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Oposição na administração do condomínio: como agir?

Assim como no meio político o administrador, seja ele presidente, governador, prefeito ou qualquer outro político, enfrenta uma oposição, no meio condominial o morador eleito síndico também pode enfrentar alguma “oposição” durante o período da sua gestão. Essa oposição se dá por diversos motivos como não concordâncias ou incompreensão sobre os motivos de determinadas atitudes tomadas pelo gestor do condomínio, problemas pessoais com alguns moradores, insatisfação com a atual gestão ou até mesmo brigas pelo poder interno. Como então o síndico pode lidar com a oposição, de modo a manter uma gestão harmoniosa e eficiente? Existem várias formas de se resolver esses pequenos conflitos que podem gerar insatisfação e “oposição” à gestão do síndico, mas as formas fundamentais e mais simples para isso são a comunicação e divisão de tarefas. Uma gestão que se comunique bem, que seja transparente, que mostre aos condôminos todos os problemas e impasses as soluções tomadas e os resultados obtidos, tende a evitar que mal entendidos sejam formados ou que os condôminos não compreendam os motivos das atitudes tomadas. Dividir as tarefas com o corpo diretivo local (conselho e subsíndico), zelador e também demais condôminos, faz com que a carga sobre o síndico seja diminuída e consequentemente causa um sentimento de integração pois faz com que os moradores participem diretamente da gestão do condomínio além de também evitar, ou pelo menos causar uma diminuição dos mal entendidos e da incompreensão já que os mesmo estarão participando diretamente da gestão. Muitas vezes acaba sendo difícil para o síndico realizar as atividades acima citadas e isso acaba causando uma insatisfação ainda maior na “oposição”. No entanto com o avanço da tecnologia, vários softwares de gestão de condomínios foram e estão sendo lançados no mercado.Esses softwares geralmente oferecem sistemas para: gestão administrativa, gestão de recursos humanos, gestão financeira e comunicação com os condôminos. Atualmente muitos síndicos e administradoras de condomínios contratam empresas que fornecem esses softwares de gestão já que os mesmo oferecem mais agilidade nos processos relativos a gestão e na comunicação com os condôminos. Fonte Site Parceiro: www.sindiconews.com.br

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Crianças em condomínio: uma oportunidade de educar como no passado

É muito comum em uma conversa entre pais ouvir que se tem saudades de um passado onde era possível brincar na rua, ser mais autônomo, ficar longe da televisão, computadores e jogos. Além disso, as pessoas também comentam sobre a educação das crianças do passado comparadas às de hoje Em condomínio é possível resgatar o melhor desse passado. Afinal, é um espaço de convivência onde existem áreas privadas e as áreas comuns. Daí a oportunidade de interagir em todo o tempo com pessoas de idades, culturas, etnias, classes sociais, costumes e eventualmente com necessidades especiais. Toda essa diversidade traz consigo a oportunidade de estimular desde cedo o respeito, tolerância e necessidade de observação de regras e padrões. E pode parecer precoce, mas quanto mais cedo o contato com diferentes realidades, maior a chance de formar bons cidadãos. Crianças em condomínio: oportunidades e responsabilidades Que tal utilizar este benefício de viver em Condomínio para educar com experiências práticas? Para ensinar conceitos de cidadania, que tal sugerir que em seu condomínio exista um “mini-sindico”? A criança eleita poderia ser o porta-voz das necessidades das crianças do condomínio. O respeito ao próximo pode ser exercitado ao conversar com a criança sobre as regras de convivência, utilização dos espaços e barulhos altos tarde da noite. “Crianças devem brincar e utilizar as áreas comuns do condomínio, mas sempre devem circular acompanhadas por adultos. Converse com os vizinhos e proponha um rodízio para acompanhar as crianças. Lembrando que existem limitações de uso dos equipamentos por menores desacompanhados – elevadores; piscinas e playground. Ah, e nas escadas nunca é permitido brincar”. Sempre tem aquele porteiro ou zelador que as crianças adoram. Mas é importante lembrar que funcionários não podem ser responsáveis por menores dentro do Condomínio. As crianças também não podem entrar nas cabines de portaria, controle de acesso ou em áreas de uso restrito a funcionários. Ensinar as crianças a obedecer essas regras e se policiar para cumpri-las também, ajuda na convivência em condomínio. Além disso, a própria literatura referente a Educação confirma que exemplos da família são base dos valores e comportamentos dos adultos. Se queremos um país melhor, temos a oportunidade de começar isso dentro de casa. Converse com seus filhos e já comece no próximo final de semana a exercitar essas dicas. Em pouco tempo é possível ver mudanças dentro e fora do seu apartamento. E quem sabe daqui a alguns anos, os saudosos pela experiência feliz da infância serão seus filhos.

