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Author name: José Pimentel

Manutenção Predial

Instalações elétricas prediais: Qual a importância da inspeção elétrica em uma edificação?

As instalações elétricas de um edifício podem ser consideradas o sistema nervoso de uma edificação. Sem a energia elétrica praticamente todas as atividades, mesmo as mais corriqueiras, ou são impactadas de forma leve ou mesmo paralisadas de forma total. Para que se tenha um diagnóstico completo de um sistema elétrico de um edifício, seu estado operacional, grau de conservação e segurança é importante que sejam realizadas inspeções periódicas por meio de ensaios não destrutivos em todo sistema elétrico do prédio. Para abordar um pouco mais sobre este assunto, o Eng. Civil Especialista Mário Galvão conversou com o Eng. Eletricista Júlio César da Silva Máximo, para auxiliar o síndico sobre este assunto. Eng. Mário Galvão: Júlio, qual a importância da inspeção periódica no sistema elétrico de um edifício? Eng. Júlio César: Mário, praticamente todas as atividades humanas hoje dependem da energia elétrica para serem realizadas. E num prédio esta dependência aumenta, imagine passar um dia sem elevador, sem portão automático, sistema de segurança, etc. Apenas esta razão já é o suficiente para colocar a inspeção elétrica como um tema usual no planejamento anual do síndico, mas não devemos esquecer também dos riscos de acidentes decorrentes de um sistema elétrico defeituoso que pode trazer graves consequências (incêndio, dano material, morte). Eng. Mário Galvão: Qual profissional deve ser contratado para realizar a avaliação do sistema elétrico? Eng. Júlio César: Um engenheiro eletricista, pois este é o profissional habilitado para esta atividade. Importante ressaltar que a atividade de engenharia diagnóstica requer experiência prática e é baseada em inúmeras normas técnicas e no emprego de equipamentos de medição específicos, sendo, portanto importante que seja contratado um profissional especializado e experiente. Eng. Mário Galvão: Quais principais sinais que indicam que o sistema elétrico apresenta problemas? Eng. Júlio César: Podemos exemplificar o desligamento corriqueiro de disjuntor, queima de equipamentos elétricos, choque elétrico e queima anormal de lâmpadas como os sinais mais comuns, entretanto a maioria dos problemas e anomalias de um sistema elétrico somente são detectados por profissionais da área e com o emprego de equipamentos de medição específicos, como por exemplo, câmeras termográficas. Ou seja, há casos em que não há a sinalização prévia. Porém temos que destacar que estes são o resultado de problemas que já poderiam ter sido detectados anteriormente por meio das inspeções e vistorias periódicas determinadas pelas normas técnicas vigentes. Eng. Mário Galvão: Quais os principais procedimentos devem ser adotados durante a inspeção elétrica? Eng. Júlio César: O ponto de partida deve ser o levantamento da documentação técnica do sistema elétrico (projeto Como Construído, laudos de vistorias anteriores, memorial descritivo, etc), acrescido de informações colhidas junto ao síndico de problemas pontuais já constatados, intervenções e alterações executadas no sistema. Da análise destes documentos técnicos resulta a elaboração de uma Lista de Verificação específica e que será a base para a segunda etapa, que é a inspeção do sistema, onde, além da análise visual para identificação de anomalias visíveis, são realizadas as medições necessárias com o emprego de equipamento (obrigatório possuir certificado de calibração). A parte final compreende a elaboração do Laudo de inspeção conclusivo compreendendo entre outros: relatório fotográfico, Lista de Verificação preenchida, certificado de calibração dos equipamentos empregados, certificado do profissional para o caso de inspeção termográfica e todo e qualquer dado que evidencie as informações apresentadas. Eng. Mário Galvão: Após a inspeção do sistema elétrico, quais medidas devem ser tomadas? Eng. Júlio César: Após o recebimento do Laudo o síndico deve contratar empresas / profissionais especializados, devidamente registrados no CREA, para a execução dos serviços corretivos necessários. Esta é a melhor forma de resgatar o nível operacional do sistema elétrico e recuperar parte da vida útil do sistema instalado. Eng. Mário Galvão: A imagem termográfica abaixo identifica um aquecimento: O não cumprimento das “Manutenções Prediais” previstas nos Manuais dos proprietários e de áreas comuns pode acarretar multas, acidentes, não pagamento do sinistro pela seguradora e até interdição da edificação.

