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Assessoria , Direito Condominial, Jornal do Sindico, Últimas Notícias

É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos

A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de executar os aluguéis fixados em juízo pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais condôminos. Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em que dois condôminos alegaram que o imóvel no qual residiam não poderia ser penhorado, por se tratar de bem de família. A adjudicação do imóvel foi determinada como consequência da falta de pagamento, pelos condôminos moradores, dos aluguéis cobrados judicialmente pela outra condômina. No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Nancy Andrighi, para quem a obrigação de indenizar os demais condôminos pelo uso exclusivo gera débito oriundo de direito real, configurando-se como obrigação propter rem, diante da qual se admite a penhora do bem de família, conforme previsto no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990. Condomínio é a concorrência de pretensões e poderes sobre a mesma coisa Segundo a ministra, o condomínio designa comunhão da fração de um objeto. O ordenamento jurídico brasileiro, explicou, dispõe que todos os condôminos possuem o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade (artigo 1.314 do Código Civil); bem como são responsáveis pelas despesas do condomínio, na proporção de suas partes (artigo 1.315), e respondem aos outros pelos frutos que receberam da coisa e pelos danos que lhe causaram (artigo 1.319). LEIA TAMBÉM: Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto Avanço do segmento condominial: O que muda para os síndicos? Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual No caso em discussão, a magistrada verificou que os moradores fazem uso exclusivo do imóvel condominial, o que lhes impõe a obrigação de remunerar os demais pelos frutos obtidos individualmente. Na sua avaliação, não pode um dos condôminos se valer da proteção do bem de família para prejudicar os outros, os quais têm os mesmos direitos reais sobre o imóvel, na medida de suas frações ideais. “O condomínio, sob o prisma de direitos subjetivos, consiste em concorrência de pretensões e poderes sobre a mesma coisa. É reunião de direitos reais de propriedade que se exercem sobre um único bem. Adquire-se e perde-se pelos modos de aquisição e perda da propriedade em geral para cada sujeito, embora se forme por meios especiais”, afirmou. Natureza propter rem da dívida afasta a impenhorabilidade Conforme a ministra, o artigo 3º da Lei 8.009/1990 é taxativo ao relacionar as hipóteses em que não se aplica a proteção do bem de família. No inciso IV, o dispositivo admite a penhora na cobrança de impostos, predial ou territorial; e de taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Apesar do amplo debate a respeito da inclusão da inadimplência de despesas condominiais como fator justificável da penhora de bem de família, a ministra ressaltou que prevaleceu o entendimento pela sua admissão, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Nancy Andrighi, predomina na jurisprudência do STJ o entendimento de que a natureza propter rem da dívida fundamenta o afastamento da impenhorabilidade do bem de família. A ministra destacou que há três determinantes para a obrigação propter rem recair sobre alguém: a ligação da dívida com um determinado direito real, a situação jurídica do obrigado e a tipicidade que estabelece a conexão da obrigação com o direito real. Vedação do enriquecimento ilícito “Se apenas um dos condôminos utiliza o bem de forma exclusiva, impedindo o usufruto comum do imóvel pelos demais condôminos, surge o direito do outro de ser ressarcido, sob pena de enriquecimento ilícito, em ofensa ao artigo 884 do Código Civil. Logo, a posse exclusiva (uso e fruição), por um dos coproprietários, é fonte de obrigação indenizatória aos demais coproprietários, porque fundada no direito real de propriedade”, afirmou a ministra. Nancy Andrighi observou que, se o condômino não tem como cumprir suas obrigações, ele pode renunciar à sua cota em favor dos demais, desvinculando-se da condição de detentor de direito real, com o que se encerra sua obrigação propter rem. Para ela, o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, por essa razão, enquadra-se nas exceções previstas no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990, que afastam a impenhorabilidade do bem de família. Leia o acórdão no REsp 1.888.863.

