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Administração de Condomínios

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Conheça algumas possibilidades de receita condominial

Os condomínios de um complexo residencial ou comercial são responsáveis por serviços como manutenção do local, vigilância, limpeza, e muito mais, que são todos realizados em benefício dos condóminos. Para que o condomínio possa oferecer estes serviços, é necessário que existam algumas receitas, que permitam que elas cumpram com as suas obrigações financeiras. LEIA TAMBÉM: Neste artigo, iremos contar-lhe quais são as principais receitas de um condomínio, para que saiba de que forma pode contribuir para a melhoria do seu próprio espaço de moradia ou trabalho. Descubra quais são as principais receitas de um condomínio Taxa Condominial A primeira receita que citamos é a taxa condominial, já que ela é cobrada a todos os moradores do condomínio. Esta taxa é dividida entre todos e serve como uma forma de financiar diversos serviços para o condomínio, tais como a manutenção de jardins, ruas, limpeza, entre outros. É importante que todos os condôminos paguem a taxa condominial, pois é com ela que se cobre os custos com os serviços realizados para todos. Receitas dos serviços Se você está considerando fontes de receitas alternativas para condomínios, outra forma fácil e segura de gerar receitas é oferecendo serviços a seus inquilinos. Se você estiver gerenciando um condomínio, pode considerar oferecer serviços de limpeza, manutenção ou segurança, ou serviços de jardinagem. Estes serviços são muito comuns em condomínios residenciais e tendem a aumentar a satisfação dos inquilinos. Contribuições voluntárias Outra fonte de receitas importante é a de contribuições voluntárias, que são oferecidas por alguns condôminos. Estas contribuições permitem que os condomínios invistam em projetos e serviços que poderão contribuir para o bem-estar de todos, tais como a construção de uma sala de jogos, um campo de futebol, etc. Receitas de aluguéis Finalmente, os condomínios também têm a possibilidade de gerar receitas com aluguéis. Por exemplo, os condôminos podem alugar as suas garagens ou alguns espaços e o condomínio pode cobrar uma taxa para isso. Estas receitas também ajudam o condomínio a pagar as suas contas e financiar os serviços que oferece aos moradores. Conclusão Como pode ver, existem várias maneiras pelas quais os condomínios conseguem gerar receitas, sendo que algumas delas são obrigatórias e outras são de carácter opcional. Compreender onde provêm as receitas do seu condomínio, bem como os principais serviços oferecidos e como contribuir para estes, são temas de extrema importância para o bom funcionamento do próprio condomínio. Portanto, se deseja contribuir para melhorar o seu condomínio, liste hoje mesmo os serviços que podem contribuir para a receita do condomínio! Fonte: MyCond

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Condomínios: quais as regras para aluguéis de temporada?