Manutenção Predial

Sistema hidráulico dos edifícios tem a vida útil limitada

Torneiras, registros, descargas, encanamentos e outros itens que permitem a circulação da água devem ser checados com frequência Como outros elementos que compõem a estrutura das edificações, a parte hidráulica dos edifícios tem a vida útil limitada, o que exige manutenções frequentes para prevenir ou corrigir danos. Por esta razão, torneiras, registros, descargas, encanamentos e outros itens que compõem o sistema hidráulico, isto é, que permitem a circulação da água nos condomínios devem ser checados com frequência, principalmente nos prédios mais antigos. De acordo com o engenheiro Everton Carvalho, entre os problemas mais comuns estão: vazamentos, sinais generalizados de umidade e até mesmo a baixa pressão da água, pois os tubos de ferro geralmente apresentam oxidação de suas superfícies internas e deposição de material. Vida útil dos materiais Segundo o especialista, a vida útil de uma instalação hidráulica varia muito em função da qualidade do produto utilizado e do serviço executado, porém a tubulação em ferro galvanizado raramente dura mais do que 25 ou 30 anos. “É fundamental que seja feita uma checagem de tempos em tempos para ver se as descargas e torneiras estão em bom funcionamento”, orienta Carvalho. Conforme o engenheiro, a individualização das contas de água tem sido uma alternativa para conter o desperdício em muitos condomínios. “Os gastos com a água costumam ficar em segundo lugar no ranking das maiores despesas mensais, atrás apenas do pagamento dos funcionários. É uma despesa que pesa no orçamento condominial”. Economia Bruno Nagel, síndico do condomínio Solar Angra dos Reis, em Florianópolis, precisou fazer vistorias para verificar possíveis vazamentos e contou com a colaboração dos moradores. “As vistorias foram aprovadas em assembleia e solicitamos ao zelador que inspecionasse todas as unidades. Quando constatado algum vazamento nas torneiras, registros ou descargas indicava-se o material a ser comprado pelo proprietário e o próprio zelador fazia o conserto. Caso o vazamento fosse na rede de água ou de esgoto do apartamento, o proprietário era notificado e orientado a contratar um profissional para executar os reparos”, explica Nagel. Segundo o síndico, durante as visitas foram identificados diversos problemas, sobretudo em torneiras e descargas: “Efetuamos a troca de vários vedantes de torneiras e reparos em válvulas de descarga, que foram feitos pelo próprio zelador. Esta ação gerou uma redução de 10% na conta de água”. Tubulações Adilson Cosme de Oliveira Pereira, síndico do condomínio Avalon, no bairro Balneário do Estreito, em Florianópolis, também tem se deparado com alguns problemas de vazamentos nas tubulações de água quente. Segundo ele, para solucionar o problema alguns apartamentos estão trocando toda a tubulação, enquanto que outros estão substituindo o aquecedor pelo chuveiro elétrico. A responsabilidade do conserto e as despesas ficam a cargo dos próprios moradores, conforme acordado na Convenção do Condomínio. “Temos resolvido os problemas sem a necessidade de notificar. Apenas entramos em contato com os moradores informando sobre o vazamento e eles dão encaminhamento ao conserto”, relata o síndico. Em relação às estruturas externas do condomínio, a cada seis meses, Pereira contrata uma empresa especializada para a manutenção e limpeza dos encanamentos e tubulações. “Nossa ação é preventiva. Antes fazíamos a manutenção anual, mas tivemos um problema de entupimento da caixa de gordura, por isso passamos a fazer a cada seis meses”, relata o síndico. Fonte Site Parceiro: www.sindiconews.com.br

Sustentabilidade

Energia solar no condomínio: o que considerar ao analisar a viabilidade?

