Toda a matemática é determinada pelo novo Código Civil, art. 1.331, que explica:
- A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.
- A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
Ao realizar a compra de uma unidade dentro de um condomínio, o proprietário recebe a escritura de fração ideal.
Sem a determinação da fração ideal, o incorporador não pode registrar o condomínio no cartório de imóveis. O artigo 32 da Lei 4.591 determina que o profissional, responsável pela construção e comercialização da edificação, poderá negociar unidades autônomas apenas após fazer o Registro de Incorporação no Registro de Imóveis, apresentando, entre outros documentos, a discriminação das frações ideais de cada unidade.
A fração ideal de um imóvel é uma representação proporcional da participação de cada unidade no todo de um condomínio.
A fração ideal é um cálculo utilizado para que cada morador do condomínio pague de aluguel a taxa condominial correspondente ao tamanho de sua unidade individual.
A fração ideal é calculada dividindo-se a área privativa de uma unidade pela área total do condomínio e multiplicando o resultado pelo total de unidades. Por exemplo, se uma unidade tem 100m2 e o condomínio tem um total de 1000m2 de área privativa, e há 10 unidades, a fração ideal seria (100/1000) * 10 = 1/10 ou 10%.
Calcular o valor do condomínio por fração ideal: Para calcular o valor do condomínio por fração ideal, basta multiplicar a fração ideal de cada unidade pelas despesas do condomínio.
A fração ideal é o quanto de um terreno pertence a cada condômino. Ou seja, é feito um cálculo que soma as áreas de propriedade exclusiva com as de propriedade comum. O resultado define qual a porção do terreno do condomínio que pertence a cada proprietário.
Cálculo do IPTU de áreas comuns do condomínio:
Cada condômino é responsável pelo pagamento de IPTU referente à sua unidade que se refere o tributo é calculado sobre o valor venal do imóvel.
O proprietário deve observar a certidão de propriedade e lembrar que a área considerada no IPTU é a área total. Ela corresponde não só às unidades privativas (apartamento, vaga de garagem e perfeito da stambem ao, calculada conforme a fração ideal. Se mesmo assim o proprietário acreditar que o valor está errado, deve entrar em contato com o poder público para solicitar a revisão do valor venal do imóvel e do tributo.