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O que fazer quando o funcionário é agredido no condomínio?

Em condomínios, as brigas entre moradores infelizmente são bem comuns, mas um desentendimento entre moradores pode ser facilmente resolvido entre si. Mas e quando um funcionário é agredido? Bem, podem existir dois tipos de agressões contra funcionários: por parte de moradores e por parte de outro funcionário. Caso a agressão venha da parte de um morador, o funcionário deve relatar o ocorrido ao síndico e, ao contrário de um desentendimento entre moradores, o síndico deve sim intervir em um primeiro momento, o funcionário ainda pode optar por uma rescisão de contrato e receber todos os seus direitos trabalhistas. Agora, se a agressão ocorre entre dois funcionários, deve ser registrada por escrito juntamente ao síndico, em caso de agressão física deve ser feito um B.O (Boletim de Ocorrência) em uma delegacia. O síndico deve ficar de olho na relação dos funcionários e repreender qualquer tipo de atitude que possa acarretar em um possível confronto no futuro. É importante que o síndico analise com cuidado o confronto entre funcionários, para que possa ser aplicada a punição necessária para a parte que realmente merece. agressão no condomínio – A punição ao agressor pode estar descrita na Convenção ou Regimento Interno do condomínio, pois neles estão contidos todas as normas do condomínio, com as devidas regras e punições descritas, para orientar o síndico caso aconteça algo parecido no seu condomínio. Geralmente, as penas nesses casos podem variar de uma simples notificação à uma multa aplicada pelo condomínio e, no caso do condomínio não possuir normas sobre esse tipo de ocorrência, o síndico pode convocar uma assembleia para discutir sobre o assunto, e junto com os moradores, reformularem normas para esse tipo de problema. O síndico precisa agir em caso de desrespeito a funcionários para que a situação não chegue ao nível de agressão. Caso o funcionário seja realmente agredido, ele pode entrar com um processo contra o condomínio, caso a ocorrência venha à ocorrer dentro das dependências do condomínio, devido a isso, qualquer desentendimento ou desrespeito por parte dos condôminos a funcionários deve ser informado para o síndico imediatamente, para evitar que o caso se agrave. violência funcionário Mas há várias maneiras de evitar esse tipo de problema, o síndico deve estar sempre atento a isso, é tomar medidas preventivas, para que não aconteça o deve-se promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica. ” A orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos. Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio. Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores. O funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção. Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial.” Diz José Roberto Iampolsky.

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SEMINÁRIO NACIONAL – SENEMI – TERMODAN

