O condomínio não pode proibir que os moradores tenham pets. O advogado Yuri Bezerra, especialista em direito condominial, explica que o Código Civil brasileiro é o responsável pelas disposições legais sobre condomínios edilícios e não trata da permissibilidade ou da proibição dos animais de estimação nesses ambientes. “Assim, se não existem regras que proíbem, torna-se permitida a propriedade de animais”, afirma.
Vetado para convenções
O advogado lembra que não se admite que convenções e regimentos condominiais proíbam o condômino de ter um animal porque a Constituição Federal assegura esse direito por ser uma liberdade da pessoa escolher se quer ter um pet onde mora. “Caso este documento disponha sobre restrições à propriedade de animais, está ferindo a Constituição da República”.
“Certamente que o direito a possuir animais de estimação em condomínio não está acima de tudo e de todos”, afirma Bezerra. Ou seja, todos os condôminos devem observar o respeito mútuo e a pacífica convivência entre os moradores. O advogado lembra que mesmo sendo a liberdade de ter animais domésticos uma garantia legal, é necessário que o dono do pet observe a razoabilidade e o bom-senso. Se, por exemplo, o animal causar algum dano a alguém como morder ou estragar o patrimônio de outra pessoa, o dono do pet responde pelos prejuízos causados.
Não podem estar soltos
Segundo Bezerra, é possível restringir por onde o animal circula no condomínio. “Não se deve admitir, por exemplo, que animais de grande porte frequentem lugares comuns com espaços reduzidos, como é o caso de elevadores, porque há risco de ataque desse animal”. O advogado afirma que os pets não devem ficar soltos nas áreas comuns ou entrar em espaços destinados às crianças porque há o risco de transmissão de doenças.
“Deve prevalecer o equilíbrio. Se o animal não causar qualquer incômodo ou risco à coletividade, as regras condominiais não devem restringir a sua permanência na unidade do morador. Mas se há o incômodo e a possibilidade de riscos a outros moradores, as regras condominiais devem ser aplicadas”, diz Bezerra.
Caso de perturbação
O advogado afirma que o condomínio só pode proibir a permanência de animais de estimação nas unidades desde que de forma justificada, ou seja, quando houver razoável risco à segurança dos demais moradores ou perturbação ao sossego destes.
“Caso o condomínio faça essa proibição de forma indistinta, pode o tutor do pet se socorrer do Judiciário para garantir o direito à propriedade do animal de estimação e a sua convivência no âmbito condominial, desde que observado o bom senso e as regras de boa convivência”, afirma o advogado.
É possível também que o condomínio proíba a prática do DogHero, plataforma que conecta donos de cachorros a quem se dispõe a hospedá-los temporariamente, segundo Bezerra. “O indivíduo interessado em aderir à plataforma deve verificar se a convenção dispõe se a natureza do condomínio é comercial, residencial ou mista. Sendo só residencial, o interessado não pode hospedar os animais, mesmo que temporariamente por causa do exercício de atividade remunerada e do trânsito de pessoas e animais alheios ao condomínio”.
Como reclamar
O síndico de um prédio em Niterói, Rio de Janeiro, Alberto Alecrim afirma que quando um morador reclama dos pets, a melhor forma de lidar com a questão é através de uma reclamação formal e nunca oral porque ela deve ser colocada no livro de ocorrências do condomínio.
A permissão de animais de estimação em condomínios, na visão de Alecrim, por um lado tira o caráter de individualidade das administrações no sentido de serem meio autocráticas, meio ditatoriais. Por outro lado, permite que as pessoas compreendam equivocadamente regras que são estabelecidas inclusive no Código Civil que são de perturbação de sossego.
“Você tem uma realidade que, independentemente do fato de poder ter o animal, você continua estando sujeito às mesmas regras. Aquilo que perturba o seu vizinho é passível de reclamação e de multa. E, eventualmente, de ação para poder ser resolvido de outra forma como a retirada do animal daquele espaço”, afirma Alecrim.
O síndico administra um prédio com 304 unidades e afirma que três delas têm cachorros de grande porte. Segundo ele, isso é um problema porque cerca de 40% dos moradores são idosos e eles se incomodam com a presença de animais desse tamanho e se sentem intimidados. Alecrim afirma que uma das donas está resistente ao uso da focinheira porque diz que o animal é dócil. Mas segundo o síndico, por mais que a raça não tenha muito histórico de avançar nas pessoas, entre os animais pode haver um conflito. “Os dois pets de focinheira é uma realidade e um com e outro sem é outra realidade”.
“Já tive no condomínio dois bassets, mas que não suportavam ficar sem o dono mais de duas ou três horas e começavam a latir sem parar por horas. As pessoas ficavam muito incomodadas com isso. Quando ultrapassa esse nível de tolerância, fica insuportável porque você vai pra casa pra descansar e você é perturbar o tempo inteiro”, diz Alecrim.
Bom senso
Segundo o síndico, é preciso usar um caminho de bom senso e que muitos não querem se submeter. “No caso do meu condomínio, nós reformamos o regulamento interno recentemente e agora ficou estabelecido que bastam duas reclamações de dois condôminos diferentes para que seja passada a observar a possibilidade de multar por perturbação do sossego. Se forem três, é multa”.
Rafael Oliveira, morador de prédio na Asa Sul, em Brasília, e dono de um cachorro Shitzu chamado Barney, afirma que existem locais onde os pets não podem circular no condomínio, como os elevadores sociais. Os animais precisam descer pelos de serviço ou pelas escadas. Essa regra visa a manter a ordem e a boa convivência entre os moradores.
“Penso que a permissão de animais domésticos em condomínios é positiva, pois ter um pet é excelente para seus donos e eu nunca vi nenhum caso de perturbação aos condôminos causado pelos animais”, afirma Oliveira.
Por Bruna Rossi
Fonte: Agência Notícias CEUB