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Author name: José Pimentel

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Segurança em condomínio moradores devem fazer a sua parte

Os condôminos são peças-chave que envolvem toda a movimentação do conjunto residencial de casas ou apartamentos. Quando se fala de segurança em condomínios, as primeiras imagens que vem à cabeça são de aparelhos tecnológicos e a equipe da portaria e de garagem. Mas, muitas vezes esses aparatos todos podem simplesmente não funcionar, por causa da falta de comprometimento de alguns moradores, que ignoram as atitudes que promovem a segurança preventiva. Os condôminos são peças-chave que envolvem toda a movimentação do conjunto residencial de casas ou apartamentos. Por isso, precisam ter: responsabilidade ao se identificar corretamente na entrada e saída, anunciarem o recebimento de encomendas e fast-food, avisarem antecipadamente a vinda de visitantes e o cadastramento de diaristas, prestadores de serviço, entre outros. Para evitar invasões e assaltos é necessário atenção, precaução e cumprimento das regras condominiais. Avisar a portaria sobre possíveis movimentações de entradas e saídas pessoais (de interesse próprio) é o mínimo que se pode fazer. Algumas regras são básicas, como não autorizar a subida de entregadores, sempre indo até a portaria para pegar os seus pedidos; não autorizar a subida de nenhum prestador de serviço que não tenha sido requisitado previamente, bem como pessoas estranhas, vendedores e funcionários de instituições de caridade. Mesmo que alguns destes passos exijam um certo “trabalho” aos condôminos, como a identificação com documentos de babás e diaristas, elas são medidas essenciais para verificar a autenticidade e veracidade das informações, não colocando seus moradores em risco. Ao entrar na garagem, sempre estar atento se não há nenhum suspeito observando e trancar o veículo, sem objetos dentro. Os que residem no 1.º e 2.º andares de prédios, geralmente é recomendado um cuidado especial nas varandas e áreas de acesso. Com o auxílio dos moradores, a ação dos porteiros – que já é fundamental – poderá ficar ainda mais eficiente. Mas, sempre é bom salientar que um condomínio não pode contratar qualquer tipo de funcionário para funções de segurança preventiva. O porteiro precisa ser treinado, pois apesar de não poderem utilizar artefato de fogo, eles têm a importante tarefa de inibir furtos e assaltos. Na maioria dos casos, a falha está justamente no momento da averiguação ou liberação de visitantes e prestadores de serviços. Por isso, alertar condôminos quanto às atitudes irresponsáveis e investir em treinamento e tecnologia vale a pena. Há empresas de serviços terceirizados com experiência na gestão e preparação de profissionais capacitados para agir e evitar situações desagradáveis. Assim, o condomínio não precisa se preocupar com a ausência de funcionários. Com a terceirizada, outro deverá cobrir o plantão e com a mesma qualidade de serviço. O prédio não precisa fazer o processo de seleção e treinamento dos funcionários, e deixa esses encargos ao cuidado e supervisão da empresa que vai aplicar rotinas próprias para tanto, gerando mais segurança e trabalho de melhor qualidade. No entanto, a ação da portaria se deve juntamente à disciplina e regras que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos. A colaboração deles é primordial e fundamental para a segurança do condomínio e a vida tranquila em um ambiente familiar.

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VOCÊ INVESTE OU GASTA SEU TEMPO?

