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Author name: José Pimentel

Manutenção Predial

GESTÃO DA REFORMA EM CONDOMÍNIOS

A construção civil tem colocado grande número de empreendimentos residenciais e comerciais no mercado, com a responsabilidade de preparar a sociedade para entregá-los dentro dos padrões técnico-legais necessários para cumprir com os requisitos dos usuários. O CBEPJUR anuncia novo curso na modalidade EAD com aulas AO VIVO. Gestão da Refoma em Condomínios. 🗓 Datas das aulas: 13/12 e 15/12/2021 Segunda e quarta-feira das 18:00 às 22:00 🔹 O objetivo específico do curso é preparar os profissionais para o exercício prático da gestão da manutenção e reformas em condomínios de forma correta e fundamentada. 🗣 Professor: MARIO GALVÃO ⤵️ – MBA em Construções Sustentáveis (UNICID); – Engenheiro Civil, Mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos pela Universidad Europea del Atlánco (Espanha); – MBA em Gerenciamento de Projetos University of California-USA; – MBA em Gerenciamento de Projetos FGV- Fundação Getúlio Vargas; – MBA em Engenharia Diagnósca (UNIP/INBEC); – Inspetor Termográfico Nível I; – Inspetor de Estruturas de Concreto Armado e Pontes Nível I; – Assistente Técnico em ações judiciais envolvendo perícias de engenharia nos Fóruns do DF; – Membro da U.S. Green Building Council (USGBC Brasil); – Membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE/DF; – Membro da Comissão de Estudo de Perícias de Engenharia ABNT NBR 13752 (ABNT/CE-00:134.003); – Ex-Diretor da VECTOR FOILTEC, multinacional alemã especialista em fachadas, foi Responsável Técnico pela fabricação, montagem e execução das fachadas da ARENA PERNAMBUCO EM ETFE; – Professor de Pós-Graduação em Curso de Gestão e Direito Condominial; – Palestrante e Diretor Técnico da Ponsi Consultoria, Mário Galvão também é colunista de argos em portais e jornais nacionais das áreas condominial e de engenharia. – Autor livro Engenharia Condominial. – Autor cartilha Gestão da Manutenção em Condomínios. – Autor cartilha Gestão das Reformas em Condomínios. 🔹 INVESTIMENTO: 3x R$96,66 no cartão de crédito 📝 INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 964599759 / 964665132 sac@cbepjur.com.br @mario.galvaojr @eng.mariogalvao #reforma #condominios #condominial #sindicoprofissional #cbepjur

