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Administração de Condomínios

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Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia

DF: Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia Condomínio é condenado a pagar danos morais por cobrar morador por vaga de garagem que não utilizou O condomínio Boulevard Antares II em Brasília/DF e o sub síndico Fernando Medeiros foram condenados ao pagamento de danos morais por cobrar publicamente em uma assembleia a suposta utilização de uma vaga por um morador que integrava o conselho fiscal. O autor da ação, por ter descoberto um déficit no caixa do condomínio, acredita ter sofrido represália do subsíndico, que o acusou de utilizar vaga de garagem diversa da que tem direito e estar inadimplente em relação ao valor do aluguel desse espaço. Segundo o advogado do caso, Dr. Renato Araújo, “No processo ficou comprovado que o cliente utiliza apenas a sua própria vaga de garagem e que não se encontra inadimplente em qualquer valor. A decisão judicial restaura a justiça e demonstra os desmandos e impropriedades praticados pela gestão do prédio.” O Juiz do processo registrou que a atribuição pública de inadimplência gerou lesão em sua personalidade jurídica. O processo tramitou na 25º Vara Cível de Brasília sob número 0736672-25.2022.8.07.0001 Caso como este começa a se apresentar como corriqueiros nos condomínios de todo Brasil, em especial, quando os condôminos não são participativos e deixam a administração de seu patrimônio totalmente nas mãos do síndico e conselheiros sem observar o dia-a-dia da condução da vida da edificação, bem como a correta aplicação dos recursos apreciação e aprovados em assembleia. Tornar o síndico o único responsável pela administração do condomínio é condicioná-lo ao exercício diário de cuidar de nossos interesses, gostos e vaidades, pois, este estando revestido dos poderes de representação deve se ater à prática de atos administrativos, financeiros, técnicos e de relações humanas que coloquem sempre os condôminos em primeiro lugar, e, não os interesses pessoais e de seus assessores. Não basta eleger, temos que dar subsídio, apoio, e estarmos sempre prontos a atender os chamados do administrador para contribuir com possíveis tarefas ou decisões que podem comprometer o nosso dia-a-dia no condomínio em que mantemos nosso bem maior, a “nossa família”. Matéria enriquecida pela equipe de comunicação do JS NEWS EDITORA.

Administração de Condomínios, Você Sabia?

Quais as regras sobre uso de bandeiras de partidos políticos e de futebol no condomínio?

Bandeira no condomínio, principalmente nas sacadas, alteram a fachada, estética e arquitetura do empreendimento, o que é proibido pelo Código Civil Antes de falar sobre política ou futebol, pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, não é permitida por boa parte dos condomínios. Isso porque a parte externa da sacada ou janelas é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício. Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil. Essa parte externa é considerada uma área comum, e nem estamos falando da questão de bom senso e convivência. Desse modo, para quando tivermos eleições e Copa do Mundo, já deixamos preparado um material completo sobre o que pode e o que não pode na fachada do condomínio. Boa leitura! O uso de bandeiras configura alteração da fachada do condomínio? Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial. Então, é proibido usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo esse que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Até porque, morar em um condomínio é bem mais sobre convivência do que interesses pessoais. E, se você tem que dividir aquela área comum com todos os que moram ali, nada mais justo esse tipo de proibição para manter o respeito e o bom senso entre todos. Nesse sentido, quando as construtoras entregam apartamentos com varandas, por exemplo, eles vêm sem o fechamento de vidro, pois isso inclui mais gastos e regras das legislações municipais. Desse modo, como a fachada é uma área comum, ter o fechamento de vidro não é uma obrigatoriedade. Agora, se o condômino quiser colocar vidro, grade ou fazer qualquer alteração nessa área, ele deve consultar o regimento interno e ver quais tipos de materiais e cores ele pode usar de acordo com o padrão aprovado em assembleia. Nada pode destoar do projeto arquitetônico do condomínio. O mesmo vale para instalação de ar-condicionado: deve-se seguir as regras do condomínio, quando se diz respeito a área externa e comum do empreendimento, já que existe um padrão estético a ser seguido. Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém vale lembrar que essas são exceções e não a regra. Quais outros itens não se pode ter na varanda do apartamento? Além das bandeiras, na maioria dos condomínios não é permitido: Varal de teto Plantas no teto e bicicleta; Estender e pendurar roupas, sapatos e objetos que fiquem visíveis; Colocar objetos ou vasos de plantas no parapeito que possam cair; Pendurar bandeira no condomínio, como de times de futebol, escola de samba, bandeira do Brasil ou de qualquer outra nacionalidade, mesmo que seja por patriotismo ou motivos pessoais.Vale lembrar que essas são algumas das proibições. Desse modo, consulte o regimento interno e a convenção condominial do seu empreendimento para ter acesso a essas informações. Quais os limites para propaganda eleitoral nos condomínios? Usar bandeira com propaganda partidária no condomínio e na sacada do seu apartamento pode acarretar em multa para o condômino. De acordo com o Código Civil, cabe ao próprio condomínio criar as regras e normas relativas à permissão ou proibição de propaganda eleitoral dentro do empreendimento. Ou seja, não existe uma lei geral que permite ou não as propagandas eleitorais. Assim, os condôminos devem consultar o regimento interno para saber o que vale dentro do empreendimento. Além disso, se os moradores acharem que as normas descritas no documento estejam obsoletas, eles podem convocar uma assembleia para discutir o assunto e atualizar as normas. Ou seja, a regulamentação para o uso das áreas comuns para distribuição de santinhos, cartazes, usar o salão de festa para comícios e outros devem estar descritos no regimento interno e serem seguidos pelos condôminos e moradores. Caso o regimento seja omisso ou ambíguo, é necessário convocar uma assembleia para colocar em discussão o tema e chegar a um consenso. Entretanto, vale lembrar que existe a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as normas para eleição. Porém, na parte de propaganda eleitoral em geral, no art. 37, § 4º, algumas pessoas interpretam que a proibição das propagandas eleitorais se estendem aos condomínios. Desse modo, isso virou discussão no TSE e decidiu-se que: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. BANNER. BEM PARTICULAR. CONDOMÍNIO FECHADO. PROVIMENTO. 1. A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso. 2. Dado provimento ao agravo regimental a fim de prover o recurso especial, julgando improcedente a representação. Ou seja, não há uma lei ou norma geral que proíbe ou permite as propagandas eleitorais no condomínio. Este ano, o TRE-RS chegou a conclusão de que o uso da bandeira em