Sim, ele é vilão quando falta. E quando sobra não o valorizamos. Ele é tão relativo! Dizia Einsten “O tempo é relativo e não pode ser medido exatamente do mesmo modo e por toda a parte”. O que são 10 segundos? Muito ou pouco? Sabemos que é relativo, pois basta segurar uma panela quente nas mãos para sentir a eternidade do tempo ou dar aquele abraço de despedida no seu filho que vai fazer um intercâmbio de 6 meses fora do país para sabermos a velocidade descompassada dos mesmos 10 segundos. Perguntemos também aos milhares de atletas a diferença entre os milésimos de segundo que os separaram da medalha de ouro para a de prata. O tempo é um grande mestre das respostas. Ele também é cura, bem como pode funcionar como uma prisão. Podemos ser escravos ou reféns dele. Corremos dele ou vivemos correndo atrás dele. Se vivemos nosso tempo intensamente no passado podemos adquirir uma depressão, se o vivemos no futuro podemos nos tornar ansiosos, e se o tempo presente nos consome muita energia vivemos estressados. Não administramos o tempo. Ele é igual para todos. As mesmas 24 horas que o presidente de uma grande nação tem disponível é a mesma nossa. Então administramos o que fazemos com as nossas 24 horas. E aí, onde você investe seu precioso, intransferível, irrecuperável e valioso tempo? Um livro que ganhou notoriedade em nossos tempos modernos foi o best seller Tríade do Tempo, do empresário e consultor brasileiro Christian Barbosa. Não será o foco deste artigo, mas ele balizará os próximos parágrafos. Então vejamos quem são os heróis da administração do tempo: o Super Homem, o Hommer Simpson (sim, aquele do desenho), o Equilibrista, o Homem de Ferro, e temos o Poderoso Thor. E para estruturar nosso pensamento, vamos entender as três esferas que compõem a Tríade do Tempo que são: URGENTE, IMPORTANTE E CIRCUNSTANCIAL. Na esfera das coisas urgentes é quando deixamos de fazer algo em algum momento, e agora é preciso ser feito com pressa e na correria, o que era pra ontem acaba tendo que ser feito agora, e correndo o risco de ficar mal feito, gerando um estresse pois não tem mais tempo disponível. Já na esfera importante, é quando fazemos o que temos que fazer, com tempo adequado para a execução de determinada tarefa, é quando fazemos com certo planejamento e organização, podendo até gerar um certo prazer. E a esfera circunstancial, é aquela que fazemos desnecessariamente, ou fora de hora, desperdiçando nosso tempo, bem como não gera resultados. Vamos analisar os perfis dos heróis: – Super Homem: se você apaga incêndio todo dia, salva todo mundo, faz tudo em cima da hora, vive resolvendo crises e problemas, é porque tem a esfera URGENTE com a maior porcentagem, seguido da circunstancial. Estresse, cansaço, insegurança e outras doenças podem estar soprando o seu cangote; – Hommer Simpson: se você faz o que é socialmente aceito, trabalha num local seguro, vive as próprias circunstancias, vive o que está surgindo no momento, sem plano ou projeto. Então sua esfera de tempo CIRCUNSTANCIAL é a maior porcentagem, seguido da urgente. Fadiga, desânimo, mau humor podem ser seus companheiros; -Equilibrista: se você acaba dizendo poucos nãos, sai do escritório esgotado, onde tudo dói em você olhos, costas e cabeça, está sempre ocupado e preocupado, e se alguém for pedir algo pra fazer de última hora pedirá pra você, pois sabe que o fará. Suas esferas estão equilibradas entre o URGENTE E CIRCUNSTANCIAL. Estresse e cansaço são o mínimo que você sente; – Homem de Ferro: se você é mais estrategista, organizado, profissional esforçado, sente-se leve ao executar as tarefas, mas assim como Tony Starks (o homem de ferro) acaba por se envolver em outras atividades sociais e brincadeiras, tem como resultado boa relevância social e resultados a médio e longo prazo. Sua esfera com maior porcentagem é o IMPORTANTE, seguido do circunstancial; – Poderoso Thor: se você consegue executar as atividades propostas e planejadas para o dia, semana ou mês, sobrando tempo para resolver até as demandas circunstanciais, você se encontra na Tríade Ideal. Suas habilidades gerenciais do tempo favorecem até sua saúde. Então qual é a Tríade Ideal do Tempo? Investirmos nosso tempo nas demandas IMPORTANTE, seguida de URGENTE e depois a CIRCUNSTANCIAL. Façamos primeiro o que tem que ser feito, o que deve ser executado. Mas não basta ler e se identificar como sendo, a título de exemplo, um equilibrista, e se definir assim. NÃO. Se perceber é um dos estágios para o crescimento e evolução pessoal e profissional. O processo de Coaching traz à luz esse despertar do autoconhecimento. Das várias ferramentas utilizadas, a Tríade do Tempo, é apenas mais uma balizadora para aqueles que têm dificuldade em administrar e executar suas atividades, pois não sabem se gastam tempo demais em atividades vazias, rotineiras ou desnecessárias, nas quais não geram benefícios ou resultados. Até o maior dos poetas, no seu livro Ecle 3,1 disse assim sobre o tempo “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu”. Nós investimos ou gastamos tempo? Ah! Tempo é questão de prioridade já dizia o poeta do google. Quem é a sua prioridade? Por Quelem Rodrigues Coach e Analista Comportamental www.attivare.com.br (61) 98305-4644

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Piscinas: O espaço mais disputado em um condomínio no verão

A higienização é o fator preponderante para aliar lazer e saúde na piscina do condomínio. Dar aquele mergulho em uma piscina de água cristalina num dia quente e ensolarado é um lazer prazeroso que faz desse espaço o mais disputado em um condomínio, sobretudo no fim de ano, quando as crianças estão de férias e muitos adultos conseguiram alguns dias de folga entre o Natal e início de janeiro. Além disso, é um equipamento que valoriza e deixa o prédio mais confortável, o que influencia no preço de venda de um apartamento, principalmente no Brasil, que conta com um dos povos mais apaixonados por piscinas. A prova disso é que o país figura em segundo no ranking mundial de aparelhos instalados, com mais de 1,5 milhões de unidades, segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes e Construtores de Piscinas e Produtos Afins (ANAPP). Mas ter uma piscina no prédio não significa somente mais oferta de diversão, requer acima de tudo responsabilidade dos usuários e da administração, que precisa investir em segurança do local e cuidados com a água. Acima da estética e do conforto, a higienização é o fator preponderante para aliar lazer e saúde. O edifício deve manter, por lei, a regularização da piscina junto à vigilância sanitária, por meio do Alvará Sanitário. A limpeza é realizada sobre dois aspectos, o físico e o químico. O tratamento pode ser realizado diariamente por um funcionário do edifício, desde que orientado por profissional. De acordo com a resolução nº 003, de 2001, da Divisão de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, o trabalho pode ser feito por empresas especializadas, farmacêuticos bioquímicos ou químicos, que devem fornecer ao condomínio um laudo sobre a qualidade da água, que deve ser afixado em local de fácil visualização. A norma solicita que a averiguação deve ser realizada a cada 15 ou 30 dias, o que depende da frequência de utilização, dimensão e situação da piscina. Segundo a resolução, o cloro inserido na água – responsável por eliminar bactérias, fungos, algas e vírus – deve ser compreendido entre 0,8mg/l a 1,5 mg/l. Algumas pessoas possuem alergias ao produto, mas no mercado existem outros materiais com a mesma função, porém mais caros, como o tratamento com raios ultravioleta, que possui ação germicida. O PH (potencial hidrogeniônico), que expressa o grau de acidez ou basicidade de uma solução, deve estar entre 7,2 e 7,8, se estiver abaixo ou acima pode provocar irritação aos olhos. Já o índice de alcalinidade (quantidade de bicarbonatos) não está previsto na norma estadual, mas deve estar entre 60 a 220 mg/l, segundo especialistas. Para garantir a qualidade, a água também deve estar isenta de bactérias do grupo coliforme e staphlococcus aureus e não apresentar proliferação de algas. Esses cuidados é que vão garantir a saúde dos usuários. “A água da piscina mal tratada pode causar problemas como contaminação microbiológica”, observa o gerente técnico da Hidroclínica, Cristiano Giovanella. Ele lembra que a análise deve ser realizada com equipamentos calibrados e aferidos de acordo com as normas técnicas exigidas pelo órgão certificador de qualidade. “A dosagem de produtos deve ser calculada por um profissional da área e o condomínio pode passar este serviço para um dos funcionários devidamente treinado por um profissional da área”, explica. Entre as ações de referência física estão esfregar com esponja macia as calçadas ao redor da piscina, as escadas, os azulejos ou paredes de fibra e bordas. Também deve ser passada a peneira ou coadeira na água para retirar folhas e outros resíduos. Além da análise periódica, também é importante chamar um profissional quando ocorre qualquer variação na aparência da água ou no cheiro para que possa verificar o que provocou a mudança. Manutenção na piscina sem retirada da água Vazamentos e troca de azulejos são problemas que trazem dor de cabeça ao síndico. Além de possíveis consequências para a estrutura da piscina e do próprio imóvel, o vazamento também causa prejuízo no bolso e um azulejo quebrado na piscina pode ser um risco e ferir algum banhista. “Alguns vazamentos são de difícil detecção, pois nem sempre existem infiltrações visíveis, principalmente em piscinas. Muitas vezes a água é desviada para a terra provocando erosões”, lembra Alexandre Pedro da Rocha, da Subservi Piscinas. Um vazamento de um filete de 4 milímetros pode resultar em 13.260 litros de água por mês de desperdício, mais de três caixas d’água, diz. “Hoje, mesmo para serviços como troca de azulejos quebrados e fixar a tampa do ralo instalado no fundo, não é preciso esvaziar a piscina. O que evita desperdício e outros gastos”, garante Alexandre. Segundo ele, cola especial e equipamento de mergulho bastam para fazer o trabalho embaixo da água. “No caso do vazamento, a identificação do problema é feita com aparelhos eletromagnéticos, que enviam um sinal em ondas para determinado local da piscina e o recebe de volta detectando qualquer anormalidade”, defende o especialista em Piscinas. De acordo com o advogado Giovan Nardelli, de Balneário Camboriú, cabe ao síndico tomar algumas precauções caso ocorra algum problema referente à piscina. Em caso de contaminação da água, rachaduras ou defeitos, e a empresa não atende ao chamado de manutenção, ele recomenda que seja lacrada a piscina para impedir seu uso, além de informar aos moradores sobre qualquer falha detectada no equipamento. “Cumprindo com suas obrigações, o síndico fica isento de culpa, desde que não cometa omissão, negligência ou imprudência”, pondera Nardelli. Fonte: CondomínioSC

