Em condomínios, as brigas entre moradores infelizmente são bem comuns, mas um desentendimento entre moradores pode ser facilmente resolvido entre si. Mas e quando um funcionário é agredido? Bem, podem existir dois tipos de agressões contra funcionários: por parte de moradores e por parte de outro funcionário.
Caso a agressão venha da parte de um morador, o funcionário deve relatar o ocorrido ao síndico e, ao contrário de um desentendimento entre moradores, o síndico deve sim intervir em um primeiro momento, o funcionário ainda pode optar por uma rescisão de contrato e receber todos os seus direitos trabalhistas.
Agora, se a agressão ocorre entre dois funcionários, deve ser registrada por escrito juntamente ao síndico, em caso de agressão física deve ser feito um B.O (Boletim de Ocorrência) em uma delegacia. O síndico deve ficar de olho na relação dos funcionários e repreender qualquer tipo de atitude que possa acarretar em um possível confronto no futuro. É importante que o síndico analise com cuidado o confronto entre funcionários, para que possa ser aplicada a punição necessária para a parte que realmente merece.
agressão no condomínio –
A punição ao agressor pode estar descrita na Convenção ou Regimento Interno do condomínio, pois neles estão contidos todas as normas do condomínio, com as devidas regras e punições descritas, para orientar o síndico caso aconteça algo parecido no seu condomínio. Geralmente, as penas nesses casos podem variar de uma simples notificação à uma multa aplicada pelo condomínio e, no caso do condomínio não possuir normas sobre esse tipo de ocorrência, o síndico pode convocar uma assembleia para discutir sobre o assunto, e junto com os moradores, reformularem normas para esse tipo de problema.
O síndico precisa agir em caso de desrespeito a funcionários para que a situação não chegue ao nível de agressão. Caso o funcionário seja realmente agredido, ele pode entrar com um processo contra o condomínio, caso a ocorrência venha à ocorrer dentro das dependências do condomínio, devido a isso, qualquer desentendimento ou desrespeito por parte dos condôminos a funcionários deve ser informado para o síndico imediatamente, para evitar que o caso se agrave.
violência funcionário
Mas há várias maneiras de evitar esse tipo de problema, o síndico deve estar sempre atento a isso, é tomar medidas preventivas, para que não aconteça o deve-se promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica. ” A orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos. Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio. Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores.
O funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção. Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial.” Diz José Roberto Iampolsky.

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