Gestão de Academias em condomínios

fitness center, como também gostam de chamá-la, deve ser de uso dos moradores, eventualmente convidados, e deve se destinar exclusivamente a atividades de ginástica ou condicionamento físico, vedando-se a entrada ou a permanência nesse local para quaisquer outros fins sem autorização.

Enquanto uns condomínios estabelecem horário de funcionamento predeterminado, outros preferem que o usuário retire e devolva a chave na portaria, identificando-se no controle específico.

Nesse caso, para os que cheguem depois, pode haver uma lista no próprio local, apenas para registrar sua presença.

Outros, ainda, repassam sua administração a terceiros, mediante respectivo contrato, autorizado pela assembleia.

Esse tipo de administração somente poderá ser delegado à pessoa jurídica legalmente constituída que possua em seus quadros o mínimo de profissionais exigidos pelo Conselho Regional de Educação Física, ou o profissional de educação física, empreendedor individual, cujos registros devem ser requeridos.

administrador terceirizado deverá assinar termo um que assume toda responsabilidade sobre qualquer tipo de lesão ou danos físicos que porventura causados pelo mau uso dos equipamentos ou por falta de preparo físico do usuários sob sua supervisão.

É praxe estabelecer que, para que o condômino tenho direito à assessoria especializada da empresa terceirizada, é obrigatório que apresente atestado médico que o habilite à prática de exercícios, na periodicidade que a legislação determinar.

Caso o condômino não apresente o atestado médico, ele terá que assinar um Termo de Responsabilidade, em que assume todos os riscos.

Se houver recusa por parte do condômino em assinar esse documento, o administrador terceirizado providenciará uma declaração circunstanciada assinada por duas testemunhas, uma da empresa e uma do condomínio, preferencialmente com firmas reconhecidas em cartório.

Em qualquer das circunstancias, deve o condomínio se eximir formalmente de quaisquer responsabilidades caso ocorram acidentes ou problemas de ordem médica com o usuário desse espaço.

Nas regras que disciplinam seu uso recomenda-se proibir a permanência de menores de 14 anos de idade, a entrada com alimentos e bebidas, exceto água ou isotônico, e frequentar a sala ou utilizar os equipamentos com trajes molhados.

Fonte: O Condomínio & Você – Práticas de Gestão Condominial – Orandyr Teixeira Luz.

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