Administração de Condomínios

A maioria não pode tudo

É professor fundador da FGV-Rio e foi professor da graduação da UFRJ. Tem atuado como palestrante e mediador em diversos eventos nacionais e internacionais. É autor do livro Supremo Interesse (2020), é editor associado da RDA e possui diversos artigos publicados sobre temas de direito público. O Brasil já foi ditadura e, depois, democracia. Já foi democracia e, depois, ditadura. O tempo não para, diria Cazuza. No momento, ao que parece, os discursos totalitários voltam a ganhar força. E, com eles, uma velha e perigosa ideia: a de que tudo pode a maioria. O problema dessa premissa — e de quem a repete — é a sua incompatibilidade com o Estado de democrático de Direito. A Constituição é um limite para o que quer a maioria. Aliás, um dos papéis centrais da Constituição é justamente o de combater o “pode tudo” da maioria. Na verdade, não pode. É possível observar diversos campos de batalha onde interesses sociais distintos estão em conflito, com a tentativa de imposição da vontade da maioria da vez. Um deles é o dos condomínios residenciais, onde condôminos têm buscado proibir a locação de imóveis por temporada. Isso porque, em virtude do desenvolvimento tecnológico, que permitiu que a locação pudesse ser anunciada não apenas através dos classificados de jornais, mas, também, através de plataformas digitais, o número de locações por temporada cresceu exponencialmente. E, por consequência dessa mudança social, uma modalidade de locação prevista há tempos no ordenamento jurídico passou repentinamente a incomodar. A locação por temporada é instituto jurídico regulado pela Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), que prevê expressamente essa forma de utilização da propriedade pelos respectivos proprietários. Entretanto, diante dos incômodos eventualmente causados, parcelas significativas de moradores procuram, aqui e ali, proibir a locação por temporada. Eventual manifestação da maioria condominial neste sentido seria possível? O Superior Tribunal de Justiça retoma, nesta terça-feira (13/4), o julgamento de um importante caso sobre o assunto (que começou em 2019). O ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, votou a favor das plataformas digitais, destacando que os condomínios não podem restringir o aluguel por temporada porque ele não pode ser considerado atividade comercial, e que a modalidade via plataformas digitais é mais segura que as locações tradicionais, tanto para o locador como para o condomínio, pois existe o registro de toda a transação financeira e dos dados pessoais de quem vai permanecer no imóvel. Salomão também afirmou que haveria violação do direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem esse tipo de locação. Do ponto de vista jurídico, a resposta constitucional clara é a de que a simples proibição (definida por maioria) não é possível. Para a Constituição da República, a propriedade é direito fundamental (artigo 5º, XXII). Em verdade, para além de um direito individual do proprietário, de usar, gozar e fruir do seu bem, há de se notar que a efetiva utilização da propriedade é determinante para o cumprimento da função social do imóvel, valor também constitucionalmente previsto. Em tempos como os atuais, de economia compartilhada — com a preocupação sobre a adequada e eficiente disponibilidade de bens ociosos —, a locação por temporada é mais do que apenas o exercício do direito de propriedade. É o exercício da função social da propriedade. Em diversas oportunidades, decisões judiciais — inclusive do Supremo Tribunal Federal — consagraram que, ainda que o direito de propriedade possa ser limitado, isso não se confunde com a possibilidade de violar