
Muita gente vive em união estável sem saber exatamente o que isso significa quando o assunto é patrimônio. Afinal, quando um casal decide construir uma vida juntos sem formalizar o casamento no papel, quais são as regras que valem na divisão de bens? E se a relação acabar, como fica essa partilha?
O Código Civil, no artigo 1.725, estabelece que a união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que tudo o que for adquirido pelo casal de forma onerosa durante a relação – como um carro, um imóvel ou qualquer outro bem comprado com dinheiro próprio – pertence aos dois, independentemente de quem pagou. A lógica por trás disso é simples: presume-se que houve esforço conjunto na construção desse patrimônio.
Mas calma! Isso não significa que tudo será dividido. Existem algumas exceções importantes. Bens adquiridos antes do início da união, heranças e doações recebidas por apenas um dos parceiros não entram na partilha. Se uma pessoa já tinha um apartamento antes do relacionamento, por exemplo, ele continuaria sendo exclusivamente dela. Da mesma forma, se alguém recebeu um terreno de herança, esse bem não será automaticamente compartilhado.
E se a União chegar ao fim?
A separação em uma união estável segue as mesmas diretrizes da comunhão parcial de bens no casamento. Isso significa que, sem um contrato prévio definindo regras diferentes, todos os bens adquiridos conjuntamente durante o relacionamento serão divididos meio a meio.
Agora, imagine um casal que vive junto há anos e construiu um patrimônio significativo, mas nunca formalizou nada por escrito. Quando chega o momento da separação, podem surgir conflitos sobre quem tem direito a quê. Isso pode acabar se tornando uma verdadeira dor de cabeça jurídica, especialmente se uma das partes quiser contestar a partilha.
Por isso, planejamento patrimonial e transparência são fundamentais. Se o casal quiser estabelecer regras diferentes, pode firmar um contrato de convivência, que funciona como um acordo pré-nupcial, definindo como será a divisão de bens caso o relacionamento termine. Esse documento pode ser registrado em cartório e traz mais segurança para ambas as partes.
Se prevenir é sempre melhor
Ninguém inicia uma relação pensando no fim, mas entender os direitos e deveres dentro de uma união estável evita surpresas desagradáveis. Se você vive nessa situação e nunca refletiu sobre isso, talvez seja o momento de buscar orientação profissional.