Cada vez mais comuns e muito facilitados pela internet por meio de sites como Booking ou AirBnb, por exemplo, os aluguéis de temporada em condomínios podem ser um ótimo negócio. No entanto, a modalidade exige atenção e alguns cuidados, pois há regras que o síndico precisa se atentar para garantir seu cumprimento e não ter problemas ou prejuízos. Aqui, vamos abordar algumas dicas sobre o assunto! Dicas para o aluguel de temporada em condomínios Não é de hoje que as cidades de praia convivem com a prática de aluguel de imóveis para temporada. Mas hoje, isso é bem comum em todas as cidades, independentemente de ter praia ou não. Os turistas brasileiros e estrangeiros adotaram o hábito mais econômico e prático de trocar os hotéis e pousadas por aluguel e os proprietários de imóveis encontraram aí uma boa forma de ganhar dinheiro. Mas, para que todos os lados saiam ganhando, foi preciso organizar o setor nos aspectos relacionados à segurança e regras internas dos edifícios. Vários órgãos se uniram e se decidiram por uma forma para controlar as locações por temporada. A recomendação principal é que seja sempre feita uma ficha cadastral dos ocupantes, com dados pessoais, além de informações sobre o tempo de permanência na unidade alugada, a quantidade de pessoas e os nomes de quem ficará no apartamento e placa do veículo utilizado. Somente com isto deve ser permitida a entrada dos locadores temporários. O síndico deverá ter uma cópia deste cadastro de informações, bem como a portaria, o garagista – se for o caso – e a imobiliária que realizou o negócio de locação. Mesmo se a portaria for 24 horas e tiver sistemas digitalizados, o cadastro deve ser feito. Um dos principais ganhos é a questão da segurança para todos que moram no condomínio. LEIA TAMBÉM: As responsabilidades de cada um Cada síndico e imobiliária pode montar seu próprio cadastro ou optar pelo modelo disponibilizado pelo CRECI. É importante que, além de preencher o cadastro, o locatário de temporada em condomínio esteja ciente das regras de conduta previstas no Regimento Interno, de forma que saiba quais são suas responsabilidades. E os proprietários também. Se você é síndico, garanta ainda que os funcionários do condomínio sejam exigentes quanto ao cumprimento das regras de conduta do condomínio. Mesmo que morando apenas por uma temporada, os locatários devem respeitar as regras de convivência. Não é só o síndico e os locatários que devem ter alguns cuidados. Os proprietários dos imóveis de aluguel também precisam fazer sua parte. Uma das grandes preocupações dos demais moradores está relacionada aos alugueis sem contrato. Os donos que negociam aluguéis por meio da internet, seja por imobiliária ou diretamente, precisam se precaver. Afinal, são eles que vão arcar por eventuais prejuízos causados pelos locatários, inclusive pagando multas por não cumprimento das regras estabelecidas em convenção. A Convenção Condominial pode, inclusive, estabelecer critérios quanto ao número máximo de pessoas em cada unidade do condomínio, já que o excesso de gente pode atrapalhar o sossego dos demais moradores. Pode exigir, ainda, que os locatários façam exames médicos antes de usar a piscina ou proibir o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do prédio. Estes critérios devem constar num documento entregue e assinado pelos locatários. Fonte: FiberSal

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30 de Novembro é o “Dia do Síndico”

Vida em condomínio não é nada fácil, principalmente para aquela pessoa que possui o cargo de Síndico…Ahhh mas ninguém quis ser o síndico na eleição, mas agora sobram candidatos… Mas ninguém se preocupou com o que tinha de ser feito e agora sobra gente pra dizer o que está errado… É, ser síndico é difícil!!!! Função preocupante, de muita responsabilidade, conviver com condôminos desconfiados, falta de dinheiro, pessoas complicadas, pouco reconhecimento, situações de desrespeito com o ser humano que exerce tal cargo… Ah… mas também sabemos que existem pessoas, condôminos que reconhecem o valor do síndico, e sabem que ser síndico é doar, abdicar, é cuidar, é ter responsabilidade, e, acima de tudo é sinônimo de muita dedicação. Hoje estamos todos vivendo momentos difíceis na política e na economia de nosso país, que se refletem em nossas casas, em nossas contas, nas dificuldades em honrar os compromissos e inclusive as obrigações condominiais, mas como resolver esse efeito “dominó”? É aqui que deve aparecer um bom síndico, como um apaziguador, um entendedor, um negociador em todos os sentidos que querendo, ou não, também tem sua vida e seus problemas, além de seu cargo de síndico. Ser síndico é buscar soluções onde não se encontram facilmente, é ser um relações públicas, não muito diferente de ser no bom sentido um “politico” ao administrar um patrimônio que pertence a todos. Para nós do Jornal do Síndico DF, o Síndico é uma pessoa especial, pois sem ele(a) não existiríamos, para nós a figura do sindico se resume em uma única palavra RESILIÊNCIA,  pois administrar um condomínio é passar por desafios, é superar obstáculos, e acima de tudo adaptar-se as costumeiras mudanças que ocorrem nos condomínios do Brasil a fora. Hoje, 30 de novembro se comemora o Dia do Síndico, por isso estamos aqui para parabenizar a todos os síndicos e sindicas que com muita dedicação e trabalho cuidam dos nossos condomínios. PARABÉNS E FELIZ DIA DO SÍNDICO!!! Por Jornal do Síndico SP