o núcleo essencial de tal direito. Obviamente, como forma de conformar os interesses coletivos de todos os moradores de um edifício, é possível aos condomínios regularem a forma de utilização dos espaços comuns, regras de acesso, identificação dos locatários etc. Mas essas restrições não podem se confundir com a abolição do direito do proprietário de alugar o seu imóvel por temporada. Assim como outros valores constitucionais, a utilização da propriedade — em especial na sua faceta mais moderna, viabilizada pelos avanços tecnológicos — pode eventualmente incomodar alguns ou mesmo a maioria. Mas, gostando ou não, o núcleo essencial dos direitos fundamentais deve ser respeitado. A maioria não pode tudo. Fonte: Conjur

Manutenção Predial

LIMPEZA DE FACHADA

Entenda o processo antes de fechar contrato! Por que fazer a limpeza de fachadas? A fachada de um edifício é formada pelas faces exteriores da edificação. Elas são as partes mais expostas às variações climáticas e, por isso, precisam de manutenções e limpezas periódicas — com maior ou menor frequência, dependendo dos tipos e da qualidade dos materiais empregados na construção. Fachadas compostas por vidros espelhados, por exemplo, precisam de limpezas com maior frequência do que uma fachada em concreto. No entanto, dependendo da localização do imóvel, do clima e da quantidade de automóveis que circulam próximo ao edifício, a frequência também pode mudar. Afinal, um prédio situado em uma grande avenida está mais exposto a sujeiras provocadas pela queima de combustível do que um imóvel estabelecido em uma rua com pouca circulação. Além das questões ligadas à higiene, existem duas razões principais a serem consideradas na hora de determinar sobre a limpeza da parte externa de um prédio: Prevenção de riscos e prejuízos Administradores prediais que realizam manutenção e limpeza de fachadas periodicamente conseguem descobrir problemas estruturais antes que eles se tornem uma questão incontornável. É possível perceber quando a impermeabilização da fachada começa a se deteriorar, por exemplo — o que afeta diretamente a estrutura do prédio e de suas unidades. Além disso, o profissional que realiza a limpeza consegue detectar rachaduras e alertar aos administradores do prédio para realizarem uma manutenção corretiva. Ou seja, não basta limpar, é preciso observar e relatar anomalias, que seriam impossíveis de detectar à distância. Valorização da edificação e das suas unidades no mercado imobiliário Um dos principais aspectos que valorizam um imóvel é a sua beleza aparente. Um prédio que possui uma fachada limpa e bem cuidada faz disparar os preços de locação dos apartamentos ou salas comerciais. Uma rápida pesquisa em sites de imobiliárias é o suficiente para constatar que não só os preços de aluguéis, mas também os de vendas, são invariavelmente mais caros, quando uma fachada é bonita e higienizada. COMO A LIMPEZA É FEITA É possível utilizar o alpinismo industrial, balancins, andaimes ou até o simples hidrojateamento para realizar a limpeza da fachada. No entanto, a escolha da técnica precisa levar em consideração o material, a estrutura e o tipo de construção. Logo, para definir como a limpeza será feita, é necessário avaliar alguns itens importantes, como veremos abaixo. Quais pontos de atenção precisam ser levados em conta? Existem 5 itens que precisam ser considerados na limpeza de fachadas: 1. Tipo de revestimento da construção 2. Grau de sujeira 3. Altura do prédio 4. Acessibilidade 5. Produtos Os tipos mais comuns de revestimento são: cerâmica; vidro (espelho); pastilha; textura; concreto; placas de aço. Mais informações: More High Serviços em Altura (61)98500-0059 (61)4102-7788 morehigh.bsb@gmail.com