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Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto

Além do uso de equipamentos de segurança nas piscinas, lei fala em responsabilidade compartilhada entre usuários e administrador do estabelecimento  Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.237, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares. O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes: “Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.” LEIA TAMBÉM: Avanço do segmento condominial: O que muda para os síndicos? Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina? Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas; Placas de sinalização; Pisos antiderrapantes; Grades de proteção; Escadas de acesso à piscina, dentre outros. Responsabilidade em caso de acidentes na piscina Além disso, a nova legislação, em seu artigo 6º, define de maneira clara o compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes,  Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço. Quais as penalidades? As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º: Advertência; Multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa; Interdição da piscina; Cassação da autorização para funcionamento da piscina. Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.

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Dicas para a implantação de processo de sustentabilidade nos condomínios

A sustentabilidade é uma tendência cada vez mais frequente em condomínios, quer sejam condomínios residenciais ou comerciais. Dessa forma existem várias possibilidades como a implantação de medidas moderadamente simples tais como coleta seletiva de lixo ou reuso de água da chuva, até o início de programas completos de sustentabilidade, com a ajuda de profissionais especializados – as regras valem tanto para condomínios já estabelecidos quanto para imóveis novos. Para que se possa implantar um condomínio sustentável, é preciso em primeiro lugar realizar uma análise, para determinar o nível de sustentabilidade que o condomínio já possui e o que pode ser feito para aumentá-lo, diminuindo custos e melhorando os ambientes para os condôminos. Em condomínios residenciais, este diagnóstico inicial pode custar cerca de R$ 5 mil. Somente depois desse levantamento é que é possível se fazer uma estimativa de custos totais. Também é importante que se tenha um bom planejamento para que se tenha um condomínio cada vez mais sustentável, e dessa forma existe 10 medidas que podem auxiliar a implantação de um condomínio maisverde: Implante o processo de coleta seletiva de lixo; Construa cisternas para a captação e o aproveitamento da água de chuva; Ajardine a calçada e os terraços para aumentar a área permeável; Instale placas de energia solar para aquecer a água do chuveiro; Troque as torneiras por modelos com temporizador, que gastam menos água; Varra calçada e pátio no lugar de lavá-los; Troque a churrasqueira por uma à base de gás natural, que não libera fuligem; Instale medidores individuais de gás e água para incentivar a redução do consumo; Coloque luzes com sensores de presença nas áreas comuns Crie pomar e herbário; Por fim, a implantação de atos de sustentabilidade é um ciclo sério e deve ser iniciado de forma modesta e honesta. É responsabilidade do síndico tomar a frente deste processo e sensibilizar os moradores para a causa. O mais fácil é começar a mobilizálos para a coleta seletiva. LEIA TAMBÉM: Como um síndico pode diminuir os custos do seu condomínio? Proteção dos direitos das minorias nos condomínios edilícios e o uso excessivo de procurações Grupos de WhatsApp em condomínios demandam cuidados para não gerar conflitos internos A finalização dos materiais deverá ser adequada como predita no planejamento e periodicamente deverão ser divulgados os resultados efetivos da ação. A troca de lâmpadas e a instalação de sensores de presença também são iniciativas fáceis de serem implantadas, assim como a vistoria e a substituição de torneiras por modelos de fechamento automático, buscando reduzir custos. É relevante também fazer o acompanhamento diário do consumo de água e energia do prédio, para avaliar gastos.

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Avanço do segmento condominial: O que muda para os síndicos?

