Na manhã desta quarta-feira (12) ocorreu um acidente com dois trabalhadores que caíram de um andaime em uma obra na Rua 31 Sul em Águas Claras. A queda resultou na morte de um homem e o outro está gravemente ferido internado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) conforme informações do Corpo de Bombeiros do DF.
Acidentes como este, envolvendo operários de obras e serviços de engenharia em condomínios, acontecem mais frequentemente do que gostaríamos. E por conta disso, fica a pergunta: o síndico deve ou não contratar serviço de consultoria e fiscalização de obras para o condomínio?
Partindo do princípio de que todas as atividades de gestão estão diretamente ligadas a responsabilidade do síndico, conclui-se que a administração da área de engenharia também está subordinada as obrigações do mesmo síndico.
A dificuldade está no entendimento de que não basta apenas contratar empresas de engenharia para realização de serviços especializados. O síndico ou gestor condominial sabe que ao assumir um condomínio torna-se responsável pela manutenção e conservação da edificação e por isso necessita de orientação profissional especializada de engenharia. Ou seja, contar com a assessoria profissional na área de Engenharia é indispensável e não uma extravagância do síndico.
Mas muito cuidado! Contratar fiscalização de obras tem o objetivo de organizar as demandas de engenharia do condomínio, verificar as reais necessidades da edificação, impedir prejuízos, mitigar riscos e prevenir e evitar acidentes como este de Águas Claras. Não se contrata fiscal de obra apenas pelo preço. Fazer leilão em uma atividade tão sensível quanto esta pode custar bem caro ao síndico e ao condomínio.
Para trabalhos em altura, por exemplo, é necessário que a empresa apresente certificado das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para cada operário envolvido nesta atividade. São as famosas NR`s que são exigidas para proteção do trabalhador ou EPI’s (NR-06), segurança em canteiros de obras (NR-18), trabalho em altura (NR-35) e assim por diante e para a segurança de responsabilidade civil do síndico e jurídica do condomínio.
Para o Engenheiro Civil Mário Galvão, tão importante quanto as Normas Regulamentadoras é a observância dos registros de entrada e saída dos trabalhadores na obra. “Acompanhar de perto os operários, verificando se a lista de nomes fornecidos pela empresa confere com os operários registrados na documentação do condomínio e presentes na obra é fundamental para a segurança do síndico e um dos objetivos da fiscalização.” – alerta.
Já o Presidente da Assosindicos Emerson Tormann salienta que é muito importante as administradoras de condomínio verificar o Cadastro Nacional de Obras – CNO (que substituiu o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil) esta aderente à documentação fornecida ao condomínio. “A conferência minuciosa desta documentação é de responsabilidade das Empresas prestadoras de serviços de Administração de Condomínio que devem auxiliar o síndico no sentido de evitar demandas (processos e ações) trabalhistas contra o condomínio”, orienta.
Portanto, recomenda-se verificar a experiência do profissional que está sendo contratado e/ou o histórico da empresa que irá realizar os serviços de fiscalização. Peça referências a empresa a ser contratada e verifique os resultados obtidos por outros síndicos certificando-se de que obterá a consultoria que deseja e a segurança que necessita. O depoimento de alguns síndicos pode esclarecer melhor sobre o assunto garantindo êxito na gestão do síndico!
Fonte Site Parceiro: www.assosindicosdf.com.br