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Cuidar do bem estar e da segurança dos moradores, é preservar o patrimônio da comunidade

O Síndico em Destaque da coluna este mês de Maio de 2021, é o síndico Carlos Cezar de Moura Carvalho (foto), síndico do Condominio Via Enseada Home Club, na Av. das Araucárias lote 4400, com 496 unidades, em Águas Claras – DF. 1 – O que é ser Síndico pra você? R: É cuidar do bem estar e da segurança dos moradores, é preservar o patrimônio da comunidade e buscar sempre melhorias pro dia a dia das famílias que vivem no Condomínio. 2 – Como você faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndico? R: Condicionando e mostrando aos moradores que o condomínio deve funcionar como empresa, com horário comercial a ser cumprido e que o Síndico é apenas o gestor a frente da organização, portanto, tem sua vida pessoal como todos eles, claro que as situações emergências são tratadas de imediato, independente do horário e do dia. Para isso funcionar, primeiro instruímos a equipe pro dia a dia e ficamos a frente da coordenação. 3 – Quando assumiu o condomínio quais dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou no seu condomínio? R: As dificuldades eram muitas, dentre as principais estavam a alta inadimplência, os gastos elevados com contratos de manutenção e principalmente, com consumo de energia e água nas áreas comuns. Tínhamos que buscar alternativas para redução de tudo isso, além de melhor significativamente a comunicação entre moradores e a administração. 4 – Quais foram as melhorais implantadas na sua gestão e qual economia o condomínio obteve com a implantação dessas melhorais? R: Optamos inicialmente pelo uso de energia solar compartilhada em forma de consórcio, através de uma fazenda geradora em ambiente externo ao Condomínio, ou seja, custo zero de implantação e uma economia anual da ordem de 15%. Além disso, passamos a coletar e utilizar água de chuva, adquirimos também uma estação de tratamento que usamos após a captura da água consumida pelos moradores em suas máquinas e tanques de lavar, reduzimos assim também os gastos com água potável na limpeza e manutenção dos nossos jardins e espelhos d’agua. Após essas medidas de redução de gastos e principalmente de sustentabilidade, passamos a exercitar e implementar ações voltadas para proteção e redução de impactos no nosso meio ambiente. Aqui temos todos os resíduos separados e recolhidos de forma apropriada. Por exemplo: nossos resíduos orgânicos são recolhidos e levados para uma fazenda de compostagem retornando ao Condomínio em forma de adubo e hortaliças para nossa alimentar nossa horta comunitária. Temos o recolhimento em separado de recicláveis com a separação inclusive de vidros, além de remédios vencidos, pilhas e eletrônicos. A ideia é não poluir e proteger a natureza. Somos hoje um condomínio com a comunidade toda sensibilizada e preocupada com o meio ambiente. 5 – Quais foram as principais mudanças impactadas pela pandemia em seu condomínio? R: Acho que idêntico a todos, a falta de convivência em grupo, ausência de calor humano, devido ao isolamento que todos tivemos que exercitar. Fechamos os ambientes de festas e lazer, o que impactou muito na vida tanto e adultos como das crianças. 6 – Qual o papel da administradora de condomínio e como ela pode ajudar o síndico? R: Entendo que se trata de uma grande aliada no nosso dia a dia, deve ser explorada no bom sentido pelos Síndicos. Como centro de consulta e tratativa nas questões de pessoal, de novas contratações, contábeis e trabalhistas. No apoio e assessoramento durante as assembleias, montagem do orçamento anual. 7 – Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados? Seu condomínio está preparado para cumprir as exigências da LGPD? R: Sim conheço um pouco, é algo novo e precisamos nos adaptar a essa nova realidade. Estamos instruindo a equipe para atender as exigências da Lei e não expor dados de ninguém. 8 – Como os condôminos / moradores podem ajudar na Gestão e melhorar a performance do síndico? R: Principalmente sendo também nossos olhos, apontar para administração o que precisa ser corrigido, as falhas identificadas, apresentar sugestões. São eles que também irão se beneficiar. A comunicação entre os moradores e administração é fundamental, deve sempre estar aberta. 9 – Com respeito a acessibilidade, visto que recentemente um condomínio de Brasilia foi condenado a indenizar morador cadeirante, como o síndico deve encarar essa necessidade? R: Hoje é algo imprescindível, não tem como o administrador deixar de realizar as obras necessárias para atender também aos portadores de necessidades. Essa é uma preocupação constante do nosso dia, qualquer ambiente novo ou reforma a ser feita a acessibilidade tem que ser atendida. 10 – Segurança é uma questão primordial, quais medidas são tomadas para melhorar o acesso ao condomínio? R: Essa é uma questão de todos, mas muito peculiar a cada Condomínio pois depende da estrutura física existente do tipo de construção, enfim, temos sempre que buscar alternativas que aumentam a eficiência e a eficácia do controle de acesso tanto de prestadores de serviço quanto de visitantes. 11 – Toda edificação necessita de cuidados especialmente as manutenções periódicas, seguindo manuais das áreas comuns, normas e legislação vigente. Como você está lidando com obras, reformas e manutenção em seu condomínio? R: Essa questão também é diária, aqui por exemplo, estamos buscando judicialmente os reparos das anomalias apresentadas na construção dentro do período de garantia do imóvel. Independente disso, manutenção preventiva é a forma mais barata e mais inteligente de minimizar custos futuros mais expressivos. 12 – Qual a mensagem você passaria para futuros síndicos? R: Sejam extremamente cuidadosos com as questões de segurança do Condomínio, cuidem da reposição e troca de equipamentos que possuem prazos de validade, estejam atentos a qualquer tentativa de violência, principalmente contra mulheres e crianças e finalmente seja muito, muito pacientes, saibam ouvir as pessoas. Atuem sempre sem esquecer a visão e o bem estar do coletivo

