Muito se ouve falar do síndico e de suas incontáveis tarefas e deveres, mas nem todo mundo lembra que ele não faz tudo sozinho. O síndico conta com uma equipe, composta por um subsíndico e o conselho, que o auxiliam nas tarefas relacionadas à administração e à manutenção do condomínio.
E quando um deles pede para se afastar do cargo, o que deve ser feito? Uma nova eleição, subir um conselheiro para a função, obter uma indicação… são várias as opções e no texto de hoje vamos falar mais sobre a renúncia do subsíndico. Acompanhe.
Mas antes:
Quais as funções de um subsíndico?
Um subsíndico é como um vice-prefeito em uma cidade: assume todas as responsabilidades do principal quando ele está ausente ou impossibilitado de cumprir suas tarefas – o que pode ocorrer em períodos de férias, viagens, entre outras diversas possibilidades.
Ele pode ser um cargo opcional, mas a maior parte dos condomínios elege um subsíndico por assembleia, assim como para o cargo do síndico e os demais, até mesmo para garantir um apoio e substituição do síndico em momentos necessários.
Além de ajudar nas decisões e nas escolhas do síndico, poder substituí-lo em eventualidades, que todos sabem que pode acontecer, ele também pode ter atribuições delegadas pelo síndico.
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Como renunciar ao cargo?
Motivos para se deixar a um trabalho podem ser diversos – incompatibilidade, acúmulo de trabalho, questões pessoais, entre outros -, mas é importante que o subsíndico, ao renunciar, cumpra com os protocolos naturais para deixar o cargo.
Se a renúncia for realizada em assembleia, basta constar em ata. Caso contrário, é necessário que o pedido seja formalizado por escrito.
Caso o subsíndico tenha muitas funções práticas no condomínio, é de bom grado que ele cumpra um aviso prévio ou renuncie com um espaço adequado para se encontrar um substituto. Afinal, deixar o cargo de forma repentina pode deixar o síndico e o restante da equipe envolvida na administração do condomínio em uma situação desagradável.
É recomendável que o síndico procure saber as razões pelas quais o seu sub está deixando o cargo, até para evitar cometer algum possível erro relacionado à essa decisão, caso esse seja um dos motivos. Mas é importante evitar ser muito invasivo, já que todos possuem suas vidas particulares e têm o direito à privacidade.
Renúncia feita, e agora?
Como em qualquer outro acontecimento importante no condomínio, deve-se recorrer à Convenção do Condomínio para saber o que ela determina em caso de renúncia do subsíndico.
É imprescindível que o condomínio seja claro e siga as determinações da Convenção do Condomínio para saber os próximos passos – e evitar problemas relacionados ao tema. Não é raro vermos cargos sendo repassados para familiares e colegas, mas isso não pode acontecer mesmo que seja dentro do condomínio sem que haja anuência da assembleia.
Caso a convenção não aborde o assunto de forma específica, é interessante pensar em inserir uma cláusula a respeito.
Via de regra, o documento estabelece que seja feita uma nova assembleia para se eleger o novo subsíndico. Não haveria problema que uma pessoa que já participe do conselho seja alçada a essa posição – desde que passando pelo crivo dos demais condôminos, em assembleia, e com outra pessoa assumindo o seu antigo posto.
A renúncia e o novo responsável pelas responsabilidades de subsíndico devem ser informados também aos demais condôminos pelos meios de comunicação disponíveis do condomínio.
Toda e qualquer alteração no quadro administrativo do condomínio deve ser levada a sério, bem como os cargos atribuídos. Para uma gestão saudável, é interessante evitar uma rotatividade alta, o que costuma garantir mais resultados e tranquilidade a todos os envolvidos.
Tão importante quanto aceitar bem a saída do último subsíndico, é explicar detalhadamente as funções ao que ocupar o novo cargo. Afinal, colaboradores e equipe participativa só trarão ganhos para a gestão do condomínio e para o dia a dia dos condôminos.
Fonte: Mineiras