SLOT GACOR

Author name: José Pimentel

Últimas Notícias

A importância da Consultoria e do Assistente Técnico

Os síndicos são os responsáveis pela contratação e elaboração de ferramentas diagnósticas para edificações na maioria das vezes desconhecem sobre o tema e os requisitos necessários na contratação de um especialista em ENGENHARIA DIAGNÓSTICA para realizar Vistorias e elaboração de laudo prévio para antecipação de prova pericial , formulação de quesitos, diligências periciais e elaboração do Parecer Técnico em contestações de Laudos Periciais, onde Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do Autor e Perito Assistente Técnico do Réu. Dessa forma, os peritos assistentes do Juiz, do Autor e do Réu, em condições de igualdade no processo, estabelecem a “paridade de armas” entre as partes e a justiça, podendo analisar em profundidade a matéria objeto da perícia e formar a convicção do julgador, o qual fica obrigado a considerar os pareceres técnicos dos assistentes das partes iguais ao laudo pericial do seu assistente. A diferença entre o perito e o assistente técnico é que, ao contrário do perito da justiça – e do próprio juiz – o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição, onde são requisitos o profissional conhecer ferramentas diagnóstica. FERRAMENTAS DIAGNÓSTICAS Muito se discute sobre as sutis diferenças entre as espécies de perícias ou ferramentas diagnósticas, que confundem até mesmo os próprios peritos. Para a engenharia diagnóstica, as “espécies de perícias” são consideradas como os procedimentos técnicos investigativos, que são classificados pela sua progressividade. São consideradas aqui como ferramentas diagnósticas e, por sua vez, representadas pelas vistorias, inspeções, auditorias, perícias e consultorias. É possível ilustrar pela figura abaixo como a engenharia diagnóstica estabelece essa classificação, do patamar mais básico, vistoria, ao patamar mais alto de complexidade: a consultoria: A Inspeção Predial e Perícia é o ramo investigativo, onde em 1999 no 10 Congresso realizado pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Perícias, expandiu da esfera judicial para contratos particulares, oferecendo em particular para os síndicos, sociedade e construtoras a possibilidade: – Identificar anomalias e alerta para os síndicos tomarem as devidas providências; – Determinar prioridades em função do GRAU DE RISCO; – Estabelece as condições de vizinhança das edificações; – Antecipa provas em ações judiciais; – Otimiza Custos na Manutenção; – Valorização do patrimônio; A antecipação da prova pericial (Vistoria AD PERPETUAM REI MEMORIAM), por meio de laudo de vistoria, laudo de inspeção predial, parecer técnico, dentre outros, é medida preventiva a ser considerada sempre que houver a presunção de ação judicial. Da mesma forma que Perito Judicial é a pessoa de confiança do Juiz, O síndico deve verificar antes de contratar se o profissional possui determinadas aptidões a mais do que outro profissional, ou seja, tem técnica ou conhecimento, que o torna um “expert “ no assunto, onde uma das funções do Assistente Técnico é contestar o Laudo Pericial através de um Parecer Técnico, caso não concorde com o Laudo Pericial. A importância do perito assistente técnico nas perícias judiciais As perícias judiciais, segundo sua admissibilidade prevista em lei, são requeridas quando o julgador carece de conhecimentos amplos ao ponto de poder examinar cientificamente e/ou especificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nas ações judiciais. Por exemplo: matérias que envolve vícios de construção, dentre outras. Portanto, são muitos os casos em que o magistrado, com a finalidade de formar sua convicção quanto à matéria, requisita os serviços técnicos de profissionais da engenharia ou outra especialidade, conforme o caso. Ao nomear nos autos o perito do juízo, no mesmo despacho o juiz abre prazo para as partes indicarem perito assistente técnico e apresentem quesitos, assegurando-se de que a matéria em causa seja amplamente apreciada nos seus aspectos técnicos. A prova pericial, que pode recair sobre pessoas ou coisas, faz-se necessária quando se tornar relevante a obtenção de informações relativas a fatos controversos que dependem de conhecimento técnico. É uma prova passiva e real, porque recai sobre coisas ou pessoas que, por si sós, não comunicariam ao juízo aquelas informações relevantes no julgamento do processo. Diz o Art. 472 do Código de Processo Civil: ”O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.”. Isto significa dizer que se a inicial ou a contestação for instruída com um Laudo Prévio para antecipação da prova técnica (Vistoria AD PERPETUAM REI MEMORIAM) , suficientemente elucidativo, pode reduzir tempo e custos evitando a nomeação de perito judicial dentro do processo. Se não, o procedimento será conforme o Art. 465 do Novo Código de Processo Civil. Neste contexto, torna-se relevante o trabalho do perito assistente técnico judicial, podendo as partes se beneficiarem da oportunidade de produzirem provas técnicas elaboradas por profissionais da Engenharia Legal habilitados a prestarem serviços técnicos periciais, antes da nomeação do perito judicial nos autos do processo. A tendência dos magistrados nos tribunais atualmente é no sentido de não se adstringir ao laudo pericial, na medida em que é necessário cumprir o que estabelece o Art 131 do CPC, onde se lê: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. O Assistente Técnico não necessita ter conhecimentos profundos de direito, mas noções sobre o rito e a disciplina processual, entender a linguagem jurídica, além de uma sólida formação técnica de engenharia, são requisitos que o Síndico observar na escolha do profissional.