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Erros comuns na administração de condomínios

As pessoas adquirem imóveis para usufruir de um ambiente tranquilo e agradável. Porém, às vezes, o que elas encontram é o oposto. Muitos problemas podem surgir em um condomínio, e a maioria deles é causada por erros de administração. Nesta artigo vamos conhecer os erros mais comuns. São eles: Falta de comunicação Muitos problemas surgem porque as pessoas não se comunicam. É importante ter um canal de comunicação eficiente entre o administrador e os moradores. A escolha desse canal também deve ser importante, para evitar ruídos e conflitos. Grupos de WhatsApp, por exemplo, não são muito indicados. Sistemas como o MyCond possuem canais próprios e eficientes. Falta de planejamento Outro erro comum é a falta de planejamento. É importante ter um plano de ação para lidar com os problemas de forma eficiente. Ignorar os problemas Muitos administradores ignoram os problemas, o que pode agravá-los. É importante ser proativo e tratar os problemas assim que eles surgirem. Falta de organização A falta de organização também pode levar a problemas. É importante manter o condomínio organizado e limpo. Não seguir as regras As regras do condomínio devem ser seguidas por todos, incluindo o síndico.Ignorar as regras pode causar problemas e atrapalhar o funcionamento do condomínio. Como o digital pode ajudar na administração de condomínios O digital pode ajudar na administração de condomínios de diversas formas. Um software de gestão de condomínios, por exemplo, pode ser extremamente útil. Ele pode auxiliar na comunicação, organização e tomada de decisões. LEIA TAMBÉM: Além disso, o uso de tecnologias pode ajudar muito a melhorar a eficiência do condomínio. Abaixo o exemplo de tecnologias que podem fazer a diferença na gestão administrativa do condomínio. Controle de acesso O controle de acesso é uma das tecnologias mais importantes para a segurança de um condomínio. É responsável por gerenciar o acesso de pessoas e veículos ao condomínio. O controle de acesso pode ser feito por meio de catracas eletrônicas, leitores de biometria e de código de barras. Sistema de CCTV O sistema de CCTV é um sistema de monitoramento e gravação de vídeo. Ele é usado para a segurança do condomínio e para a investigação de crimes. O sistema de CCTV é composto por câmeras, gravadores de vídeo e monitores. Controle de estacionamento O controle de estacionamento é uma tecnologia usada para gerenciar o estacionamento de veículos em um condomínio. Ele pode ser usado para autorizar ou bloquear o acesso de veículos ao estacionamento. O controle de estacionamento pode ser feito por meio de catracas eletrônicas, leitores de biometria e de código de barras. Sistema de incêndio O sistema de incêndio é uma das tecnologias mais importantes para a segurança de um condomínio. Ele é responsável por detectar, controlar e extinguir incêndios. O sistema de incêndio é composto por detectores de fumaça, alarme, sprinklers e mangueiras. Sistema de intercomunicação O sistema de intercomunicação é uma tecnologia usada para comunicar entre os apartamentos de um condomínio. Ele permite que os moradores se comuniquem entre si e com o porteiro. A exemplo dos interfones. Sistema de automação residencial O sistema de automação residencial é uma tecnologia usada para gerenciar os sistemas de um condomínio. Ele pode ser usado para ligar e desligar luzes, controle de temperatura e sistemas de segurança. O sistema de automação residencial é composto por um controle remoto, sensores e atuadores. Sistema de gerenciamento de energia O sistema de gerenciamento de energia é uma tecnologia usada para gerenciar o consumo de energia elétrica de um condomínio. Ele pode ser usado para monitorar o consumo de energia, para diminuir ou aumentar a capacidade de geração de energia e para cobrar pelo consumo de energia. O sistema de gerenciamento de energia é composto por um painel de controle, um registrador de consumo de energia e um medidor de energia. Sistema de irrigação O sistema de irrigação é uma tecnologia usada para regar as plantas de um condomínio. Ele pode ser usado para controle automático ou manual da irrigação. O sistema de irrigação é composto por um programador, um timer, um aspersor e um mangueira. Fonte: Mycond