O crescimento do mercado condominial traz oportunidades, mas também novas necessidades. Veja como os gestores devem acompanhar esse movimento para não ficar para trás Há muito se fala em “novos caminhos” e “novo normal” no segmento condominial. Contudo, velhas práticas e antigos costumes ainda emperram o avanço significativo nesse campo. Infelizmente, trata-se de um setor de hábitos enraizados e modelos ultrapassados que, em sua maioria, não atendem mais às expectativas e necessidades de todos os envolvidos, os chamados “stakeholders”, e que carece de uma verdadeira transformação. Os impactos da pandemia na gestão condominial Nesse sentido, ledo engano afirmar que a necessidade de mudança veio apenas em decorrência da pandemia da Covid-19. Ela somente acelerou o processo, que há muito estava desenhado e já vinha sendo sinalizado com muita clareza no setor. A permanência prolongada dos moradores em suas residências evidenciou a percepção de todos: a de que sem uma gestão com direcionamento, a deterioração e a desvalorização do patrimônio seriam o desfecho da maioria das gestões. Vale ressaltar que nem mesmo gestores profissionais, contratados, souberam efetuar estratégias e alternativas que atendessem um momento tão especial, devido à falta de uma gestão planificada. Foi, então, um momento em que se exigiu compreensão e conhecimento para direcionar os trabalhos. A crise sanitária e esse tempo mais prolongado dos moradores em seus lares trouxe alguns indicadores estratégicos, que nos deram o sinal inconteste de que ele, o novo, chegou! Alguns deles são: Maior preocupação com segurança Maior exigência de conforto nas áreas de lazer Preocupações com a saúde dos condôminos e usuários dos equipamentos Maior alerta acerca da elevação de atritos de convivência, entre muitos outros Por essa razão, todos que atuam nesse volátil segmento, tão representativo e tão significativo da vida econômica do país, precisam entender o “core” (a essência) do nosso “business”, que é, como em qualquer outra atividade econômica, criar valor para o cliente, ou seja, para os moradores. Postura do síndico para conduzir a massa condominial colocada em prática Como agentes da mudança, os síndicos precisam de preparo e competência. Entretanto, deve-se saber que tais virtudes não garantem uma gestão eficiente se o conhecimento também não for colocado em ação. A prática, afinal, é fundamental e, na maioria das vezes, exige coragem. Coragem, por exemplo, para dizer que o cliente nem sempre tem razão, e isso pode acontecer em inúmeras ocasiões. Agora, a coragem não atua ou não deve atuar isoladamente. Ela deve estar amparada em dados concretos do condomínio, o contratante e tomador do serviço, e não apenas em suposições ou comparações. É preciso lembrar que a gestão concilia múltiplos interesses. Ter em mente uma gestão com eficiência que busque resultados. LEIA TAMBÉM: Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente A correta precificação de cada passo da vida condominial, nos custos e na valorização, passa por demonstrativos claros que desafia, na maioria das vezes, o entendimento do leigo. Sem dúvidas, a atividade de gestão condominial vivenciou e segue vivenciando uma acelerada expansão, claramente observada pela urbanização e verticalização das moradias em todo país. Tal crescimento do mercado condominial traz oportunidades, mas também novas necessidades. Tenhamos, assim, a consciência de que nossa atividade vai além das fronteiras dos muros das edificações. Ela implica em forte impacto social. Como especialista, para mostrar conhecimento, diria que novos tempos necessitam de indicadores de desempenho e processos (BI e KPI). Mas, na realidade, com tantas ferramentas e tecnologia hoje disponíveis e aplicáveis no segmento da gestão condominial, o que realmente precisamos saber como agentes dessa transformação, é o que há mais de 70 anos, o atualíssimo pai da administração moderna, Peter Drucker, já nos ensinava: que depende de nós, pois “Nenhuma empresa é melhor do que seu administrador permite”. Fonte: Síndico Net

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Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual

Síndico pode ser obrigado a fornecer comprovante de quitação de taxas O Projeto de Lei 1806/22 inclui entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos comprovante de quitação das taxas e despesas devidas no ano anterior. Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o objetivo é que “o condômino não precise guardar todos os comprovantes mensais, mas apenas esse documento de quitação anual”. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil. Segundo o projeto, caso exista contribuição questionada judicialmente, o condômino terá o direito à quitação das contribuições quitadas no período. LEIA TAMBÉM: Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Fundo de Reserva, o que é, para que serve e como se deve utilizar O parlamentar lembra que a Lei 12.007/09 estabeleceu a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. A ideia dele é estender a facilidade de comprovação de quitação de débitos aos condôminos. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: sindiconet