Assessoria 

O ICMS só pode ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida

Dra. Larissa Alves Muitos consumidores estão reclamando sobre o aumento na conta de luz nos últimos anos, entra governo e sai governo, e nenhuma política pública efetiva é realizada para solucionar a questão do alto custo com energia elétrica. Da mesma maneira, os condomínios lidam com aumento constante nas contas de luz, e adotam diversas medidas de redução do consumo para se adequarem ao orçamento anual, tais como rigorosa manutenção da rede elétrica, revezamento de elevadores, uso de lâmpadas de LED e sensores de presença. Outra medida que pode ser tomada para diminuir as contas de luz é estar atento às eventuais cobranças abusivas. Para tanto, é imprescindível a assessoria jurídica que auxiliará na identificação de eventuais ilegalidades na conta do condomínio, pois não é fácil para o síndico decifrar tudo o que está sendo cobrado, e, em muitos casos, por medo de ter de enfrentar um processo judicial, estes pagam o valor cobrado, mesmo sem ter certeza se é ou não devida a cobrança daquela parcela. A advogada especialista em Direito Condominial Larissa Alves esclarece, por exemplo, a ilegalidade na base de cálculo do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – nas contas de energia elétrica e orienta que uma medida judicial de natureza tributária pode ser proposta nesse sentido, viabilizando assim uma sensível redução da fatura. Na conta de luz há a descrição de itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos. O ICMS incide na integralidade dos componentes da tarifa de energia elétrica, o que é ilegal, isso porque as cobranças não deveriam ser calculadas sobre tarifas da prestação de serviços específicos do setor elétrico, como distribuição e transmissão, os quais representariam meros encargos setoriais e perdas do sistema. Tais tarifas são cobradas dos contribuintes nas faturas de energia elétrica em função de custos pelo uso dos sistemas, mas que não se confundem com a energia elétrica propriamente dita. Em respeito ao Princípio da Legalidade, basilar do direito tributário, é vedada a cobrança de impostos não previstos em Lei. E como não existe previsão constitucional nem legal para a composição na base de cálculo do ICMS desses valores da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) deve-se entender como abusiva a cobrança. Em outras palavras, o ICMS, por determinação legal, é um imposto que recai sobre o consumo de energia elétrica, então é ilegal a cobrança sobre outras taxas, mas os governos estaduais e distrital, buscando aumentar ainda mais arrecadação, incluem de forma abusiva na base de cálculo do ICMS o valor de outras tarifas o que onera as contas de luz. A matéria não é nova. Em meados de 2017, ao apreciar a controvérsia, o STF afastou a hipótese de análise sob o viés constitucional, definindo que o tema comporta, em verdade, matéria de natureza infraconstitucional. Desse modo, está nas mãos do STJ a palavra final. Quase 50 mil processos em todo país são relacionados ao tema. No STJ – Superior Tribunal de Justiça – o entendimento majoritário é favorável aos contribuintes, no sentido de que essas tarifas não integram a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, as tarifas cobradas nas fases anteriores dos sistemas de transmissão e distribuição não compõem o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor. O direito é reconhecido nos termos da Súmula nº 391 do STJ, com o seguinte teor: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada” Diante da situação é muito importante que os condomínios e moradores possam procurar um jurídico especializado para orientar e ingressar coma s devidas ações judiciais, a fim de buscar o devido ressarcimento, visto que, atualmente, todos os processos estão sobrestados no STJ aguardando a consolidação definitiva sobre o tema. No entanto, é importante lembrar que as devoluções dos valores indevidamente pagos se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o condomínio tem direito de receber os valores retroativos de cinco anos mais aqueles pagos a partir da propositura da ação. Por esse motivo, ainda que a matéria esteja sobrestada para julgamento definitivo, o condomínio incorre em prejuízo mês a mês, sendo imprescindível a propositura da ação para interrupção da famigerada prescrição. Dra. Larissa Alves Email: advlarissaalves@andersonmachado.com.br Tel:61 98294-2728