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Uma gestão que serve de modelo

A homenageada dessa coluna desse mês de janeiro de 2019, é a síndica Rosilene Maria Marques Martins(foto), síndica do condomínio horizontal Ouro Vermelho com1.720 unidades, localizado no SHES Rodovia 001 Avenida do Sol Km 08 Jardim Botânico Brasília DF. A qual administra esse condomínio horizontal que recebeu premiação do SLU por eficiência do melhor sistema implantado de coleta seletiva. A sua gestão é compartilhada com mais 13 conselheiros e somados com um corpo jurídico e contábil eficientes e tem acentuada participação dos condôminos. Certificado SLU Concurso Coleta Seletiva. Tem se destacado pelas atividades que proporcionam economia para o condomínio, onde dispõe de oficina para reforma de móveis que são doados pelos condôminos e na sustentabilidade tem trabalhado com a separação do lixo, onde o orgânico é aproveitado na área verde e o sólido é entregue a uma cooperativa de catadores. A administração também contribui com a preservação de uma nascente na área e com o reflorestamento com plantio de árvores. Na questão da mobilidade dispõe de veículo de transporte para os condôminos interessados e projetos para gerar energia elétrica própria com a previsão de ter equipamentos fotovoltaicos. É uma gestão que serve de modelo para administrações condominiais similares. JS-) O que é ser Síndica para a senhora ? Rosilene- Se dedicar ao coletivo, requer paciência, autocontrole e empatia, ter boa vontade para buscar soluções para todos os problemas em envolve uma comunidade, não é fácil, mais também é muito gratificante poder contribuir e fazer parte da construção de um lugar melhor e muitas vezes poder ajudar as pessoas. JS- Como a sra. faz pra conciliar suas atividades pessoais, com a de Síndica? Rosilene- Minha dedicação profissional é exclusiva para a comunidade. Minha vida pessoal eu administro de acordo com as demandas diárias. Condomínio horizontal recebeu premiação do SLU por eficiência do melhor sistema implantado de coleta seletiva. JS- Quando a sra. assumiu quais os problemas e dificuldades encontradas e qual o maior problema que enfrentou? Rosilene- Por ser um condomínio muito grande, em fase de Regularização. Os problemas foram muitos, a princípio eu me aprofundei nos problemas para depois começar a fazer as mudanças necessárias. Hoje temos uma equipe de 48 funcionários bem treinada que desempenha bem suas funções diárias, em casos excepcionais o condomínio conta com 13 conselheiros bastante atuantes e um corpo jurídico e contábil muito eficientes. JS- Na sua opinião, quais são os elementos de sucesso para um bom Síndico e como os condôminos podem ajudar na Gestão? Rosiline- Um síndico tem que saber atender as reivindicações dos condôminos sem prejudicar o interesse coletivo, observando a convenção do condomínio, o código civil e respeitando as leis trabalhistas. Para o condômino ajudar a melhorar o convívio com os vizinhos, com os funcionários e com os gestores e preciso que todos entendam as questões do condomínio participem das reuniões e procure a administração para se informar e assim poder contribuir de forma construtiva para melhorar cada vez mais as relações de convivência, Afinal, todos podem e devem ajudar a construir um espaço de harmonia para viver e criar nossas famílias.   Produção de Adubo orgânico  Distribuição do Adubo orgânico JS – Com respeito a acessibilidade, sustentabilidade e educação ambiental quais são os desafios? Rosilene- O condomínio foi premiado no concurso de coleta seletiva promovido pela SLU e Assosíndicos, nos fala o que foi realizado, e que levou o condomínio a ser o vencedor. Em relação a acessibilidade, procuramos fazer adaptações em todas as edificações existentes, e todas as novas construções são projetadas seguindo as normas de acessibilidade. Procuramos botar a sustentabilidade em todas as nossas ações, desde e economia de papel, água, luz até o reaproveitamento do tudo tipo de materiais, Temos uma oficina e profissionais que fazem reaproveitamos e reforma de moveis doados pelo condômino para o condomínio. Possuímos grandes áreas verdes com vegetação nativa, fazemos o reflorestamento dessas áreas e identificamos as espécies com placas de identificação. Temos uma nascente dentro do condomínio que está registrada no programa Adote uma Nascente da SEMA. Certificado do Programa Adote uma Nascente da Sema. Também trocamos toda a iluminação do condomínio por Led, além de mais luminosidade conseguimos uma economia de cerca de 70% na conta. Contratamos um serviço de Van para transporte de condôminos para estimular o uso de transporte coletivo. Constantemente fazemos campanhas educação ambiental, principalmente para separação correta do lixo. Fazemos a coleta seletiva inclusiva, isso significa que todo o lixo reciclável é recolhido por uma cooperativa de catadores, onde esse material reciclável se transforma em renda para as famílias que tem no material reciclável sua única fonte de renda. Recipientes para coleta seletiva de material reciclável. O lixo orgânico e recolhido pelos funcionários do condomínio que produz adubo para os jardins do condomínio e é distribuído para os condôminos. Esse adubo também é usado na horta orgânica e todos os condôminos podem colher verduras e legumes gratuitamente. Fazemos a destinação correta de pilhas e baterias, óleo de cozinha e material eletrônico. No mês de novembro de 2018 ficamos em primeiro lugar no concurso Boas Práticas de Coleta Seletiva em Condomínios, esse prêmio foi muito importante para nossa comunidade porque mostra a todos que vale a pena a dedicação e o cuidado na separação correta do lixo. Coleta Seletiva nas residências  Temos orgulho de ter implantado um sistema que trata de forma correta o lixo que produzimos e ainda demos condições de trabalho dignas para uma comunidade vizinha carente. Queremos ser uma fonte de inspiração para outros condomínios que querem aderir a colete seletiva mostrando que se as pessoas se unirem é possível O Meio Ambiente não suporta mais essa produção enorme de lixo, temos que ser responsáveis pelo lixo que produzimos. Nosso próximo desafio é produzir nossa própria energia, já estamos na fase de projetos e busca de orçamentos para implantação a energia fotovoltaica. JS- Hoje a segurança é uma questão primordial, quais medidas foram ou são tomadas para melhorar esta questão no condomínio? Rosilene- Nossa segurança é composta por 27 funcionários, temos duas portarias e

