O tabelião irá descrever de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele. Dados representados por imagens ou sons, gravados em arquivos eletrônicos, poderão constar da ata notarial. Feito isso, esse fato, situação ou circunstância é perpetuado no tempo! Leia mais: Barulhos nos Condomínios – breve resumo Como o tabelião tem fé pública, os fatos narrados na ata notarial presumem-se verdadeiros. Já aí podemos perceber o tamanho de importância da ata notarial. Além disso, esse documento tem eficácia probatória, está previsto no art. 384 do Código de Processo Civil, e por isso, é um excelente meio de prova para ser usado nos processos judiciais. Mas não é só na esfera judicial que ela pode ser usada. A ata notarial pode ser usada no âmbito extrajudicial, como por exemplo, numa notificação ou contranotificação extrajudicial, na solução de conflitos extrajudiciais, na concretização de negócios, dentre outras situações. Enfim, deve ser usado sempre que se busca trazer força probatória e fé pública para aquela situação, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas. A ata notarial pode ser utilizada para comprovar o teor de conversas de WhatsApp, conteúdo de sites na internet, o estado de imóvel na entrega das chaves, realização de assembleias condominiais ou de empresas, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, atestar crimes virtuais, dentre muitas outras situações Imagine numa assembleia de condomínio, em que alguns condôminos, no calor da discussão, acabam se exaltando e até cometendo crime com palavras proferidas, gestos ou atos praticados ali. A figura de um tabelião nesse momento, documentando isso, com fé pública e eficácia probatória, é um meio eficaz para aquele que se sentiu lesado pelo ato cometido por aquele condômino, possa procurar seus direitos. Imagine uma outra situação, em que um corretor de imóveis está em contato com uma pessoa interessada em comprar um imóvel e com o proprietário desse imóvel. Após visitar o imóvel o comprador interessado consegue o telefone do proprietário e negocia diretamente com ele, retirando a comissão do corretor. Depois do negócio fechado o corretor toma conhecimento. O corretor tem direito a cobrar essa comissão, e para isso, um excelente meio de prova é se valer da ata notarial para provar que por meios das conversas de WhatsApp, que foi ele quem aproximou as partes, comprador e vendedor e apresentou o imóvel. Leia mais: Síndico agredido nega supostas ofensas contra filha de condômino Esses foram dois exemplos, mas as situações em que a ata notarial pode ser usada são infinitas! Ata notarial digital. Praticidade desse instrumento. Com o avanço da tecnologia, hoje é possível realizar ata notarial por meio eletrônico, sem a necessidade de se dirigir até o cartório – Tabelião de Notas. Isso se tornou possível com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 27 de maio de 2020. A ata notarial pode ser realizada via videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. O requerente precisa ter Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de documento de identidade eletrônico (exemplo: CNH digital) ou ter ficha de firma aberta no cartório, para conseguir assinar ao final. E se a pessoa interessa não tiver Certificado Digital? Nesse caso, deverá solicitar gratuitamente a um Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, presencialmente, levando um documento de identidade original e comprovante de endereço, ou de forma remota por videoconferência. Após sua identificação presencial e conferência dos documentos, o tabelião emitirá seu certificado digital que ficará residente em seu celular. Valor da ata notarial Agora que você já sabe a importância da ata notarial e já deve estar pensando em diversas situações que poderá utilizá-la, você deve estar se perguntando quanto custa lavrar uma ata notarial! O valor da ata notarial é tabelado por Estado. Em todo o Estado de São Paulo o valor da ata notarial é o mesmo, por exemplo, e poderá ser diferente do valor praticado em todo o Estado de Minas Gerais. Para checar o valor você deve acessar a tabela de custas e emolumentos do seu Estado. Isso é possível acessando o site do Colégio Notarial do Brasil, mas você conseguirá isso mais facilmente acessando o site de algum Tabelião de Notas da sua região. Leia mais: Policial militar mata síndico e comete suicídio em Jundiaí Acredito que com as informações apresentadas até aqui você tenha percebido a importância da ata notarial. Então, quando quiser lavrar uma ata notarial consulte sempre um advogado para lhe orientar como fazer melhor uso dessa incrível ferramenta.

