
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou recentemente a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Essa mudança impacta diretamente diversos profissionais, que precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, alterando suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.
Profissões Excluídas do MEI em 2025
Entre as atividades que deixaram de ser permitidas no regime MEI, destacam-se:
- Alinhador(a) de pneus
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor(a) de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
A exclusão dessas atividades do MEI significa que os profissionais afetados não poderão mais usufruir dos benefícios desse regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada. Para continuar contribuindo para o INSS e manter seus direitos previdenciários, será necessário adotar uma nova modalidade de registro empresarial.
Próximos passos para os profissionais impactados
Diante dessas mudanças, é fundamental que os profissionais das categorias excluídas tomem as seguintes providências:
- Avaliar o Novo Enquadramento Jurídico: Considerar a migração para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dentro do Simples Nacional, ou optar pelo regime de Lucro Presumido, conforme a realidade financeira e operacional do negócio.
- Regularizar a Situação Cadastral: Realizar o desenquadramento do MEI e efetuar o registro na nova categoria empresarial escolhida, seguindo os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
- Adequar as Obrigações Fiscais e Previdenciárias: Atentar para as novas responsabilidades tributárias e de contribuição ao INSS, garantindo a continuidade dos direitos previdenciários e evitando pendências com o fisco.
Para obter orientações detalhadas e suporte durante esse processo de transição, é recomendável consultar profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial. No Jornal do Síndico de Brasília, você encontra uma lista de contadores e consultores prontos para auxiliar na adaptação às novas exigências legais e assegurar a conformidade do seu negócio.
Manter-se informado e agir proativamente é essencial para minimizar os impactos dessas mudanças e garantir a continuidade das atividades profissionais de forma regular e segura.