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Copa do Mundo em condomínios: dicas e cuidados

A contagem para a Copa do Mundo 2022 já começou e o condomínio deve se preparar para os dias de jogos.O clima da Copa do Mundo pode envolver alegria, união entre os brasileiros e orgulho de pertencimento, mas também pode causar caos, perturbação do sossego e confusões. A Copa do Mundo é um momento de festa e confraternização, especialmente nos jogos do Brasil. É preciso estar atento apenas a algumas regras e fazer valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos condôminos. Veja algumas dicas para não ter transtornos e nem desgastes que possam abalar a harmonia do condomínio: Comunicado com regras da boa convivência durante o período da Copa Criar um comunicado com as regras da boa convivência durante esse período, advertindo sobre o uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos e barulhos em excesso, por exemplo, pode ser uma saída para evitar estresses. Recomenda-se enviar uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo, mas também esclarecendo as regras e alertando que o descumprimento destas gerará multa. Agora, se o condomínio tiver um histórico constante de problemas com moradores que costumam abusar em dias de jogos, festas e confraternizações, essa cartilha pode ser ainda mais enfática, informando que, dependendo da infração, será chamada a autoridade policial, podendo o condômino, além de pagar a multa, responder por processo criminal. Espaço comum para assistir aos jogos no condomínio Criar um espaço coletivo para assistir os jogos no condomínio como alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência entre eles. Sugere-se realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria. LEIA TAMBÉM: Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas. Em relação ao salão de festas, se houver muita procura pela reserva do espaço para os dias de jogos do Brasil, a orientação é para que o síndico promova um sorteio entre os condôminos. Segurança redobrada ao receber visitas  Alguns cuidados com a segurança devem ser redobrados, pois o número de visitas aos moradores costuma aumentar nessa época. No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência. E, se possível, os síndicos devem evitar dar férias aos funcionários durante o período da Copa. Decoração das áreas comuns e interna Decoração é um tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa. Mas no geral, é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio. Fonte: Sindico Net

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Inadimplência em condomínios: 8 melhores práticas para reduzir