Assessoria , Direito Condominial

Lei enfim regulamenta as Assembleias Virtuais mesmo pós pandemia

Recentemente o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 548/2019, que no último dia 09/03 se tornou a Lei 14.309/2022 que autoriza a realização das Assembleias Virtuais. O texto sancionado determina que as Assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas através de meios eletrônicos, desde que assegurem os direitos de voz e voto dos associados, os mesmos que eles teriam se estivessem em uma reunião presencial. As regulações das Assembleias Virtuais especialmente nos condomínios ganhou força principalmente porque essa categoria teve mais visibilidade por conta da sua utilização durante a pandemia do novo coronavírus. Leia mais: O que você precisa saber sobre as Assembleias Condominiais Porém vale destacar que consta na legislação que as Assembleias só podem ser por meios eletrônicos, caso a Convenção não tenha nenhuma norma proibindo, além também de estabelecer a possibilidade da criação de uma Assembleia Virtual em sessão permanente, para decidir assuntos que precisem de um quórum qualificado. Também está destacado que a Assembleia Virtual passa a ter validade, mesmo que a pandemia acabe. A legislação determina que o sistema que as Assembleias Virtuais são realizadas tenham credibilidade, que ela seja divulgada e que todos os condôminos tenham a oportunidade de participar da reunião. E a mesma pode ser suspensa caso não atinja o quórum mínimo exigido. Especialistas relatam que a dúvida de como as Assembleias Virtuais aconteceriam mesmo pós-pandemia irá acabar se o projeto de Lei entrar mesmo em vigor. E acreditam que muita coisa pode acontecer depois que se tornar Lei, e que as Convenções não será um empecilho.   Medidas  Lógico que algumas medidas devem ser tomadas para fazer com que a Assembleia Virtual realmente funcione e seja válida. A facilidade de uma reunião assim virtual é relativamente boa, pois alguns condomínios sofrem com a falta de quórum, já que os condôminos relatam não poderem participar, e diante de uma Assembleia Virtual fica mais fácil participar e ajudar a decidir o que é melhor para o condomínio. A Assembleia Virtual funciona da seguinte forma, se ela começar e não tiver quórum, poderá ser transformada em sessão permanente. E a Lei também cita algumas obrigações, como ter uma ata parcial e, no ato da Assembleia deve-se decidir as normas de condução que a reunião deve seguir, lembrando que não deverá ultrapassar o período de 90 dias para o seu encerramento, e o presidente da Assembleia deve declara as decisões que foram feitas pela maioria dos condôminos que estiveram presentes. Ainda de acordo com os especialistas, essa regulamentação irá acabar com os questionamentos quanto a validade. Por fim, a Assembleia Virtual precisa obedecer às regras de instalação, funcionamento e encerramento que constam no edital. Essa nova lei irá permitir a realização das Assembleias de forma híbrida com presença física ou virtual nos condomínios.   Tohea Ranzetti – Síndicolegal

Administração de Condomínios

Para moradores, condomínio não tem segurança e morte era “tragédia anunciada”

Moradores do condomínio onde o pequeno José Felipe, de 3 anos, acabou morrendo afogado em sumidouro de água reclamam da falta de segurança do local. Eles comentaram que pagam em dia a mensalidade de manutenção do local, mas não têm retorno do que é investido. Clemilda Vieira Dutra, 34 anos, é dona de casa e afirma que o condomínio não tem porteiro e que o portão de acesso ao sumidouro está sempre aberto. “Uma placa de perigo foi colocada nesse lugar de ontem pra hoje”, lamentou, comentando ainda que há pessoas bebendo e usando drogas por lá. “Estamos desprotegidos”. Auxiliar de pedreiro, Carlos Roberto Gomes, 39 anos, reclama da mesma coisa. Ele disse que os portões – tanto da bacia de contenção quanto do condomínio – ficam sempre abertos. “Descaso total. É triste. Não consegui nem dormir a noite. Ficamos um tempão procurando ele”, contou emocionado, relatando que situação era uma “tragédia anunciada”. Leia mais: Responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais e de manutenção Também moradora, Isabel Lopes, manicure de 53 anos, afirma que “eu pago condomínio, está em dia, mas não tenho segurança”, lamentou. Todos eles reclamaram da síndica, que não daria nenhuma assistência ao local e nem mesmo apareceu ontem quando o menino desapareceu. “Quando ela aparece, está bêbada e ameaçando todo mundo”, reclamou outra moradora, Jenifer Rodrigues, que é auxiliar de serviços gerais. Há ainda, conforme os moradores, abaixo assinado pra tirar a síndica do cargo, mas “ela se recusa a sair”. a imprensa não conseguiu contato com ela no local. Por telefone, em três números, ela não atendeu em nenhum.   Fonte: Campo Grande News

Administração de Condomínios

Apoio à instalação de carregadores em condomínios é marco na mobilidade

Um marco extremamente importante enquanto resposta às atuais necessidades de mobilidade elétrica dos portugueses, é como a Volt-e vê a nova medida anunciada pelo Governo português de apoio à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, em ligação com a rede pública Mobi.E. Leia mais: Segurança ao carregar carros elétricos em condomínios Para o fabricante e instalador de pontos de carregamento sediado em Braga, a comparticipação do Estado para a instalação de equipamentos de até 1800 euros (80% dos custos) por cada lugar de estacionamento, é uma excelente notícia para os utilizadores de automóveis alimentados a bateria. Para se poder beneficiar do apoio estatal, os equipamentos terão de estar ligados à rede Mobi.E, sob o regime Detentor de Posto de Carregamento (DPC), o qual corresponde ao titular de um ponto de carregamento, situado num espaço privado, para uso próprio, ou de um número limitado de utilizadores. Leia mais: Sistema de CFTV para controlar o estacionamento do condomínio Para Dina Araújo, Diretora Financeira e Comercial da Volt-e, citada em comunicado, as vantagens de um DPC num condomínio são enormes, desde logo por permitir a vários condôminos “partilharem o mesmo posto de carregamento, pagando cada um a energia consumida ao seu CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade) e assegurando que essa energia é retirada dos consumos do condomínio, ou ainda carregar um veículo elétrico em casa, sendo a energia paga pela entidade patronal”.   Fonte: Away