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Apartamento destinado à Moradia do zelador configura área comum do condomínio.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – Apartamento destinado à habitação do zelador – Convenção que estabeleceu se cuidar de área comum do condomínio – Declaração de propriedade e respectiva individualização da matrícula – Desnecessidade – Falta de interesse processual caracterizada – Ação extinta – Recurso desprovido. Trata-se de ação a qual o apelante (Condomínio) visa obter, com base nos artigos 19, I e 20, ambos do CPC/15, a declaração judicial de que o apartamento nº 311 se cuidaria de propriedade comum do condomínio, bem como o apelado (Espólio de José Luiz – construtor do edifício) fosse impelido a individualizar sua matrícula junto ao cartório de registro de imóveis correspondente. De acordo com a convenção condominial instaurada no dia 28/09/1976 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Vicente-SP no dia 15/04/1977, foi estabelecido que, com relação ao apartamento destinado ao zelador do condomínio apelante: “Art. 2º) São partes de propriedade comum do condomínio, inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais, todas aquelas que por sua natureza ou função e as determinadas na especificação seja de uso comum, especialmente: o apartamento destinado ao zelador (zeladoria), o terreno, as fundações, as paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, os pisos de concreto, os montantes, as colunas, as vigas, as escadas, os corredores e halls, os ornamentos da fachada, a calçada e áreas que circundam o prédio, os encanamentos troncos de entrada e saída de água, luz, força, telefone, esgoto, os reservatórios de água e bombas de recalque, os quadros de luz e força, os móveis, objetos, utensílios e documentos constantes do livro de atas, e tudo o mais que por sua natureza ou destino atenda às coisas comuns”. Desta forma, restou evidente que o apartamento destinado à habitação do zelador foi instituído como propriedade comum do condomínio apelante, sendo que, conforme as atas de assembleia havidas entre os anos de 1995 a 2009, afere-se que sempre se deliberou sobre a utilização dessa área em prol da massa condominial sem quaisquer óbices por parte do apelado e/ou de seus sucessores; cumprindo destacar, por oportuno, que a falta de individualização da matrícula no registro imobiliário não embaraçou o exercício de propriedade do apelante sobre tal apartamento. Logo, caracterizada a falta de interesse processual do apelante, eis que desnecessária, no caso concreto, a tutela jurisdicional para a declaração da existência e/ou modo de ser da relação jurídica que o mesmo possui com relação à sua área comum a qual foi definida, convencionalmente, como sendo o “apartamento do zelador”. Nesse passo, o pedido cominatório também carece de interesse de agir, sobretudo porque, de acordo com o próprio apelante, os sucessores do falecido José Luiz, então construtor do edifício, não teriam arrolado referido apartamento no seu inventário; sendo certo, ainda, que não houve quaisquer indícios de disputa dessa fração da área comum por seus herdeiros, tampouco os mesmos teriam a obrigação de proceder à individualização desse apartamento junto ao registro imobiliário. Ademais, independentemente da necessidade ou não de prévia deliberação em assembleia visando à individualização dessa área comum, incumbia ao apelante demonstrar a alegada impossibilidade de realizar tal procedimento, administrativamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis; aliás, nota-se que, para fins tributários, a Prefeitura local desde muito já vem lançando o IPTU dessa área de maneira individualizada. Deste modo, a sentença foi mantida. Fonte: JusBrasil

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Serviços em fachada: qual o equipamento adequado?