Administração de Condomínios

Orçamento Condominial Participativo

Envolvendo Condôminos e Inquilinos na gestão financeira do Condomínio A administração e gestão financeira dos condomínios enfrenta frequentes desafios relacionados à alocação de recursos, definição de prioridades e atendimento às necessidades da comunidade. A falta de engajamento dos condôminos ( proprietários e/ou inquilinos) nesse processo resulta em decisões desalinhadas com as expectativas e demandas da coletividade. Destacamos a seguir os principais passos que são necessários para envolver toda a coletividade condominial (residentes ou não) na gestão financeira do condomínio, bem como os benefícios desta prática para a melhoria da qualidade de vida de toda sociedade condominial. Porém, destacamos que essa prática é uma abordagem comumente usada pelas prefeituras, com o objetivo transferir parte do poder de decisão sobre o orçamento público para a comunidade, tornando os residentes da região cada vez mais informados sobre o destino final das verbas dedicadas ao órgão municipal. Sua aplicação no meio condominial permite que os condôminos tenham voz ativa nas escolhas relacionadas aos investimentos, projetos e serviços que impactam diretamente suas vidas, visando fortalecer o vínculo entre a administração condominial e os moradores, evitando assim a adoção de taxas extras que desequilibram o orçamento familiar quando adotadas. Destacamos então o passo-a-passo a ser observado pelos síndicos, gestores e administradores, a saber: Passo 1)É a inclusão dos condôminos em diálogos sobre informações financeiras. Para isso, estabelecer um diálogo transparente com os moradores desde o início é crucial. A divulgação de informações financeiras e a explicação clara do processo orçamentário são essenciais para construir confiança entre os envolvidos. Passo 2) É a organização de fóruns e consultas para esclarecimento de dúvidas por parte dos moradores. Isto porque a adesão de fóruns e consultas públicas nos condomínios traz aos habitantes um espaço para expressarem suas necessidades e prioridades, fortalecendo também a sensação de pertencimento e responsabilidade. Passo 3) É a utilização de plataformas digitais para interação remota e maior abrangência, pois o ambiente online pode facilitar a participação de um número maior de moradores. Enquetes, fóruns virtuais e aplicativos dedicados podem ampliar o alcance do Orçamento Condominial Participativo. Além disso, os benefícios derivados do envolvimento dos condôminos na gestão financeira são significativos. Ao participar do processo decisório, os moradores conferem legitimidade às escolhas orçamentárias, tornando-as reflexo das reais necessidades da comunidade. A participação ativa também promove um entendimento mais profundo das complexidades financeiras, gerando uma comunidade mais informada e engajada. O Orçamento Condominial Participativo, ao direcionar recursos para áreas mais necessitadas, contribui para a redução das desigualdades, atendendo às demandas reais da população. A colaboração direta na gestão financeira fortalece o senso de comunidade, incentivando a cooperação e o comprometimento com o bem-estar coletivo. Em resumo, o engajamento dos moradores na gestão financeira não apenas democratiza o processo, mas também fortalece os laços comunitários, construindo uma sociedade mais justa e participativa. Ressaltamos porém a necessidade dos síndicos, gestores e administradores observarem por completo o regramento contido na convenção do condomínio, e, assim que concluir o orçamento participativo, deve este receber todas as formalidades necessárias para ser submetido à assembleia geral que irá apreciar seu inteiro teor e caso necessário propor alterações parcial ou total, para em seguida ser votado pelos presentes. Matéria produzida pela equipe do comunicação do JS NEWS – sob a coordenação do administrador, contador e sindico profissional, Dr.José Geraldo Dias Pimentel – DPO MASTER – Whatsapp 61-98117-8588 – comercial@jornaldosindicobsb.com.br