A captação e utilização de energia solar têm crescido consideravelmente em nosso país. Com a ajuda do clima e grande incidência solar durante todo o ano, essa é uma alternativa para quem busca energia renovável e se preocupa com a sustentabilidade. Além das indústrias ou residências, a captação de energia solar no condomínio também é uma excelente forma de trazer economia aos moradores. Se compararmos os anos de 2014 e 2016, o número de pessoas que utilizam a energia solar cresceu de apenas 400 no primeiro ano para sete mil no segundo, conforme informações da Aneel (fonte). E mais: nos últimos anos aumentou mais de 17 vezes o número de consumidores que produzem sua energia a partir do sol.  Economia com energia solar O investimento para a instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica pode ter um custo inicial considerável. Porém, o investimento é válido e acaba sendo pago em torno de cinco anos. Com vida útil de aproximadamente 25 anos, trata-se de um investimento com retorno garantido devido à economia no custo de energia que proporciona. Com a instalação do sistema de captação solar em residências, a conta do consumo de energia pode diminuir em cerca de 90%, gerando uma economia que torna essa instalação cada vez mais interessante e procurada. Os condomínios estão percebendo cada vez mais as vantagens da instalação de sistemas de captação de energia solar. Para condomínios comerciais, por exemplo, onde o uso de iluminação e ar condicionado é intenso, a economia gerada beneficia todos que possuem negócios dentro do condomínio. A partir de 2015, quando alterações na Resolução Normativa 687 tornaram mais fácil a instalação de sistemas de energia solar em condomínios, a procura aumentou mais ainda. Antes da instalação do sistema, é necessário avaliar a viabilidade, considerando o histórico do consumo de luz. Assim, pode-se verificar se a instalação é viável técnica e financeiramente. Além de considerar a área a ser utilizada e o percentual de economia na conta de energia que o novo sistema pode gerar. Além da vantagem da redução na conta de energia, vale lembrar que o sol é fonte de energia renovável. Portanto, oferece a segurança de uma fonte que jamais se esgotará. Em dias de pouca incidência solar, a energia elétrica pode ser usada em substituição. Não polui e não afeta o meio ambiente A energia solar também é uma fonte não poluente, uma vez que sua produção não gera gases que prejudiquem o meio ambiente. Outra vantagem é que a instalação do sistema não requer reformas drásticas ou alterações na estrutura. O investimento a ser feito é, basicamente, para a aquisição do sistema. Embora os custos de instalação sejam absorvidos e retornem em poucos anos, este ainda tem sido um empecilho para que mais condomínios elejam este sistema como fonte de energia. Por este motivo, é interessante que este sistema atenda o maior número possível de itens dentro do condomínio que necessitam de energia. Estrutura de instalação do sistema de energia solar Normalmente aplicado aos telhados, é importante verificar se o tipo de cobertura aplicado suporta a instalação dos painéis e que tipo de estrutura de fixação é a mais recomendável. Recomendação importante: não esqueça da impermeabilização da área! A utilização de Solução 100% Silicone pode ampliar a captação da energia solar, pois além de impermeabilizar a cobertura, reflete 88% dos raios solares. Testes mostram que a Solução 100% Silicone tem resistência e ótimo desempenho mesmo após 20 anos de exposição. A relação custo/benefício também é positiva: a aplicação do Silicone é rápida e eficiente por não estar suscetível às falhas que podem ocorrem com produtos diluídos em água. O que é aplicado realmente fica no telhado protegendo o condomínio.

Assessoria 

Responsabilidade civil do condomínio em caso de furto

Para configurar obrigação, há necessidade de prova inequívoca de culpa dos representantes. Um furto ocorrido em área comum de um condomínio, com a tomada de bens materiais, subtração de objetos dentro de um veículo estacionado na garagem, é da responsabilidade do condomínio? Gera o direito de indenização? Para responder as questões acima, será importante avaliar se o condomínio possui a obrigação de guardar e vigiar bens dos condôminos. Na grande maioria dos casos, o condomínio não é juridicamente responsável por ressarcir prejuízos suportados pelos condôminos. Inicialmente, importante considerar que inexiste norma específica na Lei de Condomínios e Incorporações, bem como na seção que trata do condomínio no Código Civil Brasileiro. Prosseguindo, na linha do raciocínio jurídico, uma eventual responsabilização do condomínio por furtos teria como consequência imediata a repartição do ônus para todos os demais coproprietários, já que os recursos utilizados para as indenizações não teriam outra fonte senão a taxa condominial. Por essas razões, entende-se que deve prevalecer a vontade dos condôminos sobre assumir tal obrigação ou não de indenizar, o que estará expresso na convenção do condomínio. Tribunais Superiores, ao julgarem a matéria, consolidaram entendimento de que “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção” (Recurso Especial 268.669-SP). No entanto, existe uma pequena exceção a esta regra, que pode favorecer a frágil condição do condômino furtado frente a uma situação como esta, e responsabilizar o condomínio pelos prejuízos experimentados. Para se configurar responsabilidade, há necessidade de prova inequívoca de culpa dos representantes do condomínio. Exemplo: o porteiro que não tomou as devidas cautelas, e negligentemente autorizou a entrada do malfeitor, possibilitando que este consumasse o delito. Na apelação cível número 076.607-4/6-00 da Comarca de São Paulo, a Oitava Câmara do Tribunal de Justiça concluiu que “O condomínio, destituído de personalidade jurídica, não tem obrigação de guardar e vigiar os bens dos condôminos ou dos ocupantes dos apartamentos, estejam eles nas unidades autônomas ou nas áreas comuns, não respondendo civilmente pelo furto ou roubo de coisas que estejam naquelas ou nestas” Seguem algumas decisões judiciais no mesmo sentido: TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00084312919978190000 Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO EM UNIDADE DO CONDOMÍNIO. CULPA “AQUILIANA”. Não havendo na convenção condominial cláusula expressa de indenizar os prejuízos decorrentes de furto e roubo, ocorridos no interior do condomínio, funda-se a responsabilidade do condomínio na culpa de natureza subjetiva, a qual, por sua vez, exige prova cabal. Recurso improvido. TJ-SP – Apelação APL 11005728420138260100 SP 1100572-84.2013.8.26.0100 Ementa: CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA. A responsabilidade do condomínio pelo furto de bens no interior das unidades autônomas depende de previsão expressa na Convenção de Condomínio ou da prova inequívoca de culpa dos prepostos do Condomínio. Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Hipótese dos autos em que sequer foi apontada qual a conduta culposa que poderia levar à responsabilização do condomínio. Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. STJ – AgRg no Ag 1102361 RJ 2008/0215398-2 (…) RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7 /STJ. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA 5 /STJ. PREPOSTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção.” 2 . (…) (a) o furto ocorreu no interior de uma unidade autônoma do condomínio e não em uma área comum; (b) o autor não logrou êxito em demonstrar a existência de cláusula de responsabilidade do condomínio em indenizar casos de furto e roubo ocorridos em suas dependências. (…) Com efeito, o entendimento dos tribunais é o de que o condomínio só responderá por furtos, quer em unidades privativas ou áreas comuns, se tal questão estiver expressamente prevista na convenção, ou nos casos em que há a culpa comprovada de seus representantes. Francisco Machado Egito é advogado, membro da Comissão de  Direito Imobiliário da OAB/Niterói. E-mal: francisco.egito@franciscoegito.adv.br

