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DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA OBRAS NO CONDOMÍNIO

Para a contratação de uma obra ou reforma em condomínios, as diretrizes e propostas devem passar por analises mais criteriosas que a que muitos utilizam de levar para aprovação em assembleia em uma quantidade mínima de três propostas comerciais e avaliar o fator “menor preço”. É necessário antes de solicitar essas propostas para contratação e execução de uma obra, a contratação de um profissional habilitado para definir o escopo do projeto, caderno de encargos, memorial descritivo, especificações técnicas, termo de referência, etc. e que o mesmo esteja ciente que para participar da cotação deverá atender a legislação, normalização e normas de segurança de sua mão de obra, quando aplicável. Uma concorrência onde um mal profissional não atenda nenhuma norma ou lei, o favorece a ter o menor preço e isto muitas vezes pode representar riscos ao condomínio e tornar a contratação a mais cara, no caso de qualquer incidente. Esses documentos são instrumentos que definem o objeto a ser construído ou reformado e fazem partem integral do contrato entre o condomínio e a empresa escolhida para executar os serviços. Formatamos e explicamos a seguir os principais documentos, e mais uma vez reforçamos, na dificuldade de entender estes requisitos, tenha um assessoramento técnico para contratação e acompanhamento das obras em seu condomínio. Caderno de Encargos Coletânea de orientações editadas geralmente por uma empresa contratante, no qual se enumera as obrigações das partes, condições técnicas da obra, uniformizar condutas dos projetistas, construtores e fiscais de obra. É uma referência que deve ser obedecida na concepção e execução da obra ou reforma.Um caderno de encargos pode conter descrições , mapas de danos e  a  metodologia executiva de um serviço (por exemplo, tipo de equipamento à ser utilizado na reforma de uma fachada ), detalhes construtivos (execução de juntas de dilatação,  etc.), lista de verificação de itens para fiscalização de campo (liberação de concretagem, por exemplo), critérios de medição de pagamento (definindo se o pagamento será por serviços executado ou mensal, etc.), requisitos de aceitação de serviço e outras definições. Especificações Técnicas São representadas por um documento que caracteriza os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na obra, visando a desempenho técnico determinado. Deverão ser elaboradas em conformidade com normas técnicas e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto. Para o caso de obras, ainda deverão ser descritas as obrigatoriedades quanto a segurança da mão de obra, esclarecendo a tempo que no caso de acidente, independentemente de ser uma empresa terceirizada, é responsabilidade do sindico fiscalizar, portanto ele também responde civil e até criminalmente. Memorial Descritivo Documento que descreve detalhadamente todas as fases e materiais utilizados no projeto. Este documento serve de base para a compra de materiais e para a execução da obra. Orçamento Detalhado Tem como objetivo servir de paradigma para a condomínio fixar os critérios de aceitabilidade de preços – total e unitários. Na elaboração do orçamento detalhado de uma obra, é preciso: conhecer os serviços necessários para a exata execução da obra, que constam dos projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas; levantar com precisão os quantitativos desses serviços; calcular o custo unitário dos serviços; calcular o custo direto da obra; estimar as despesas indiretas e a remuneração da construtora. Os custos diretos e a taxa de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), a qual engloba os custos indiretos e o lucro, compõem o preço final estimado para a obra. Termo de referência ou projeto básico É o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da obra ou reforma . Podemos sintetizar  dizendo para os síndicos que as funções  do caderno de encargos , memorial descritivo, especificações técnicas e termo referência é estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas necessárias, contidas neste caderno de especificações e encargos, na planilha orçamentária e no conjunto de projetos, visando à execução dos serviços de reforma  , onde estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviço, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços  à serem contratados pelo condomínio. Analise e veja se suas contratações estão corretas e se você não está negligenciando algumas etapas que poderão ter um enorme custo no futuro no caso de qualquer passivo. Fonte Site Parceiro: www.condominioemordem.com.br

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O que faz o síndico de um prédio?

