Viver em Condomínio

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Idoso é picado por enxame de abelhas em condomínio no Monte Alegre

Homem de 80 anos foi picado, no início da tarde desta segunda-feira (22), por um enxame de abelhas no condomínio José de Alencar, localizado no Bairro Monte Alegre, região do Pioneiros. Ao todo, o idoso recebeu 10 ferroadas da espécie conhecida como Europa, ou abelha-europeia, uma das mais populares no País. O homem é alérgico ao animal e teve que ser atendido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Ao Campo Grande News, o médico da equipe disse que o senhor estava consciente, tomou o antialérgico e que as picadas provocaram alterações  superficiais. Ele foi encaminhado ao Pronto-Socorro do Aero Rancho. Eurides Marinheiro, 58 anos, síndica do condomínio, revelou que o local tem passado por infestações de abelhas e que nesta manhã foi emitido um aviso aos condôminos sobre o serviços de um apicultor contratado justamente para lidar com a situação. Leia mais: Decisão do TST pode alterar aplicação da reforma aos contratos de trabalho “Há duas semanas, teve um episódio de abelhas eu chamei os bombeiros, eles exterminaram, mas na quarta-feira (17), moradores reclamam de colmeias, o bombeiro falou que teria que ser um apicultor para dar fim, eu chamei e ele veio fazer hoje durante o período da manhã.” A síndica ressaltou que, no comunicado enviado aos moradores, também pediu que janelas não ficassem abertas. Segundo ela, o homem é pai de uma das moradoras e não teria respeitado o comunicado. “O apicultor falou que eram abelhas Europa. Elas estavam entre telhado e laje. A parte de trás e lateral do condomínio tem muita chácara, normalmente os blocos que ficam próximos é mais frequente aparecer as abelhas.” Espécie – A abelha-europeia (Apis mellifera) é um dos insetos mais conhecidos no mundo e muito comum no Brasil. O ferrão do animal pode causar reações alérgicas e, dependendo do número de ferroadas, chega a ser fatal. Fonte: Campo Grande News

Abuso Infantil
Prevenção, Segurança, Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Síndico: Dicas essenciais para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes dentro de condomínios

Em um esforço coletivo para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores, é fundamental que os síndicos desempenhem um papel ativo no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes dentro dos condomínios. Essas práticas nefastas podem ocorrer em qualquer lugar, inclusive em nosso ambiente residencial, e é responsabilidade de todos nós prevenir e intervir para proteger os mais dependentes. Pensando nisso, reunimos algumas dicas essenciais para orientar os síndicos nessa importante tarefa. Leia mais: Crianças no condomínio: como mantê-las sempre seguras Lembramos que a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes são responsabilidades de todos os moradores. Ao unirmos forças e agirmos de forma proativa, criamos um ambiente seguro e acolhedor para todos.

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Explosão de dinamites em condomínio é flagrada por câmeras, no Pará

Circuitos de câmeras de segurança registraram o momento em que ocorre uma explosão de dinamites em um condomínio residencial na cidade de Xinguara, sudeste do Pará, na segunda-feira (15). Uma pessoa ficou ferida. Segundo a Polícia Militar (PM), que confirmou a ocorrência, os explosivos estavam guardados dentro do residencial e uma pessoa, que não teve a identidade revelada, colocou fogo próximo aos artefatos. Nas imagens é possível ver o momento em que a explosão ocorre. Um homem e uma mulher que estavam próximos ao local da detonação se assustaram. Dentro do condomínio, portas, janelas e até forros foram quebrados com o impacto do estouro. De acordo com a Polícia Civil (PC), a pessoa que ficou ferida foi encaminhada para uma unidade de saúde. Leia mais: Explosão de panela de pressão: acidente com condôminos em GO A corporação informou ainda que testemunhas foram ouvidas e que diligências são realizadas para coletar mais informações sobre a motivo da presença das dinamites e sobre o caso em si, que está sob investigação. Em nota, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil comunicaram que foram até o local avaliar a situação. Fonte: G1

Garagem de Condomínio
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Alienação judicial de vaga de garagem em condomínio deve ser restrita aos condôminos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial. A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto por um condomínio contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em execução fiscal movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A corte regional considerou que seria possível a alienação de um box de estacionamento a pessoas estranhas ao condomínio, visto que a lei não teria criado nenhum óbice à expropriação judicial desse tipo de bem. No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que o TRF4 deixou de levar em conta a limitação presente no parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil, inserida pelo legislador – segundo o recorrente – com a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores. LEIA TAMBÉM: De acordo com o dispositivo, “as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”. Alienação judicial de box de garagem segue o artigo 1.331 do CC A relatora na Segunda Turma, ministra Assusete Magalhães, destacou a ausência de precedentes específicos no STJ sobre casos de alienação judicial de vaga de garagem. Entretanto, lembrou que a Quarta Turma, no REsp 316.686, afastou a impenhorabilidade da vaga de garagem, definindo que, se o bem pode ser alienado a outro condômino, pode ser penhorado e vendido em hasta pública.  A ministra ponderou que a redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, de fato, veio para conferir maior segurança aos condomínios, de forma que tanto a doutrina quanto outros tribunais têm decidido no sentido de que, em tais casos, a hasta pública deve se restringir aos condôminos. “Entendo que a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais. Em tais casos, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos”, concluiu a relatora. Leia o acórdão no REsp 2.008.627. Fonte: STJ

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Associação de Moradores: qual o seu papel?