Sustentabilidade

Reúso de Águas Cinzas

A grande maioria das iniciativas de combate ao desperdício de água abordam quase exclusivamente o fator economia de água potável, o que gera o stress e o confronto direto da ideia do ambiente verde, jardins, que dependem de água. Essa questão pode ser resolvida com uma gestão das águas em sua preservação e no reuso, como o reuso de águas cinzas. As águas cinzas são aquelas derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiro, banheiras, tanques, máquinas de lavar roupas e lavagem de autos, sejam de uso doméstico ou comercial. Estas águas podem, e devem ser reaproveitadas, proporcionando economia financeira e de recursos naturais. O reuso da água traz benefícios para quem o utiliza e para toda a sociedade, esse uso se dá na limpeza de pisos, calçadas, veículos, irrigações, descarga de vasos sanitários, torres de resfriamento. A ADASA lançou um marco de orientação de aplicação de reuso da água cinza que explica e apresenta a gestão do sistema implantado em condomínios com os fins explicados anteriormente. http://www.adasa.df.gov.br/abastecimento-de-agua-e-esgoto/regulacao/reuso-de-aguas-cinza-e-aproveitamento-de-aguas-pluviais A instalação desse sistema mostrou-se de fácil execução em novos edifícios residenciais. Quanto aos já existentes no Distrito Federal, verificou-se que a adaptação predial de sistemas isolados (que focam na distribuição de água não potável em usos externos, como irrigação e lavagem de pisos) exige pequenas modificações da rede hidráulica existente em pontos de uso externos. Já os sistemas integrados, que fazem a distribuição de água não potável em usos externos e internos (descarga sanitária e lavagem de roupas), podem vir a exigir níveis maiores de reforma predial na rede de água. A engenharia moderna já está abordando a implementação dos reusos de forma interna em prédios novos. O fechamento do estudo apresenta uma sugestão de política tarifária com vistas a incentivar a prática do uso de fontes alternativas. A ADASA está analisando os resultados apresentados nesta primeira fase e aguardando a conclusão do estudo para posicionar-se sobre o assunto. Apesar da ausência de incentivos fiscais e econômicos para subsidiar uma rápida disseminação destas tecnologias, o poder legislativo e os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) vêm apresentando uma série de leis e resoluções que estimulam, direta ou indiretamente, o aproveitamento de águas pluviais e o reuso de água em edificações. Como por exemplo, a Resolução nº 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que oferece um respaldo legal para a prática do reuso de água no ambiente construído. Ou no caso do Distrito Federal, com Leis Distritais que tornam obrigatório a captação, armazenamento e utilização das águas pluviais em novas construções urbanas para a concessão de habite-se. Para exemplificar, usando água de reuso a um volume de 200.000 L/mês, economizaria o equivalente a água potável no valor entre R$2.500,00 e R$3.000,00 mensais, em um condomínio de 36 a 48 apartamentos. Outra lei aprovada Lei Nº 5965 DE 16/08/2017, ainda não regulamentada, é a lei IPTU Verde, que vai gerar até 20 % de descontos no imposto com o cumprimento de itens de cunho verde, entre eles o reuso de água. O sucesso destes sistemas depende, não apenas de fatores econômicos, mas também da saúde e bem-estar de usuários, que está diretamente ligada aos critérios de segurança e qualidade de água, operação e manutenção do sistema hidráulico.