A inadimplência é um dos grandes transtornos que os condomínios enfrentam. O não pagamento da taxa condominial pode gerar diversos problemas. Neste artigo, daremos algumas dicas de práticas eficazes que ajudam a diminuir a inadimplência em condomínios A inadimplência é um dos grandes transtornos que os condomínios enfrentam. O não pagamento da taxa condominial pode gerar diversos problemas. Daí a necessidade de gerenciar esse descumprimento de modo a evitar que fuja ao controle e comprometa o bom funcionamento do condomínio. O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios? O síndico, para aperfeiçoar sua administração, deve conhecer um pouco de Direito Condominial ou contar com suporte nesse sentido. Conforme o artigo 1.336 do Código Civil de 2002, o condômino tem o dever de contribuir para as despesas do condomínio. O morador que não paga sua contribuição está sujeito a: No artigo 1.348, por sua vez, está disposto que o síndico tem a obrigação de fazer a cobrança dos moradores inadimplentes. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado por falta de cumprimento do dever. Novo CPC O novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) define ações mais rigorosas. No caso de insistência do inadimplente em não assumir seu débito pode-se cobrá-lo por meio de uma ação chamada “execução”, que permitirá maior rapidez no procedimento e recebimento. O Código de Processo Civil dá somente três dias (72 horas) para que o responsável salde a dívida. Em caso de descumprimento, poderá ter o nome negativado e a conta bancária bloqueada, além de ter o risco de seu imóvel ser penhorado (mesmo que seja o único bem da família). Após leiloado, o valor do bem é direcionado para o pagamento da dívida. A partir do primeiro mês, a penhora do bem já é uma possibilidade e o nome do morador inadimplente começa a sofrer restrições de crédito, pois existe acordo entre o Tribunal de Justiça e o Serasa que permite essa medida. Segundo o artigo 828, é permitido “prender” a unidade do inadimplente de forma quase imediata. Pelo atual código de processo civil, o período do processo também diminui consideravelmente. Via de regra, o procedimento não se estende por dois ou três anos, e não há mais necessidade de audiências na Justiça, que demoravam meses para ocorrer e tinham efeito negativo na gestão e nas finanças do condomínio. Restrições para o condômino inadimplente O que um condômino inadimplente pode ou não fazer? Vejamos, a seguir. Participar das Assembleias Há uma grande discussão sobre a participação do condômino inadimplente em assembleia condominial. Isso porque o Código Civil determina expressamente no art. 1.335 que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Portanto, em tese o condômino somente pode participar se estiver com o condomínio pago, entretanto, há entendimento em sentido contrário de que o condômino pode participar das assembleias, mas se estiver devendo não poderá apenas votar em nenhum tema. Usar áreas comuns É comum que os síndicos, e até mesmo os demais condôminos, exijam que o inadimplente não utilize áreas comuns como o salão de festas, churrasqueira, piscina etc. contudo, essa prática é vedada pelos Tribunais, pois em que pese a pessoa não estar com as contas em dia e isso poder ser considerado incoerente pelos demais, pois acabam gerando mais despesas na área comum sem que haja o pagamento Leia também: O ato de impedir o uso de área comum pelos inadimplentes acaba expondo-os perante todos e por conta disso os Tribunais condenam os condomínios a pagar dano moral. Logo, não indicamos que os inadimplentes sejam impedidos de utilizar as áreas comuns, devendo ser tomada providências judiciais para a cobrança. Candidatar-se a síndico Pessoas que não estão em dia com o pagamento de suas cotas não podem se candidatar a síndico. É o que determina o artigo 1.335 do Código Civil. Quais são as consequências da inadimplência em condomínios? A inadimplência prejudica a saúde financeira do condomínio. Diante dessa situação, é necessário realizar rateios extras com outros condôminos para ser possível honrar os compromissos. Isso gera insatisfação com a administração do síndico e tende a desarmonizar a convivência entre os moradores dos dois grupos (adimplentes e inadimplentes). Caso o índice de inadimplência em condomínios seja alto, as possibilidades de um grupo pequeno de condôminos conseguir assumir todas as despesas do lugar são baixas. Dessa forma, podem surgir dívidas com fornecedores e funcionários, além de comprometer o poder de compra dos itens fundamentais para manutenção condominial. Quais são as medidas que podem ser tomadas para reduzir a inadimplência? Podemos apontar algumas medidas que vão ajudar a diminuir a inadimplência em condomínios, mantendo a saúde financeira deles. Confira! 1. Definir régua de cobrança A régua de cobrança controla a inadimplência por um mapeamento dos processos que o síndico desenvolverá a todos os moradores, como: 2. Definir estratégias para reduzir o valor da cota de condomínio Outra estratégia para diminuir a inadimplência em condomínios é diminuir o valor da cota. Para tanto, certas ações poderão ser implementadas: Vale lembrar que os investimentos em tecnologia, além de contribuir para redução do valor da taxa condominial, também ajudam a valorizar o patrimônio. Se, por um lado, as despesas do condomínio tendem a diminuir, o valor de mercado das unidades tende a aumentar. E, mais pessoas ficarão interessadas em investir em imóveis em locais modernos e que oferecem melhor custo-benefício. A portaria remota pode gerar economia de até 50% nas mensalidades, porque não é mais necessário assumir encargos trabalhistas relacionados à contratação direta de porteiros. Esses encargos podem representar mais de 70% do valor das taxas de condomínios. 3. Fazer campanhas para conscientização dos moradores É importante que os condôminos compreendam que o pagamento em dia é fundamental para o bom funcionamento do ambiente. Os moradores devem entender que a taxa condominial serve, por exemplo, para pagar funcionários, os quais precisam de dinheiro para sustentar suas famílias, principalmente em épocas críticas, como da pandemia de Covid-19. As campanhas de conscientização devem ressaltar que os valores pagos mensalmente ajudam na manutenção da limpeza, conservação e segurança das áreas públicas do condomínio. 4. Disponibilizar o boleto de pagamento de forma prática Um software de gestão pode ser útil para administração de condomínios, a fim de tornar o

danos ao patrimônio
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Condôminos devem responder por danos ao patrimônio