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Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis

No último dia 13 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.405/22, que alterou a redação do artigo 1.351 do Código Civil, reduzindo para 2/3 o quórum necessário para aprovação de mudança de destinação de edifícios ou de unidades imobiliárias: “Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária”. Antes, qualquer mudança só poderia ser implementada se aprovada por unanimidade. Segundo as notas publicadas na mídia, a intenção do legislador seria de facilitar decisões condominiais sobre questões envolvendo destinação e ocupação de imóveis, como forma de privilegiar o princípio constitucional da função social da propriedade. De fato, é possível estimar que a lei facilitará a solução de questões cotidianas, como, por exemplo, modificação da destinação de determinada área comum, ou de determinada unidade que deixou de estar formatada com base nos ideais que norteiam aquele tipo de condomínio. Ou seja, o texto da nova lei se amolda aos condomínios que abrigam unidades com destinações residenciais (condomínio residencial) ou os destinados a domicílios empresariais/corporativos (condomínio de salas/conjuntos comerciais), na medida em que a redução do quórum pode vir a significar um facilitador, dinamizando as tomadas de decisões entre condôminos, desde que observados todos os direitos constitucionais e legais relacionados à propriedade, vizinhança, dentre outros. Nota-se, porém, que a norma não abarca qualquer tipo de condição, e não estipulou a necessidade de se observar motivação ou circunstância para a modificação de convenção, ou de destinação de imóveis, via quórum reduzido. Essas ausências de especificidades deverão ser atenciosamente sopesadas em relação a alguns tipos específicos de condomínios. Por exemplo, os condomínios nos quais são desenvolvidas atividades de hospedagem, organizados e geridos com observação às diretrizes da Lei 11.771/2008 (política nacional de turismo). De acordo com a lei especial, as atividades de hospedagem devem ser oferecidas por unidade padronizada, com administração única e exploração organizada, de modo a conferir segurança a todos os proprietários/condôminos e, principalmente, aos frequentadores/clientes do empreendimento. Ou seja, é de suma importância que haja harmonia entre a destinação e a administração de todas as unidades que compõem o condomínio. E para tanto, as unidades são agrupadas em um único pool, gerido de forma única e padronizada, sendo que os respectivos proprietários rateiam entre si e com o administrador todos os custos operacionais e despesas condominiais inerentes. Não há, por exemplo, possibilidade de instalação de um pool paralelo, com organização distinta, ou, então, de modelos diferentes de serviços de hospedagens. Alternativamente, algumas unidades podem ser convertidas para moradia, desde que tal operação esteja prevista em convenção, e cuja implementação ocorra de forma harmoniosa em relação ao pool no qual estão as unidades destinadas para turismo. Para tanto basta o proprietário retirá-la do pool, assumindo os deveres relacionados à manutenção do condômino (despesas, encargos, custos, etc). Esse tipo de condomínio é permeado por elementos bastante específicos, que, bem modulados e geridos, oportunizam o equilíbrio entre os elementos e conceitos que norteiam a atividade empresarial desenvolvida no condomínio, e também os interesses dos respectivos proprietários. Portanto, a alteração de convenção ou de destinação de unidades nesse tipo de condomínio deve ser pautada em questões específicas. E neste ponto, notamos que a nova lei poderia estabelecer algumas condições, ou elementos que pudessem nortear a interpretação de especificidades quanto a motivação dos condôminos para o pleito de modificação de convenção ou de destinação. Aquela motivação dita social pelo legislador ao divulgar a nova lei na mídia, não está representada no texto legal, e mesmo que estivesse, tal motivação pode ser verificada em condomínios destinados a residências ou domicílios, mas não necessariamente aos condomínios formatados para desenvolvimento de atividades de turismo, empresariais, dentre outros. Assim sendo, compreendemos que a nova regra poderá facilitar decisões em alguns tipos condomínios, mas, por outro lado, as lacunas deverão ser atentamente consideradas e sopesadas a partir de interpretações sistemáticas de outros textos legais, para fins de se evitar a desestabilização de condomínios voltados para desenvolvimento de atividades empresariais. Fonte: Conjur