Local: CREA-DF – Brasília, DF Data: 18 de Julho de 2019, 09h-18h Descrição do evento Participe do nosso Seminário Nacional de Termografia Aplicada Ajude-nos a debater as aplicações de Termografia Aplicada participando do Seminário TERMODAN da ABEMEC-DF, evento da série Aqui Tem Tecnologia [#aquitemtecnologia] que tem por objetivo a valorização profissional, promoção da engenharia e a educação e segurança da sociedade, com foco na disseminação de conteúdo técnico ou correlato à atuação profissional ou empresarial no segmento de engenharia ou carreira técnica. O SENEMI-DF – TERMODAN (Termografia Aplicada à Analise de Danos) idealizado no campo de engenharia de manutenção preditiva com bojo na defesa da sociedade. O projeto se desenvolve em duas fases distintas, sendo a primeira delas voltada à um trabalho em campo com levantamento de dados de imagens termográficas de algumas estruturas selecionadas, considerando relevância, patrimônio e impacto social. Já a segunda fase, é voltada à discussões  e avanço de diálogo para o desenvolvimento da indústria nacional, assim como disseminação de conteúdo. Público Alvo do Programa: Estudantes de nível superior em: engenharia. Engenheiros, Gestores de Instalações e sociedade Data do Evento: 18/julho/2019 Horário do Evento: das: 09:00 às 18:00 Título do Evento:   Seminário Nacional de Termografia Aplicada – SENEMI TERMODAN Para maiores informações acesse nosso site: ABEMEC-DF/TERMODAN

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Festa junina no seu condomínio

É uma ótima oportunidade para reunir moradores e filhos para um bate-papo e aproximar mais as pessoas. 1º passo – É importante que se coloque a ideia para votação em uma assembleia junto com sua previsão orçamentária. É importante saber o número de pessoas que irão comparecer para saber o gasto do evento. Com a aprovação dos moradores é possível determinar datas onde o salão de festas ficará reservado para uso exclusivo do condomínio. Como por exemplo, o Natal, a Páscoa e claro o dia da festa junina. Cada condomínio pode organizar da forma que melhor se adaptar. Uma sugestão seria a de que cada morador que queira colocar uma barraca de alimento pague um percentual ao condomínio, assim além de deixar a festa cheia de barraquinhas ainda gera lucro para o condomínio. Para condomínios maiores é possível cobrar um aluguel de “expositores” de fora, que não fazem parte do quadro de moradores. Outra dica é criar uma comissão de moradores para que estes comuniquem e motivem outros moradores a participar. Separamos 5 dicas de brincadeiras legais para as crianças: 1- Tiro ao alvo em latas – Empilhe sobre uma mesa latas de refrigerante em forma de pirâmide. Faça uma bola de tecido (pode ser feita de meia). Separe os brindes pelo número de latas que a criança consegue derrubar. 2- Pescaria – Uma das brincadeiras mais populares da festa junina. Faça peixinhos de papelão com um número e deixe um buraco em sua boca. O peixe deverá ficar enterrado tapando o número. O brinde é de acordo com a numeração do peixe. As crianças adoram. 3- Jogo da argola – Preencha garrafas pets com líquidos coloridos (use anilina e água) a ideia é que as crianças acertem as argolas nas garrafas. Acertando três argolas ganha o prêmio. 4- Acerte a boca do palhaço – Desenhe em uma placa um palhaço (seu rosto) e deixe um furo em sua boca. Faça bolas de tecido (por exemplo, com meia). A ideia é acertar o maior número possível de bolas dentro da boca do palhaço. 5- Cama elástica – O condomínio pode contratar e cobrar um valor por 10 minutos para pagar o custo. Podem ter diversas brincadeiras e barraquinhas (de pipoca, quentão, doces, tortas, pinhão…), as possibilidades são muitas. Deixe seu lar mais descontraído. Leve esta ideia para seu condomínio. Fonte: Capese.com

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Condomínio, Coleta de lâmpadas fluorescentes!