Assessoria 

Objetos lançados pelas Janelas dos Apartamentos

Quantas e quantas vezes constatamos objetos (lixo, pra dizer a verdade) lançados pelas janelas dos apartamentos, ao ponto de atingir um transeunte no pátio ou, mais grave, no caso das pontas de cigarro, provocar incêndio nos apartamentos abaixo. Outro ponto: Reclamações das casas vizinhas com relação a este mesmo lixo, responsabilizando o vizinho, neste caso, a pessoa do síndico, para que este tome as providências. Não se assuste meu caro leitor, saiba que isso é muito mais comum do que possa parecer. Conheço um caso de um grande edifício da beira-mar de João Pessoa, que, pasmem, teve uma janela de um dos apartamentos, atingindo uma casa ao lado! Quer outra bronca grande: E quando começa a cair as cerâmicas (ou pastilhas) das fachadas? Como fazer para evitar: Por meio de circulares, o síndico pode fazer campanhas educativas e ao mesmo tempo, citando as leis, esclarecer aos moradores das implicações legais (cíveis e penais) das quais estão (todos eles, o condomínio, o sindico e o condômino) sujeitos. Quando não se consegue apurar o responsável, todos pagarão. Por isso, toda atenção deve ser dada. Quando algo for atirado pela janela e ninguém descobrir quem foi, o Síndico tem o dever de mandar circulares e, caso necessário, dar queixa na polícia. Em simples e primeiras ocorrências, as convenções prevêem multa para o condômino infrator. É importante dizer que a omissão do síndico pode causar processo civil e penal a ele. Lesão corporal ou à saúde Quando algum objeto atingir e ferir alguém, o autor responde por lesão corporal, depois de queixa na delegacia. O crime está descrito no artigo 129 do Código Penal. Confira alguns trechos da Lei: Lesão Corporal Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Lesão Corporal de Natureza Grave § 1º – Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente; IV – aceleração de parto: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. § 2º – Se resulta: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Lesão Corporal Seguida de Morte § 3º – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Sem dano algum Se os danos material ou físico não ocorrerem, o autor pode ser autuado no artigo 132 do código penal. Confira abaixo este trecho da Lei: Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. Danos materiais ou morais O objeto atirado pela janela pode destruir algum patrimônio ou ferir moralmente alguém. O primeiro caso é detectado quando, por exemplo, o material jogado danifica um carro, quebra as telhas da casa vizinha, etc. Já o dano moral pode ser verificado em situações em que preservativos, absorventes, fraudas, etc. atingem alguma pessoa. O autor do crime responde ao crime relatado no artigo 186 do Código Civil. A pena pode ser indenizatória ou detenção de um a seis meses. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Inaldo Dantas Advogado e Adminsitrador de Condomínio e-mail: inaldo.dantas@globo.com

Administração de Condomínios

Prazo para pedir indenização por vaga de garagem menor que o previsto é de 1 ano

O consumidor que adquire imóvel com metragem pré-definida, mas percebe que as vagas de garagem são entregues em tamanho menor do que o previstotem prazo de um ano a partir da data de registro do título para pedir a restituição do valor excedente pago.Essa foi a conclusão alcançada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um comprador de imóvel que visava a aplicação do prazo de prescrição de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.No caso, ele comprou imóvel cujo registro do título foi feito em janeiro de 2013, mas só posteriormente percebeu que suas vagas na garagem eram menores do que o combinado. Na ação, pediu a devolução do dinheiro pago de forma excedente em relação à área que recebeu. Para isso, fez inclusive cálculo aritmético para obter o valor devido.Relatora, a ministra Nancy Andrighi entendeu que o caso seria de aplicação de prazo de decadência, não de prescrição. Decadência é a perda de um direito que não foi requerido no prazo legal. Prescrição é a extinção da pretensão que surge em função de um descumprimento.Como a venda foi feita ad mensuram (por medida), o artigo 501 do Código Civil prevê o direito de o comprador exigir abatimento proporcional ao preço no prazo de um ano, a contar do registro do título.Mas também caberia a aplicação do artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que prevê 90 dias desde a entrega efetiva do produto para exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.Inclusive porque, segundo a relatora, o vício apresentado no imóvel não poderia ser considerado oculto — para o qual o prazo de 90 dias só passaria a partir do momento em que fosse descoberto. Bastaria ao comprador medir a área da garagem para perceber o problema.Na dúvida, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, torna-se “prudente a aplicação da teoria do diálogo das fontes para que se possa definir a legislação aplicável, com vistas a aplicar o prazo mais favorável ao consumidor”.Ou seja, vale o prazo de um ano do artigo 501 do Código Civil, que ainda assim é insuficiente para embasar a pretensão do comprador do imóvel, pois ele demorou cinco anos para ajuizar a ação.Natureza indenizatóriaA ministra Nancy Andrighi foi acompanhada na conclusão pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidosos ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze, que entenderam diferente.Para eles, a pretensão do comprador tem natureza eminentemente indenizatória, porque trata do inadimplemento do contrato e reflete um provimento condenatório. Por isso, seria aplicável um prazo prescricional e não decadencial.A minoria afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso e também a incidência do prazo de um ano, pois o artigo 501 do Código Civil se volta aos casos em que o comprador se insurja antes de completar o pagamento pelo imóvel. Uma vez que houve a quitação, a pretensão será de repetição do valor pago a maior.Assim, concluíram que não há previsão legal expressa para a hipótese em que o comprador do imóvel já pago peça na Justiça a devolução do valor desembolsado a maior para ressarcimento de um dano. Logo, incide o prazo de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil.Fonte: https://www.conjur.co

