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Manutenções corretivas, preventivas e preditivas: entenda a importância de cada

Precisa de uma ação planejada e sistemática de revisão, controle e monitoramento de equipamentos? Então, o correto é realizar uma manutenção preventiva, periodicamente, para impedir ou reduzir falhas. Agora, se o problema já aconteceu, o mais prudente é a manutenção corretiva, que é a estratégia de remediação pontual, não periódica, ou seja, não programada. Por fim, há a manutenção preditiva, em que, como o nome já diz, prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas, equipamentos e as condições necessárias para que este período seja aproveitado com o máximo desempenho. Vale ressaltar que todos estes tipos têm o respaldo da Norma NBR 5462, que define as categorias de manutenção existentes. A In Forma separou todas as informações necessárias para você entender como diferenciá-las no seu negócio, em quais situações elas acontecem e o que você precisa saber sobre cada uma delas. Confira abaixo! Manutenção corretiva: O que é? Manutenção corretiva é, unicamente, de reação, e deve ser realizada para recuperar as características originais dos equipamentos com danos que já comprometeram a eficiência de uma ação ou processo. É ponderada considerando os investimentos para aquisição de um novo equipamento e a sua devida importância; e o tempo de aquisição de uma máquina ou peça.  Para evitar que isso ocorra, é necessário um planejamento eficiente que aumente a maturidade da companhia. Este passo é fundamental na diminuição de ocorrências corretivas. Auxiliando as tomadas de decisões, o ideal é ter um software de visão sistêmica de redes de ativos conectados, que garantirá a rastreabilidade de processos, reduzindo riscos operacionais e penalidades regulatórias. Para exemplificar a manutenção corretiva, é importante criarmos um cenário, mesmo que fictício, em que um equipamento vital para a operação apresente defeito, como um transformador de energia. Neste caso, a atividade de efetuar seu conserto de forma rápida e eficiente pode ser considerada uma manutenção corretiva. Importante citar que, caso este problema seja prejudicial à vida humana, é considerada manutenção de urgência. Categorias de manutenção corretiva Atualmente, existem diversas tecnologias e indicadores que nos ajudam a mensurar o estágio de uso de determinada peça e que nos geram respostas em relação à sua produtividade, podendo ser identificado rapidamente quando há baixa na operação, sinais de falhas e ruídos diferenciados. Os sistemas SCADA, por exemplo, utilizam software para monitorar e supervisionar as variáveis e os dispositivos de processos e não só concentram as informações dos sensores dos equipamentos, mas também alertam quando há alguma parada ou problema e acionam os operadores diretamente quando há alguma anomalia grave. Há duas categorias de manutenções corretivas: A primeira é realizada após a falha potencial (ou seja, quando há falha, mas os equipamentos continuam funcionando) e a outra após a queda total (quando a operação é obrigada a parar integralmente). Um bom exemplo para a aplicação da manutenção corretiva planejada é quando você possui produtos reservas ou peças de reposição em sua operação, assim há menos riscos tanto operacionais quanto de custos. Já a não planejada é uma desvantagem, gerando despesas para a empresa. Neste tipo de manutenção corretiva, você teria que adquirir as peças às pressas, impactando áreas de negócios, compras e logística, pois tal ação impediria a realização de uma pesquisa de mercado e a sua compra seria realizada em menores quantidades, encarecendo os preços e condições de pagamento muitas vezes não facilitadas, impactando diretamente nas finanças do investidor. Importante ressaltar que as transmissoras de energia possuem uma resolução específica (confira aqui), que as penaliza pelas interrupções não programadas. Problemas, obviamente, acontecem, mas o ideal é tentar trabalhar com as manutenções preventivas e preditivas (confira logo abaixo). Assim, a chance de diminuição de falhas nos equipamentos e um largo espaço para planejamento seriam possíveis sem dores de cabeça. Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva, geralmente, é utilizada para evitar falhas depois de um tempo ou volume de uso de um equipamento. Para isso, o processo é previamente elaborado para evitar danos à produção. É feita para reduzir/evitar falhas ou quedas no desempenho dos equipamentos e envolver tarefas sistemáticas como inspeções regulares, substituições e reformas. Com a fama de que não é uma das formas mais eficientes no quesito manutenção, ainda assim, a manutenção preventiva é base para as empresas, pois é obrigatória tanto para órgãos reguladores quanto nas garantias dos fabricantes mundiais. Mas, engana-se quem pensa que este é um processo mais acessível, porque não é. Se mal realizado, causa desorganização em estoques e pode se tornar um processo caro que diminuirá a qualidade de serviços e, consequentemente, terá mais atrasos.  Mas quais são as vantagens da manutenção preventiva? O maior benefício da manutenção preventiva é, principalmente, direcionado às empresas que ainda não investiram em sensoriamento de ponta (técnicas que possibilitam a obtenção de informações por meio do registro da interação da radiação eletromagnética com a superfície, e que pode ser identificado por sensores distantes ou até mesmo remotos). Logo, o fato de deslocar uma pessoa para realizar inspeções visuais e testes em campo é de extrema importância. Outro ponto é que, com uma revisão preventiva, será possível identificar defeitos no início, antes de virarem um “problemão” ou afetarem a capacidade produtiva da equipe e do próprio equipamento. Vale ressaltar que quando há um equipamento com defeito, consequentemente, ele opera abaixo do seu rendimento ótimo. Quando uma máquina começa a operar de forma a falhar, a tendência é que haja, também, um desgaste maior. Com a prevenção, a questão pode ser solucionada com rapidez, evitando que outras regiões do sistema do equipamento sejam afetadas, tornando-se um processo lucrativo e sustentável a longo prazo. Vale ressaltar que a manutenção preventiva trabalha com comportamentos médios com relação às taxas de falhas, ou seja, é importante entender que as atividades mínimas garantem o aumento da vida útil, mas é difícil precisar, no fim de um planejamento, por exemplo, o real ganho para a empresa. Por isso, existe a manutenção preditiva, como veremos abaixo. Hoje, já existem softwares, como o da In Forma, que ajudam a identificar o melhor momento para esta manutenção, que é dividida em três

