Antes de procurar por casas em condomínio fechado à venda em Curitiba, é bom ficar por dentro de quais direitos um morador possui dentro de um condomínio. Muita gente não sabe, mas existem três tipos de morador: o condômino, o usufrutuário e o inquilino.
Conceitos de condômino, usufrutuário e inquilino
Em poucas palavras, condômino é o proprietário da habitação. Usufrutuário é quem possui os direitos de posse (podendo alugar, emprestar) sem, no entanto, dispor da propriedade do imóvel.
O caso mais conhecido de usufruto é quando os proprietários, buscando evitar a necessidade de ter que fazer um inventário quando vierem a falecer, decidem logo em vida partilhar os bens de sua propriedade entre os seus herdeiros legais.
Nesta hipótese é realizada a transferência, criando a instituição do usufruto vitalício. Depois do falecimento dos proprietários, o usufruto automaticamente desaparece e os herdeiros passam a dispor do bem de forma integral.
Já o inquilino (locatário), por sua vez, é quem assume a posse de um imóvel devido a um contrato de locação. O direito de posse, claro, é mantido mediante o pagamento do aluguel. Com a locação, o inquilino recebe todos os direitos de posse e de usufruto do bem, isso enquanto durar o contrato.
Diferenças entre os direitos de cada um
Quem já visitou casas em condomínio fechado à venda em Curitiba sabe exatamente do que estamos a falar. Todos os tipos de moradores estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas no condomínio.
Só que, dependendo das denominações que estamos a tratar, alguns podem deter mais responsabilidades e poderes que outros. O proprietário tem o direito de participar das assembleias e, inclusive, de votar e de ser votado.
O usufrutuário e o inquilino até poderão participar das assembleias, mas só se o proprietário estiver ausente e o assunto discutido não se tratar de temas que caibam apenas ao proprietário estabelecer.
E ainda que haja um contrato particular de locação celebrado entre o inquilino e o proprietário, prevendo que o locatário assuma a responsabilidade de pagar a taxa condominial durante a vigência do aluguel, o condômino permanece com as suas devidas responsabilidades.
Até mesmo em relação a multas por infração ao regimento interno que não tenham sido quitadas pelo locatário, quem responde por elas por lei é o proprietário, apesar de ser permitida ação de regresso contra o inquilino.
Caso ocorra do inquilino parar de pagar a taxa condominial, o condomínio também pode propor uma ação de cobrança contra o proprietário. No caso de existência de usufruto devidamente averbado na matrícula da unidade junto ao registro imobiliário, em caso de inadimplência deve o condomínio propor a ação contra todos – usufrutuários e proprietários.
O que um morador pode exigir do síndico do condomínio?
Quem já teve terrenos em condomínio em Curitiba sabe que o setor administrativo da maioria desses condomínios sempre dispõe de cópias da legislação brasileira que trata dos direitos e deveres de um síndico.
Um das disposições legais mais importantes que todo morador deve ter acesso é ao Código Civil, que impõe várias responsabilidades a quem se propõe a administrar um condomínio.
Tanto que qualquer erro ou omissão no exercício das atribuições de um síndico pode levá-lo a enfrentar processos judiciais, civis e até criminais. Para tranquilizar quem está em busca de terrenos em condomínio em Curitiba, felizmente isso não costuma ocorrer no estado do Paraná.
Entre as atribuições legais mais importantes do síndico está a de representar ativa e passivamente o condomínio, praticando atos necessários na defesa dos interesses comuns dos moradores. Cabe ao síndico, por exemplo, cobras as taxas condominiais, evitar que um condômino faça uso privado de espaço comum e altere a fachada do prédio.
Cuidar da conservação e segurança das áreas comuns é outra atribuição legal do síndico, assim como é sua a responsabilidade pela seleção e contratação de prestadores de serviços necessários à manutenção do prédio.
O síndico deve ainda zelar para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas. Outra responsabilidade do síndico é aplicar multas e fazer a cobrança de taxas condominiais de moradores em atraso.
Apesar do profissional não poder se omitir no combate à inadimplência, o mesmo precisa ter cuidado ao estabelecer parâmetros do procedimento de cobrança. Nunca deve ser divulgado o nome do responsável pela unidade que está inadimplente, nem se pode afixar nas áreas comuns do condomínio documentos da prestação de contas em que conste identificações.
Importância da convenção
Viver em um condomínio acaba se tornando a primeira opção de muita gente por causa da segurança oferecida. No entanto, todo morador tem a obrigação de estar a par de todos os seus deveres e direitos para que possa haver uma convivência boa entre todos os moradores.
E é exatamente por isso que o morador deve estar sempre alerta ao que está estabelecido na convenção. A convenção nada mais é que um documento em que são determinadas toda e qualquer regra que possa ser exigida dentro de um condomínio.
A convenção não precisa ser exatamente a mesma em todos os condomínios, mas a maioria garante serviços básicos como a manutenção das áreas comuns, limpeza, correio e segurança.
Caso você, como morador, não esteja de acordo com determinada regra, há o direito sempre válido de convocação de assembleias para solicitar que a regra em questão seja modificada. Na assembleia, toda e qualquer mudança é decidida por meio de uma votação entre os moradores presentes.
Portanto, é muito importante que o morador busque sempre frequentar as assembleias para que possa ter amplo conhecimento do que está sendo discutido e para que possa também cumprir a sua responsabilidade como morador de ficar atento às regras.
Observando tudo o que foi dito no artigo, você já estará apto a procurar imóveis em Curitiba e em qualquer outro estado do país que façam parte de condomínios. Lembrando que, no Paraná, imóveis em Curitiba nesse padrão realmente são muito bonitos e seguros de se viver.