Além do uso de equipamentos de segurança nas piscinas, lei fala em responsabilidade compartilhada entre usuários e administrador do estabelecimento
Está em vigor desde agosto de 2022, a Lei nº 14.237, sancionada em abril do mesmo ano, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares.
O artigo abaixo reforça que os equipamentos e medidas de segurança nas piscinas são necessários para evitar acidentes:
“Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”
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Quais os dispositivos de segurança necessários na piscina?
- Tampa anti-aprisionamento e sistema anti-sucção para evitar que cabelos, roupas ou partes do corpo sejam sugadas;
- Placas de sinalização;
- Pisos antiderrapantes;
- Grades de proteção;
- Escadas de acesso à piscina, dentre outros.
Responsabilidade em caso de acidentes na piscina
Além disso, a nova legislação, em seu artigo 6º, define de maneira clara o compartilhamento da responsabilidade por eventuais acidentes, Não somente usuários, mas proprietários e administradores dos estabelecimentos (no caso dos condomínios, os síndicos) devem respeitar algumas regras para preservar a segurança do espaço.
Quais as penalidades?
As infrações no descumprimento da lei são citadas no artigo 8º:
- Advertência;
- Multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;
- Interdição da piscina;
- Cassação da autorização para funcionamento da piscina.
Ainda assim, os infratores poderão responder civil e criminalmente.