Os pets são uma grande alegria para as famílias em que são recebidos. Porém, os tutores podem enfrentar problemas nos condomínios ou apartamentos referentes ao convívio com seus amigos de quatro patas. Não há uma decisão específica na legislação brasileira a respeito da posse de animais. Entretanto, já houve brigas judiciais entre vizinhos sobre o assunto.
O advogado Luiz Fernando Padilha explica que cada caso é decidido de forma individual na Justiça. Padilha esclarece que essa restrição pode ser colocada no contrato, antes da assinatura. “Como é uma convenção entre as partes, cada um fica livre para dizer ‘sim’ ou ‘não’ a determinada cláusula. Caso não seja possível chegar a um denominador comum, não assinar o contrato, não pactuar”, fala. No caso dos condomínios, Padilha comenta que as assembleias entre os condôminos decidem o que é melhor para a harmonia do local, e se algum morador sentir-se incomodado, pode acionar o Judiciário.
Mesmo não sendo um tema pacificado, o advogado afirma que é difícil que alguém seja expulso de casa em função de um animal de estimação, especialmente aqueles considerados domésticos. “A grande maioria das decisões vai no sentido de proteger os animais e as moradias”, declara. Além disso, ter um animal é um direito de propriedade, garantido no Código Civil.
Em São Paulo, por exemplo, moradores de um residencial ingressaram com uma ação judicial contra um residencial. O local exigia que os moradores circulassem com os animais – dentro dos prédios e pelas escadas – somente no colo, até chegar à área externa. Nesse caso, a Justiça decidiu que os moradores pudessem passear com seus animais levados por guias, pelo chão.
Em Goiás, uma decisão do Tribunal de Justiça garantiu que um morador de um condomínio permanecesse com seu pet no apartamento. O condomínio alegou que a votação em assembleia – que deveria ser proibida a permanência de animais no local – deveria permanecer. A decisão, porém, anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio. Na decisão, foi justificado que a proibição poderia prevalecer em caso comprovado de prejuízo à saúde ou segurança de outros moradores.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça também decidiu a favor de uma moradora e seus animais, em função do barulho causado no local. Segundo a decisão, mesmo com “incômodos presumíveis” dos vizinhos, não havia razão para justificar a remoção dos animais do espaço.
A vereadora Beatriz Souza, que tem como bandeira a causa animal no Legislativo, comenta que muitas decisões têm sido tomadas a favor de manter os aninais com os tutores, já que, atualmente, os pets são considerados integrantes da família. Ela lembra que, muitas vezes, os cães podem ajudar até mesmo em casos de depressão dentro de casa.
Beatriz ressalta, também, os deveres dos tutores, que não podem abandonar seus amigos de quatro patas. A vereadora lembra que há uma lei de proteção aos animais, que proíbe maus-tratos contra os pets, como agressões ou abandono. Segundo o parágrafo 32 da lei 9.605/1998, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é considerado crime, com pena de detenção, de três meses a um ano e multa.
Baseando-se nessa lei, ela destaca que, além dos pets que já foram adotados, os animais “comunitários” dos condomínios também podem receber cuidados dos moradores. Não é possível proibir de alimentar ou oferecer água para eles, por exemplo. Atos de crueldade contra os cães ou gatos também podem ser punidos, assim como o abandono em outros lugares.
Os tutores
Beatriz ressalta que os tutores precisam estar atentos para o bem-estar de seus amigos. Muitos latidos e choros podem indicar que o animal precisa de mais atenção. O adestramento, segundo ela, colabora, também, para melhorar o comportamento dos pets.
A vereadora lembra que é preciso passear, brincar e oferecer um espaço adequado aos animais de estimação. Deixar a televisão ligada é outra dica para que eles não se sintam sozinhos. Ela comenta que há serviços de pet sitter, que podem ajudar nessa situação.
Fonte: Jornal Minuano

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