Os condomínios sempre precisam de tempos em tempos passarem por obras sejam elas de manutenção, correção e para uma nova organização dos espaços comuns, dentre outras necessidades. Com isso quanto maior a obra, maiores os cuidados que síndico deve ter na contratação da empresa para realizar a reforma.

O primeiro passo é contratar um jurídico para avaliação dos contratos, a fim de garantir que prevaleça os direitos dos condôminos, bem como um engenheiro fiscal para avaliar a planilha quantitativa, elaborar a carta convite, auxiliar na conferência da documentação, checar as referências das empresas e fiscalizar a obra entre outros.

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Segundo a Síndica Doani Castro durante o processo de escolha alguns documentos são básicos, mas não devem ser ignorados na contratação da empresa de reforma São eles:

1. Habilitação jurídica: Contrato social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), alvará de localização e funcionamento;
2. Saúde financeira: Balanço Patrimonial e balancetes, Análise Econômico Financeira, Negativa de falência;
3. Garantias aos trabalhadores: Comprovante de registro dos funcionários, PPRA e PCMSO atualizados, Engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Cumprimento da Norma Regulamentadora 6 (Uso de EPIs);
4. Garantias Civis: Seguro de Responsabilidade Civil (RC);
5. Regularidade fiscal: CND de Tributos, CND Trabalhista;
6. Qualificação técnica: Registro no CREA (ou CAU), Engenheiro Civil (ou Arquiteto), ART (ou RRT), Atestados de capacidade técnica.
Cabe esclarecer que, para exigir esses atestados de capacidade técnica da empresa que a realizará a reforma, o síndico e se for o caso a comissão de obras devem prestar muita atenção nas seguintes especificações:

A) Os atestados devem ser assinados pelos representantes legais das empresas ou órgãos públicos atestantes; B) Eles devem conter os dados da empresa contratada e os detalhes do objeto do contrato.
Em caso de empresas de reforma, os atestados devem ser registrados no CREA ou CAU – isso comprova que a obra foi realizada dentro das normas, que foi acompanhada por um Engenheiro Civil (ou Arquiteto) e que foi emitida ART (ou RRT), por exemplo;

Para serem relevantes, os atestados de capacidade técnica apresentados devem ter objeto e quantidade igual ou semelhante à obra que você deseja realizar.
7. Experiência:
Além dos atestados de capacidade técnica, que atestam a experiência da empresa, procure outras informações como:
Tempo de mercado: com alguns dos documentos já citados, como o Contrato Social e o CNPJ, por exemplo, é possível verificar a quanto tempo a empresa está no mercado, o que pode indicar quanta experiência tem na execução de obras de reforma;
Indicações de clientes:  converse com outros síndicos a respeito da empresa, veja se a experiência foi satisfatória;

Outras obras:  visite outras obras, converse com outros síndicos que realizaram obras com a citada empresa, para ver o resultado final e ajustar suas expectativas.
8. Qualificações e documentos específicos por tipo de obra.
Além destes documentos, sugiro que exijam em qualquer tipo de obra de reforma se existem ainda documentos mais específicos, que variam do tipo de obra executada.
Por fim, cabe ressaltar que também é necessário exigir do engenheiro contratado pelo condomínio para fiscalizar a obra a ART e comprovação de experiência na área.
Por: Doani Castro – Administradora e Sindica Profissional

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