Durante nossa vida, a gente aprende que existem vários níveis de autoridades, além de inúmeros tipos de administrações e administradores. Os síndicos são um tipo de administrador com certa autoridade em um prédio. Portanto, em alguns casos, há quem duvide ou quem não saiba de fato quais são as funções do mesmo. O trabalho do síndico muitas vezes é alvo de questionamentos, piadas e até problemas envolvendo a vida pessoal dos condôminos, já que há quem não goste desse morador com pinta de funcionário ditando regras no dia a dia. Nesse artigo, vamos deixar claro para você o que faz o síndico de um prédio. A eleição do síndico acontece por meio de assembleia geral no condomínio. O eleito deverá fazer a administração do local por um prazo não maior que dois anos. O candidato pode ou não ser morador do condomínio e por isso, existem profissionais treinados para administrar um prédio e decidir quais são os melhores rumos a se tomar no mandato. O síndico pode ou não ser remunerado, podendo ter como recompensa a não necessidade de pagar qualquer despesa condominial. Importante que essa atividade, mesmo remunerada, não configura um vínculo empregatício. Mas afinal, o que faz um síndico? A resposta é simples: esse profissional convoca as assembleias do condomínio, representa o condomínio em juízo, tem o dever de cumprir o regimento da assembleia, de avisar a assembleia sobre a existência de algum procedimento jurídico ou administrativo de interesse do condomínio. Aplicação de multas, cobranças, prestação de contas, prestação de seguro e outras obrigações fazem parte do trabalho do síndico. Se ele não cumprir o que é necessário para se manter no mandato, é convocada uma assembleia que poderá marcar o “impeachment” do síndico por meio de maioria absoluta de votos, transferindo para outra pessoa esses deveres. O síndico é visto como um mediador de maus-entendidos, onde busca resolver da melhor forma os atritos entre condôminos. Exercer liderança, cumprir com seus deveres, manter proximidade com os moradores e se dedicar ao trabalho são necessidades fundamentais para quem quer ser um síndico bem sucedido.

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O condomínio pode impedir o condômino inadimplente de usufruir das áreas de lazer?

Diante da inadimplência das taxas condominiais por parte de condôminos, não é raro que os condomínios, na tentativa de colocar em dia sua arrecadação, tomem medidas pontuais em face dos condôminos. Uma delas é a restrição da utilização de áreas comuns pelo condômino inadimplente, impedindo a utilização da piscina ou da academia enquanto perdurar a inadimplência por parte daquele condômino. Diante disso, questiona-se: pode o condomínio tomar essa atitude, forçando o condômino inadimplente a colocar em dia suas obrigações? E mais: pode a convenção de condomínio estabelecer regras no sentido de permitir estas restrições? Antes de responder ao questionamento, é importante deixar claro que a convenção é o documento que estabelece as regras de administração do condomínio. É a convenção a responsável por regras como o modo de distribuição das despesas, as obrigações da diretoria e dos conselhos consultivos, as regras para a realização de obras no condomínio, dentre outras. Também estará previsto na convenção as regras de cobrança dos condôminos inadimplentes e as multas a ele aplicáveis. Neste sentido, pode-se dizer que a convenção é o documento mais importante do condomínio. É a legislação que vai regulamentar a vida entre os condôminos. Portanto, em regra, o que estiver escrito na convenção deve ser respeitado por todos. E para alterar a convenção de condomínio, inserindo regras específicas, deve- se observar um quórum de 2/3 dos votos dos condôminos (art. 1.351, Código Civil). Observado este quórum, os condôminos podem alterar a convenção, de forma que esta alteração fará lei entre os condôminos. Portanto, imagine-se que a convenção tenha sido alterada, sendo então permitido que o condômino restrinja o acesso a estas áreas comuns. Isto é legal? Segundo a justiça, a sanção que impede o condômino inadimplente de ter acesso a uma área comum limita, de forma indevida, o direito de propriedade. Ou seja, não pode o condomínio impedir a utilização das áreas comuns pelo condômino inadimplente, ainda que tenha sido votado em assembleia ou previsto em convenção (Decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.564.030/MG). Isto porque a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns, de forma que qualquer restrição a utilização das áreas comuns aos condôminos seria ilegal. E caso a convenção seja alterada com esta permissão, o condômino prejudicado pode procurar seus direitos junto ao poder judiciário. A justiça poderá anular a cláusula prevista em convenção que imponha esta restrição e, a depender do caso, o condomínio estará sujeito a pagar danos morais ao condômino prejudicado. Portanto, para que o condomínio cobre dos inadimplentes devem ser utilizadas as formas previstas em lei, que são as penalidades de natureza pecuniária. Fellipe Duarte – Advogado Associado do Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado em Direito Ambiental (UFPR), pós-graduado em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial (UNISC), membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, subseção Juiz de Fora