Editoriais

Ser sindica requer mais que conhecimento técnico requer disponibilidade e iniciativa de executar

A Síndica em Destaque dessa coluna este mês de Junho de 2019, é a síndica Eliete Zorzin, síndica do Condomínio Olympique, com 567 unidades sendo 552 apartamentos e 15 lojas, na Aérea Especial 04, Guará – DF. 1-) O que é ser Síndico pra você? Ser síndica para mim é ser uma mediadora de conflitos, é ser uma direcionadora de soluções, é ser uma gestora que planeja, almeja e alcança. Ser sindica requer mais que conhecimento técnico requer disponibilidade e iniciativa de executar junto a sua equipe os interesses, sonhos e expectativas dos condôminos. E saber ouvir os condomínios com saberia de resposta. E estar aberta para ouvir as criticas e pronta para propor soluções. E acima de tudo é gostar de lidar com pessoas. 2-) Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? A decisão de ingressar na carreira de sindica profissional foi tomada em família, juntos traçamos planos incluindo os filhos, amigos, vida social em fim “vida particular”. Definindo os horários de trabalho, traçamos estratégias emergências que demandaria da minha atenção como os “imprevistos” tão presentes na vida dos condomínios. Com planejamento consigo desempenhar o papel de mãe, esposa, dona de casa, amiga e sindica. 3-) Quando assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou ? As maiores dificuldades, no começo da minha carreira como sindica, foram: à quebra do paradigma de que eu havia chegado para resolver todos os problemas do condomínio em pouco tempo, quebrar a barreira com os condôminos resistentes a mudanças, inserir a cultura que as normas são importantes para bons resultados e massificar a importância do compromisso de cada um para uma gestão de excelência. Quanto ao maior problema enfrentado cito o seguimento de regra por parte dos condôminos e o famoso “jeitinho” de burlá-las, esse fato realmente demanda muita sabedoria, conhecimento em gestão de pessoas e expertise para dizer não com sorriso nos lábios. 4-) Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? Logo no primeiro dia de trabalho já auditei os contratos para estudo de redução de custo, verifiquei que há contratos bem antigos em que somente há imposição da empresa contratada, ou seja, não houve pesquisas de mercado para negociação dos preços praticados. Faço treinamento com a equipe no dia a dia melhorando os processos existentes e criando novos processos o que impacta em uma melhoria na gestão do tempo dos colaboradores e consequentemente esta melhoria reduz as horas adicionais antes praticadas, ressaltando que eu mesma faço os treinamentos não onerando o orçamento. 5-) Como faz para manter atualizada a inspeção predial ? Iniciei minha gestão com um diagnostico completo da estrutura predial, feito por um profissional especialista, o qual fornecerá bases e diretrizes para que possamos traçar um plano de execução das manutenções prediais, pois não havia este trabalho recente e nem plano de manutenção no condomínio. Após todos os dados em mãos vou criar a rotina de manutenção se atentando aos prazos das inspeções a serem realizadas. Ressalta-se a importância de contratações de profissionais qualificados, pois em se tratando de manutenção não podemos pensar apenas em preço, mas qualidade também é um fator decisório. 6-) Cite Quais são os principais desafios no seu condomínio, no dia-a-dia? Os maiores desafios que enfrento, desde que assumi a gestão, são os problemas com as infiltrações em varias unidades o que ocasionou muito desgastes aos condôminos, pois o problema se perdura há anos, vindo da gestão anterior, e sem solução. Sobre o condomínio possuir uma estrutura de clube, a manutenção e segurança do parque aquático também é um desafio. Outro desafio que encontrei foi conseguir manter a motivação dos funcionários diante de tanto trabalho e com quadro reduzido, o qual eu me deparei ao assumir. 7-) Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? Os elementos que torna uma gestão e alavanca a confiabilidade e automaticamente agrega sucesso ao sindico, acredito ser a transparência, comunicação dos atos da administração e participação dos condôminos nas decisões mais simples do dia a dia. Os condôminos tem papel fundamental no sucesso, pois são eles que avaliam nosso trabalho, e eles podem sim colaborar muito com a realimentação das ações do sindico, com opiniões de melhorias e até mesmo com as criticas que recebidas por um sindico realmente profissional, não apenas no nome, será capaz de filtra-las com a maturidade e rever os atos praticados. 😎 Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios ? Acessibilidade infelizmente apesar de lei nem todos respeitam meu desafio e mostrar a importância desse tema aos condomínios, e justificar uma escada adequada na piscina que facilite para pessoa com deficiência. Quanto à sustentabilidade, vamos implantar no condomínio a reciclagem de lixo em parcerias com as cooperativas especificas. E a educação ambiental, vamos trabalhar com as crianças através do projeto “cuide você da sua planta”. Este projeto e uma horta o qual cada criança vai plantar e cuidar deste local, e com ele vamos mostrar para as crianças a importância da conservação do verde. 9-) Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão aqui no condomínio ? Ao assumir o condomínio ampliamos o numero de câmeras, já existentes, e o passamos a monitora-las. Faço o acompanhando de perto os processos executados pelos nossos porteiros, orientando e treinando quanto à importância de serem mais efetivos na solicitação de identificação dos visitantes. Condomínio com boa segurança agrega valor ao patrimônio e tranquiliza os pais que a cada dia escolhe viver em condomínios fechados para que os filhos tenham mais liberdade e os pais segurança. 10-) Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? Especialize primeiro, faça cursos e pense se realmente quer ser um sindico, não encare a profissão como apenas um “bico” para aumentar seu orçamento ou ter uma fonte de renda. Para ser

