A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias em contrato de locação não se aplica à acessão, ou seja, à construção de algo novo no imóvel. O caso envolveu um empresário que construiu uma academia em um imóvel alugado, mas não conseguiu regularizar o negócio devido à falta de alvará de funcionamento, culpa da proprietária.
Empresário investiu alto na construção da academia
O empresário investiu um valor significativo na construção da academia, mas não conseguiu iniciar as atividades por falta do alvará. Ele então parou de pagar os aluguéis e foi despejado pela proprietária. Posteriormente, o imóvel foi alugado para outra pessoa que utilizou toda a estrutura construída.
TJSP negou indenização, mas STJ deu provimento ao recurso
O empresário ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, com base na cláusula de renúncia à indenização do contrato. O STJ, por outro lado, deu provimento ao recurso especial do empresário e determinou que ele seja indenizado.
Benfeitoria e acessão são diferentes
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a construção da academia configura uma acessão e não uma mera benfeitoria. Segundo ele, a acessão é a aquisição da propriedade de algo novo construído no imóvel, enquanto a benfeitoria é uma melhoria realizada em algo já existente.
Código Civil garante indenização ao locatário de boa-fé
O ministro Bellizze também ressaltou que o Código Civil garante o direito à indenização ao locatário que age de boa-fé e que realiza benfeitorias no imóvel. No caso em questão, o locatário agiu de boa-fé e obteve autorização da proprietária para realizar as obras.
Proprietária agiu de má-fé, segundo o STJ
O STJ também considerou que a proprietária agiu de má-fé ao não colaborar para a regularização do imóvel. O ministro Bellizze citou o artigo 1.256 do Código Civil, que presume a má-fé do proprietário quando a construção é feita com seu conhecimento e sem impugnação de sua parte.
Decisão do STJ garante justiça ao empresário
A decisão do STJ garante justiça ao empresário que investiu alto na construção da academia e foi impedido de iniciar suas atividades por falta de alvará de funcionamento, culpa da proprietária. A decisão também serve como precedente para outros casos semelhantes.
Leia o acórdão no REsp 1.931.087. Fonte: STJ