Todo edifício possui a necessidade de se realizar serviços em fachada com freqüência, seja uma simples limpeza, uma manutenção ou até mesmo uma grande reforma. Para isso, faz-se necessário utilizar equipamentos de acesso para permitir que o trabalhador realize o serviço. Para auxiliar o síndico nessa escolha, Eng. Civil Especialista Mário Galvão conversou com o Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho Rafael Vaz Ferreira, que nos explicou as vantagens e desvantagens de cada equipamento, bem como suas aplicações. Eng. Mário Galvão: Eng. Rafael, quais são os critérios que devem ser avaliados para a escolha do equipamento para serviço em fachada? Eng. Rafael Ferreira: A primeira avaliação a ser feita é a da estabilidade do trabalhador para executar o serviço. Quando o acesso não é muito estável, o trabalhador normalmente tem dificuldades de realizar serviços maiores com qualidade.São muitas as opções de acesso para serviços em fachada. Posso citar a cadeirinha, os balancins, o andaime fachadeiro, as plataformas móveis e o rapel. Outros fatores a serem considerados são a segurança, qualidade do serviço e preço. O critério para escolha do equipamento de trabalho em altura depende do tipo de serviço a ser executado. Eng. Mário Galvão: Em quais os casos é adequado o uso da cadeirinha? Eng. Rafael Ferreira: Tanto o acesso por cordas, ou rapel, quanto a cadeira suspensa, que é chamada de cadeirinha, são formas de acesso individual à fachada. Esses equipamentos possuem a vantagem de serem mais leves e mais fáceis de montar, além de permitir um acesso mais rápido do trabalhador na fachada. Entretanto, o trabalhador que está acessando a fachada por cadeirinha ou rapel tem um limite de quantidade de material que ele consegue transportar. Além disso, ele tem pouca estabilidade.Logo, esse tipo de equipamento é adequado para pequenos serviços, tais como inspeção de fachada, limpeza, pequenas manutenções e pequenos reparos. Não é viável realizar grandes reparos, como reforma ou retrofit de fachada, com esse tipo de equipamento, pois a qualidade do serviço é normalmente inferior, devido à baixa estabilidade do trabalhador. Eng. Mário Galvão: E os andaimes fachadeiros? Em que casos é melhor utilizar? Eng. Rafael Ferreira: Os andaimes são equipamentos que permitem o acesso de vários trabalhadores simultaneamente, bem como o transporte de bastante material. O trabalhador também tem bastante estabilidade. Apresentam as desvantagens de serem muito grandes, robustos e demandam muito tempo para a montagem. Além disso, eles ficam apoiados no piso, então inutiliza parte do piso como acesso para os moradores.Apesar de servirem para realizar serviços de grande volume, são indicados para alturas de até 10m ou em paredes que não é possível montar balancins. Eng. Mário Galvão: Rafael, a maioria das obras em condomínios que vemos por aí são feitas com balancins. Como é esse equipamento? Eng. Rafael Ferreira: Os balancins são equipamentos de fácil instalação nos edifícios e apresentam bastante praticidade nas subidas e descidas. Esse tipo de equipamento, sustentado por cabos de aço, são amplamente utilizados para grandes reformas, como demolições, reparos em pintura, substituição de janelas, substituição de pastilhas, entre outros. São equipamentos que garantem boa estabilidade aos trabalhadores, bem como permitem o transporte de um volume maior de material, o que gera uma qualidade maior no serviço. Eng. Mário Galvão: Normalmente o síndico contrata uma empresa para realizar o serviço da fachada e os equipamentos já estão inclusos no contrato. Por que o síndico deve se preocupar com qual equipamento a empresa terceirizada vai utilizar? Eng. Rafael Ferreira: A empresa terceirizada vai sempre se preocupar em reduzir os custos. Para isso, algumas empresas utilizam sempre o equipamento mais barato. Em alguns casos, o equipamento mais barato compromete a qualidade do serviço. Por isso, é importante que o síndico exija o equipamento adequado. Na minha opinião, realizar uma reforma de fachada com cadeirinha ou rapel não é uma boa opção. Neste caso, eu recomendo o uso dos balancins. Em suma: A cadeirinha é indicada para inspeção, limpeza e pequenos reparos. O andaime para reparos em alturas baixas, até 10m. Os balancins são indicados para reformas. Lembrando que, independentemente do equipamento utilizado, todos oferecem risco, pois envolvem trabalho em altura. É imprescindível que seja elaborado um projeto de montagem, bem como registro de ART da montagem do equipamento junto ao CREA. Além disso, é importante fazer a fixação do equipamento na estrutura do prédio por meio do dispositivo de ancoragem. PONSI CONSULTORIA CONTATOS: (61)3533-6538 (61)99802-0793 e-mail: contao@ponsiconsultoria.com.br

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Aspectos relevantes que o síndico precisa saber sobre o E-SOCIAL, diante da sua responsabilidade como administrador do Condomínio.

