As campanhas políticas seguem a todo vapor em todo Brasil. E essa tensão pré-pleito também atingem condôminos. E nesse momento vem o questionamento? É permitido campanhas políticas dentro dos condomínios?

Segundo Mina Caracuschanski advogada especialista em Direito Eleitoral  não há nada na lei que impeça a publicidade em condomínios. “A Lei eleitoral não veda a realização de propagandas dentro dos condomínios, porém, qualquer propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade”, explica a especialista.

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Alguns moradores podem querer utilizar as redes sociais criadas para a troca de informações entre condôminos, para ajudar na divulgação de um ou outro candidato, o que pode causar discussões infindáveis. Para que isso não ocorra, Júlio Herold, sindico profissional com 20 anos de experiência na área condominial  e sócio fundador da GH Gestão Condominial, prefere não misturar os assuntos nos meios de comunicação utilizado pelos condôminos. “Não utilizo a redes e não libero para esta finalidade, nem mesmo para venda de produtos, ou algo neste sentido, evitando que a gestão interfira nestes temas, deixando somente assuntos relacionados ao condomínio. Mas sei que muitos condomínios (a maioria) acabam tendo esses grupos de moradores entre eles em que a gestão não faz parte” explica Júlio. 

O síndico profissional cita um caso em que um morador mais exaltado foi excluído do grupo de comunicação. “Os casos que tenho conhecimento foram através de grupos de moradores, e em um deles os moradores definiram excluir os participantes, porem não chegou ao conhecimento da sindicância”, revela.

Como evitar problemas com os condôminos  e manter a harmonia

Segundo Julio Herold, sindico profissional, o melhor é sempre usar a lei. “A melhor atitude é utilizar sempre a base legal, ou seja, a convenção do condomínio, desta forma evita-se  problemas e o critério para todos são respeitados, independente se o tema for político, religioso., etc. A convenção sempre será o melhor formato de trabalho para o sindico”, indica 
Para frear os condôminos mais exaltados,  Julio prefere não dá espaços para atividades no condomínio. “Para evitar problemas eu acabo não dando abertura para fazer algo junto ao condomínio, evitando qualquer tipo de manifestação. Com aprovação do condomínio, caso o mesmo queira fazer entre os amigos dele tudo bem, mas não pode colocar “santinhos” nas caixas de correspondências, abordar moradores, objetivo realmente é não ter este tipo de manifestação junto ao condomínio respeitando muito os moradores e suas opiniões”, explica o sindico profissional. E completa: A maioria dos condomínios tem a proibição dessas atividades nas áreas comuns definidas em sua  convenção.

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De acordo com Daniel Solis , do escritório Nelson William, e com mais de 20 anos de experiência em contencioso empresarialnão há lei eleitoral que trate do assunto. “O que o condomínio pode fazer é se orientar através de normas internas como o Estatuto, Regimento interno do condomínio ou do prédio”, explica. E completa. “Realize assembleia sobre o assunto e faça as devidas alterações do Regimento Interno do prédio/condomínio que atendam a vontade dos moradores sobre a propaganda nas áreas de uso comum”, aconselha. 

Material de campanha nos condomínios 

 A advogada Mina explica que há regras de como usar o material de campanha. “No apartamento, é possível colocar bandeiras e adesivos nas janelas, este último desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado), sendo vedada também a justaposição de adesivos que ultrapassem este tamanho”, alerta.

Segundo a advogada, a  Lei Eleitoral não veda a distribuição de santinhos, reuniões ou comícios em condomínios, desde que respeitados os limites de volume de som e horário (de 8h às 00h). “Mas cabe lembrar que é proibido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição”, diz a advogada.

O que diz a Lei Eleitoral

Segundo os advogados Daniel Solis e Mina Caracuschanski  a Lei eleitoral manifestou-se sobre a regularidade da propaganda em condomínios e prédios através de um Agravo Regimental julgado em fevereiro de 2014, entendendo que, “A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso”. “Havia dúvidas sobre o tema, pois é proibida a divulgação de qualquer propaganda em áreas particulares mas de uso geral da população (ex: cinema, clubes, lojas), diz Daniel.

E não há multa prevista para campanha irregular . “A atual Resolução do TSE de nº 23.610, que aborda o tema de propaganda eleitoral, deixou expresso que não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares, porém, qualquer propaganda tida como irregular deverá ser retirada, caso haja ordem da justiça ou da fiscalização realizada pelos Tribunais”, finaliza  a advogada Mina.

Fonte: CondNews

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