Administração de Condomínios

AssosíndicosDF – Uma Associação aberta a todos

A Associação de Síndicos do Distrito Federal completara 8 anos neste ano de 2021. Ao longo deste tempo foi possível conhecer pessoas, comportamentos e principalmente o modo de atuação dos síndicos, nossa fonte de inspiração. Os primeiros anos foram como um laboratório no qual fomos moldando o perfil da associação de acordo com as oportunidades que iam surgindo. Promovemos muitos cursos, palestras e eventos que permitiram a participação de muitos síndicos. Muitos destes gestores nos pediam ajuda na solução dos problemas em seu condomínio, outros nos traziam sugestões de assuntos para os próximos eventos, e isso nos abriu o caminho dando a experiência de que precisávamos. Quando digo que promovemos muitos cursos, quero dizer que foram muitos mesmo. Em 3 anos, os primeiros anos da associação, foram 36 turmas com uma média de 120 pessoas em cada turma compostas por síndicos, administradores e futuros candidatos à sindicatura em seus condomínios. Ou seja, pessoas de diversas áreas e formações que estavam interessadas em conhecer melhor as responsabilidades da função do síndico.Nesta fase também conhecemos empresários, profissionais de diversas áreas do ambiente condominial e outras entidades de assistência e apoio aos síndicos. Assim, um universo se abriu a nossa frente e nos encheu de novas ideias e possibilidades de ampliar os serviços prestados pela Assosindicos e consequentemente ajudar ainda mais síndicos e futuros síndicos. Após essa profusão de ações, em conjunto com o GDF, órgãos da administração pública, Conselhos Profissionais e Organizações voltadas as causas sociais causou uma revolução no mercado condominial de Brasília. A Assosindicos cresceu e se tornou referência em assuntos condominiais, no entanto, a crise política e econômica pela qual passou e ainda passa o país dificultou sobremaneira manter o mesmo ritmo de atividades dos anos anteriores. Por outro lado, nos fez repensar sobre o verdadeiro papel da associação e planejar e investir em projetos voltados a sustentabilidade, economia colaborativa e participativa, otimização de recursos, reaproveitamento de insumos, melhoria de serviços, conservação de equipamentos e etc. O Distrito Federal é uma região diferenciada devido a suas características sociais e políticas que interferem diretamente no comportamento dos síndicos. Sempre tivemos certa dificuldade de acesso aos condomínios justamente por sermos confundidos com grupos políticos em atividades de campanha. Aos poucos fomos mudando isso e mostramos por meio de ações que não temos interesses além dos que dizem respeito aos síndicos e gestores condominiais. Foi por isso que a partir de 2017 começamos a investir na “Gestão de Resultados” tendo em mente a urgente necessidade de por em prática o que a crise nos ensinou. E para que isso funcionasse tivemos que encontrar parceiros, profissionais e empresas, capazes de desenvolver esse projeto com a qualidade e a seriedade que gostaríamos. O concurso “Boas Práticas em Coleta Seletiva em Condomínios” realizado em 2018 no qual participam mais de 40 síndicos e a escolha do “Síndico Destaque” movimentaram juntos mais de uma centena de gestores em um único evento. Isso só foi possível devido ao amadurecimento da Assosíndicos e o apoio destes parceiros que acreditaram no nosso projeto e nos deram o auxílio que precisávamos para levar adiante o projeto. O sucesso da primeira edição do concurso e prêmio síndico destaque nos deu coragem e entusiasmo para investir nas próximas edições já pensando em incorporar novas modalidades como o reuso de água, aquecimento solar, geração de energia fotovoltaica e demais recursos sustentáveis nos condomínios. A boa notícia é que podemos mostrar que é possível, mesmo diante de tantas dificuldades, elevar o nível de qualificação do síndico, investindo em conhecimento básico, sem vender ilusões e com objetivos concretos que são os de obter uma ”Gestão de Resultados Positivos”. Ou seja, mesmo que modestamente, podemos comemorar o surgimento de uma nova safra de síndicos eficientes e capazes de valorizar o patrimônio da coletividade. Como isso é possível? Acesse o site da Assosíndicos e descubra por meio dos artigos publicados em suas páginas como os síndicos estão obtendo êxito. Leia os artigos e depoimentos escritos com base na história real destes gestores que protagonizaram a mudança desse paradigma. Atenciosamente Emerson Tormann Acesse: www.assosindicosdf.com.br

Assessoria 

Economia e segurança jurídica para os condomínios A importância da assessoria jurídica condominial na revisão dos contratos