Assessoria 

Há limites para utilização de procurações por procurador?

Há como a Convenção prever um limite? É legal essa limitação? As procurações são instrumentos de representação para qualquer finalidade; eleição de síndico, sorteio de vaga de garagem, aprovação de contas, obras, enfim. Pessoas casam através de procuração para darmos um exemplo de sua validade. O código civil em seu artigo 654 dispõe que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Agora, compete a convenção, RI ou deliberação em assembleia a limitação da quantidade e a exigência do reconhecimento de firma. Isso ocorre muito em condomínios onde o processo político é quente e as pessoas buscam de alguma forma limitar a quantidade de procurações que cada morador poderá receber. Sobre a limitação é um assunto que pode causar discussão tendo em vista que o Código Civil não limita a quantidade de procurações e pensando na hierarquia das leis o CC é superior a Convenção de Condomínio. O mesmo no que se refere ao reconhecimento de firma. Vamos imaginar que um morador passe uma procuração assinada através de certificado digital, será que o presidente da mesa poderá aceitar ? claro que sim, desde que esse certificado tenha validade. De qualquer forma a convenção de condomínio poderá limitar a quantidade de procuração que cada unidade poderá receber e também a obrigatoriedade do reconhecimento de firma da assinatura do outorgante. Detalhe, a apresentação da procuração com as exigências previstas na convenção deverá ocorrer no momento da assembleia, nunca depois. Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e “Viva o Condomínio”.

Assessoria 

PL proposto pela Comissão de Direito Condominial da OAB-MT amplia mercado de trabalho da advocacia

Se tornou Projeto de Lei a proposta da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que altera a Lei nº 8.906/1994 e inclui a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. Segundo o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT e um dos autores da proposta, Miguel Juarez Zaim, o acolhimento do texto é uma grande vitória para a advocacia e para os moradores de condomínios. Já o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, destacou que o projeto é fruto de uma luta que vem desde 2018, quando foi criada a Comissão de Direito Condominial no âmbito da  Ordem. “Foi através de vários simpósios, seminários e encontros realizados pela OAB-MT nos últimos anos que nós visualizamos essa importante proposição. Estamos felizes de vê-la saindo do papel e se tornando realidade, abrindo não só mercado de trabalho para o profissional da advocacia, mas, acima de tudo, trazendo segurança jurídica para todos aqueles que vivem em condomínios. Hoje, grande parte da população já reside nesta modalidade, portanto a OAB defende que é preciso ter regras claras e segurança nessas relações intersociais”, completou Leonardo Campos. O Projeto de Lei está em análise, e pode sofrer algumas alterações. Após ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, seguirá para o Plenário da Câmara. — imprensaoabmt@gmail.com (65) 99610-6413 www.twitter.com.br/oabmt www.facebook.com.br/oabmatogrosso Instagram @oabmatogrosso

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Influencer recebe multa de condomínio por usar “roupas inapropriadas”

