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O morador pode empreender dentro do condomínio?

Esta é uma pergunta que muitos moradores de condomínios residenciais têm feito ultimamente, especialmente em meio à pandemia da COVID-19, que tem levado muitas pessoas a buscar alternativas para trabalhar em casa. A resposta, no entanto, não é simples e depende de uma série de fatores. De acordo com a legislação brasileira, o exercício de atividade comercial em condomínio residencial é permitido desde que não haja desvio da finalidade de moradia. Isso significa que atividades comerciais que tenham fluxo de funcionários, de clientes ou que infrinjam as regras do condomínio não são permitidas dentro do condomínio, como, por exemplo, uma loja ou um escritório comercial. O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior comenta que isso se justifica pelo fato de que o condomínio é um espaço destinado à moradia, e não à atividade comercial. Um fluxo intenso de estranhos ou de correspondência, excesso de barulho, mau cheiro e tudo aquilo que possa colocar em risco a coletividade é proibido. No entanto, atividades que não contenham fluxo de pessoas, como home office, contadores, artesãos e qualquer outra atividade que não se enquadre nas características mencionadas anteriormente, podem ser exercidas dentro do condomínio. LEIA TAMBÉM: Mas e quanto ao pagamento adicional? O condômino que empreende dentro do condomínio precisa pagar a mais? “Não há nenhuma exigência legal que obrigue o condômino que exerce atividade comercial em um condomínio residencial a efetuar um pagamento adicional por realizar seu trabalho. Tal cobrança pode ser considerada prática abusiva.” Destaca o dr. Issei Yuki. No entanto, é importante lembrar que o condômino que empreende dentro do condomínio deve arcar com as despesas decorrentes da atividade, tais como o consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, entre outros. E quanto às feiras, como ficam nesse caso? A realização de feiras em condomínios residenciais, embora seja uma atividade comercial, pode ser permitida mediante aprovação do quórum de maioria simples ou de 100% dos condôminos, dependendo da frequência. É importante que a empresa contratada possua autorização municipal para operar e que os profissionais ou empresas que atuam nos espaços comuns estejam regularizados perante o órgão responsável e cumpram as leis trabalhistas. “Além disso, é necessário que a atividade não cause prejuízo à segurança, à saúde e ao sossego dos moradores do condomínio. Por isso, é recomendável que as feiras sejam realizadas em horários pré-determinados e que sejam tomadas medidas para minimizar os impactos, como a utilização de equipamentos de som adequados e a contratação de seguranças.”, finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior. Fonte: Condo.News

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Gripe Aviária: Cuidados Essenciais nos Condomínios