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Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente

A Síndica em Destaque da coluna este mês de MABMaio de 2022, é o síndica Gerlane Matos (foto) em seu 3 mandato, do Condominio Spazio Acqua Club com 688 apartamentos, mais de 3 mil moradores Aracaju-SE. 1 – O que é ser Síndico pra você?Ser Sindico requer mais do que disposição. Requer habilidades para conviver harmonicamente com moradores, solucionar problemas, gerenciar os recursos, prestar contas, estar atento as manutenções e a segurança do condomínio.2 – Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico?É uma missão complicada, devido a convivência muito próxima da família e do cargo que ocupo, mas não é impossível de ser realizada.O fator primordial é manter a disciplina, elaborando um planejamento mensal e dando prioridades as que deverão ser atendidos a cada dia. É importante definir seus horários de trabalho, se não fizer isso, os condôminos poderão se sentir livres para resolver problemas em qualquer momento e local e por último não absorver todos os problemas, um síndico costuma ser conhecido pela habilidade em solucionar conflitos, mas ter equilíbrio emocional é com certeza, um grande diferencial.3 – Quando assumiu o condomínio quais dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou no seu condomínio?Quando assumiu um condomínio encontrei algumas dificuldades com por exemplo o alto índice de inadimplência, considero esse ponto importante porque impacta de forma direta no bom funcionamento do condomínio, outro problema encontrado está relacionado com a falta de manutenções prediais, outro problema que encontramos está relacionado com a segurança, havia um déficit no sistema de monitoramento, pois o número de câmeras não era compatível com a necessidade do nosso condomínio. E o maior problema que enfrentei quando assumi, foi o valor da dívida deixada por gestões anteriores, equivalente a 2 vezes a nossa arrecadação mensal e o nosso condomínio estava negativado nas instituições financeiras. 4 – Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais?Uma das melhorias que trouxeram resultados positivos foi à captação de água de poços artesianos em nosso condomínio, pois temos uma extensa área verde, onde o custo de água da operadora concessionária foi reduzida praticamente a zero. Fizemos revisões nos contratos dos prestadores de serviços, gerando mais qualidade a um menor preço. Iniciamos também um trabalho de conscientização e monitoramento de horas extras dos funcionários, havendo a diminuição significativa na folha.E a outra melhoria que tem gerado resultados positivos, foi a instalação de placas fotovoltaicas em nosso condomínio, produzindo energia solar, que está sendo abatida na conta de luz.5 – Quais foram as principais mudanças impactadas pela pandemia em seu condomínio?A pandemia trouxe como conseqüência, mudança de alguns hábitos. A principal mudança e que gerou impacto, foi o fechamento total das áreas comuns no início da pandemia e com isso os moradores passaram a maior parte do tempo dentro das unidades, seja para trabalho ou para cumprir o isolamento social. As crianças também passaram a serem mais presentes em casa, são situações que trouxeram marcos diretos na convivência com os vizinhos. O nosso condomínio Seguiu todas as diretrizes das autoridades públicas o município do estado. Fomos o primeiro condomínio a adotar boas práticas quanto aos processos, aos cuidados básicos e as recomendações dos Órgãos.Garantimos o distanciamento social, a higienização nos espaços, as sanitização dos ambientes, trabalhamos com comunicação, orientando os moradores, definimos horários de funcionamento de alguns espaços, delimitamos a quantidade de pessoas por espaço, passamos a utilizar o agendamento prévio das áreas comuns, fizemos a colocação de dispensers de álcool gel em todas as áreas.6 – Qual o papel da administradora de condomínio e como ela pode ajudar o síndico?A administradora auxilia o síndico, orientados sobre os aspectos condominiais. Ela pode ajudar dando um suporte as atividades administrativas, de recursos humanos, orientações financeiras, assuntos jurídicos e todo suporte em assembléias.7 – Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados? Seu condomínio está preparado para cumprir as exigências da LGPD?Sim. Com a implantação da Lei Geral de Proteção de dados, buscamos nos atualizar junto com administradora quanto a gestão de dados dos moradores, para que os mesmo permaneçam armazenados e protegidos. E no que se refere à administração interna do condomínio, fizemos uma capacitação com os porteiros juntamente com o administrativo, para que eles possam explicar aos visitantes e prestadores, que os dados armazenados é apenas para controle interno e permanecerão em total sigilo.8 – Como os condôminos / moradores podem ajudar na Gestão e melhorar a performance do síndico?A participação dos condôminos na gestão é essencial, o síndico deve ser sempre receptivo a ouvir sugestões e críticas construtivas.A principal contribuição seria a participação mais efetiva dos condôminos em assembléias, tendo assim um maior poder deliberativo. Outra contribuição Importante seria utilizar os meios de comunicação que o condomínio disponibiliza, através de aplicativos e o livro de registros, deixando assim suas sugestões e reclamações.9 – Com respeito a acessibilidade, visto que recentemente um condomínio de Brasilia foi condenado a indenizar morador cadeirante, como o síndico deve encarar essa necessidade?Os critérios básicos para a promoção da acessibilidade, Destinado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, já fazem parte dos padrões técnicos do nosso condomínio.Possuem espaços adaptados à acessibilidade, como por exemplo, as rampas de acesso, vagas de estacionamentos para embarques e desembarques próximo aos elevadores, os banheiros das áreas comuns possuem barras de apoio nas laterais, mais espaço, com vasos e pias adaptadas.Todas essas medidas são essenciais para tornar a população mais inclusiva, fortalecendo a empatia com as pessoas que necessitam dessas adaptações.10 – Segurança é uma questão primordial, quais medidas são tomadas para melhorar o acesso ao condomínio?Realizamos treinamentos com os porteiros do condomínio. Outra melhoria foi a criação da central de monitoramento, onde os porteiros tem acesso a todas as câmeras, os pontos principais de entradas e saídas. Adotamos o controle de entrada e saída de visitantes, criando algumas normas. Outra medida tomada foi estabelecer regras para o sistema de delivery e de entregas De encomendas, onde o porteiro entra em contato com morador solicita sua