Após o apagão de 2001, foi grande o apelo para que lâmpadas incandescentes fossem substituídas por lâmpadas fluorescentes tubulares ou compactas, em cujo interior há vapor de mercúrio e sódio. Porém deixou-se de alertar a população sobre os cuidados necessários ao descarte correto desses produtos em função de conterem substâncias tóxicas nocivas ao ser humano e ao meio ambiente, como o mercúrio metálico. Enquanto a lâmpada esta intacta, não oferece risco, contudo , quando quebrada, libera vapor de mercúrio que será aspirado diretamente por quem a manuseia, e permanecera no ar por várias semanas, causando efeito desastrosos ao sistema nervoso humano. Caso sejam lançadas diretamente em aterros, as lâmpadas contaminam os solos, podendo atingir os rios e chagar a cadeia alimentar. Por meio de circulares o sindico poderá informar aos moradores que a Associação Brasileira dos Importadores de Iluminação (ABILUME) recomenda os seguintes cuidados em casos de quebra de lâmpadas fluorescente: Não usar equipamentos de aspiração para limpar Logo após o acidente abrir todas as portas e janelas do ambiente aumentando a ventilação. Ausentar-se do local por no mínimo 15 minutos Após os 15 minutos coletar os cacos de vidros e colocá-los em sacos plásticos. Utilizar luvas e avental para evitar contato entre a pele e o material recolhido. Com ajuda de um papel umedecido coletar os pequenos resíduos que ainda restarem Colocar tudo dentro de um saco plástico e fechá-lo bem Colocar ainda dentro de um segundo saco e se possível lacrá-lo, evitando a evaporação do mercúrio. Ainda são poucas as empresas que oferecem o serviço de reciclagem de lâmpadas, estando a maior parte localizadas em São Paulo. As empresas cobram pra fazer a retiradas das lâmpadas e a descontaminação do local onde estavam armazenadas, sendo necessárias aproximadamente 500 lâmpadas para que o serviço seja feito. Em função dessa quantidade o condomínio requer um local para armazenamento das lâmpadas das unidades autônomas e das áreas comuns. O tempo de armazenamento poderá diminuir se o sindico se unir a condomínios vizinhos, possibilitando, assim ratear o valor cobrado  pela empresa de reciclagem. A utilização do equipamento denominado papa-lâmpada, possibilita que a empresa realize no próprio condomínio a descontaminação das lâmpadas fluorescente, consideradas um produto perigoso classe I, e após o processo de descontaminação eles passa para classificação e produtos não perigosos classe II. Fonte: Rosely Benevides de Oliveira Schwartz- Revolucionando o Condomínio.

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Práticas de reaproveitamento podem ajudar na redução de despesas condominiais

Síndicos devem se informar, colocando em prática da melhor forma, e, claro, com a ajuda de todos os moradores. A coleta seletiva de lixo, o descarte correto do óleo de cozinha e o reaproveitamento de água são ações sustentáveis bem conhecidas entre as pessoas. Entretanto, ainda hoje, muitos condomínios não adotaram essa medida. Porém, o que muitos síndicos não sabem é que com o reaproveitamento pode ter redução nos gastos condominiais. Além da consciência sustentável, é uma obrigação legal, já que desde 2013 a Lei Estadual 6.408 obriga a coleta seletiva para prédios residenciais com mais de três andares. Nesse cenário, o síndico deve se informar, colocando em prática da melhor forma, e, claro, com a ajuda de todos os moradores. “Há pequenas atitudes que podem trazer benefícios para os condomínios, como a captação da água da chuva. Pode ocorrer redução de gastos na conta de água, além de baixar o custo de energia, pois vai utilizar menos as bombas. Tudo isso traz economia financeira para o prédio”, explica gerente de negócios da Apsa, João Ferraz. Além da questão da água, Ferraz explica que através da coletiva seletiva de lixo, por exemplo, pode-se evitar problemas maiores, como entupimento. Dessa forma, evita-se gastos que não são esperados no orçamento. Além disso, há possibilidade da venda do lixo coletado para reverter em dinheiro para o condomínio. Nos condomínios administrados pelo síndico Marcos Ferreira, no Catete, na Zona Sul do Rio, a conscientização passou a ser uma tarefa de todos os condôminos. “Nós reciclamos todos os tipos de materiais e vendemos para uma empresa de reciclagem. Descobrimos que conseguiríamos trazes vantagens para o próprio condomínio. Poupa alguns gastos nas áreas comuns e reduz na cota”, explica. Além do lixo, o condomínio faz reaproveitamento da água da chuva para molhar jardim, por exemplo, e também coleta óleo de cozinha para uma empresa, que utiliza o material para a produção de material de limpeza. “Ainda conseguimos reduzir gastos por não precisar comprar esses itens”, afirma o síndico. Fonte: O dia