Por: Dra. Danyella,   A contratação de bens e serviços requer uma atenção especial por parte dos síndicos e condôminos, pois a prática desse ato envolve uma responsabilidade elevada, já que atinge diretamente a saúde financeira do condomínio. Sendo assim, dois questionamentos sempre devem ser levantados: primeiro, qual a melhor maneira de assegurar uma boa contratação, e segundo, como diminuir os prejuízos advindos da realização de um negócio mal sucedido? Inicialmente, as respostas para ambas as perguntas estão na prévia leitura e análise detalhada de cada cláusula do contrato. Assim, antes da assinatura do negócio, compare o serviço/produto a ser executado ou ofertado com os termos que estão na minuta do contrato. Essa sugestão parece óbvia, entretanto o número de pessoas que assinam papéis sem ler, por não compreender ou desconsiderar o efeito que esse ato pode gerar é enorme e tem uma repercussão inimaginável e desagradável. E nesse ponto a prevenção por meio de uma assessoria jurídica será fundamental e menos dispendioso frente aos futuros problemas financeiros que um documento mal elaborado pode ocasionar ao condomínio, porém, se o contrato já foi realizado, também é essencial uma releitura, do mesmo para que seja feito um estudo da melhor forma de diminuir os prejuízos, já que muitas vezes há inúmeras cláusulas abusivas e ilegais e diante disso se for o caso elaborar um novo acordo entre as partes através de um simples aditivo contratual. Segundo a advogada especializada em Direito Condominial Dra. Daniela Mota, é importante destacar que, para uma maior segurança jurídica do condomínio, os serviços devem ser contratados por um ato formal, ou seja, documentado e assinado pelos contratantes e contratados. A informalidade na contratação dos serviços é completamente temerária, visto que gera para ambas as partes uma certa insegurança jurídica. Assim, mediante algum descumprimento contratual, formalizado entre as partes, os direitos poderão ser reivindicados de uma forma mais efetiva e segura no judiciário, se necessário, por isso mais uma vez se mostra fundamental e evidente o conhecimento jurídico de um expert na área condominial, para o sucesso da administração financeira de um condomínio na celebração dos contratos. Por exemplo, se acaso o produto ofertado ou serviço executado não estiver sendo oferecido e realizado de forma satisfatória, o que fazer para minimizar os efeitos nas contas do condomínio? Nesses casos vários aspectos devem ser considerados, mas inicie observando a existência de cláusula de renovação automática do contrato, bem como o período mínimo para notificar a outra parte de que não possui mais interesse naquele serviço. Esse é um meio, dentre outros, de evitar ou diminuir multas por rescisão contratual. Por outro lado, se comprovado que um contrato está causando um considerável prejuízo ao condomínio, em razão do preço do negócio estar muito além do valor médio de mercado, há medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, e se for o caso até mesmo o jurídico pode assessorar o síndico em auxiliá-lo na revisão do valor do contrato diante do valor médio de mercado, em relação aos serviços afins adotado por outras empresas. Pode ser citado mais um caso, a título de exemplo, da importância da atuação do advogado condominial, frente às empresas que oferecem soluções “milagrosas” aos condomínios que possuem inadimplência das cotas condominiais. Nessa linha estão as denominadas empresas “garantidoras”, que se dispõe a pagar ao condomínio o valor das quotas não pagas pelos condôminos. Porém, em troca exigem transferência integral do crédito e dispõe de cláusulas leoninas (abusivas) nos contratos, as quais a curto, médio e longo prazo trazem prejuízos incalculáveis ao condomínio Por isso recomenda-se que, antes de qualquer ato que implique em disposição de crédito dos condomínios a terceiros, todas as condições desse tipo de contrato devem ser detalhadamente verificadas por um advogado, já que a natureza da taxa condominial é perdida e, em outras palavras, a penhora do imóvel para uma possível quitação do débito não será permitida. Não raro, nesses casos os pagadores (condôminos adimplentes) pagam pelos inadimplentes sem saber. E dessa maneira o condomínio não estará realizando uma cobrança efetiva dos devedores, e sim ampliando um problema. Observem que a relação contratual de um condomínio deve ser conduzido com boa-fé, de forma honesta e ética, sendo esse o entendimento da Lei, na regra geral do artigo 432 do Código Civil. Por fim, a orientação de um advogado especialista na área é um meio de assegurar aos síndicos e condôminos maior segurança jurídica, além de prevenir prejuízos financeiros e minimizar os efeitos da celebração de um contrato mal sucedido.

