Olá meu amigo sindico! Está coluna falará de algo muito importante que várias vezes é desconsiderado no dia a dia da gestão de um condomínio, algo ligado a segurança de todos os usuários e moradores dos condomínios. O controle de reformas realizadas nas unidades.
Você está conseguindo ter controle das obras e das benfeitorias que estão sendo realizadas nas unidades habitacionais do seu condômino?
Se sim? Que notícia excelente! Continue assim.
Se não? Você sabia que as reformas nos interiores dos apartamentos devem ser observadas e acompanhadas? Sim! Uma vez que há preceitos e normas que devem ser seguidos para proporcionar segurança para todos. Uma dessas normas é a NBR 16.280 – que foi estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Essa norma tem a finalidade de garantir a segurança de todos os usuários do condomínio, e que no caso de qualquer alteração em um imóvel de um condomínio, que o síndico seja informado. Até dentro de um apartamento? Sim, pois sabemos que uma reforma pode ser tanto nas áreas de uso comum quanto nas privadas. Isso mesmo, dentro do apartamento também deve ser controlada, afinal a segurança é de todos.
LEIA TAMBÉM: Leve a experiência das academias para o seu condomínio
Eventualmente qualquer um dos ambientes pode a precisar passar por uma reforma, afinal, é fundamental que, ao longo do tempo, aconteçam melhorias e reparos, sejam para preservar o edifício ou sejam para melhorar a qualidade de vida dos moradores.
Conforme a NBR 16.280, qualquer obra, exceto pintura e rebaixo em gesso, o síndico tem o direito de exigir os Laudos Técnicos para segurança da edificação. De maneira resumida, está determinado que todas as obras que acontecem dentro do condomínio precisam ter a aprovação do síndico e, em determinadas situações, até aprovação de profissionais da construção civil. O objetivo é garantir a segurança e a preservação da edificação. Isso porque qualquer alteração que seja feita na estrutura do imóvel sem que uma análise, seja feita antes, poderá prejudicar o edifício.
LEIA TAMBÉM: O que é considerado abandono de incapaz no condomínio?
Com isso, os moradores precisam entregar alguns documentos para o síndico antes que iniciem qualquer tipo de reforma em seu imóvel. O síndico é o responsável por aprovar a documentação entregue pelo morador. Além de fiscalizar, a obra em nome do condomínio, o síndico também deve verificar se está segundo o informado nos documentos entregues pelo morador.
Por mais que normas digam que é obrigação do morador passar as informações ao síndico sobre qualquer obra a ser realizada, na prática, não é sempre assim que acontece. Muitas vezes os condôminos acreditam que não precisam informar o síndico sobre as reformas que executa, pois acreditam que por serem os proprietários da unidade, não precisam de autorização de ninguém para fazer as mudanças que desejam, mas a responsabilidade e poder do síndico está respaldada pela norma.
LEIA TAMBÉM: Não há autorização legal para condomínio cortar água de unidade devedora
É importante ressaltar que caso a obra não esteja de acordo com o informado, é obrigação do síndico notificar ao proprietário do condomínio. Inclusive, se necessário, o síndico deve tomar medidas judiciais para que a obra seja realizada conforme o planejado.
Caso a obra esteja irregular, o síndico poderá:
- Informar o morador;
- Aplicar multas;
- Proibir que aconteça a entrada tanto de materiais quanto de prestadores de serviços relacionados a reforma;
- Procurar por uma delegacia para registrar a irregularidade;
- Buscar pelo poder judiciário para que o embargo da obra seja feito.
Anote na sua agenda de síndico que são alguns exemplos de obras que precisam dos documentos ART/RRT.
- Iluminação;
- Integração de ambientes (demolição de paredes);
- Mudança de lugar de chuveiro, tomadas e torneiras;
- Instalação de ar-condicionado;
- Alteração de quadro elétrico;
- Envidraçamento ou o fechamento de varandas/sacadas;
- Construção de cozinha americana ou colocação de porta;
- Instalação de banheira;
- Perfuração de laje;
- Alterações na instalação de gás;
- Mudanças na estrutura da unidade;
- Uso de ferramentas de alta impacto como marretas, por exemplo;
- Retirada de revestimento.
Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:
Pintura de paredes;
Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
Aplicação de rede de proteção;
Alteração do forro de gesso – desde que ele não seja diferente do original.
Vale lembrar que os documentos de ART e de RRT devem ser emitidos por profissionais que serão contratados pelo próprio condômino. Sendo que algumas vezes pode haver a necessidade de interpretação por um profissional ou empresa para o condomínio e assim ter a segurança da obra certificada.
Caso o síndico intender necessário a opinião de um especialista para que se faça a verificação da documentação entregue pelo morador, o condomínio poderá fazer a contratação diretamente, de preferência com um bom escritório de arquitetura, o qual poderá prestar esse serviço e, assim, garantir a segurança de todos, com isso o síndico se sentirá muito mais seguro em relação à obra que será executada.
Esperamos que você tenha gostado do conteúdo e que agora esteja claro quais tipos de reformas precisam de acompanhamento. As reformas em condomínio não precisam ser dor de cabeça. Porém, precisam seguir um processo adequado para que possíveis problemas sejam evitados na estrutura do condomínio e para o bom convívio social. Que tal mandar sugestões de temas para a nossa coluna?
O escritório FAROLIM ARQUITETURA poderá contribuir na consolidação da documentação dos projetos e/ou no desenvolvimento dos espaços mais lindos para a sua família.