Todas as reformas em áreas comuns do condomínio geram polêmica, sejam aquelas que o condomínio precisa realizar para manutenção e/ou modernização ou as que os condôminos querem por uma necessidade ou gosto pessoal. Neste post, vamos dar algumas dicas para síndicos sobre como agir nesses casos, inclusive, citando a possibilidade de multas quando há infração.
A fachada do condomínio bonita e com boa manutenção valoriza o imóvel e deve seguir padrões estabelecidos na convenção. E quando o morador quer reformar sua sacada ou montar um armário na sua vaga de garagem para guardar objetos, por exemplo?
Código Civil orienta sobre mudanças em áreas comuns dos condomínios
Em primeiro lugar, o síndico precisa lembrar sempre que o Código Civil, em seu artigo 1336, deixa claro que “são deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Diante disso, todo o cuidado do síndico e de todos os moradores quanto a isto faz toda a diferença. Os padrões estabelecidos existem para serem cumpridos e não tem como abrir precedente para a moradora friorenta que quer fechar a sua varanda ou para o morador que resolve dar seu toque personalizado nos corredores externos do seu apartamento.
É também o Código Civil que estabelece a proibição de qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum que não estiver de acordo com o padrão. Toda alteração deve ser legitimada na convenção.
Síndico não deve abrir exceções
Se você é síndico, não caia na tentação de tolerar, mesmo que pequenas alterações sem a aprovação da maioria em assembleia. Isto porque esta prática não isenta totalmente o condomínio, se houver uma ação judicial da parte de quem se sentir prejudicado. Veja:
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Mesmo constando na convenção, se algum condômino fizer uma alteração proibida, cabe ao síndico ou à administradora, enviar uma notificação da infração e determinar um prazo para que o morador restabeleça os padrões do condomínio citados na convenção.
E se a notificação não for cumprida? Ai é possível multar o infrator levando em conta as disposições dos artigos 1336 e 1337 do Código Civil. Em certos casos, há ainda a possibilidade de recorrer a ações judiciais, medida que também precisa ser discutida, votada em assembleia e aprovada pela maioria dos presentes.
Mas, afinal, quais as áreas que podem ser consideradas comuns em condomínios?
O conceito de fachada, por exemplo, é toda área externa que compõe o visual do condomínio. Então, paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos fazem parte da fachada.
Além da fachada, também são áreas comuns do condomínio os locais que podem ser usados por todos os moradores com ou sem restrições de acesso usando chaves. Ai estão incluídas o hall, as porta de entrada e saída de cada um dos apartamentos, os corredores, as escadas, as garagens, os jardins e pátios externos, os salões de festa, salas de jogos, parquinhos infantis e academias.