O novo sistema trouxe algumas mudanças para a rotina dos síndicos as quais merecem a devida atenção, com a proposta de padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores o e-Social passou a ser obrigatório a todos os condomínios a partir do dia 1º de julho de 2018. O projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto n. 8.373 de 2014, envolve vários órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, sendo a mais nova ferramenta de controle, no que se refere ao fiel cumprimento das obrigações legais, que incide sobre a folha de pagamento. Doani Batistussi síndica profissional ressalta que, os síndicos devem ficar atentos às mudanças e juntos com as administradoras ou escritório de contabilidade fazer a devida adequação ao e-Social. O programa é a modernização nas regras de envio dos documentos e para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, afim de que as informações relativas aos dados e funções dos funcionários, tais como, afastamentos, atestados entre outras sejam prestadas em tempo hábil, evitando que o condomínio fique sujeito a multas e fiscalizações trabalhistas. O sistema automaticamente obriga que todo o procedimento da contratação seja feita de uma forma correta evitando fraudes. Além disso, irá auxiliar na organização das informações, com a concentração de todos os dados dos colaboradores, o que servirá também de auxilio para o trabalhador na época da aposentadoria, pois todos os dados estarão reunidos em uma única plataforma. Hoje temos diversos documentos que são enviados para o Governo e agora serão substituídos integralmente pelo e-Social. Como é o caso, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e os documentos formais relativos a registros do empregado e de folha de pagamento, que passarão a ser gerados eletronicamente via sistema. A adequação está vinculada, de forma radical, ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Assim, os empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações sociais e tributárias apenas prestarão as respectivas informações de cumprimento das mesmas. Já nos casos em que direta ou indiretamente descumprem as regras, deverão adequar-se à lei. O monitoramento será à distância e full-time, ensejando assim a possibilidade imediata de notificações fiscais e autuações, por parte do fisco envolvido no e-Social. No que tange aos condomínios o síndico é de fundamental importância para a perfeita implementação e operacionalização do e-Social, pois a relação trabalhista, previdenciária e fiscal acontece dentro do condomínio e sob a administração dele ou seja ele é o responsável pela verificação diante da administradora. Ele deverá ser orientado pelo escritório de contabilidade ou administradora, sob a forma e os tempos de repasse das informações pertinentes, para que os mesmos tenham tempo hábil de produzir os arquivos e transmiti-los nos prazos estabelecidos. Além disso, como o responsável final pelas informações ao sistema é o empregador, no caso dos condomínio os síndicos deverão acompanhar de forma séria e constante o trabalho dos escritórios. É muito importante conferir de perto se as novas obrigações estão sendo totalmente respeitadas. Caso haja o envio fora do prazo ou o não envio ensejará a aplicação de multas administrativas, da mesma forma que existe nos dias atuais. A diferença está no fato de que a fiscalização será instantânea, o que hoje é praticamente inexistente. Já nos casos de funcionários terceirizados como é o caso da maioria dos condomínios do DF, não há responsabilidade solidária sobre as informações do e-Social, cada empregador individualmente e exclusivamente será responsável pelo cumprimento das novas regras em sua integralidade, sem transferir qualquer responsabilidade aos tomadores de serviços. A nova regra não afetará os condôminos a não ser no rateio das eventuais multas impostas ao condomínio, em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Doani Batistussi ressalta que, em curto prazo, o sistema será uma fundamental ferramenta, no que diz respeito às obrigações entre patrões e empregados, assim teremos uma melhor administração dos funcionários e o cumprimento fiel das leis, tornando a administração do condomínio mais serena e sem surpresas. Sobretudo, o síndico em casos de contratação direta deverá ficar atento as seguintes multas que poderão ser geradas pelo atraso na prestação das seguintes informações: ü Admissão do trabalhador: A admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) por empregado, dobrada por reincidência. ü Alteração de dados cadastrais e contratuais: É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado é de R$ 402,54 (quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). ü Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): É necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização pode gerar multa que vai de R$ 402,53 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) a R$ 4.025,33, (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa. ü Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça, a multa pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. ü Afastamento temporário: Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente a multa que pode variar de R$ 1.812,87 um mil oitocentos e