Editoriais

Veja quanto você economiza morando em condomínio com lazer completo

Quando vamos procurar por um apartamento, é necessário pensar no valor do condomínio. A taxa de condomínio é o valor que você paga por mês para que as áreas comuns do prédio sejam cuidadas. Algumas pessoas preferem um lugar com pouca estrutura, ou uma casa para economizar dinheiro, mas pense melhor pois são muitas as vantagens em ter uma estrutura completa em um condomínio. Veja quanto você economiza morando em condomínio com lazer completo Quem tem filhos, principalmente, sofre para encontrar atividades que entretenham as crianças nos fins de semana. Existem opções como clubes, shoppings e parques, mas a maioria dessas atividades afeta o seu orçamento no fim do mês. Se você possui uma estrutura em casa, consegue economizar sem perder o conforto. Um condomínio com lazer completo oferece diversos itens de lazer, como piscina, churrasqueira, salão de festas, parquinho, quadra poliesportiva, academia e até um salão de jogos. Todos os moradores podem usufruir dessas instalações, o que ainda ajuda a socializar com os vizinhos e melhorar a convivência. A conta de quanto você economiza morando em condomínio com lazer completo depende da sua rotina e dos seus hobbies. Para aqueles que estão pensando em comprar uma casa, avalie se tem espaço suficiente para ter uma área de lazer confortável com piscina e churrasqueira por exemplo, mas tenha em mente que você deve incluir no seu planejamento os gastos com manutenção interna e externa da casa. E, não menos importante, lembre-se de que apartamentos são mais seguros que casas. Algumas questões para levar em conta: Academia: se o seu prédio oferece academia, você não precisa pagar a mensalidade em outro lugar. É só descer e fazer o seu exercício, no melhor horário conforme sua agenda. Uma academia de bairro custa cerca de R$ 100,00 por pessoa. Só para o casal, já seriam R$ 200,00 por mês, isso sem falar na gasolina e no tempo no trânsito. Festas: sempre que você der uma festa, não precisará se preocupar com o aluguel do espaço, pois essa comodidade existe no seu prédio. Esse custo pode chegar a mais de R$ 2.000,00 dependendo do tamanho do evento. O salão de festas e a churrasqueira do seu prédio podem ser utilizados sempre que você quiser. Basta reservar a data e pagar uma taxa simbólica para a limpeza após o uso.   Estrutura: onde mais você encontra piscina, quadra e espaço para as crianças brincarem? Os centros de lazer da cidade costumam ser lotados, enquanto que, no prédio, sem gastar nada a mais, seu filho brinca em segurança com os amigos. Valorização do imóvel: quando for vender o seu apartamento, valerá mais se estiver em um condomínio com estrutura de lazer completo. Segurança: um fator que não tem preço Quem mora em cidades grandes como São Paulo se preocupa muito com a segurança, e com razão! Condomínios com estrutura oferecem sistemas de segurança que garantem que você chegue em casa tranquilo, sem se preocupar com nada. Seus filhos poderão brincar na área de lazer e você ficará tranquilo em casa ou no trabalho, pois sabe que eles estarão protegidos. Se você gosta de aproveitar comodidades como piscina e academia, vale a pena ver quanto economiza morando em condomínio com lazer completo. É o fim dos sábados e domingos entediantes, sem ter onde aproveitar o sol e os amigos. É só curtir o espaço. Ele é seu!

Manutenção Predial

Por que o serviço de jardinagem é tão importante para o meu prédio?

