
No dia a dia da administração condominial, síndicos e gestores frequentemente precisam autenticar documentos. Entre os serviços cartorários mais comuns está o reconhecimento de firma, essencial para garantir a autenticidade de assinaturas em contratos e declarações. No entanto, nem todo reconhecimento de firma tem o mesmo peso jurídico. Você sabe a diferença entre reconhecimento de firma com valor e sem valor?
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é a confirmação, pelo cartório, de que a assinatura em um documento pertence à pessoa que diz tê-lo assinado. Esse procedimento é essencial para dar segurança jurídica a contratos e declarações, evitando fraudes e contestação de assinaturas.
Reconhecimento de firma COM VALOR
Quando um documento contém cláusulas que envolvem a disposição de bens ou serviços, podendo gerar ganho ou perda patrimonial, seu reconhecimento de firma é considerado com valor. Isso acontece porque esses documentos carregam um impacto econômico direto.
Exemplos de documentos com valor:
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de fiança e financiamento;
- Instrumentos de empréstimo;
- Contratos de doação.
Reconhecimento de firma SEM VALOR
Já as declarações que não contêm determinação econômica não exigem reconhecimento de firma com valor. Essas são declarações meramente formais e informativas, sem impacto financeiro direto.
Exemplos de documentos sem valor:
- Declarações de residência e pobreza;
- Declarações para fins previdenciários ou militares;
- Atas com cunho meramente declaratório;
- Declarações de rendimentos.
Como isso impacta a administração condominial?
Síndicos e administradores devem estar atentos ao tipo de documento que precisam autenticar, garantindo que os reconhecimentos de firma sejam feitos corretamente, conforme sua natureza. Contratos de prestação de serviços, acordos financeiros e outros documentos com impacto econômico devem ser tratados com rigor para evitar problemas futuros.