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Trabalhe a harmonia em seu condomínio

O período eleitoral parece ter despertado um lado mais agressivo e intolerante nas pessoas. Quantas amizades desfeitas e ofensas propagadas por divergência de pensamentos e opiniões. Se o convívio entre as pessoas anda conturbado nas redes sociais, é preciso cuidado redobrado para que essa desarmonia não contamine a vida em condomínios, já que a convivência é bem mais próxima. Em primeiro lugar, a arte de se viver em condomínio é o exercício do bom senso e da cidadania. É colocar em prática o respeito ao próximo para que o dia-a-dia seja mais tranquilo e sem problemas. Na teoria é simples, o duro é colocar em prática. A maior parte dos problemas que presenciamos nos condomínios que administramos poderia ser evitada facilmente. Música alta, estacionar em vaga que não te pertence ou parar de forma que extrapole o limite da vaga, animais de estimação que fazem suas necessidades em área comum e os donos fazem de conta que não viram são alguns dos exemplos recorrentes. Também vemos moradores que se esquecem da convenção condominial, que foi democraticamente discutida e elaborada nas reuniões com os condôminos e começam a agir segundo suas próprias regras. Bem, para estes casos, é mais fácil a fiscalização e a cobrança por parte do corpo diretivo local, que pode advertir e até mesmo multar quem não cumpre o regimento. Mas e quanto aos fatores que regem a boa convivência e não constam nas convenções? Regrinhas básicas como a praticar a gentileza pode mudar completamente o ambiente em que se vive. Sabe aquele morador antissocial que entra no elevador e parece que nem te viu? Cumprimente-o com um sorriso no rosto, com tom receptivo. Quem sabe esse simples gesto não o faz perceber que negligenciou uma regrinha básica da boa educação que é cumprimentar o próximo. Seja a mudança que você quer ver. Se todo o seu empenho não tiver resultado – o que duvido, pois gentileza gera gentileza sim – pelo menos você fez a sua parte. Blinde-se de sentimentos bons e não se deixe contaminar com a desarmonia que, infelizmente, ainda está tão presente em nossas vidas.

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Portaria remota é alternativa barata para os condomínios

A portaria virtual, remota ou digital, consiste em um sistema onde o prédio opera com uma portaria 24 horas à distância, porém com as mesmas funcionalidades de uma portaria local, logicamente que sem o porteiro estando fisicamente no prédio. Ou seja, quando um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a ligação à distância. À primeira vista, pode parecer assustador a não presença do porteiro quando precisarmos e também pode se questionar a segurança de um condomínio equipado com a portaria virtual. Confesso que eu mesmo já tive a mesma impressão. No entanto, quando me deparei com questões práticas sobre o tema, percebi que há deficiências nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados que abrem indiscriminadamente o portão, ou com porteiros que cochilam muitas vezes a noite inteira. Casos como esses, infelizmente, são uma constante. Assim, a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução nesse caso se chama portaria virtual. Logicamente que não devemos nos ater apenas às questões acima. Temos demais variantes que precisam ser analisadas, tais como questões físicas do prédio, portões, câmeras e principalmente o perfil e cultura dos moradores. A maior barreira para implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte dos condomínios têm o hábito do porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou efetuar pequenos reparos em unidades; e isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios. Fato é que a presença física de alguém na portaria custa muito caro, uma vez que a mão de obra chega a custar em residentes em pequenos cerca de 80% do custo do condomínio. Ou seja, o que parece um benefício e conforto representa um custo. Por exemplo: num condomínio de R$ 1 mil em vez de um de R$ 300 em prédios pequenos. Mas cuidado: a implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. Importante engajar toda a massa condominial com orientações através de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que, não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o de maioria simples. Quando da escolha da empresa que vai prestar o serviço é fundamental que se avalie tecnicamente o link dedicado à portaria virtual, bem como o gerador. Ao firmar o contrato atentar para que ele não possua cláusula de fidelização. É interessante igualmente pesquisar condomínios que a empresa já atende e buscar pelo menos três orçamentos para, a seguir, referendar a contratação. A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis como previsto no artigo 1.341 do Código Civil. Atente a essas informações e avalie se está na hora de mudar a cultura do seu condomínio e implantar a portaria virtual.   *Rodrigo Karpat, advogado, sócio-fundador do escritório Karpat  Sociedade de Advogados e membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP

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7 dicas para planejar obras e reformas no condomínio

Obras no condomínio são sempre motivo de dor de cabeça. Começando pela papelada, pesquisa, orçamento e votação antes de iniciar os trabalhos. E depois, ainda tem que lidar com barulho, sujeira e toda a bagunça que uma reforma causa. Para realizar uma reforma no condomínio, regras precisam ser seguidas e o síndico tem que ficar atento para não deixar nada passar em branco. Pensando nisso, separamos algumas dicas para ajudar na hora de organizar uma obra em condomínio. Confira: Legislação para obras em condomínio Regras para obras em condomínio Dicas para obras em condomínio Legislação para obras em condomínio Antes de começar o plano de reforma, é preciso compreender uma coisa muito importante para obras em condomínio: a legislação. São os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 do Código Civil, Capítulo VII – Do Condomínio Edilício que abordam o tema, dividindo as obras em três tipos de obras: Necessárias, Úteis e Voluptuárias em condomínio. Obras Necessárias no condomínio são todas que buscam conservar ou impedir a deterioração do condomínio. Alguns exemplos são: Reparos nas redes elétrica ou hidráulica Impermeabilização da laje por causa de infiltração Instalação de corrimãos em escadas de emergência Troca e reparo do para-raios Alteração no sistema de interfones Retoque da pintura de fachada Modernização dos elevadores Reparos para melhorar a acessibilidade Restauração dos jardins Já Obras Úteis são as que melhoram e facilitam a vida em comunidade e o acesso ao condomínio, como: Instalação de novos geradores Aumento do espaço para vagas de estacionamento Implantação de medidor de água individual Contratação de sistemas de segurança (câmeras, alarme, grade elétrica) Instalação de grades ao redor do terreno Agora, as Obras Voluptuárias são as focadas no lazer dos moradores e estética do condomínio. Por exemplo: Compra de decoração para datas especiais e feriados Pintura da fachada com uma cor diferente Contratação de serviço de paisagismo Reformas no salão de festa para deixá-lo mais bonito Trocar a aparelhagem da academia por mais modernos apesar dos antigos ainda funcionarem A legislação também determina quais são os tipos de reparos que precisam ser votados pela assembleia antes da execução da obra e quais os quóruns de votação. Confira o texto do Código Civil na íntegra: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos. 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos. 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Regras para obras em condomínio Além das determinações do Código Civil, existem algumas regras que o síndico e os moradores precisam respeitar, especialmente no caso de obras no apartamento. Uma das regras que são específicas para obras em apartamento, é a Norma ABNT 16.280, também conhecida como NBR 16.280. Ela determina que toda e qualquer alteração feita no território de um condomínio vertical precisa ser notificada ao síndico. Ou seja, se um morador quiser fazer uma reforma dentro da unidade, ele precisará entregar uma série de documentos. Essa documentação precisa ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto que irá acompanhar a obra, como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Se você precisa fazer uma requisição de obra ao síndico do seu condomínio, utilize o nosso Termo de Responsabilidade Sobre Obras. A NBR 16.280 entrou em vigor em abril de 2014 e busca informar que qualquer mudança dentro do edifício, mesmo que em áreas privadas, pode causar graves danos à estrutura do prédio. Isso pode comprometer a segurança e a integridade de todos que habitam e frequentam o local. Por isso, é importante que o síndico e os moradores tenham consciência da seriedade de contratar mão de obra qualificada para realizar uma obra em condomínio, ao invés de apostar em profissionais baratos e mal habilitado. Além disso, também é preciso cuidar os horários e dias em que se é permitido fazer barulho – afinal, ninguém merece ficar ouvindo barulho de marteladas e furadeiras enquanto tenta dormir ou trabalhar. Geralmente é a convenção e o regimento interno que determinam o horário para obras e barulho tanto nos apartamentos quanto no condomínio. Morar em condomínio é um exercício de comunidade e o síndico pode de incentivar a paciência e compreensão entre os vizinhos. Dicas para obras em condomínio Agora que você já compreende os pormenores das regras para fazer uma obra no condomínio, confira algumas dicas que vão te ajudar na hora de planejar obras e reformas no condomínio: 1. Conheça as normas para reformar o condomínio Estude com atenção cada uma das regras citadas acima: entender bem as normas sobre obras em condomínio permite que o síndico tenha mais segurança e conhecimento técnico para fiscalizar prestadoras de serviço, funcionários e os próprios moradores. Após receber a documentação do pedido de obra por um morador, analise os detalhes e utilize um Modelo de Autorização do Síndico