síndico profissional
Administração de Condomínios, Editoriais, Últimas Notícias

Busca por síndico profissional cresce

Nos últimos anos, a figura do síndico tem passado por uma transformação significativa. Antes considerado mais um líder comunitário do que um gestor especializado, o perfil do síndico agora demanda conhecimentos em administração e uma abordagem empresarial. O cenário é marcado pelo aumento da contratação de síndicos profissionais, especializados e remunerados, muitas vezes externos ao condomínio. Um levantamento da Lello Condomínios, a maior administradora do país, revela mudanças no perfil dos síndicos em São Paulo. Comparadoa 2019, agora são mais jovens, com pouco mais de 1/3 acima de 60 anos, e o tempo médio no cargo diminuiu de três para dois mandatos. Além disso, a proporção de condomínios que optaram por contratar profissionais específicos aumentou de 11% para 13%. LEIA TAMBÉM: Cinco leis aplicáveis aos condomínios e que todo síndico precisa conhecer A mudança reflete uma compreensão mais ampla das responsabilidades do síndico, que vai além da fiscalização e manutenção da ordem nocondomínio. Angélica Arbex, diretora de Marketing da Lello Condomínios, destaca que o síndico moderno atua como um curador do espaço, exigindo um perfil mais profissionalizado para perceber questões invisíveis antes que se tornem problemas. Síndicos, Empresários e Profissionais no Mercado Um exemplo dessa evolução é Nelson José Hyppolito, de 52 anos, diretor comercial e síndico de um condomínio na zona leste de São Paulo. Ao perceber falhas na gestão anterior, implementou práticas empresariais, como licitações para obras e serviços, gestão de caixa para redução de custos e busca por receitas extras. Outro caso é Alex Santos Costa, morador do Campo Limpo, zona sul. Inicialmente, ele se tornou síndico do próprio condomínio devido a problemas na gestão. Sua experiência profissional em supervisão de serviços de segurança o levou a se tornar síndico profissional. Atualmente, Costa gerencia oito condomínios em diferentes bairros de São Paulo. LEIA TAMBÉM: Reforma tributária vai impactar a cobrança de condomínio? Vale a Pena Contratar um Síndico Profissional? A contratação de síndicos profissionais oferece vantagens, como um profissional treinado e habilitado para resolver diversos problemas,contatos rápidos com prestadores de serviços e uma abordagem mais objetiva, sem envolvimento pessoal em conflitos. No entanto, oshonorários do síndico profissional podem representar até 10% do faturamento do condomínio. Custo e Benefício na Contratação Os custos variam entre 5% e 10% do faturamento do condomínio sem uma tabela fixa. A qualidade do serviço prestado é crucial, e é recomendável analisar a capacitação do profissional, suas atribuições, número de visitas e disponibilidade antes da contratação. LEIA TAMBÉM: e-Not Assina e a nova era das assinaturas eletrônicas Adequação ao Tipo de Condomínio Embora síndicos profissionais possam gerir condomínios de todos os tamanhos, condomínios muito pequenos podem enfrentar desafios decusto, já que a prática de cobrar a partir de 5% do faturamento pode não ser viável. É essencial avaliar a adequação do serviço ao orçamento do condomínio para evitar problemas futuros de caixa.

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