Uma das principais funções do síndico é garantir que o prédio esteja sempre bonito, agradável, seguro e confortável. Para tanto, há diversas tarefas que devem ser executadas, como a limpeza de áreas comuns ou a revitalização da fachada, de tempos em tempos. Contudo, há uma atuação que nem sempre é considerada: a jardinagem. Como é cada vez maior a presença de espaços verdes em condomínios, é muito provável que o edifício tenha que se preocupar com isso. Mas você sabe o que há de tão importante no serviço de jardinagem? Continue lendo e confira a resposta! O serviço de jardinagem confere um aspecto bonito e agradável ao imóvel Ter uma área verde próxima às moradias é positivo porque é algo que garante maior conforto e bem-estar. Paralelamente, não adianta ter o local ideal se ele não é cuidado como deveria. Vale ressaltar aqui o custo que as construtoras têm para elaborar e montar o paisagismo. A falta de cuidado com a manutenção vem a desperdiçar uma parte considerável dos investimentos realizados pelos proprietários do bem. Com isso, de um espaço agradável, o jardim assume uma aparência descuidada e pouco atraente. Independentemente de seu tamanho, o resultado não será nada bonito, e a área perde seu interesse. Por outro lado, o serviço adequado garante que tudo esteja sempre aparado e em dia. O efeito é um aspecto mais agradável, harmonioso e atraente. Além disso, é um jeito de garantir uma boa valorização dos apartamentos. A satisfação dos condôminos fica muito elevada Tanto quem mora no prédio quanto quem é dono de um imóvel no local deseja que o ponto esteja sempre bonito. É um jeito de ver o dinheiro da taxa de condomínio ser bem-utilizada, além de causar uma boa impressão em visitas que chegam. Se o serviço de jardinagem não é feito corretamente, é natural que o espaço fique pouco atraente, interessante ou mesmo seguro. Como resultado, a insatisfação dos condôminos será inevitável e a comunicação também ficará prejudicada. Em contrapartida, um bem elaborado causará uma boa impressão entre os moradores e a satisfação será ampliada. Os riscos de surgirem animais perigosos são reduzidos Áreas verdes, muitas vezes, servem como habitat para diversos animais. Em grandes cidades, isso pode até ser oportuno, já que permite ver pássaros que não são observados regularmente, por exemplo. Contudo, a falta de cuidado com as plantas aumenta os riscos de aparecerem animais como insetos e roedores. Ratos, gambás, formigas, abelhas e baratas são apenas alguns dos bichos que se acumulam entre a sujeira, a umidade e a bagunça do espaço. Isso é perigoso porque há elementos que são transmissores de doenças, como mosquitos. Para completar, crianças e animais de estimação ficam em perigo. Com o devido cuidado, o lugar se torna limpo e sob controle e os riscos dessas espécies surgirem são reduzidos. A manutenção constante evita gastos maiores com consertos Não é incomum ver síndicos que julgam que o serviço de jardinagem é um problema de menor interesse. Como resultado, o espaço é deixado de lado e preterido em relação a outros consertos. O fato é que se não houver manutenção, aumentam as chances de haver um conserto completo — e isso custará muito mais dinheiro, já que reformar toda a área verde exige um esforço maior. Portanto, dar atenção ao cuidado com a jardinagem significa diminuir os custos e reduzir as probabilidades de gastar de forma imprevista. Agora que você já conhece a importância do serviço de jardinagem, não deixe de contratar em seu prédio. Além de mais bonito, ele também ganhará segurança! Fonte Site Parceiro: www.sindiconews.com.br

Administração de Condomínios

Morador só pode fazer reforma com autorização do síndico!