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Fundo de Reserva, o que é, para que serve e como se deve utilizar

O fundo de reserva é o valor definido em Convenção, geralmente em percentual de 5% a 10% do valor das taxas ordinárias pagas mensalmente pelos condôminos, para fazer frente a obras de benfeitorias, despesas não previstas e/ou urgentes ou inadiáveis, bem como para cobrir, temporariamente, déficits de caixa. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação. Este fundo tem como principal destinação a garantia e a continuidade do funcionamento dos equipamentos pertencentes ao condomínio, o pagamento de despesas imprevistas e/ou urgentes, na cobertura de déficit de caixa provocado pela inadimplência, bem como para formar reserva com vistas a viabilizar grandes reformas das partes comuns do edifício ou conjunto de edifícios que formam o Condomínio e por ser considerado patrimônio do condomínio, não pode a assembleia geral, por qualquer motivo, distribuir os valores em depósito entre os condôminos, salvo se a decisão for aprovada pela totalidade dos condôminos sem qualquer dissidência ou ressalva. Como Utilizar: Para que o síndico utilize recursos do Fundo de Reserva, deve seguir o que estabelece a Convenção (consulte a sua), que geralmente prevê que requeira a autorização do Conselho Fiscal. No seu silêncio, a Assembleia de Condôminos deve ser consultada. Porém, quando for para cobrir eventuais despesas ordinárias não previstas e/ou de urgência comprovada, bem como para cobertura de déficits provocados pela inadimplência, deverá ser, posteriormente, de acordo com o que foi estabelecido em Assembleia, devolvido ao caixa do próprio Fundo.