A gripe aviária é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente as aves, mas pode se espalhar para os seres humanos, causando preocupações em comunidades de todo o mundo. Com a recente disseminação do vírus H5N1 em algumas regiões, é essencial que os condomínios adotem medidas de precaução adequadas para proteger seus moradores e suas aves domésticas. Com o objetivo de informar e conscientizar a população condominial, especialistas em saúde pública e veterinários estão recomendando uma série de cuidados essenciais a serem seguidos. Estas medidas ajudam a reduzir o risco de transmissão do vírus da gripe aviária, garantindo um ambiente seguro para todos. Leia mais: A alegria do grafite em seu local de trabalho Primeiramente, é fundamental que os condomínios estejam atentos à biossegurança. Isso significa implementar práticas que impeçam o contato direto ou indireto entre aves domésticas e aves selvagens, que geralmente são portadoras do vírus. Os condomínios devem garantir que as gaiolas e áreas de recreação para aves estejam limpas e higienizadas regularmente, evitando a acumulação de fezes e resíduos. Outra medida importante é restringir o acesso de aves selvagens ao condomínio. Isso pode ser feito através da instalação de telas protetoras nas janelas e varandas, bem como mantendo as áreas comuns limpas e livres de alimentos que possam atrair aves. Além disso, é recomendável que os moradores evitem alimentar aves selvagens nas proximidades do condomínio, para evitar a sua concentração e possível transmissão de doenças. Os moradores também desempenham um papel crucial na prevenção da propagação da gripe aviária dentro do condomínio. É importante que todos estejam cientes dos sintomas da doença tanto em aves como em humanos. Caso qualquer ave apresente sinais de doença, como falta de apetite, diarreia, dificuldade respiratória ou penas eriçadas, os moradores devem entrar em contato imediatamente com um veterinário especializado em aves. Além disso, é essencial que os moradores evitem o contato direto com aves doentes e lavem bem as mãos após qualquer contato indireto com elas ou com as superfícies próximas. A transmissão do vírus H5N1 pode ocorrer através do contato com secreções respiratórias ou fezes infectadas. Ao adotar essas medidas básicas de higiene, os moradores podem ajudar a evitar a propagação do vírus entre as aves domésticas e, consequentemente, entre os seres humanos. Outro ponto importante é a conscientização sobre a importância da vacinação das aves domésticas. Vacinas específicas estão disponíveis para prevenir a gripe aviária em aves criadas em cativeiro. Os condomínios devem incentivar os moradores a vacinarem suas aves de estimação e, se necessário, fornecer informações sobre os locais e profissionais que oferecem esse serviço. Além disso, é importante que os condomínios tenham um plano de contingência para lidar com a possível disseminação da gripe aviária. Isso inclui estabelecer protocolos claros de ação em caso de suspeita ou confirmação da doença em aves domésticas ou em humanos. É essencial que os moradores sejam informados sobre esses procedimentos para que possam agir rapidamente e de forma eficaz para conter a propagação do vírus. Por fim, é válido ressaltar que a gripe aviária ainda é considerada uma ameaça, e os condomínios devem estar preparados para lidar com ela. Além dos cuidados mencionados, é fundamental que os condomínios estejam atentos às recomendações das autoridades de saúde locais e nacionais, seguindo todas as orientações atualizadas. Ao adotar essas medidas de precaução, os condomínios desempenham um papel importante na prevenção da disseminação da gripe aviária, protegendo seus moradores e aves domésticas. A conscientização e a ação coletiva são fundamentais para garantir um ambiente seguro e saudável para todos. Gripe aviária: focos O Ministério da Agricultura e Pecuária confirmou na 2ª feira (5.jun.2023) o 1º foco de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em São Paulo. A pasta disse ter identificado a doença em uma uma ave silvestre da espécie trinta-réis-real (Thalasseus maximus), no município de Ubatuba, litoral norte do Estado. Além de São Paulo, o vírus foi detectado em outra ave da mesma espécie em Niterói, no Rio de Janeiro. Ao todo, o Brasil tem 24 focos da doença em aves silvestres confirmados. Espírito Santo e Rio Grande do Sul foram os 2 outros Estados que também registraram casos. Apesar de casos terem sido confirmados em animais silvestres, o ministério afirma que o Brasil continua “livre” de influenza aviária na criação comercial e que exporta produtos de forma segura. Em comunicado, a pasta afirma que o consumo de carnes e ovos também permanecem sem risco Em 30 de março, o ministério publicou uma portaria no DOU (Diário Oficial da União) com medidas para conter a disseminação da gripe aviária no país, já que o vírus influenza H5N1 já matou mais de 58 milhões de aves pelo mundo desde outubro de 2022. A portaria publicada pelo governo Lula determina a suspensão de exposições, torneios, feiras e eventos com aglomeração de aves em todo o território nacional. Além disso, a criação de aves ao ar livre também foi suspensa. A medida tem duração de 90 dias e expira no final de junho. .

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O que acontecerá se você não pagar o condomínio?

Se você mora em condomínio sabe que é de extrema importância o pagamento das taxas de manutenção do mesmo. Afinal de contas, são esses valores que garantem a permanência de serviços que promovem o bem estar de todos os moradores. Mas você sabia que o ato de não pagar condomínio pode te gerar muitos problemas? Uma consequência grave é a inclusão do nome do devedor em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essa medida visa proteger os demais condôminos, bem como fornecer ao mercado informações sobre a situação financeira dos inadimplentes. A negativação pode dificultar o acesso a crédito e a realização de novos negócios. Leia mais:Quem deve pagar taxa extra? Existe um limite? Caso a dívida persista, o condomínio pode entrar com uma ação judicial de cobrança. Nesse caso, além de ter que pagar as taxas atrasadas, o inadimplente também será responsável pelos honorários advocatícios e demais despesas processuais. Dependendo da legislação local e do valor da dívida, o imóvel do devedor pode ser levado a leilão para quitar os débitos. Nos casos mais extremos, a falta de pagamento do condomínio pode levar à perda do imóvel. Se o devedor não quitar suas dívidas mesmo após ação judicial e leilão do imóvel, ele poderá ser despejado e perder o direito de posse sobre a propriedade. Nesse caso, o imóvel será arrematado por um terceiro e o valor obtido será utilizado para quitar as dívidas pendentes. Portanto, é fundamental que os condôminos estejam cientes das suas obrigações financeiras para com o condomínio. O pagamento das taxas condominiais é uma responsabilidade compartilhada que garante o bom funcionamento do espaço coletivo e o cumprimento das despesas necessárias para a manutenção, segurança e valorização do patrimônio de todos. Lembramos que cada condomínio pode ter regras específicas.