Administração de Condomínios

A responsabilidade do síndico pela correta sinalização de trânsito em condomínios

É comum vermos em condomínios horizontais (raramente nos verticais) sinalizações de trânsito idênticas às existentes em vias públicas das áreas urbanas ou estradas, trazendo aquela noção de “dever respeitar” determinada parada ou limite de velocidade a fim de evitar, em um primeiro momento, atingir algum pedestre. É o que falaremos de forma breve sobre a obrigatoriedade e responsabilidade que o condomínio tem de manter regularizado esse tipo de sinalização. Antes de entrarmos no mérito da responsabilidade do síndico, é importante destacarmos que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) é aplicável às áreas internas do condomínio, como é prescrito pelo parágrafo único do art. 2.º, vejamos: Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. A partir do que determina a lei, há a necessidade de que o condomínio que possua vias de tráfego para carros instale as devidas identificações e sinalizações a fim de regulamentar o trânsito de automóveis e pessoas naquele espaço. A sinalização é importante para que também, nos casos de infração, sejam aplicadas multas ou notificações aos condôminos ou demais motoristas infratores, desde que tal punição esteja prevista tanto na convenção, como no regimento interno do condomínio e sua apuração esteja de acordo com os parâmetros legais. Segundo o §3.º, do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condomínio, na figura do seu representante legal, o síndico, a instalação correta da sinalização, sob pena de responder civil e penalmente pela sua ausência. Em observância à lei, o síndico deverá estar atento à correta sinalização das áreas internas do condomínio para evitar, no futuro, uma possível condenação do condomínio e até mesmo do síndico (caso apurada o dolo na sua conduta) ao pagamento ou ressarcimento de determinado prejuízo causado ao morador ou a terceiros que frequentarem a área condominial. Assim como outras obrigações, tal como a instalação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), caberá ao síndico a realização de um projeto que deverá ser avaliado e aprovado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (art. 51 do Código de Trânsito Brasileiro). Popularmente conhecido como “Projeto Viário”, ou seja, condomínio deverá demonstrar em seu projeto o desenho das vias, com a largura e os raios de curvatura, assim como a localização das vagas com a sua posição, largura, comprimento e acesso, incluindo as sinalizações do chão ou asfalto, tais como faixas, sinais de travessia de pedestres e por fim as Placas de Orientação, de Regulamentação, tudo de acordo com o Código de Trânsito. Em regra, o projeto é submetido para análise e aprovação do órgão de trânsito competente (Secretaria de Transportes, Departamento de Trânsito, Companhia de Engenharia de Tráfego ou outro órgão governamental) que, após a aprovação, permitirá que o trânsito de automóveis e pessoas possa ocorrer de forma regular. Fonte: Estadão

Condomínio em Pauta

Tudo na palma da sua mão!

Você síndico ou administrador predial, quando precisar de Bens, Serviços ou Produtos para o seu condomínio basta acessar o CLASSIFICADOS de fornecedores em nosso portal através do seu celular, tablet ou notebook. Encontre o precisa NA PALMA DA SUA MÃO, classificados de “ A à Z “ com mais de 100 categorias de fornecedores de bens, serviços e produtos. O novo portal do JORNAL DO SÍNDICO foi desenvolvido com um único pensamento. “ Ser um portal completo, interativo e com todos os serviços e informações necessárias aos nossos leitores ”. Além de poder nos acompanhar nas nossas redes sociais, Facebook: JornaldoSindicoBSB Instagram: Jornal do Sindico BSB Tweiter: @JSindicoBsb Venha também integrar esse grupo mantenha-se informado com a sua atividade condominial. Receba nossa edição digital pelo seu Whatsapp, basta enviar quero receber o JS Digital para no número: (61) 99873-6343

Manutenção Predial

Seu condomínio possui válvula redutora de pressão? Saiba como cuidar deste equipamento