Todas as reformas em áreas comuns do condomínio geram polêmica, sejam aquelas que o condomínio precisa realizar para manutenção e/ou modernização ou as que os condôminos querem por uma necessidade ou gosto pessoal. Neste post, vamos dar algumas dicas para síndicos sobre como agir nesses casos, inclusive, citando a possibilidade de multas quando há infração. A fachada do condomínio bonita e com boa manutenção valoriza o imóvel e deve seguir padrões estabelecidos na convenção. E quando o morador quer reformar sua sacada ou montar um armário na sua vaga de garagem para guardar objetos, por exemplo? Código Civil orienta sobre mudanças em áreas comuns dos condomínios Em primeiro lugar, o síndico precisa lembrar sempre que o Código Civil, em seu artigo 1336, deixa claro que “são deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Diante disso, todo o cuidado do síndico e de todos os moradores quanto a isto faz toda a diferença. Os padrões estabelecidos existem para serem cumpridos e não tem como abrir precedente para a moradora friorenta que quer fechar a sua varanda ou para o morador que resolve dar seu toque personalizado nos corredores externos do seu apartamento. É também o Código Civil que estabelece a proibição de qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum que não estiver de acordo com o padrão. Toda alteração deve ser legitimada na convenção. Síndico não deve abrir exceções Se você é síndico, não caia na tentação de tolerar, mesmo que pequenas alterações sem a aprovação da maioria em assembleia. Isto porque esta prática não isenta totalmente o condomínio, se houver uma ação judicial da parte de quem se sentir prejudicado. Veja: Como aprovar obras em assembleia: 22 dicas essenciais Mesmo constando na convenção, se algum condômino fizer uma alteração proibida, cabe ao síndico ou à administradora, enviar uma notificação da infração e determinar um prazo para que o morador restabeleça os padrões do condomínio citados na convenção. E se a notificação não for cumprida? Ai é possível multar o infrator levando em conta as disposições dos artigos 1336 e 1337 do Código Civil. Em certos casos, há ainda a possibilidade de recorrer a ações judiciais, medida que também precisa ser discutida, votada em assembleia e aprovada pela maioria dos presentes. Mas, afinal, quais as áreas que podem ser consideradas comuns em condomínios? O conceito de fachada, por exemplo, é toda área externa que compõe o visual do condomínio. Então, paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos fazem parte da fachada. Além da fachada, também são áreas comuns do condomínio os locais que podem ser usados por todos os moradores com ou sem restrições de acesso usando chaves. Ai estão incluídas o hall, as porta de entrada e saída de cada um dos apartamentos, os corredores, as escadas, as garagens, os jardins e pátios externos, os salões de festa, salas de jogos, parquinhos infantis e academias.

Viver em Condomínio

Acerto de contas entre síndico e ex-moradores termina em morte

Crime em apartamento no Cruzeiro Novo deixa uma mulher morta A vítima era casada com o síndico, autor dos disparos. Ele teria a intenção de atingir dois ex-moradores, com quem tem antigas desavenças. Um deles ficou ferido em estado grave   Uma discussão entre o síndico e dois ex-moradores de um prédio terminou com uma mulher morta a tiros e um homem ferido, em um apartamento da Quadra 1405 do Cruzeiro Novo, na noite desta quarta-feira (12/6). Francisca Náidde de Oliveira Queiroz, 57 anos, esposa do atirador, Joenil Queiroz, morreu na hora, e a segunda vítima, atingida por dois tiros, foi levada ao Hospital de Base em estado grave. Policiais militares prenderam Joenil, o síndico, em flagrante. Sargento da Aeronáutica, ele não teria a intenção de matar a companheira, e prestava depoimento na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) até o fechamento desta edição. O Correio apurou que o crime ocorreu devido a um acerto de contas entre o síndico e os ex-moradores, identificados como Francisco de Assis, 42, e Marcelo Soares Brito, 40. Os dois não moravam mais no prédio, mas teriam ido visitar duas primas de Francisco que ocupam o antigo apartamento deles. Antigas desavenças teriam motivado a discussão, segundo moradores. Os três, além da mulher de Joenil, conversavam no térreo, mas o síndico pediu para que o grupo se dirigisse ao apartamento dele, no terceiro andar. Após uma discussão, vizinhos escutaram os disparos. A mulher de Joenil teria sido atingida ao entrar na frente de um dos ex-moradores no intuito de defendê-lo. Francisco levou um tiro na cabeça e um no tórax, e Marcelo conseguiu fugir. O síndico correu atrás do segundo, mas foi detido por policiais em frente ao prédio, atrás do terminal rodoviário do Cruzeiro. Militares apreenderam com ele uma pistola calibre .380. Testemunhas As duas primas de Francisco, que moram no prédio onde ocorreu o crime, relataram que ele e Marcelo foram à casa delas para buscar um computador. Quando estavam no térreo do edifício, durante a despedida, Joenil chegou armado. “Ele chegou mandando eles subirem para conversar, dizendo: ‘Vamos lá conversar, que  vou te mostrar quem é homem. Agora vamos resolver!’. Francisco, segundo as duas, respondeu: ‘Calma, seu Queiroz, o que foi?’”. Os homens e a mulher do síndico subiram. Em seguida, as primas telefonaram para a PM, pedindo socorro. O registro do flagrante aconteceu na 5ªDP, no entanto, a apuração detalhada sobre o caso ficará a cargo da 3ªDP (Cruzeiro).   » Colaborou Jéssica Eufrásio Fonte: correiobrasilense.com.br 

Manutenção Predial

Consultoria e Fiscalização de Engenharia nos Condomínios: Necessidade ou Extravagância do Síndico?