Assessoria 

Doméstica denuncia racismo após ser chamada de ‘urubu preta’ por moradora de condomínio de luxo

Uma trabalhadora doméstica de 36 anos denunciou ter sido vítima de racismo após uma moradora do condomínio de luxo onde ela trabalha a chamar de ‘urubu preta’, em Sinop, no norte do estado. No boletim de ocorrência, registrado na quarta-feira (13), a vítima afirma que o caso ocorreu no dia 7 deste mês. Segundo a Polícia Civil, a trabalhadora relatou que estava se identificando na portaria do condomínio quando chegou uma moradora em um carro e passou a ofendê-la. Conforme o relato da vítima à polícia, a suspeita estava alterada e chegou buzinando, falando que ali não era lugar para ela. Em seguida, passou a fazer ofensas devido à cor da pele. Leia mais: Magistrados não podem exercer função de síndico de condomínio Ainda de acordo com a polícia, após a suspeita passar a cancela para entrar no condomínio, ela parou ao lado da trabalhadora e disse: ‘sai da frente sua urubu preta’. A vítima afirmou que se sentiu-se muito constrangida e decidiu registrar a ocorrência contra a moradora. A Polícia Civil investiga o caso. Diferença entre injúria racial e racismo O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas. Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP). Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor. Leia mais: Após falas racistas, vereador paulista é preso em condomínio no Rio A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros. Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos, o crime de racismo é, além de inafiançável, imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, conforme o promotor, “na prática, é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu”.   Fonte: Araguaia Notícias

Administração de Condomínios, Segurança

Câmeras de segurança flagram homem agredindo garoto de 13 anos em condomínio de Belém

Câmeras de segurança flagraram uma cena de violência contra um adolescente de 13 anos, em Belém. As imagens mostram um homem dando um tapa no rosto da vítima, que corre e depois tenta falar com o agressor. A suspeita é que o homem que cometeu as agressões seria ex-guarda municipal de Benevides, região Metropolitana de Belém. O caso foi registrado na delegacia da Marambaia, em Belém, e na unidade especializada no atendimento à criança e adolescente. O caso ocorreu no último domingo (10) e causou indignação à família do adolescente. A agressão deixou a vítima traumatizada, conta a família. “Ele não quer mais dormir no quarto dele, ele já dorme há mais de 5 anos sozinho. Está com muito problema para sair de casa, problema no colégio. Ele está introvertido. Com a gente, aqui dentro, ele está absurdamente introspectivo. Não está querendo falar”, contou o administrador Rodrigo Melo, pai da vítima. O pai também foi agredido pelo homem e por amigos dele. As imagens mostram o momento em que várias pessoas atacam Rodrigo, que estava ao lado da esposa. No momento, a mulher estava com o filho caçula no colo, um bebê de 1 ano e 10 meses. ASSISTA O VÍDEO As gravações mostram quando um grupo consegue derrubar o pai do adolescente no chão e o agride com chutes. Logo em seguida, é atingido com um soco no rosto. O administrador disse que na hora da agressão ficou preocupado com o filho menor. “Minha preocupação todinha era de acertarem o meu neném”, disse. Motivação Segundo o pai da vítima, o adolescente jogava futebol com outros amigos do condomínio em uma quadra, quando crianças visitantes, que estavam em um churrasco, pediram para entrar no espaço. Apesar de terem sido impedidas, elas entraram na quadra. Ainda de acordo com o relato do pai, depois disso, todos seguiram para o espaço de convivência de uma das torres, onde as crianças que não moram ali começaram a implicar com os moradores, o que teria iniciado as discussões. Para esse crime de lesão corporal, a pena depende do grau das lesões da vítima, como explicou o advogado Gustavo Pinheiro. “Para fins do crime de lesão corporal é imprescindível que os pais dessa criança encaminhem ela ao Instituto Médico Legal (IML), para verificar o nível de lesão que essa agressão causou nela”, alegou o especialista. Ameaças Segundo a família vítima das agressões, a situação ficou ainda mais grave. “Minha esposa já recebeu duas ligações, uma falando: ‘tu procurou, tu vão ter, tu vai morrer’; a outra ligação foi agora a pouco não falando nada. Ficou mudo, número privado”, relatou Rodrigo. A reportagem tentou falar com o condômino que realizou o churrasco e que convidou os envolvidos nas agressões, mas ele não quis falar com a equipe. “Se meu filho tivesse feito alguma coisa errada e se um adulto tivesse vindo falar comigo, eu teria conversado e repreenderia meu filho da forma adequada. Imagina uma criança de costas e um rapaz adulto vir agredir ela dessa forma, como se fosse outro adulto”, pontuou o pai. Fonte: G1

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