A válvula redutora de pressão é um equipamento hidráulico para reduzir as pressões nas tubulações acima de 10 pavimentos, muitas vezes referidas como reguladores do fluxo de uma vez até um nível de pressão determinado seja atingido, esses dispositivos são utilizados para fins de redução de pressão de água, onde a pressão esteja acima do que é estipulado pela norma ABNT NBR 5626:1998, a saber, acima de 40 mca. Problemas que ocorrem na ausência ou na ineficiência das Válvulas Redutoras de Pressão: Ruptura de tubulação, conexões e flexíveis; Ruídos na tubulação; Golpe de aríete; Desconforto no banho; Excessivo consumo de água; Panes nas maquinas de lavar louça e roupa. As válvulas redutoras de pressão geralmente podem ser configuradas para qualquer nível de pressão necessária a jusante (lado contrário a nascente) que se encaixa dentro dos parâmetros de construção da válvula com a finalidade de regular a pressão de saída da água para setores coletivos da rede de distribuição predial de água fria e/ou quente, visam regular a pressão da rede de modo a não haver danos nos ramais pela excessiva pressão da água. APLICAÇÃO DO SISTEMA Em edifícios altos, é importante a gestão da pressão a qual é definida em projeto para que o sistema mantenha um perfeito desempenho e vida útil. Nos edifícios que são abastecidos de água a partir de um reservatório superior, a pressão na tubulação de água em decorrência da gravidade é maior nos andares inferiores e dependendo da altura a mesma se não for controlada poderá ultrapassar limite e ocasionar danos da própria tubulação da prumada e ramais adjacentes. PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO De acordo com a ABNT NBR 5626:1998, a manutenção dessas válvulas deve ser realizada uma vez a cada 6 meses, para verificar eventual emperramento. É importante que o procedimento seja realizado por empresa especializada, garantindo que o sistema trabalhe de forma correta. CUIDADOS  Existem diferentes tipos de válvulas e modelos de aplicação, a manutenção, a regulagem e drenagem da rede deverá ser feita por empresa e/ou profissional especializado, onde os sistemas não devem serem alterados, pois se realizado por pessoa despreparada poderá agravar o problema e causar consequências graves, abaixo imagens de serviços realizados por profissionais não habilitados: A figura abaixo apresenta o cavalete 01 ao lado do apartamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro, vazamento nas conexões da tubulação e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal), indicando que a água não está passando pela VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. Detalhe das válvulas redutoras de pressão e vazamento da tubulação ao lado da unidade autônoma A figura abaixo apresenta o cavalete 02 ao lado do apartamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal), indicando que a água não está passando pela VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. Detalhe das válvulas redutoras de pressão ao lado da unidade autônoma A figura abaixo apresenta o cavalete 03 ao lado do apartamento, sendo possível observar a inexistência de manômetro e registro de gaveta fechado (instalado na horizontal), indicando que a água não está passando pela VRP e sim passando diretamente pela tubulação vertical. Detalhe das válvulas redutoras de pressão ao lado da unidade VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS  As realizações das manutenções periódicas devem serem realizadas por profissional habilitado, são premissas para a garantia do desempenho, funcionalidade e aumento da vida útil da válvula redutora de pressão, onde também serão mitigados danos aos demais sistemas construtivos da edificação. Entenda como as válvulas redutoras de pressão funcionam no exemplo a seguir: Detalhe das válvulas redutoras de pressão conforme projeto executivo Sugestão de esquema de montagem do cavalete para as VRP Sugestão de montagem do cavalete para as VRP   Recomenda-se, adicionalmente, a instalação de elemento filtrante em aço inox na tomada de água interna do reservatório superior de água (Figura 19a) ou de filtro Y (Figura 19b) a ser instalado diretamente no cavalete das VRP. Em ambas as situações, o elemento filtrante será responsável pela filtragem de partículas presentes na água de abastecimento, elevando a vida útil e desempenho das VRP. (a) Elemento filtrante em aça inox a ser instalado no reservatório superior; (b) filtro Y para filtragem de partículas na tubulação do cavalete das VRPA MELHOR MANUTENÇÃO EM VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO A periodicidade das manutenções prediais são uns dos grandes desafios do síndico e esse equipamento aparentemente parecer uma manutenção extremamente popular, não é difícil encontrar profissionais que ofereça a manutenção em válvula redutora de pressão, porém, a maioria deles não está apto a atuar no segmento e não possuem os atributos básicos para entregar resultados de qualidade, como mão de obra especializada, equipamentos de alta tecnologia, ou certificados de expertise comprovada no segmento.PROFISSIONAL HABILITADO PARA O SERVIÇO As realizações das manutenções periódicas devem serem realizadas por profissional habilitado e com treinamento comprovado para a realização dos serviços que irá fazer. Desta forma, a garantia do desempenho, funcionalidade e aumento da vida útil da válvula redutora de pressão não será comprometida. Além de mitigar possíveis danos aos demais sistemas construtivos da edificação. Por tanto, o Síndico deve ter muito cuidado na contratação deste profissional pois a responsabilidade recairá sobre si mesmo em caso de acidente com o sistema. Certifique-se de que o profissional é um técnico especializado e possui conhecimento comprovado em VRP’s pois os prejuízos decorrentes de manutenção precária podem ser incalculáveis do ponto de vista financeiro. Sem mencionar os riscos de acidentes caso venha a romper redes inteiras inundando áreas comuns e privativas do condomínio. Por esse motivo, é altamente indicado que o síndico tenha disponível em seu condomínio serviço de  Consultoria Técnica Especializada cujo profissional ou equipe irá auxiliá-lo à tomar sempre a melhor decisão. Assista ao vídeo e entenda melhor como as VRPs funcionam: https://www.facebook.com/PonsiConsultoria/videos/262034461338312/?t=86

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