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A importância da Consultoria e do Assistente Técnico

Os síndicos são os responsáveis pela contratação e elaboração de ferramentas diagnósticas para edificações na maioria das vezes desconhecem sobre o tema e os requisitos necessários na contratação de um especialista em ENGENHARIA DIAGNÓSTICA para realizar Vistorias e elaboração de laudo prévio para antecipação de prova pericial , formulação de quesitos, diligências periciais e elaboração do Parecer Técnico em contestações de Laudos Periciais, onde Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do Autor e Perito Assistente Técnico do Réu. Dessa forma, os peritos assistentes do Juiz, do Autor e do Réu, em condições de igualdade no processo, estabelecem a “paridade de armas” entre as partes e a justiça, podendo analisar em profundidade a matéria objeto da perícia e formar a convicção do julgador, o qual fica obrigado a considerar os pareceres técnicos dos assistentes das partes iguais ao laudo pericial do seu assistente. A diferença entre o perito e o assistente técnico é que, ao contrário do perito da justiça – e do próprio juiz – o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição, onde são requisitos o profissional conhecer ferramentas diagnóstica. FERRAMENTAS DIAGNÓSTICAS Muito se discute sobre as sutis diferenças entre as espécies de perícias ou ferramentas diagnósticas, que confundem até mesmo os próprios peritos. Para a engenharia diagnóstica, as “espécies de perícias” são consideradas como os procedimentos técnicos investigativos, que são classificados pela sua progressividade. São consideradas aqui como ferramentas diagnósticas e, por sua vez, representadas pelas vistorias, inspeções, auditorias, perícias e consultorias. É possível ilustrar pela figura abaixo como a engenharia diagnóstica estabelece essa classificação, do patamar mais básico, vistoria, ao patamar mais alto de complexidade: a consultoria: A Inspeção Predial e Perícia é o ramo investigativo, onde em 1999 no 10 Congresso realizado pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Perícias, expandiu da esfera judicial para contratos particulares, oferecendo em particular para os síndicos, sociedade e construtoras a possibilidade: – Identificar anomalias e alerta para os síndicos tomarem as devidas providências; – Determinar prioridades em função do GRAU DE RISCO; – Estabelece as condições de vizinhança das edificações; – Antecipa provas em ações judiciais; – Otimiza Custos na Manutenção; – Valorização do patrimônio; A antecipação da prova pericial (Vistoria AD PERPETUAM REI MEMORIAM), por meio de laudo de vistoria, laudo de inspeção predial, parecer técnico, dentre outros, é medida preventiva a ser considerada sempre que houver a presunção de ação judicial. Da mesma forma que Perito Judicial é a pessoa de confiança do Juiz, O síndico deve verificar antes de contratar se o profissional possui determinadas aptidões a mais do que outro profissional, ou seja, tem técnica ou conhecimento, que o torna um “expert “ no assunto, onde uma das funções do Assistente Técnico é contestar o Laudo Pericial através de um Parecer Técnico, caso não concorde com o Laudo Pericial. A importância do perito assistente técnico nas perícias judiciais As perícias judiciais, segundo sua admissibilidade prevista em lei, são requeridas quando o julgador carece de conhecimentos amplos ao ponto de poder examinar cientificamente e/ou especificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nas ações judiciais. Por exemplo: matérias que envolve vícios de construção, dentre outras. Portanto, são muitos os casos em que o magistrado, com a finalidade de formar sua convicção quanto à matéria, requisita os serviços técnicos de profissionais da engenharia ou outra especialidade, conforme o caso. Ao nomear nos autos o perito do juízo, no mesmo despacho o juiz abre prazo para as partes indicarem perito assistente técnico e apresentem quesitos, assegurando-se de que a matéria em causa seja amplamente apreciada nos seus aspectos técnicos. A prova pericial, que pode recair sobre pessoas ou coisas, faz-se necessária quando se tornar relevante a obtenção de informações relativas a fatos controversos que dependem de conhecimento técnico. É uma prova passiva e real, porque recai sobre coisas ou pessoas que, por si sós, não comunicariam ao juízo aquelas informações relevantes no julgamento do processo. Diz o Art. 472 do Código de Processo Civil: ”O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.”. Isto significa dizer que se a inicial ou a contestação for instruída com um Laudo Prévio para antecipação da prova técnica (Vistoria AD PERPETUAM REI MEMORIAM) , suficientemente elucidativo, pode reduzir tempo e custos evitando a nomeação de perito judicial dentro do processo. Se não, o procedimento será conforme o Art. 465 do Novo Código de Processo Civil. Neste contexto, torna-se relevante o trabalho do perito assistente técnico judicial, podendo as partes se beneficiarem da oportunidade de produzirem provas técnicas elaboradas por profissionais da Engenharia Legal habilitados a prestarem serviços técnicos periciais, antes da nomeação do perito judicial nos autos do processo. A tendência dos magistrados nos tribunais atualmente é no sentido de não se adstringir ao laudo pericial, na medida em que é necessário cumprir o que estabelece o Art 131 do CPC, onde se lê: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. O Assistente Técnico não necessita ter conhecimentos profundos de direito, mas noções sobre o rito e a disciplina processual, entender a linguagem jurídica, além de uma sólida formação técnica de engenharia, são requisitos que o Síndico observar na escolha do profissional.