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Desafios, superados com persistência e dedicação

Reportando a continuidade da coluna Síndico em Destaque, a entrevistada desse mês é a síndica Doani Batistussi, do condomínio Residencial Athenas (foto), localizado na QRSW 7 a 14, do Sudoeste que cita os desafios que enfrentara assim que iniciou seu trabalho, conseguindo superá-los com persistência e dedicação, a começar com as empresas prestadoras de serviços de manutenção, preço exorbitante fixado nos contratos. Conseguiu baixar esses preços e pode também executar diversas obras, principalmente corrigindo infiltrações que atingiam 40% das unidades. Entre outros obras, implementou novo sistema de segurança eletrônica(CFTV) e interação e participação dos condôminos nessa área, onde cada um deles é responsável pela sua segurança e de outros condôminos. JS-) O que é ser Síndico para a Sra, ? Doani- Ser síndico vai além de ter boa vontade, o síndico deve ter conhecimentos específicos das diversas áreas tais como administração, contabilidade, gestão de pessoas, manutenções, legislações, principalmente Código Civil e a Lei 4.591/64 dentre outras, e além disso combater a inadimplência no seu condomínio e principalmente gostar do que faz. JS) Como a Sra. faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndica? Doani- Sou Síndica Profissional e tenho como atividade principal a administração de condomínios. Concilio meus horários de trabalho com a necessidade de cada condomínio, pois a realidade de um é diferente de outro. Procuro gerir meu tempo com muita eficiência, a fim de conciliar também minhas necessidades pessoais. JS-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou? Doani- Assumi o condomínio devido à renúncia do síndico, os principais problemas com infiltrações, SPDA fora das normas, problemas com empresa de gás, empresa de manutenção de elevadores, contratos com valores abusivos. O maior desafio quando assumi o condomínio foi sanar uma infiltração no telhado que afetava 40% das unidades, visto que os condôminos estavam insatisfeitos com a situação que permeava a muitos meses desde a antiga gestão, diante do agravamento com passar dos anos. JS-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Doani- Quando assumi o condomínio renegociei os contratos, pois percebi que os preços estavam acima do praticado no mercado, e com isso consegui manter a taxa ordinária. Como melhoria direta reformei todo o telhado, trocando todas as telhas, e ainda negociei com a empresa alguns serviços de cortesia, dentre eles, a correção das infiltrações nas unidades e ainda nas laterais do edifícios gerando assim uma economia de aproximadamente 30% em relação ao gastos relativos aos serviços ora citados. JS-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial? Doani- Tenho tudo muito organizado e planilhado, e é de crucial importância que na previsão orçamentária conste os gastos com as devidas manutenções. Como síndica sou muito organizada e procuro sempre contar com bons profissionais e prestadores de serviços. Ressalto que é de extrema importância contratar profissionais qualificados. JS-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Doani- Manter tudo em ordem e evitar que os problemas afetem o dia a dia dos condôminos. Em condomínios não tem dia nem hora para acontecer os imprevistos, cabe ao síndico solucionar tudo da maneira mais ágil e eficiente, por isso a importância de contar com bons profissionais. Cabe ressaltar que, antes de contratar qualquer prestador de serviço procuro ter certeza que, aquela empresa atenderá o condomínio com as suas devidas necessidades a qualquer hora que for acionada. JS-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? ‘ Doani- Um bom síndico tem que ser organizado, prestativo, agregador, dinamizar as coisas ser um bom mediador, um bom líder, saber ouvir, ser uma pessoa que saiba lidar com críticas e ser proativo diante dos inúmeros desafios. Em relação aos condôminos é muito importante a participação dos mesmos nas assembleias, fiscalizar os atos do síndico, e contribuir de forma indireta com as necessidades do condomínio. É bem melhor trabalhar com uma gestão compartilhada, ou seja, envolver todos os moradores no dia a dia do condomínio. JS-) Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios? Doani- Os maiores desafios é trabalhar a conscientização dos moradores sobre a importância desses temas. Acessibilidade apesar de ter uma Lei específica não é cumprida, visto que as pessoas precisam entender que estamos falando de violação de direitos básicos. Quando há violação do direito de alguém ou permito que isso aconteça, eu abro precedentes para que violem outros direitos meus ou dos outros. Em relação à sustentabilidade e a educação ambiental deveriam fazer parte do conteúdo escolar, pois é uma questão primordial para a convivência harmônica entre os moradores do condomínio, gerando um crescente aumento na qualidade de vida de todos. JS-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio? Doani- Dentre as medidas tomadas nesse condomínio foi sugerido em assembleia a troca de todo o sistema de CFTV, além é claro em envolver os colaboradores nesse processo, aumentar a segurança através de orientação e treinamento, como por exemplo checar a identificação dos visitantes de forma mais rígida. É muito importante a participação de todos os moradores e como síndica procuro envolve-los e conscientizá-los, pois em condomínio a segurança de um é a segurança de todos. JS-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Doani- Primeiramente que não se candidate ao cargo para sanar suas dificuldades financeiras, busquem se qualificar cada vez mais, pois são muitas as responsabilidades e desafios nessa área, sejam transparentes em suas gestões, prestem contas, crie um canal de diálogo entre os moradores, tenha o conselho como um aliado para uma gestão compartilhada, seja um líder, um mediador, aprenda a aceitar as críticas, controlar suas emoções, e por fim faça tudo com muito amor, pois lhe damos diariamente com pessoas que um dia sonharam tanto em adquirir um dos seus maiores patrimônios que é a “Casa Própria”.  

