Um assunto muito importante e ainda desconhecido pela maioria dos síndicos é a acessibilidade, pois quando falamos de acessibilidade não significa apenas construir rampas de acesso, e sim eliminar barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5.296, de 2004, regulamentou as Leis n° 10.098 de 2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

Segundo o artigo 18 do referido Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”, NBR 9050.

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O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo”, ou seja, por lei os prédios têm que promover a acessibilidade de pessoas com deficiência.

É importante destacar que em 26 de julho de 2018 foi publicado no DOU, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Conforme a redação do decreto ainda obriga que, os novos condomínios residenciais devem se adaptar às regras de acessibilidade em até 18 meses. De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora.

A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que, o morador pode requerer a vaga acessível e poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial. O decreto foi assinado pela presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, e entra em vigor 18 meses após sua publicação.

A cada dia, diversos condomínios vão sendo construídos para conseguir levar mais segurança e comodidade para as pessoas, mas essa comodidade precisa ser para todos, especialmente para os deficientes físicos, idosos e pessoas que estão com a mobilidade reduzida mesmo que temporariamente. Eles precisam ter os seus direitos garantidos dentro do condomínio que são determinados pela Lei da Acessibilidade. Infelizmente muitos condomínios não seguem a legislação ao pé da letra, pois normalmente esse grupo de pessoas que necessitam de cuidados especiais são minoria dentro dos condomínios, entretanto a lei é clara, nesse ponto e afirma que todo condomínio precisa garantir a entrada e saída do local sem dificuldades para qualquer um que necessite.

“A maioria de nossos edifícios foi construída quando havia pouca preocupação com a acessibilidade. As reformas nas áreas de uso comum merecem mais atenção dos síndicos e dos profissionais envolvidos”, explica Doani Batistussi- síndica profissional.

Segundo Doani, os condomínios precisam se adequar, pois além de melhorar a vida das pessoas com necessidades estará cumprindo a lei, agregando valor ao seu patrimônio e ainda se prevenindo de possíveis multas pelos órgãos competentes. Esclarece ainda que, não há nenhuma necessidade de esperar que as obras de acessibilidade sejam aprovadas por uma assembleia, já que elas são definas por lei. Porém, é aconselhável que os síndicos realizem uma assembleia extraordinária para dar ciência a todos os moradores das melhorias, as quais precisam ser realizadas e informar o custo da adequação, além é claro da importância de verificar a responsabilidade da construtora diante das garantias da obra.

Por fim, para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, existem padrões técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Muitos síndicos acreditam que acessibilidade é construir rampas e gastam tempo e dinheiro executando obras fora de padrões que chegam a ser consideradas aberrações arquitetônicas”.

Felizmente, no Brasil já se começa a perceber que a acessibilidade é fundamental, “a ideia de que é preciso maior cuidado com a segurança das crianças e dos idosos aumenta a procura por prédios que garantam o livre acesso, independente das fases da vida e das condições de cada um. Afinal, vamos envelhecer um dia, com algumas limitações físicas ou sensoriais, e investir em acessibilidade será a garantia de maior independência para alguns e benefício para todos, além de valorizar nosso patrimônio.

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