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Multipropriedade uma nova Modalidade de Condomínio.

O Direito de propriedade é uma garantia constitucional que nos últimos anos vem passando por muitas transformações sociais. Nossos legisladores trabalham no sentido de atender essas transformações. O código civil bem como outras leis vem sofrendo alterações no sentido de regular o direito a propriedade. Nos últimos anos foi reconhecido o Direito Real de laje, e o Condomínio de Lotes finalmente foi inserido na categoria dos Condomínios Edilícios, o que já era esperado. A Lei 13465/17 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estruturou Institutos que outrora se confundiam como Loteamento Fechado, Loteamento de Controle Controlado e o Condomínio de Lotes, incluindo o Art. 1.358-A do Código Civil no capitulo referente aos Condomínios Edilícios.  Art. 1358-A Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. 1o A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. 2o Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística. 3o Para fins de incorporacao imobiliaria, a implantação de toda a infraestrutura ficara a cargo do empreendedor. ” A transformação mais recente veio com o reconhecimento do instituto da Multipropriedade através da Lei nº 13.777/2018 e a inclusão do Capítulo VII-A “CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE” inserindo 19 letras ao artigo 1358, que vão da letra B até a letra U (art. 1.358-B a 1.358-U). A Lei nº 13.777/2018 e a Lei de Registros Públicos 6015/73, entre outras leis. De fato ainda existem aspectos que necessitam de análises profundas pelos doutrinadores, em vários pontos há opiniões divergentes, carecemos de muitos debates jurídicos a respeito, portanto o presente artigo tem o escopo de identificar exatamente o que é a Multipropriedade e suas principais inovações.   Conceito de Condomínio de Multipropriedade o próprio artigo de lei da o conceito ideal para essa figura jurídica. Código Civil: Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) Em outras palavras a Multipropriedade é configurada quando um bem é dividido entre vários proprietários, sendo que ao invés de fração ideal, comum nos condomínios edilícios, a Multipropriedade é composta por fração de tempo, onde cada proprietário terá o direito a uma fração de tempo sobre o bem. O fenômeno da Multipropriedade surgiu na França, por volta de 1967. No Brasil, as primeiras operações de Multipropriedade começaram na década de 1980. Embora a Lei nº 13.777, de 2018 tenha somente agora legitimado esse instituto, o STJ por meio de jurisprudências, já se posicionou reconhecendo o mesmo antes da vigência da nova lei. A prática de contratos dentro dos moldes da Multipropriedade já era comum, nunca houve impedimento jurídico. As partes estabeleciam por contrato as suas vontades, utilizavam-se do instrumento da convenção de condomínios para regular os assuntos pertinentes a propriedade e a forma que iriam administrar utilizar e dividir a fração de tempo. De fato muitos desses contratos registrados anterior a Lei, possuíam clausulas diversas da mesma, por isso resta a incerteza quanto aos seus efeitos, se terão que se adequar a nova legislação. De qualquer forma, com a inovação da legislação, fomentou-se o mercado imobiliário e turístico, pois os seus contratantes estarão amparados por segurança jurídica. Leia mais sobre o assunto clicando aqui! Atualmente aplica-se a Multipropriedade