Bem, sabemos que no dia a dia das transações imobiliárias nos depararmos com as mais variadas propostas dos clientes. Essas, por sua vez, serão avaliadas por aquele que dispõe de seu bem para venda. Há casos que, o vendedor deseja comprar um outro bem de maior valor, pois família aumentou; outros procuram um imóvel menor; ou seja, a operação dependerá exatamente do motivo pelo qual o vendedor decidira vender o seu imóvel.
Assim, comum é a oferta de aquisição em que um possível adquirente oferta ao vendedor um outro bem imóvel. E, julgando a proposta
como sendo boa, surge, então, uma das maiores dúvidas jurídicas para esse tipo de transação: afinal, a escritura a ser formalizada será de permuta ou compra e venda com a E agora, faço uma escritura de compra e venda com dação em pagamento ou permuta? respectiva dação em pagamento?
Ora, antes de adentrarmos no assunto, importante distinguirmos os dois institutos para, aí sim, escolher a opção correta para o seu caso concreto.
Começaremos pela permuta, que nada mais é que troca. Deste modo troca-se coisa por coisa; melhor dizendo: troca-se imóvel por imóvel. Não raro é o caso de diferença financeira entre esses bens imóveis, e, essa diferença é chamada de “torna”. Exemplificando o primeiro caso: a) Francisco possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00.
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Ambos querem permutar esses bens. Nesse caso, basta formalizarem a escritura pública de permuta e registrá-la, posteriormente, nos
competentes cartórios de Registro de Imóveis. Agora iremos para o segundo exemplo: b) Francisco possui um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Ambos querem permutar esses bens.
Para esse caso, além da instrumentalização da escritura pública de permuta, Antônio deverá pagar a Francisco uma torna de R$100.000,00, referente à diferença de valor do imóvel que adquirira. Reparem que o valor da torna (recursos financeiros) é bem menor
que o valor dos imóveis permutados.
Porém, existe outro caso muito comum em que um possível adquirente oferta um bem imóvel de sua propriedade para pagamento de parte do preço daquele que deseja comprar. Vejamos na prática: Francisco possui e está vendendo um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$100.000,00.
Assim, apenas como parte de pagamento dos R$600.000,00, Antônio oferece a Francisco o referido imóvel. Tendo como boa a proposta, Francisco aceita e propõe, então, o firmamento da negociação.
Desta feita, comparecem (Francisco e Antônio) até um cartório de Notas e formalizam uma escritura pública de compra e venda, especificando que o valor do imóvel foi pago da seguinte forma: R$500.000,00 em moeda corrente nacional; e R$100.000,00 por
meio do imóvel “X”, de propriedade de Antônio. Firmada a escritura de compra e venda, basta levá-la até o Cartório do Registro de Imóveis para providenciar seu respectivo registro. Nesse mesmo dia, porém, em uma outra escritura pública, Antônio dá em pagamento a Francisco o imóvel “X” de sua propriedade, para compensar os R$100.000,0 que oferecera oportunamente. Reparem que
nesse caso o valor dos recursos financeiros é muito maior que o valor do imóvel que fora ofertado como parte de pagamento.
Assim, podemos concluir com exatidão que, quando o valor pago com recursos financeiros for maior que o valor do bem imóvel que está sendo dado como parte de pagamento, a escritura a ser formalizada será de compra e venda e uma outra de dação em pagamento.
Em sentido contrário, quando o valor dos recursos financeiros em relação à torna for menor que o valor do bem imóvel ora permutado, nesse caso, a escritura será de permuta, pois, os imóveis ora permutados possuem valor superior à diferença em dinheiro.
Por fim, apenas a título de curiosidade, no Distrito Federal têm-se consolidado o entendimento de que para permuta o valor do bem mais barato não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel de maior valor. No caso prático seria o seguinte: para permutar um imóvel de R$600.000,00 o outro imóvel terá que custar no mínimo R$300.000,00.
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