Administração de Condomínios

FELIZ ANO VELHO…

Feliz Ano Velho? É uma resenha do livro de Marcelo Rubem Paiva na qual leva o mesmo título? Não. Até poderia sê-lo, mas não é. O título é mais um convite. Diria até uma afirmação, uma constatação do que foi o ano de 2018. Desejamos sempre um Feliz Ano Novo e, sim, esse convite também se renova, mas hoje vamos celebrar um ANO VELHO. Topa? Convite aceito (se chegou até aqui agora vamos até o final hein?). Pronto? Para montarmos nossos projetos e sonhos para 2019, vamos celebrar o que 2018 trouxe para cada um de nós. Vamos construir nossa colcha de retalhos? Vamos encaixar e desencaixar? O convite é sobre ser e estar, sobre perenidade e coisas exauríveis, sobre deixar ir e deixar vir. Sobre os RE’s da nossa vida: recomeçar, remodelar, retornar, reiniciar, restart, reconstruir, reabrir, reconquistar, reanimar, re…, re… e mais re…! Você já teve a oportunidade de ver uma colcha de retalhos? Ela é formada por pedacinhos e sobras de tecidos que tiveram algum destino mais nobre ou sofisticado. Cada sobra é emendada a outra sobra, mas poderíamos dizer sem nenhum tom pejorativo, os restos dos tecidos. E como seria sua colcha de retalhos da vida? Como seria a colcha de 2018? Quais lembranças você recortaria para compô-la? Quais os feitos que te marcaram a nível pessoal? Quais os ganhos na vida social? Quais foram as conquistas a nível profissional? Quais as imagens você colocaria em destaque? Recordar é viver. Relembre, recorde, reviva os bons momentos, recapitule os pequenos e grandes feitos. O que sua memória quer trazer à tona? Quais sentimentos e emoções vale a pena ser revividos? Quais lembranças você quer eternizar? E quais lembranças você vai deixar cair ao chão junto com os dos restos dos tecidos que serão varridos e jogados fora? E para sua nova colcha de retalhos celebremos o Ano Velho! Já na arte do encaixe e desencaixe, te convidamos a deixar encaixado aquilo que constrói, aquilo que eleva, mantenha encaixado o que edifica e enobrece. Mantenha na construção da sua vida apenas as peças e encaixes que servem de progresso e avanço para 2019. E desencaixemos do seu pilar o que destrói, diminuiu e empobrece. Tire as peças que estão em desarmonia. E contemplemos o Ano Velho! Seja você, sempre. Muitos vão gostar de você pelo que você é, e alguns exatamente pelo mesmo motivo não vão gostar de você. E está tudo bem com isso. Permita-se ser quem você é, e seja pleno de si. Ser pleno de si não quer dizer que já estamos completos, pois somos seres em constante evolução. Estar pleno de si é ter a autoconsciência das suas potencialidades e suas limitações. Temos a habilidade de aprender e desenvolver novas competências. Aprendamos com o Ano Velho! Cuide e zele das situações e pessoas perenes. Preserve as pessoas que te são caras. Permita-se ainda, exaurir-se das coisas que te puxam pra trás. Quais os ganhos de ter pessoas certas ao nosso lado? Quem você torna perene? Quais triunfos e façanhas de 2018 valem se tornar permanentes e quais serão exauridas? E de novo, viva o Ano Velho! Deixar ir. Liberar. Desvencilhar. Soltar o que não mais te pertence, deixar fluir para vir o novo. Deixar ir para deixar vir. O que fica de 2018? O que você levará para 2019? Libere o que não mais lhe acrescenta. E mais uma vez Feliz Ano Velho! Muitas coisas foram vivenciadas por você, nos mais variados âmbitos: familiar, social, profissional, pessoal, saúde etc. Umas lembranças foram boas e excelentes e outras nem tanto, não é mesmo? Escolhas e atitudes foram tomadas no auge da emoção, outras foram pautadas na racionalidade, outras foram influenciadas pelo calor do grupo, outras ações foram decididas em nome da democracia ou pelo poder do ambiente. E faltando poucos dias para adentrarmos o ano de 2019, te convido a celebrar os ganhos, feitos, vitórias, êxitos, glórias e conquistas de 2018… E para todos os acontecimentos que não valeram a pena, para tudo aquilo que foi descartado da colcha de retalhos, para tudo aquilo foi desencaixado e exaurido usemos os RE’s. Para as mais variadas situações, circunstâncias e acontecimentos, ratifico os RE: REcomece jornadas, REnove objetivos, REconstrua amizades, REtorne de onde parou, REmodele pessoas, REabra o coração, REconquiste cenários, REinicie projetos, REinvente hobbys, REforme, Restaure, Refaça, Rejuvenesça.. Um Feliz Ano Velho ao relembrar as proezas de 2018, e para 2019 escolha o seu RE… Por Quelem Rodrigues Analista Comportamental

Assessoria 

Direito de vizinhança como limitador do direito de propriedade

Diversos são os problemas enfrentados no dia a dia dos condomínios, quando o direito de propriedade entre em conflito com o direito de vizinhança, principalmente quando tratamos sobre questões polêmicas, dentre elas: Garagem, Barulho, Animais, Drogas, Fumo, Acessibilidade, dentre outros. O direito de propriedade está previsto na CF/88 no artigo 5, inciso XXII, impedindo a sua privação arbitrária, sem observância do devido processo legal e por ter uma garantia constitucional, deverá como premissa básica atender a sua função social devidamente elencada na CF, artigo 5º, inciso XXIII. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social. Direitos de vizinhança não estão previstos de forma direta na CF/88, todavia explica Dr. Anderson Machado advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, que são direitos relativos ao uso nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre prédios, direito de construir e direito de tapagem, isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social. A criação e a manutenção dos Direitos de Vizinhança estão na necessidade de se limitar à privacidade, havendo uma condição de subordinação de seu uso a respeito da propriedade de terceiros, isto é, deve haver uma constante verificação do indivíduo na utilização do seu imóvel para que esta utilização de forma alguma não ultrapasse os limites que possam afetar de alguma forma o direito de um terceiro. Inclusive há casos extremos que um condômino antissocial foi expulso do condomínio, inclusive em decisão foi considerado um dos primeiros casos no Brasil, devido à comprovação de suas constantes condutas inadequadas ao longo dos anos, inviabilizando seu convívio social. Entre as práticas constatadas estão: a realização de festas no período da madrugada, produzindo barulho excessivo de gritaria, música e algazarra; intimidações com palavras de baixo calão e ameaças a moradores e funcionários do prédio; e uso indevido das áreas de lazer com número de convidados acima do permitido. A sentença inédita foi proferida pela 19ª Vara Cível de São Paulo, após a ação ter sido ajuizada, determinando a saída do condômino no prazo de 60 dias sob pena de remoção forçada. (Condomínio em Edifício Distribuição: 27/06/2016 19ª Vara Cível – Foro Central Cível, Juiz: RENATA BARROS SOUTO MAIOR BAIAO, Valor da ação: R$ 100.000,00). Segundo Dr. Anderson Machado verificou-se que a sanção pecuniária se mostrou ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF e 1228, §1º do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1228, §2º do CC) justificaram a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1337 do CC delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal”. (Enunciado nº. 508, aprovado na V Jornada de Direito Civil). Apesar da ausência de disposição legal expressa, a doutrina já recomenda a possibilidade de expulsão dos condôminos, invocando outros dispositivos legais: com fulcro no direito de vizinhança, no artigo 461, §5º do CPC e nos artigos 12 e 21 do Código Civil Brasileiro. Por fim, o direito de propriedade do condômino não pode sobrepujar o dos demais moradores de ter uma habitação tranquila, livre de interferências prejudiciais. Não se pode impor aos demais condôminos o convívio com vizinhos nocivos e desrespeitosos, pois lembre-se que o direito coletivo deve estar acima do direito individual.