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Fornecedores para os condomínios

O que é essencial para a realidade do condomínio é uma boa relação e uma boa lista de prestadores de serviços. Logo, uma das atitudes que irá melhorar e ajudar na administração dos condomínios, com mais ética e transparência, é manter as relações comerciais com clareza e de forma justa para ambas as partes. Ter uma relação de negócios honesta e com precisão faz parte do âmbito comercial, principalmente se tratando de condomínios não pode ser diferente, já que o mercado condominial tanto comercial, residencial e shoppings tem demonstrado tanto crescimento no Brasil. E dentro dos condomínios é sempre bom manter uma lista cheia de fornecedores competentes, manter essa lista cultivada, a confiança entre contratado e contratante passa a serem maiores para os dois lados. Não é correta a administração do condomínio lesar o fornecedor para conseguir impor regalias, como também não é correto os fornecedores colocarem valores altos, para justificar alguns possíveis erros durante a prestação do serviço, e conseguirem na maioria das vezes se safar, e isso está longe de ser moralmente ético, além de ser desleal com as outras empresas do ramo. Os condomínios precisam estar cientes que tem que se responsabilizar e impor as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, entre outras, aos seus fornecedores. A questão é que a integridade seja entre ambas as partes e que todos possam usufruir dos benefícios. Por conta do aumento das buscas por melhores práticas de administração de condomínios, alguns deles já estão aderindo ações mais severas e critérios extras em seus requisitos de contratação, como por exemplo, o fato de exigir certidão negativa das empresas que se inscreveram para participar de seletivas para a prestação de serviço, essa solicitação já está sendo feita por condomínios. Outra recomendação que garante a qualidade e a responsabilidade nas contratações é a realização de visitas tanto nas empresas prestadoras de serviços, como nos condomínios. Uma dica bem importante é criar normas sobre ética e bom comportamento para os moradores, síndicos e prestadores de serviços contratados, nas dependências do condomínio. Normas que determinam os limites do que pode e não pode ser aceito nas relações condominiais. Basicamente todas essas regras e controle resultam em compras que aumentarão a confiabilidade dos envolvidos, e posteriormente até mesmo nas indicações, de forma que tanto o condomínio, como garantir a tranquilidade dos moradores. E um dos maiores benefícios é manter o condomínio longe de práticas erradas, ilícitas de fraudes e corrupção. Pensando nisso o portal Síndico Legal buscou as melhores dicas para vocês que são síndicos e até mesmo os moradores a manterem seus fornecedores de maneira correta e moralmente ética: Verifique todas as informações possíveis do fornecedor. Crie um sistema padrão de contratação e mostre para todos os condôminos aprovarem. Mensure minunciosamente o prestador de serviço, e sempre deixe disponível para os condôminos também fiscalizarem. Crie normas de ética e conduta, próprias para o condomínio. Quando for escolher a empresa, você pode criar reuniões e apresentar as regras de ética e conduta. Você pode criar um Conselho para ajudar na administração do condomínio, caso já não tenha. Sempre que puder coloque essas discussões nas pautas das Assembleias, para que os Síndicos, Conselhos, Moradores e Fornecedores possam solucionar juntos. Todos dentro de um condomínio possuem seu papel e sua colaboração, e se todos se empenharem e cumprir, boas relações e negociações mais confiantes acontecerá, e o condômino que ganhará com as boas práticas de uma boa administração. Toheá Ranzeti – Síndico Legal Site Parceiro: www.sindicolegal.com.br