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Indicação 8680/2022 que sugere ao Poder Executivo a criação da Sec. de Estado de Assuntos Fundiários do DF

O deputado Agaciel Maia protocolou a indicação 8680/2022 que sugere ao Poder Executivo a criação da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários do DF com o objetivo de regularizar principalmente os condomínios no Distrito Federal. A regularização fundiária é o recurso que inclui medidas jurídicas e administrativas, com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares das cidades e da zona rural. No Distrito Federal, tem mais de 500 mil moradores em condomínios irregulares. Essas famílias sofrem com a falta de estrutura e investimento. Para o deputado Agaciel Maia esse assunto é de extrema importância. “As pessoas não podem utilizar a regularização fundiária em Brasília como moeda de troca política. Esse assunto precisa ser levado a sério. É necessário ter uma Secretaria trabalhando nisso”, complementa o deputado. O deputado Agaciel Maia é o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF. Ele é o relator do orçamento do GDF e destaca que com a regularização todo mundo ganha. “O investimento de Brasília para 2023 é de R$ 1,5 bilhão. Com a regularização, o governo pode arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Recursos que podem ser investidos na saúde, educação e na segurança”, explica o presidente da CEOF. A regularização também beneficia o comércio local porque com a escritura os comerciantes podem pegar empréstimo e dar o imóvel de garantia. Assim, podem conseguir recursos para ampliar o negócio o que gera emprego e movimenta ainda mais a economia da cidade. O Governo do Distrito Federal tem trabalhado muito para trazer segurança jurídica a milhares de cidadãos que ainda não têm escritura definitiva de suas residências, mas precisamos de procedimentos mais claros e com prazos. “A escritura é o sonho de muitas pessoas. E é um sonho que com trabalho e dedicação o governo consegue realizar”, finaliza o deputado Agaciel Maia.

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LGPD – atentem-se para isto, senhores síndicos, gestores e administradores condominiais