Na manhã desta quarta-feira (12) ocorreu um acidente com dois trabalhadores que caíram de um andaime em uma obra na Rua 31 Sul em Águas Claras. A queda resultou na morte de um homem e o outro está gravemente ferido internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) conforme informações do Corpo de Bombeiros do DF. Acidentes como este, envolvendo operários de obras e serviços de engenharia em condomínios, acontecem mais frequentemente do que gostaríamos. E por conta disso, fica a pergunta: o síndico deve ou não contratar serviço de consultoria e fiscalização de obras para o condomínio? Partindo do princípio de que todas as atividades de gestão estão diretamente ligadas a responsabilidade do síndico, conclui-se que a administração da área de engenharia também está subordinada as obrigações do mesmo síndico. A dificuldade está no entendimento de que não basta apenas contratar empresas de engenharia para realização de serviços especializados. O síndico ou gestor condominial sabe que ao assumir um condomínio torna-se responsável pela manutenção e conservação da edificação e por isso necessita de orientação profissional especializada de engenharia. Ou seja, contar com a assessoria profissional na área de Engenharia é indispensável e não uma extravagância do síndico. Mas muito cuidado! Contratar fiscalização de obras tem o objetivo de organizar as demandas de engenharia do condomínio, verificar as reais necessidades da edificação, impedir prejuízos, mitigar riscos e prevenir e evitar acidentes como este de Águas Claras. Não se contrata fiscal de obra apenas pelo preço. Fazer leilão em uma atividade tão sensível quanto esta pode custar bem caro ao síndico e ao condomínio. Para trabalhos em altura, por exemplo, é necessário que a empresa apresente certificado das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para cada operário envolvido nesta atividade. São as famosas NR`s que são exigidas para proteção do trabalhador ou EPI’s (NR-06), segurança em canteiros de obras (NR-18),  trabalho em altura (NR-35) e assim por diante e para a segurança de responsabilidade civil do síndico e jurídica do condomínio. Para o Engenheiro Civil Mário Galvão, tão importante quanto as Normas Regulamentadoras é a observância dos registros de entrada e saída dos trabalhadores na obra. “Acompanhar de perto os operários, verificando se a lista de nomes fornecidos pela empresa confere com os operários registrados na documentação do condomínio e presentes na obra é fundamental para a segurança do síndico e um dos objetivos da fiscalização.” – alerta. Já o Presidente da Assosindicos Emerson Tormann salienta que é muito importante as administradoras de condomínio verificar o Cadastro Nacional de Obras – CNO (que substituiu o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil) esta aderente à documentação fornecida ao condomínio. “A conferência minuciosa desta documentação é de responsabilidade das Empresas prestadoras de serviços de Administração de Condomínio que devem auxiliar o síndico no sentido de evitar demandas (processos e ações) trabalhistas contra o condomínio”, orienta. Portanto, recomenda-se verificar a experiência do profissional que está sendo contratado e/ou o histórico da empresa que irá realizar os serviços de fiscalização. Peça referências a empresa a ser contratada e verifique os resultados obtidos por outros síndicos certificando-se de que obterá a consultoria que deseja e a segurança que necessita. O depoimento de alguns síndicos pode esclarecer melhor sobre o assunto garantindo êxito na gestão do síndico! Fonte Site Parceiro: www.assosindicosdf.com.br

Manutenção Predial

Evite desperdícios! Descubra quantos litros de tinta comprar para a sua reforma.

Nem sempre é fácil acertar na quantidade de tinta que vai ser utilizada em uma pintura. O ideal é evitar o desperdício sem ter que sair correndo no meio do processo para comprar mais uma lata. Por isso, vamos te ensinar uma fórmula que vai ajudar nessa missão!   O primeiro passo é avaliar o tamanho da área que vai ser pintada. Meça a largura e a altura das paredes com uma fita métrica e multiplique-as para descobrir a medida do metro quadrado geral. Depois, subtraia o espaço que as janelas e portas ocupam usando o mesmo método e remova esse valor da sua medida de metro quadrado geral.   A seguir, multiplique a sua nova medida de metro quadrado geral pelo número de demãos que você vai precisar (considere pelo menos duas demãos). Nessa hora, vale a pena incluir um pouco de tinta extra para imprevistos! Por fim, divida este valor total pelo número de m²/L que está em sua lata de tinta. O resultado dessa conta vai te dar o total de litros de tinta que você precisa para a sua reforma!   O tipo de tinta faz toda a diferença, assim como o seu fabricante: quando você usa um produto de melhor qualidade, vai precisar usar menos tinta para chegar a um ótimo resultado. Usar menos tinta não significa apenas economizar dinheiro, mas também proteger o planeta!   Mas e se mesmo assim sobrar tinta?   Nem sempre dá pra acertar, né? Nesse caso, o fechamento correto das latas é muito importante: é preciso limpar os restos de tinta que ficam na borda da embalagem. Eles podem impedir o fechamento completo permitindo a entrada de ar, o que danifica o produto. Depois da limpeza, encaixe aos poucos a tampa – feche a lata de maneira que não exista a possibilidade da entrada de ar!   Agora é só guardar da forma correta: em um lugar coberto, sem umidade ou calor excessivo, sempre na posição vertical e sem movimentação. Se tiver sobrado apenas uma pequena quantidade de tinta, a dica é guardar em potes velhos de geleia em um local seguro e seco! Você pode guardar a tinta por seis meses ou até o vencimento (o que acontecer primeiro), mas atenção: ela nunca deve ser armazenada diluída.   Outra opção é dar a tinta para vizinhos ou amigos – talvez um centro comunitário ou uma escola possa fazer bom uso dela! O mais importante é não jogar tinta pela pia ou canos nem descartá-la como se fosse lixo normal. Para o descarte correto, entre em contato com a câmara municipal da sua cidade: eles vão te orientar para descartar a tinta sem prejudicar o meio ambiente.  

