Certificado digital é a identificação eletrônica do usuário no mundo digital. Ele confere validade jurídica à assinatura digital, como se fosse de próprio punho.

Ao condomínio, na pessoa do sindico atual, é obrigatória a certificação digital desde o início de 2012, pois, somente com ela é possível acessar o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal – EF para enviar dados referentes ao INSS e FGTS dos funcionários ao governo, podendo ser penalizado com multas da Justiça do Trabalho, ficar suscetível a processos trabalhistas, entre outros.

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Mesmo que não haja funcionários no condomínio, a Certificação Digital é necessária, pois é pela Conectividade Social que trafegam dados e informações sobre o INSS, RAIS, Imposto de Renda, RPA, entre outros.

Ao expirar o prazo de validade, revogado ou cancelado por qualquer motivo, e sempre que houver nova eleição de síndico será necessária a emissão de um novo certificado.

É importante que o síndico anterior se assegure de que o cadastro na Receita Federal foi atualizado, senão ele pode ser responsabilizado por erros ou fraudes da gestão posterior.
Na grande maioria, os condomínios são assistidos pela administradora, caso em que se outorga a ela uma procuração eletrônica, o que é possível no site da Conectividade Social, utilizando-se do certificado digital.

Alguns municípios também vincularam o acesso ao sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas ao certificado digital, importante para proceder à escrituração das notas e emissão das guias referentes ao ISS.

Fonte: O Condomínio e Você – Orandyr Teixeira Luz.

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