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Condomínios com academias podem ser obrigados a ter responsável técnico

Os condomínios que disponibilizarem espaços de academias podem ser obrigadas a ter um responsável técnico registrado no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1). É o que propõe o projeto de lei 4.027/18, do deputado Comte Bittencourt (PPS), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/06), em primeira discussão. A proposta voltará a ser votada pela Casa, em segunda discussão. Segundo o texto, o responsável deverá ser um profissional de educação física e o registro no CREF1 deverá ser gratuito. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multa de até 1.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 3.300. Foi aprovada uma emenda que estabelece que os moradores do condomínio podem contratar, à parte, o profissional que quiserem para realizar suas atividades físicas. “A obrigatoriedade de um responsável técnico proporcionará maior segurança aos condomínios, uma vez que estarão operando com respaldo profissional”, argumenta o autor do projeto.   Fonte: ALERJ

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Comissão quer que outros estados adotem experiência paraibana de condomínio exclusivo para idosos

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados esteve nesta sexta-feira (3) em João Pessoa (PB) para conhecer boas experiências públicas de atendimento a idosos. Um dos locais visitados foi a “Cidade Madura”, um condomínio construído exclusivamente para pessoas idosas. Trata-se de uma iniciativa do governo do estado voltada a cidadãos dessa faixa etária que não têm como comprar uma casa própria. No total, são cinco unidades em todo o estado – a primeira foi inaugurada na capital, João Pessoa, em 2014. Os condomínios são inteiramente projetados de acordo com as necessidades específicas da terceira idade, e cada um oferece 40 residências. Expansão Segundo o deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da comissão, a “Cidade Madura” é uma experiência que merece ser universalizada. Ele afirmou que vai propor para o Ministério das Cidades a implantação desse programa em outros estados para que mais idosos possam viver com qualidade. “Uma espécie de espaço que foi construído para idosos, para que essas pessoas possam ter um espaço para viver e ter toda a estrutura de saúde e assistência social para que essas pessoas vivam dignamente. “São 40 idosos que estão lá, sendo bem tratados e cuidados, tendo toda a assistência. Ficamos contentes com essa realidade e esperamos que essa experiência possa se multiplicar”, disse Luiz Couto sobre a “Cidade Madura”. Outras duas instituições de apoio e acolhimento a pessoas idosas também receberam a visita da comissão: o Lar da Providência Carneiro da Cunha e o Lar do Idoso de João Pessoa. A comissão também realizou em João Pessoa uma audiência pública no formato de seminário para discutir novas políticas públicas e medidas legislativas para a população idosa.   Reportagem – Larissa Galli Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias  

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