Atentem-se para isto, senhores síndicos, gestores e administradores condominiais Você sabe o quanto vale os dados pessoais dos condôminos? Visitantes, prestadores de serviços, colaboradores diretos ou terceirizados? O que você, AMIGO SINDICO ou GESTOR CONDOMINIAL acharia se sofresse penalidades por reclamações de titulares de dados (condôminos, etc) que se sintam lesados em face de vazamentos de dados coletados pelo seu Condomínio? Assustou-se né? Pois é, você, amigo sindico, gestor condominial, precisa urgentemente atentar-se para o inteiro teor do texto desta matéria abaixo, LEIA com toda atenção POSSÍVEL… O @gabinete.sindico no Instagram, está atento às inovações legislativas, e em especial, no tocante a atual e moderníssima LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, publicada na data de 14 de agosto de 2018, que tem foco nas empresas e em entes a elas equiparados “Condomínios” grifo nosso. Face ao amadurecimento do Brasil, do convite para ser membro da OEA, e das recentes normas surgidas em nosso ordenamento jurídico, o Governo Federal, por meio do Congresso Nacional, mais precisamente agora, no ano de 2022, torna a ANPD uma Autarquia Federal, órgão responsável pela fiscalização, orientação e aplicação de punições aos entes jurídicos, aqui CONDOMÍNIOS que como CONTROLADORES, vaze ou permita que vazem, ainda que involuntariamente, seja por causa própria ou por operadores ou sub-operadores que agem em nome do Condomínio ou das empresas em geral que se apresentem como prestadores de serviços, tais como: (Ex. Contadores, Empresas De Terceirização de Mão-de-obra; Empresas de Monitoramento de Dados; Advogados; Empresas de Cobrança de Títulos; Bancos Comerciais, e outros, etc.). Parece impossível, mas as sanções administrativas previstas pela ANPD – – Autoridade Nacional de Proteção de Dados — não impedem as reclamações judiciais de titulares (condôminos, etc.) que se sintam lesados por terem seus dados vazados pelo seu condomínio, ou suas empresas interpostas — prestadoras de serviços, em diferentes ramos de atividades, vinculadas estas ao Condomínio que você administra. E você deve estar se perguntando? Como assim? Não posso por meio dos “porteiros”, “atendentes” ou “agentes de acesso” coletar, armazenar e tratar dados pessoais? Como vou administrar meu condomínio? Não possuo um escritório informatizado em meu condomínio, rede de internet, funcionário assistente de administração, um sistema de gestão e de armazenamento de dados coletados, enfim, tenho que urgentemente me preparar para ter tudo isso? CALMA, mas vai ter que informatizar seu condomínio sim, e, não use em hipótese alguma máquina (desktop ou laptop) que não seja de propriedade do Condomínio, e que tenha uma conta de e-mail exclusiva vinculada ao Condomínio, eu vou te explicar! A LGPD veio para estabelecer regras sobre o processo de tratamento de dados. Você não será proibido de coletar, armazenar, tratar, e em alguns casos até compartilhar dados pessoais de titulares (condôminos, etc.), mas se não for feito da forma correta, poderá sofrer penalidades, que podem até inviabilizar a vida do Condomínio. E o que você pode fazer para mitigar esses riscos? Não é tão complicado não, acabe de ler a matéria e tome as providências aqui sugeridas, você vai ver que nós nos preparamos para poder estar ao seu lado, todo tempo, o tempo todo, fique tranquilo. Criada para proteger os direitos e deveres de todos os condôminos, a PROCONDÔMINOS BRASIL, antecipou-se e está à frente de todo processo de adequação à Lei, ou seja, os Síndicos e Gestores de Condomínios de todo Brasil podem de imediato buscar apoio pelo www.procondôminos.com.br, que já disponibiliza sistema on-line e digital, bem como profissional (ais) especializado(s) no assunto, profissional(ais) este(s) conhecidos no mercado de Proteção de Dados como “ DPO / — Encarregado”. Esse profissional vai elaborar todo projeto de adequação que por meio desses consultores especializados, não só na área da Segurança da Informação, na área jurídica, na área de administração, e nem só em TI — Tecnologia da Informação, irá prover os Condomínios com todo o aparato técnico necessário para atender na íntegra as regras gerais da LGPD — sendo uma lei multidisciplinar por isso é muito importante você contratar quanto antes a consultoria certa! Todo dado coletado, armazenado, tratado e compartilhado ou não deve ter uma finalidade específica e ser respaldado por uma hipótese legal de tratamento, atendendo a medidas técnicas e administrativas que atendam minimamente às normas vigentes sobre proteção de dados. “Desconhecer a Lei e deixa de cumpri-la, amigo sindico, pode até levar a perda de seu patrimônio, pois vazamentos de dados, é crime, e se isto acontecer por falta de segurança dos dados e seu correto armazenamento, é responsabilização é somente sua. Você não precisa esperar que um ou mais condôminos acione a justiça em busca de indenizações vultosas ou que sua pessoa sofra penalidades por atos de omissão, negligência ou imprudência por não começar a pensar no seu projeto de Adequação a LGPD. Lembre-se que em casos de incidentes, o Projeto de Adequação será peça chave na sua defesa, seja perante a ANPD, ou seja, perante os Tribunais de Justiça. Agir de imediato, esse é o remédio, que você amigo sindico, você amigo gestor condominial tem que tomar, usando por cautela uma comunicação formal aos condôminos sobre essa medida administrativa, pois se trata de cumprir uma determinação legal, e não uma escolha de fazer ou não fazer, pois, como disse ao longo deste texto, penalizações poderão advir, e certamente a responsabilização será direta ao CONTROLADOR dos dados coletados, representante legal da pessoa jurídica Condomínio. **Esta matéria deve atender as normas de adequação e compliance com sua gestão condominial… Matéria produzida sob a responsabilidade do DPO MASTER –José Pimentel – Formado e Qualificado pela TIExames São Paulo-SP e-mail: jgpimentel63@hotmail.com; ou pimentel@ativosservice.com.br; WhatsApp: 61-98117-8588

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