Atualmente, face à necessidade de constante reafirmação da democracia, é cada vez mais comum ouvirmos falar de associação de moradores ou associação comunitária. Nesse artigo, vamos tratar dessa importante ferramenta, explicando o que é uma associação de moradores, como ela funciona, quem pode fazer parte, qual sua função e importância na sociedade. O que é associação de moradores? A associação de moradores pode ser definida como a reunião de pessoas que entre si guardam um vínculo territorial – moram num mesmo bairro, numa mesma região e compartilham de um interesse comum – que é fazer o bem para a coletividade de pessoas que moram naquela localidade. Juridicamente, a associação de moradores se caracteriza por ser uma pessoa jurídica de direito privado (possui CNPJ) na modalidade associação (art. 44, I, do Código Civil Brasileiro). Essa pessoa jurídica constitui-se de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sendo vedado estabelecer entre os associados direitos e obrigações recíprocos entre si. Ou seja, todos os associados devem estar ali em total igualdade de condições, com direitos e deveres iguais, embora possa haver categorias especias de associados. A associação precisa elaborar um estatuto – documento de constituição, estabelecendo a sua denominação, sua finalidade, o endereço de sua sede, além da forma como irá se organizar. Importante destacar que não se pode confundir a associação de moradores com a associação que existe dentro do condomínio particular. Na verdade, legalmente ambas são pessoas jurídicas de direito privado do tipo associação, no entanto, distinguem-se quanto à finalidade. A associação que há dentro dos condomínios tem como finalidade a administração, manutenção, zeladoria, regras de convivência, etc, das áreas comuns daquele loteamento particular específico. Já na associação de moradores, como veremos adiante, visa-se o bem estar dos moradores de todo o bairro, inclusive dos moradores de eventuais condomínios que se localizem naquele bairro. Leia mais: DPVAT: possível retomada da cobrança Qual a finalidade da associação de moradores? As associações de moradores comumente possuem como finalidade representar os associados (moradores) perante os órgãos públicos, reivindicando políticas públicas que beneficiem os associados e requerendo serviços e obras públicas necessárias ao bem estar da comunidade local, além de criar regras que visem melhorar o convívio diário dos moradores – tratando do direito de vizinhança. Dica importante: ao formalizar o estatuto da associação, estas finalidades serão inseridas, e a mais importante de se colocar é a proteção do patrimônio público e social – no final do texto explicaremos o porquê. Em razão do regime democrático de direito, diversas leis federais estabelecem a necessidade de criação de Conselhos Municipais com a finalidade de democratizar o debate sobre políticas públicas dos mais variados temas. Por exemplo, a Lei nº. 10.257/01 (Estatuto da Cidade), para garantir a gestão democrática da cidade, estabelece a necessidade de criação de conselho municipal, e o mesmo ocorre com a Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Esses conselhos municipais, geralmente são órgãos paritários entre o Poder Público e a Sociedade Civil, isto é, são compostos por membros, em igual número, que representam setores da Prefeitura Municipal e por membros que representam a sociedade civil do município. Não é raro que cadeiras nesses Conselhos Municipais sejam direcionadas às associações de moradores, como representantes da sociedade civil, já que elas exercem essa função de representar uma coletividade de moradores de determinado bairro ou região do município. Entenda mais sobre Conselhos Municipais! Quem pode participar? De acordo com a lei, o estatuto de constituição da associação deve estabeler os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. No caso das associações de moradores, via de regra se estabelece que podem ser admitidos como associados os moradores do bairro ou conjunto de bairros a que se refere a associação. Alguns estatutos admitem a participação de pessoas que não sejam moradores daquela localidade, mas que possuam conhecimentos técnicos que possam contribuir para o atingimento das finalidades da associção. Por exemplo, podem admitir um profissional contábil que se dispôs a ajudar na abertura do CNPJ da associação. Da estrutura e organização Vimos acima, que legalmente a associação de moradores se caracteriza pela reunião de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Logo, a lei estabelece que o estatuto de constituição deve prever os órgãos de adminstração dessa associação, uma vez ela deve ter organização. A lei nao estabelece quais órgãos a associação deve ter, cabendo aos associados fundadores a tarefa de criar esses orgãos de acordo as suas necessidades e possibilidades. São orgãos que comumente as associações possuem: Independentemente da existência ou não de todos esses órgãos na associação, é válido ressaltar que todos os associados tem o direito, e até dever, de fiscalizar a associação. Qual a importância da associação de moradores? A conhecida frase “juntos somos mais fortes”, nunca teve tanto sentido quando falamos de associação de moradores. A ideia central da reunião organizada de pessoas, é justamente somar forças e ganhar maior visibilidade junto ao Poder Público, conseguindo o atendimento de suas reivindicações de forma muito mais ágil e eficaz. Ainda que essa reunião de pessoas na forma de uma associação não consiga se formalizar, essa “associação de fato” tem o seu valor. Atualmente, muitos munícipios são sensíveis à dificuldade de formalização das associações de moradores e consideram válidos os requerimentos feitos e admitem a participação em conselhos municipais. Agora, quando a associação de moradores consegue se formalizar, torna-se uma ferramenta muito mais poderosa. Isto porque, as associações são legitimadas a ajuizar Ação Civil Pública – um importante instrumento processual, previsto na Lei nº. 7.347/85, aplicável para ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: – ao meio ambiente; – ao consumidor; – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; – por infração da ordem econômica; – à ordem urbanística; – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; – ao patrimônio público e social; – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. A lista de pessoas autorizadas a ingressar com esse tipo de Ação é bastante restrita, sendo reservada para o Ministério Público, Defensoria Pública, dentre outros, por exemplo. E, as associações, nelas incluídas as

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