Microempreendedor

Um microempreendedor individual estava exercendo atividade comercial em um estabelecimento localizado em uma área estritamente residencial, o que violava as normas de zoneamento municipal.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Instância, determinando que o microempreendedor encerrasse suas atividades comerciais e mantivesse a loja fechada.

O tribunal enfatizou que mesmo sendo um microempreendedor individual, o proprietário não está dispensado de cumprir as leis de zoneamento municipal. A dispensa de alvará de funcionamento não implica na dispensa das restrições urbanísticas impostas pelo Município.

Nesse caso, diversos estabelecimentos, incluindo a loja de doces do réu, foram denunciados por operar sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros em uma área residencial. O Município interditou esses comércios devido à violação das normas de zoneamento.

A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para o funcionamento de empreendimentos estão condicionadas à conformidade com as restrições urbanísticas. Caso contrário, o empreendedor deve ser notificado para alterar o local de exercício de sua atividade.

Fonte: JusBrasil

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