o Código Civil no artigo 1.358-B ao 1.358-U, de forma supletiva e subsidiária a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios em Edificações e das Incorporações Imobiliárias); e o Código de Defesa do Consumidor. A modalidade “Condomínio de Multipropriedade” esta incluída em um contexto de lazer, empreendimentos turísticos, ou hoteleiros. No mercado imobiliário e turístico o termo Time Sharing, também é utilizado para essa prática, visto que estamos falando de fração de tempo, e não fração ideal, como é o comum nas outras espécies de condomínio. Portanto Multipropriedade e Time Sharing são sinônimos, onde a característica principal é o sistema fracional do tempo, esse na verdade é o que define uma Multipropriedade. Maria Helena Dinis define a Multipropriedade da seguinte forma¹: Diniz (2013, p. 282) explica que: O sistema time sharing ou multipropriedade imobiliária é uma espécie condominial relativa aos locais de lazer, pela qual há um aproveitamento econômico de bem imóvel ( casa, chalé, apartamento), repartido, como ensina Gustavo Tepedino, em unidades fixas de tempo, assegurando a cada cotitular o seu uso exclusivo e perpétuo durante certo período anual (mensal, quinzenal ou semanal)”   Da Natureza Jurídica da Multipropriedade A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil 2002 definem a Propriedade como um Direito Real, tendo o proprietário os plenos, poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa, como dono e senhor. Esse direito pode ser exercido de diferentes maneiras, de acordo com o tipo de propriedade e com o perfil do proprietário. Além da propriedade exclusiva, temos a copropriedade, a propriedade comum ou o condomínio, que pode ser o ordinário ou edilício. Em todos esses casos descritos existe uma forma especifica de se exercer a propriedade. Sendo assim a legislação acrescentou mais uma possibilidade de Condomínio, a Multipropriedade uma opção para quem só pode usar ou gozar do bem por determinado tempo, e que não tem condições econômicas de arcar financeiramente com os custos desse bem na sua integralidade e de forma permanente. Essa maneira única de se utilizar a Multipropriedade já foi motivo de divergências doutrinarias em relação a sua natureza jurídica. Há quem defenda a posição de que esse exercício de propriedade não alcança de fato todos os requisitos da mesma. No entanto vamos nos prender ao que de fato é praticado no universo jurídico, e em relação a isso não resta duvidas de que a natureza Jurídica da Multipropriedade é de Direito Real, ainda que existam divergências doutrinarias. Esse reconhecimento foi dado pelo STJ em diversos julgados, vejamos o exemplo abaixo:  “A   Multipropriedade  imobiliária, mesmo não efetivamente codificada, possui natureza

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Bombeiros resgatam gato preso em cano de condomínio

Animal entrou no dreno da piscina e foi necessário remover a tubulação para liberá-lo. Militares dos bombeiros resgataram um gato preso em um cano de escoamento de água, no bairro Sion, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, na tarde do dia (28/05) passado. O animal entrou no dreno da piscina de um condomínio e foi necessário remover a tubulação para liberá-lo. Após o resgate, uma moradora do condomínio adotou o bichinho, que não tinha dono. SEGUNDO O CORPO DE BOMBEIROS, O ANIMAL SAIU ILESO DA TUBULAÇÃO.  

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