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Regras para convocação de reunião de condomínio

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, por exemplo: despesas do condomínio, possíveis reajustes nas taxas e questões relevantes para o bom funcionamento da vida em comunidade. Ainda assim, no decorrer do ano, o síndico, ou os próprios moradores, podem solicitar a convocação de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Apesar de, normalmente, a convocação da reunião de condomínio partir do síndico, um quarto dos moradores pode convocar uma assembleia. Para isso, basta que eles recolham a quantidade mínima de assinaturas no edital de convocação – a convocação vale para todos, tanto para moradores quanto para o síndico. Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Reunimos algumas regras e cuidados para auxiliar o síndico na convocação da reunião do condomínio. Confira: Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir Além de algumas regras, o síndico deve ter alguns cuidados para minimizar conflitos que atrapalham a discussão de interesses do condomínio.  É importante, também, que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente. Quer saber quais medidas devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio? Veja: Elabore um edital de convocação para a reunião de condomínio O síndico é o responsável por elaborar o edital de convocação para os moradores participarem da assembleia. Esse documento é obrigatório e deve especificar os assuntos que serão debatidos na reunião. Além disso, o edital deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuído uma notificação para cada unidade. Conduza adequadamente a reunião Primeiramente, para o bom funcionamento do evento, é necessário fazer a escolha do presidente da mesa. Escolha alguém respeitado por todos os condôminos e que tenha uma opinião neutra, especialmente sobre assuntos polêmicos. Dessa maneira, também é importante que o presidente da mesa saiba conduzir a reunião e se posicione caso necessário, evitando conflitos entre os moradores. Promova a divulgação da ata de assembleia geral Por fim, após a reunião de condomínio, o secretário escolhido pelo presidente da assembleia deve redigir a ata. Na ata, as informações devem estar claras e objetivas, respeitando as discussões e a sequência dos acontecimentos. Assim facilita o entendimento dos moradores. Já o papel de comunicar as decisões definidas em assembleia, para que seja de conhecimento do público, é do síndico. Ele é o responsável pela gestão do condomínio e deve enviar uma cópia da ata para todos os condôminos em até oito dias após a assembleia. Mas lembre-se: a ata impressa é apenas uma das maneiras de comunicar os moradores sobre o que foi determinado em reunião. Confira outros meios para promover uma comunicação eficaz em seu condomínio. Conclusão  A reunião de condomínio é sem dúvidas um importante momento para que os condôminos possam discutir sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio. Embora normalmente a convocação da reunião de condomínio seja feita pelo síndico, os moradores também podem convocar uma assembleia, desde que possuam um quarto de assinaturas no edital de convocação.  O Código Civil também estabelece que a assembleia deve seguir a forma prevista na convenção do condomínio. Caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente. Como vimos, existem também algumas outras medidas obrigatórias que devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio.  A primeira delas é a publicação de um edital contendo os assuntos que serão debatidos na reunião. Durante a reunião, é necessário escolher um presidente para a mesa.  Por último, é preciso redigir uma ata da reunião e publicá-la  em até oito dias após a assembleia. Dessa forma, você irá garantir que todos os condôminos fiquem cientes do que foi discutido, além de assegurar que a reunião seguiu de acordo com o que estabelece a convenção do condomínio. Fonte: Porter

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