A influencer Gle Marquez registrou em suas redes sociais uma multa que recebeu do condomínio onde mora, em São Paulo, por usar roupas consideradas “inapropriadas” nas áreas comuns. “Chegou uma multa do meu condomíno e quero que vocês adivinhem do que é”, começou ela, em uma série de vídeos. Após receber sugestões – erradas – de seus seguidores, Gle resolveu ler a carta.   SAIBA MAIS SOBRE:  Mulher Agredida por Vizinhas por Usar Short Curto dentro de Condomínio   “Ficou constatado que você está utilizando roupas inadequadas nas áreas comuns do condomínio, informamos que tal conduta vai contra o regulamento condominial em  vigência, além de trazer grande desconforto aos demais moradores”, diz um trecho. Gle continuou seus vídeos revoltada: “Pronto, agora a beirada do meu c* é desconforto para os outros. Desci só para tirar foto e subi muito rápido. Eu fui lá pro fundo, no meio das plantas. Não parece, mas tenho vergonha dos outros ficarem me vendo, tirei a foto e subi correndo. Mas não tem justificativa, você não tem que justificar a roupa que está usando.”   Ela aproveitou para mostrar a roupa em questão: uma espécie de biquíni com amarrações e uma saia com transparência. Na sequência, mostrou também o regulamento que teria desrespeitado, que diz: ‘É recomendado apresentar-se ou transitar pelo hall, corredores e demais dependências comuns do condomínio trajando-se de forma respeitosa, evitando-se exageros e constrangimento perante os demais condôminos‘   Gle afirmou ainda que pretende tomar medidas legais. “Mas não vou deitar, vou atrás dos meus direitos, abrir um processo por danos morais. Achei isso um absurdo, desculpa se você não acha.” Mais tarde, ela desceu até a portaria para conversar com o síndico e afirmou que ele permitiu que ela retirasse a notificação e não pagasse a multa, mas ela optou por seguir como está e entrar com um processo. “Ele disse que eu posso retirar para não me causar conflitos, mas aí é que está, já causou, não vou retirar nada não”, garantiu.  

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Casal homoafetivo recebe carta com ofensas de vizinho em Condomínio

“O lugar de vocês não é aqui” é uma das frases que estava em uma carta que um casal, que mora em um condomínio no bairro Pinheirinho, em Curitiba, recebeu na quinta-feira (13). O texto, que também trouxe ofensas, foi escrito por um vizinho, que não aceitou o fato de o casal ser homoafetivo. O casal registrou boletim de ocorrência na Central de Flagrantes, e a Polícia Civil disse que vai investigar. Juntos há seis anos, Leonardo e Oeder moram no mesmo condomínio há dois. Na quinta-feira, quando um deles foi buscar as contas na caixinha do correio, encontrou também a carta. SAIBA MAIS SOBRE: Jovem recebe carta de vizinho reclamando das roupas usadas por ela em condomínio “Ficamos indignados, porque moramos há mais de dois anos ali e nunca passamos por isso”, disse Leonardo Cordeiro, técnico de enfermagem. O casal entrou em contato com o síndico do condomínio, mas como o residencial tem mais de 400 apartamentos e o prédio onde os dois moram tem 16, ainda não encontraram o autor da carta. O ponto onde a carta foi deixada não é filmado pela câmera de segurança. O texto, que começava dizendo “oi casalzinho alegre”, foi digitado e impresso. A pessoa diz que os dois “denigrem o que Deus deixou” e finaliza a carta com ofensas aos dois. Para o casal, que disse nunca ter sequer se envolvido em nenhum atrito com vizinhos, a carta foi um susto. “Pra mim é uma pessoa de mente pequena, de mente vazia. Usar o nome de Deus para isso. Independente se a pessoa é gay, heterossexual, Deus ama qualquer um do jeito que é”, desabafou Leonardo.   SAIBA MAIS SOBRE: Mulher ataca vizinhos negros com bilhetes em Condomínio   O tapete que o vizinho descreve no começo da carta é de um arco-íris. As cores da bandeira LGBTQIA+, que representam o orgulho gay, também significam paz. Tapete que gerou ‘revolta’ em vizinho. — Foto: Reprodução/RPC Curitiba Para Leonardo, além da tristeza de perceber o preconceito, a sensação é de frustração. “Frustrados, porque a gente paga nossos impostos, levanta para trabalhar cedo, trabalha bastante e ainda receber isso é uma situação deplorável”. Caso seja encontrado, o autor da carta deve responder por homofobia. O crime tem pena de um a três anos, além de multa. Fonte: G1

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