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Moradores de condomínio em Salvador reclamam de padaria que funciona dentro de apartamento; veja relatos

Moradores de um condomínio do bairro de Vila Laura, em Salvador, reclamam de uma padaria que está funcionando dentro de um dos apartamentos do edifício. Eles relatam haver muito barulho e movimentação no local e no corredor, além de os elevadores estarem sempre ocupados. A Prefeitura informou já ter notificado o dono do imóvel, mas o serviço não foi interrompido (leia mais ao final da reportagem). “É o tempo todo um movimento imenso nos corredores, um barulho ‘retado’, uma algazarra, crianças correndo para um lado, para o outro”, reclamou um dos moradores, que preferiu não revelar a identidade. “Você tenta pegar os elevadores e não consegue, porque está o tempo todo com movimento. Gente subindo e descendo. Afinal de contas, o prédio não foi dimensionado para ser comércio, foi para ser unidade habitacional”, criticou. Vídeos feitos pelos moradores mostram como funciona o comércio e a intensa movimentação dos corredores. As prateleiras com produtos dividem lugar com os móveis da casa, como o sofá, e objetos de decoração. A situação tem sido criticada por quem vive no condomínio, que conta com quatro torres. Os condôminos do 14º andar, da torre quatro, desde o início da pandemia da Covid-19, começaram a vender os produtos de padaria dentro do apartamento. “São produtos que ficam ali expostos no balcão sem nenhuma condição sanitária, que deveriam ficar em uma área refrigerada. Uma coisa totalmente irregular”, denunciou um vizinho. Os vizinhos contam que o comércio improvisado tem movimentação intensa, que acaba impactando no dia-a-dia do edifício. “A grande circulação e o movimento dos elevadores ocorre principalmente no horário entre 16h30 e 21h. Os elevadores ficam constantemente em uso por parte dos moradores de outras torres, que vêm fazer suas compras”, reclamou. Vizinho precisou se mudar Um morador que tinha um apartamento no mesmo andar onde funciona a padaria afirmou que precisou se mudar. “A situação da comercialização excessiva dos alimentos de forma irregular pela padaria ficou inviável porque eu tenho um filho muito pequeno. A concentração de pessoas foi muito grande no andar e doenças acometeram o meu filho”, relatou o ex-morador. Leia mais: Uso de Inteligência Artificial é tendência em condomínios “Depois disso, eu e minha esposa nos reunimos e concluímos que não havia mais condições para permanecer nesse ambiente.” Regras de condomínio inviabilizam comércio Segundo os moradores, as regras do próprio condomínio não permitem esse tipo de comércio dentro do apartamento residencial e já teria sido apresentada uma alternativa, mas os donos do comércio improvisado não aceitaram. “Inclusive, já foi oferecido pelo condomínio uma solução para eles, na garagem, onde tem até outros tipos de comércio, mas eles não aceitaram”, explicou o vizinho. A TV Bahia tentou contato com os donos do apartamento, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem. O advogado especialista em direito condominial, Saulo Daniel, explicou o motivo de a atividade não ser permitida dentro desse tipo de imóvel. Veja abaixo: De acordo com o advogado, as sanções ordinárias que se aplicam em casos como esses são as aplicações de multa e vedação da entrada de determinado número de pessoas ou a restrição de entradas de materiais para fins de usos comerciais. Ação judicial e proibição pela Prefeitura Os representantes do condomínio informaram em nota que “o que acontece por lá fica dentro dos muros, exceto situações que precisam ser encaminhadas para delegacia, órgãos da prefeitura e poder judiciário”. Disse ainda que a questão da padaria dentro do apartamento é objeto de ação judicial, cabendo à Justiça decidir sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Vigilância Sanitária, que informou que realizou duas inspeções dentro do apartamento e que notificou os responsáveis para que regularizassem a situação do apartamento. Os donos do apartamento apresentaram documentações que foram solicitadas, mas a vigilância Sanitária constatou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) de Salvador já tinha proibido o funcionamento do comércio no local. Essa medida tem dois meses , mas não impediu que a padaria continuasse em funcionamento. A Sedur informou em nota que vai notificar o condomínio para que avise aos moradores que qualquer atividade comercial deve ser licenciada pelo órgão. Fonte: G1