Editoriais

Preparando o condomínio para o verão

Uma agenda anual organizada pode ser muito útil na administração de condomínios, pois é possível planejar o orçamento. Com a chegada do verão é hora dos condomínios se prepararem, pois é nessa época do ano que os espaços comuns são mais utilizados. Uma agenda anual organizada pode ser muito útil na administração de condomínios, pois com as necessidades sazonais antecipadas é possível planejar o orçamento e estabelecer as demandas. Com a chegada do verão, por exemplo, é hora dos condomínios se prepararem, pois é nessa época do ano que os espaços comuns são mais utilizados. Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, professora, consultora de condomínios e autora do livro “Como Revolucionar o Condomínio”, lembra que o síndico deve preocupar-se primeiro em realizar a manutenção preventiva, que possui menor custo, quando comparada com a corretiva. “Além de reduzir o tempo de interrupção do uso de determinada área, por meio da manutenção preventiva é possível programar a data mais adequada para a ação”, recomenda. Pesquisa Para a ampliação ou melhorias nas áreas de lazer, Rosely aconselha que os síndicos realizem uma pesquisa prévia com os moradores, para que tenham certeza sobre o direcionamento da aplicação dos recursos, sendo que depois o assunto deve ser documentado em Assembleia. Entre as prioridades para a temporada de verão, Rosely também sugere que seja providenciada uma inspeção certificada para a conservação do playground, que deve ser realizada por uma pessoa habilitada, como por exemplo, o próprio fabricante, como dispõe a norma NBR nº 14.350. Além disso, a consultora também recomenda que o síndico providencie uma manutenção preventiva nos filtros e equipamentos das piscinas e que solicite, aos usuários, a atualização dos exames médicos, caso a legislação do município exija o documento. “Se a legislação não exigir, o síndico poderá sugerir a realização, inclusive facilitando a ação com a contratação de um dermatologista que poderá ficar no prédio algumas horas, em uma data específica, para realizar os exames”, propõe Rosely. Segurança Para preservar o patrimônio do condomínio e dos indivíduos, a consultora explica que o condomínio poderá dispor de câmeras de segurança, posicionadas de forma estratégica, para ajudar a monitorar a movimentação. Somente a área interna da piscina é que não pode ser filmada, em função da privacidade. “Poderá auxiliar a distribuição de circulares, alertando e solicitando aos pais que orientem seus filhos sobre os cuidados que devem ter ao usar as áreas comuns”, acrescenta à especialista. Rosely esclarece que uma administração eficiente planeja todas as ações, principalmente no que diz respeito aos elevados valores que necessitarão de rateio, ou da utilização do fundo de reserva, além das obras. “Estes investimentos devem compor a previsão orçamentária que é aprovada logo no início do ano” orienta a especialista. Segundo a consultora, para que os condôminos não fiquem sobrecarregados pelos valores das obras, o síndico pode dividir as necessidades ao longo do ano. “Quando uma área exigir uma manutenção mais profunda, como por exemplo, a impermeabilização da piscina, o síndico deverá planejar com antecedência e começar a constituir um fundo específico para essa finalidade. Quando o condomínio já tiver acumulado mais da metade do montante necessário, poderá então contratar o fornecedor, pois dessa forma os pagamentos não serão prejudicados, caso ocorram atrasos nas taxas de condomínio”, conclui. Manutenção periódica Síndico do Condomínio Edifício Ana Rosa, em Florianópolis, Sérgio Neves é precavido. “Fazemos manutenções periódicas semestrais para deixar o condomínio sempre em dia”, explica o síndico. Nesta época, as principais manutenções realizadas por Sérgio são a limpeza das cisternas e caixas d’água. “Durante o verão fazemos a limpeza semanal do filtro de entrada da água na rede do condomínio e procuramos manter o que foi feito, para que os moradores aproveitem o verão com conforto e segurança. Como são manutenções programadas semestralmente as despesas são rateadas entre os condôminos”, relata o gestor. Maior movimento no verão Síndico do Condomínio Caravelas, na praia de Jurerê, em Florianópolis, Giovane Brasil também se prepara para receber turistas e proprietários que residem em outras cidades e chegam para o verão. “Antes da temporada iniciar, faço todas as manutenções necessárias para não ser pego de surpresa na época em que o prédio está com sua ocupação total. Faço todas as manutenções necessárias ao condomínio até o mês de novembro” relata o síndico. As principais manutenções realizadas por Giovane são: a inspeção de extintores, dos alarmes de incêndio, das bombas d’água, dos portões das garagens, dos interfones, da iluminação de emergência e do elevador; itens que são bastante exigidos na alta temporada. “Durante o verão só fazemos o acompanhamento para ver se está tudo funcionando corretamente e, em caso de alguma pane em motores, por exemplo, tenho uma equipe de plantão para um atendimento rápido, pois o veranista não deve ser incomodado em sua estadia, afinal está de férias e uma falta de água ou um elevador parado não é nada bom”, explica Giovane.pesar de prevenido, o síndico lembra que todos estão sujeitos a imprevistos. “Torcemos para nada acontecer e estamos preparados para qualquer emergência, mas não estamos livres de uma pane por falta de luz ou um abastecimento de água insuficiente. Durante o ano é cobrado na taxa de condomínio uma previsão para aquelas manutenções que são feitas todos os anos, antes do inicio do verão, como as recargas de extintores, a limpeza das caixas d’água e de gordura e a dedetização das áreas comuns, desta forma mantemos o equilíbrio do orçamento”, declara o administrador.

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