Assessoria 

Vagas de garagens de condomínio edilício e o desvio de finalidade

Vagas de garagens de condomínio edilício e o desvio de finalidade Entender como funciona o direito de uso das áreas privativas e comuns dos condomínios é fundamental para a segurança e para a boa convivência dos moradores. Áreas comuns, como garagens, comumente geram conflito entre vizinhos quando um deles começa a utilizar, de modo adverso à sua finalidade, o espaço destinado aos veículos ou à área de manobra. Segundo o Código Civil, as vagas de garagens de condomínios edilícios podem ser de três tipos: Vaga autônoma. Possui matrícula imobiliária própria, ou seja, seu proprietário poderá vendê-la livremente a terceiros:  Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.  Vaga vinculada.  Parte acessória de uma unidade, o que pode ser verificado pela ausência de matrícula própria ou vinculação expressa na Convenção, a qual seu proprietário só poderá vendê-la para terceiros se a Convenção permitir ou não proibir e, mesmo assim, a Assembleia não se opuser: Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. Vaga que faz parte da área comum ou de propriedade do condomínio. Independente da espécie, a garagem como um todo é parte comum, portanto, o condomínio, na pessoa do síndico, tem a responsabilidade de disciplinar seu uso e acesso, por meio da Convenção, Regimento Interno e decisões de assembleias, claro que sempre deve se observar a hierarquia das normas. Caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito o síndico poderá utilizar de advertência ou multa para resolver a questão. De acordo com Dr. Pedro Braga, advogado especialista do Direito Condominial, uns dos problemas mais frequentes em condomínios edilícios, e que tem gerado grandes discussões e desentendimentos, é o desvio de finalidade das vagas de garagens. Salvo disposição em contrário na Convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem. Tal problema se deve a um pensamento comum e equivocado de que, sendo a vaga uma propriedade, o proprietário ou condômino poderá utilizá-la como bem entender. Mas, embora existam entendimentos contrários, o direito de propriedade, ou de uso, das vagas dos condomínios encontram seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada. As vagas exclusivamente delimitadas pelas faixas demarcadas no chão são para uso exclusivo de guarda dos veículos. O bom senso não proíbe um morador deixar, eventualmente, um objeto ou um material de uma obra por um ou dois dias na garagem, desde que não cause transtorno. Assim, não poderão servir de depósito para quaisquer outros bens, como por exemplo, pneus, móveis, utensílios ou ferramentas, materiais de reforma e acabamentos, entulhos, produtos inflamáveis e outros. De mesmo modo, a lavagem ou conserto de veículos, o uso para reparo de veículos de longa duração ou de complexidade, também são vetados. O Art. 1.351 do Código Civil determina que somente a aprovação da unanimidade dos votos dos condôminos permitirá mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliária: Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.   Diante do exposto nessa matéria ressalta-se a importância de um advogado especialista no apoio da elaboração da Convenção e Regimento dos condomínios edilícios, uma vez que uma convenção ou regimento mal elaborados podem gerar grandes conflitos ou até mesmo tornar inviável o bom uso das áreas privativas e comuns do condomínio. Dr. Pedro Braga email: advpedrobraga@andersonmachado.com.br Tel: 61 99286-1658

Conheça melhor

Home

Parceiros

Seja Parceiro

Contatos

Sobre Nós

Informe-se

Últimas Notícias

Distrito Federal

Editoriais

Colunas

Classificados

Links Importantes

Política de Privacidade

Edições em PDF

Eventos e Cursos

Contatos

Fundado em Abril de 1984 por Vicente Vecci - Brasília DF

slotgacor
slot gacor 777
Depo 5K
Judi Casino Online
Slot Server Thailand