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Furtos em áreas comuns: de quem é a responsabilidade?

Uma das principais razões pelas quais se procura viver em um condomínio é a segurança, geralmente maior que a verificada por quem mora em casa. No entanto, isso não quer dizer que os edifícios estejam imunes a ações criminosas como furtos ou mesmo os “arrastões”, assaltos de maior proporção. Ao ter um bem danificado ou roubado dentro do condomínio, é natural que o morador lesado queira culpar alguém e exigir ressarcimento, mas será que é procedente responsabilizar o condomínio? A legislação brasileira aponta para uma resposta negativa sobre esse assunto. Os condomínios e seus síndicos não têm obrigação de responder pelos atos de condôminos e não podem ser responsabilizados por furtos ou danos ocorridos nas áreas comuns ou privativas do prédio. Salvo quando estiver claramente expresso na Convenção do condomínio que este se responsabiliza por ressarcir perdas e danos, o que é raro. A Justiça vem dando reforço a esse entendimento em vários casos pelo Brasil. Em abril, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização a um morador que teve o aparelho de som roubado na garagem de edifício em Águas Claras. O argumento foi de que o residencial só responde por furto ocorrido nas áreas comuns e autônomas se essa responsabilidade estiver prevista na convenção de condomínio. Segundo o autor do pedido, a responsabilidade pela subtração do amplificador seria do edifício, pois esse se encontrava em uma sala na garagem. Contudo, a magistrada responsável pela análise do caso considerou que, no regimento interno do condomínio em questão, não há cláusula expressa acerca do dever de indenizar furtos. Além disso, anotou precedentes do STJ de que o edifício não deve ser responsabilizado por fato de terceiro. Interpretação semelhante se dá em se tratando da responsabilidade de empresas contratadas para serviço de vigilância. Elas não podem ser responsabilizadas pelo furto de bens particulares dos moradores. Esse foi o tema de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual julgou o caso de um casal que alegou ter sua motocicleta furtada nas dependências de um residencial. Leia mais: Homem furta cervejas de geladeira que atende moradores de condomínio em Águas Claras (DF)  Para eles, a responsabilidade seria da empresa de vigilância terceirizada contratada pelo condomínio, que falhou na prestação do serviço, uma vez que mantém portaria e câmaras de monitoramento 24 horas por dia no local. Em sua defesa, a empresa alegou que não foi contratada para proteger os bens particulares dos moradores, apenas as áreas de uso comum do condomínio. Para o desembargador relator da matéria não há responsabilidade contratual que imponha a obrigação de a empresa indenizar moradores em virtude de furto. Embora não seja responsável pelo incidente, o condomínio pode e deve colaborar ajudando na resolução do caso, por exemplo, fornecendo imagens do circuito interno de televisão ou qualquer outra informação que possa ajudar a encontrar o verdadeiro responsável pelo dano. Fonte: Jornal do Síndico

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Homem furta cervejas de geladeira que atende moradores de condomínio em Águas Claras (DF) 

Câmeras de segurança de um condomínio em Águas Claras (DF) registrou o momento em que um homem entra no condomínio e furta garrafas de cerveja. Nas imagens é possível ver o momento que o homem pega 100 garrafas de bebida, deixando um prejuízo de R$ 780. O homem foi preso em flagrante.  Leia mais: Laje de prédio com caixa d’água rompe e deixa apartamentos inundados no DF Fonte: R7

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