Devido ao uso compartilhado de espaços, os condomínios estão sujeitos a ter danos com os materiais e as estruturas de uso coletivo Móveis e utensílios do salão de festas quebrados, danos em equipamentos ou nas estruturas físicas dos edifícios como em elevadores, e também o furto de materiais como lâmpadas de emergência e extintores são alguns dos acontecimentos mais comuns e cabe ao síndico identificar os autores e responsabilizar os infratores. De acordo com o advogado Rogério Manoel Pedro, no caso de atos causados por crianças, a responsabilidade civil pelos atos dos filhos recai sobre os pais, conforme determina o artigo 932, I do Código Civil. E quando o dano é causado por amigos ou parentes de moradores? Geralmente as convenções condominiais preveem a responsabilidade do morador por atos cometidos por terceiros e a responsabilização civil do morador se dará pela ocorrência de três requisitos básicos: ocorrência do ato ilícito, dano e lógica de causalidade. “Entendo que a responsabilidade recai primeiramente contra o causador do dano e em seguida ao condômino, tanto pelo dever do morador em evitar que sua visita cause eventual dano como também pela permissão da entrada de determinado visitante ao prédio”, explica Rogério. Ele cita o exemplo do salão de festas que foi reservado por um determinado morador, e ele ou seus convidados dão oportunidade para que ocorra algum dano na estrutura do local. “Nesse caso, tem-se um ato ilícito, que gerou um dano a ser reparado, e só ocorreu pela ação ou omissão do morador ou convidado. Assim, a responsabilidade recai sobre o morador, pois ao reservar o salão de festas, atraiu para si a responsabilidade pelo patrimônio alocado, independentemente de quem o causou”, esclarece. LEIA TAMBÉM: Em casos de danos em corredores, em que não há como indicar responsabilidade para determinado morador, por ausência de provas ou testemunhas, Rogério explica que caberá ao síndico tentar identificar o eventual responsável e, em caso negativo, relatar o caso numa próxima assembleia para deliberação da forma de reparação ou não do dano. Câmeras Sindica do condomínio Itaguaçu, em Florianópolis, Dalva Luiza Macedo apoia-se no Regimento interno e na Convenção do condomínio para resolver os casos de danos ao patrimônio. “Nossos regulamentos estipulam que o morador que causar prejuízos materiais a outros moradores ou a terceiros responderá civilmente pela ação ou omissão havida, cabendo-lhe indenizar os danos, uma vez que for verificada sua responsabilidade”, relata a síndica. De acordo com Dalva, os danos mais comuns são os causados por batidas de carro nos portões de entrada. “Nesses casos o prejuízo sempre é pago pelo responsável, que não tem como se esquivar, pois estamos equipados com câmeras de monitoramento”, destaca. Segundo a síndica, certa vez um condômino alegou que foi falha do portão e ainda pediu que o condomínio pagasse pela reparação do automóvel. “Mas o pedido não foi acolhido pelo judiciário, pois o entendimento foi de que o morador não tomou as precauções necessárias para transpor o portão, o que ficou devidamente provado por testemunhas e pela gravação em vídeo”, relata Dalva. No caso do responsável se negar ao ressarcimento, Dalva explica que a indicação é que seja feito o registro na delegacia de polícia e, posteriormente, ajuizada uma ação de reparação de danos, amparada pelo regimento interno, convenção condominial e Código Civil, não se esquecendo de munir-se de provas suficientes para a ação legal.

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