Profissões Excluídas do MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou recentemente a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Essa mudança impacta diretamente diversos profissionais, que precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, alterando suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.

Profissões Excluídas do MEI em 2025

Entre as atividades que deixaram de ser permitidas no regime MEI, destacam-se:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor(a) de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador

A exclusão dessas atividades do MEI significa que os profissionais afetados não poderão mais usufruir dos benefícios desse regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada. Para continuar contribuindo para o INSS e manter seus direitos previdenciários, será necessário adotar uma nova modalidade de registro empresarial.

Próximos passos para os profissionais impactados

Diante dessas mudanças, é fundamental que os profissionais das categorias excluídas tomem as seguintes providências:

  1. Avaliar o Novo Enquadramento Jurídico: Considerar a migração para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dentro do Simples Nacional, ou optar pelo regime de Lucro Presumido, conforme a realidade financeira e operacional do negócio.
  2. Regularizar a Situação Cadastral: Realizar o desenquadramento do MEI e efetuar o registro na nova categoria empresarial escolhida, seguindo os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
  3. Adequar as Obrigações Fiscais e Previdenciárias: Atentar para as novas responsabilidades tributárias e de contribuição ao INSS, garantindo a continuidade dos direitos previdenciários e evitando pendências com o fisco.

Para obter orientações detalhadas e suporte durante esse processo de transição, é recomendável consultar profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial. No Jornal do Síndico de Brasília, você encontra uma lista de contadores e consultores prontos para auxiliar na adaptação às novas exigências legais e assegurar a conformidade do seu negócio.

Manter-se informado e agir proativamente é essencial para minimizar os impactos dessas mudanças e garantir a continuidade das atividades profissionais de forma regular e segura.

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